Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988) Flashcards

1
Q

Quais funções o Estado exercerá como agente normativo e regulador da atividade econômica, nos termos do art. 174 da CF/88?

A

Exercerá as funções de FIP:

  • fiscalização
  • incentivo
  • planejamento

Sendo que o planejamento será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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2
Q

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida em quais hipóteses?

A

Quando necessária, confome definidos em lei:

  • aos imperativos de segurança nacional
  • a relevante interesse coletivo
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3
Q

No que se funda a ordem econômica nacional?

A

Na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

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4
Q

O que a ordem econômica nacional visa assegurar?

A

Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

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5
Q

Dentre os princípios da ordem econômica nacional, inscritos no art. 170 da CF/88, um deles diz respeito a tratamento favorecido. A quem tal tratamento se dirige?

A

Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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6
Q

Os monopólios da União previstos no artigo 177 são delegáveis?

A

Somente os dos incisos I a IV (ou seja, a parte inicial do inciso V não é delegável).

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:*
  • I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;*
  • II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;*
  • III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;*
  • IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;*
  • V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.*
  • § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.*
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7
Q

O plano diretor é obrigatório para todo e qualquer município?

A

Não.

Segundo o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4° do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação);

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

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8
Q

De que forma a propriedade urbana cumpre sua função social?

A

Quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

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9
Q

No que consiste a intervenção indireta do Estado na economia?

A

A intervenção indireta consiste na atuação do Estado como agente regulador.

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10
Q

No que consiste intervenção estatal por absorção? Exemplifque.

A

A intervenção estatal por absorção se dá quando o Estado atua como agente monopolista, assumindo integralmente o controle dos meios de produção em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito.

Ex: pesquisa, lavra, enriquecimento de minérios e minerais nucleares.

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11
Q

Qual o prazo de inegociabilidade do imóvel distribuído por reforma agrária?

A

10 anos.

Art. 189, CF/88. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

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12
Q

O que é cota de tela? Sua previsão viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no caput e no inciso IV do art. 170?

A

A Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, instituiu a obrigatoriedade de os cinemas exibirem filmes brasileiros, durante um número mínimo de dias por ano. Isso ficou conhecido como “cota de tela”.

Tal previsão é constitucional, em virtude dos seguintes argumentos:

  • Mercado audiovisual é um oligopólio que dificulda a inserção de obras não-mainstream
  • Livre iniciativa deve se pautar de acordo com a justiça social e com a função social da propriedade
  • Proteção à cultura nacional
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13
Q

A que ente compete desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social?

A

À União (art. 184, caput, CF).

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14
Q

Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, como se dará a indenização?

A

Será PRÉVIA e JUSTA e se dará em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

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15
Q

Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, as benfeitorias também serão indenizadas em títulos da dívida agrária?

A

Não exatamente.

Art. 184, § 1º, CF. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

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16
Q

Quais imóveis serão insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária?

A

Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

17
Q

A política agrícola será planejada e executada na forma da lei complementar?

A

A CF não restringe à lei complementar.

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

18
Q

Em que hipótese a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional? Há exceção?

A

Quando a terra pública tiver área superior a 2500 (dois mil e quinhentos) hectares.

Todavia, tal previsão não se aplica às alienações ou às concessões de terras públicas para fins de reforma agrária (ou seja, independentemente do tamanho, não haverá necessidade de aprovação do CN).

19
Q

Quais os requisitos constitucionais para que se considere que a propriedade rural antende a função social?

A

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

20
Q

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão quais títulos?

A

Títulos de domínio OU de concessão de uso, sendo ambos inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.

21
Q

A função social da propriedade rural surgiu na CF/1988?

A

Não. A função social da propriedade rural já estava presente no Estatuto da Terra de 1964:

Art. 13 do Estatuto da Terra: “O poder público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social”.

22
Q

A aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira é livremente permitida?

A

Não exatamente. Há previsão constitucional consubstanciada em norma de eficácia limitada:

De acordo com o art. 190 da CF/88, a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

OBS: a Lei 5.709/71 regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências.

23
Q

A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária?

A

Sim.

24
Q

A usucapião especial rural pode ter como objeto prédio rústico urbano, desde que destinado à atividade pecuária ou agroindustrial?

A

Não. O imóvel deve se localizar em zona rural.

Art. 191, CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

25
Q

As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária estão sujeitas a quais impostos?

A

Nenhum.

Art. 184, § 5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

26
Q

Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias?

A

Sim.

Art. 126, CF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

27
Q

É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que (…)

A

Promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

  • parcelamento ou edificação compulsórios;
  • IPTU progressivo no tempo;
  • desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.