Teoria Geral do Crime Flashcards
Competência para processo por CONTRAVENÇÃO PENAL, ainda que praticado em detrimento da UNIÃO
Justiça Comum Estadual.
Contravenção sempre na Justiça Estadual, EXCETO se se o autor da contravenção tiver foro por prerrogativa na Justiça Federal.
Quais causas que excluem a ilicitude do crime, segundo o CP?
1 - Legítima defesa;
2 - Estado de necessidade;
3 - Estrito cumprimento do dever legal;
4 - Exercício regular do Direito.
Qual o momento limite para o arrependimento posterior?
Até o recebimento da Denúncia ou da Queixa
Requisitos do Estado de Necessidade
1 - Perigo atual;
2 - Perigo não causado voluntariamente pelo agente (dolo);
3 - Salvar direito próprio ou alheio;
4 - Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo;
5 - Inevitabilidade do comportamento lesivo (“possível fugir?”);
6 - Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;
7 - Conhecimento da situação justificante.
Requisitos da Legítima Defesa
1 - Uso moderado dos meios necessários;
2 - Agressão injusta;
3 - Agressão atual ou iminente;
4 - Proteção de direito próprio ou de outrem;
5 - Conhecimento da situação de fato justificante.
Teoria PURA/EXTREMADA da Culpabilidade
As descriminantes putativas (pressupostos de fato) têm natureza jurídica de ERRO DE PROIBIÇÃO.
Erro sobre pressupostos fáticos, existência ou limites da excludente de ilicitude são hipóteses de ERRO DE PROIBIÇÃO.
TEORIA UNITÁRIA DO ERRO
Teoria LIMITADA da culpabilidade
As descriminantes putativas (erro dos pressupostos fáticos) têm natureza jurídica de ERRO DE TIPO
OU
ERRO DE PROIBIÇÃO quando o erro for sobre existência ou limites de causa excludente de ilicitude.
Consequência do erro de proibição escusável
Isenção de pena. Exclui a culpabilidade.
Consequência do erro de proibição inescusável
Causa de diminuição de pena.
Erro de Tipo Acidental
Erro sobre objeto - Conceito e consequência
Quer atingir um bem material, mas acaba atingindo outro bem material.
Exemplo: quer furtar um relógio de ouro, mas furta é um de prata.
Punição leva em consideração o objeto real.
Erro de Tipo Acidental
Erro sobre a pessoa - Conceito é consequência
Agente quer atingir uma pessoa, mas se engana e atinge outra.
Punido de acordo com a vítima virtual.
Erro de Tipo Acidental
Erro na execução - Conceito e consequência
Agente quer atingir uma pessoa, mas erra a PONTARIA e atinge é outra pessoa.
Punido de acordo com a vítima virtual.
Se ocorrer duplo resultado responde por concurso formal.
Erro de Tipo Acidental
Resultado diverso do pretendido - Conceito e consequência
Agente quer praticar uma crime, mas acaba praticando outro crime.
Punido pelo crime real a título de culpa.
Se ocorrer duplo resultado responde por meio de concurso formal.