Teoria da Pena Flashcards

1
Q

Maus antecedentes são condenações anteriores com trânsito em julgado, DESDE QUE não tenham o condão de configurar reincidência.

Condenações transitadas em julgado que não configuram reincidência?

A

1 - Agente tem mais de um condenação transitada em julgado (1 será reincidência, a outra mau antecedente);

2 - Passou período depurador;

3 - Fato praticado anteriormente ao fato que está em julgamento, mas aquele fato só transitou em julgado depois; e

4 - Crime militar PRÓPRIO ou crime político.

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2
Q

No concurso entre agravante e atenuante, quais circunstâncias prepondera?

A

Motivos determinantes do crime

Personalidade do agente

Reincidência

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3
Q

Qual a natureza jurídica do sursis da pena?

A

Direito subjetivo do acusado

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4
Q

A sentença absolutória imprópria fixa APENAS um prazo MÍNIMO (não tem prazo máximo)!

A
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5
Q

É INADMISSÍVEL a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como
condição especial ao regime aberto!

A

Regime aberto é regime aberto, tem direito, pronto! Não cabe ao juiz inventar moda.

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6
Q

Tipos de apenas

A

1 - Pena privativa de liberdade.

2 - Pena restritiva de direitos.

3 - Multa.

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7
Q

Sistemas prisionais

A
  • Isolamento ou celular: totalmente isolado.
  • Sistema do silêncio: trabalho em comum durante o dia, em silêncio, e isolamento à noite.
  • Progressivo / inglês / irlandês: caminho progressivo ao retorno em sociedade.
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8
Q

Modalidades de Pena Privativa de Liberdade

A
  • Reclusão: regime fechado, regime semi aberto e regime aberto.
  • Detenção: regime semiaberto e regime aberto.
  • Prisão simples: regime semiaberto e regime aberto (apenas contravenção).
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9
Q

Regime da Pena Privativa de Liberdade

A
  • Aberto: pena até 4 ano, não reincidente.
  • Semi aberto: pena + 4 anos até 8 anos, não reincidente.
  • Fechado: + 8 anos.
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10
Q

Remição!

A
  • Estudo: 12 horas de estudos, dividas em 3 dias, no mínimo = 1 dia.
  • Trabalho: 3 de trabalho = 1 dia.
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11
Q

Requisitos para a Pena Restritiva de Direitos

A

1 - PPL até 4 anos.

2 - Réu não reincidente.

3 - Culpabilidade, antecedentes.

PPL - qualquer pena se o crime for culposo.
- CTB proíbe a PRD se homicídio ou lesão culposa for por álcool ou droga.

Reincidência - reincidência não específica analisa no caso concreto.

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12
Q

PRD - pena pecuniária: 1 a 360 salários mínimos sobre o patrimônio lícito!

Destina à vítima, sucessores ou entidades assistenciais!

A

PRD - perda de bens e valores: prejuízo ou proveito do crime.

Destina ao Fundo Penitenciário Nacional!

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13
Q

Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou aplicação imediata de regime menos severo, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória!

A
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14
Q

Não impede a progressão de regime de execução da pena, ficada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu estar em prisão especial!

A
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15
Q

Enquanto estiver pendente de julgamento a Apelação do MP que quer agravar a pena, a progressão de regime prisional teria como lapso temporal necessário a pena em abstrato atribuída ao crime ou ao máximo que adviria do eventual provimento do Recurso!

A
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16
Q

A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação!

A
17
Q

Pena de Multa - Critério bifásico!

A

Fase 1 - Quantidade de dias-multa.

  • 10 a 360 dias-multa;
  • Proporcionalidade com a PPL.

Fase 2 - Valor dos dias-multa.

  • 1 dia-multa = 1/30 a 5 salários mínimos;
  • Proporcionalidade com a capacidade econômica do réu.
  • 5 salário mínimos como insuficiente - pode elevar ao triplo.
18
Q

Pena de multa - Pagamento em parcelas!

A
  • Juíz pode determinar diligências para verificar a real situação econômica do réu + ouve o MP.
  • Condenado impontual ou que melhore de situação econômica, o juíz pode, DE OFÍCIO ou por requerimento do MP, revogar o benefício do parcelamento.
19
Q

Pena de multa não paga

A
  • Art. 51 do CP: MP cobra em vara de execução penal.
  • STF: MP cobra em vara de execução penal
  • 90 dias não cobrou - Fazenda Pública

cobra em processo de Execução Fiscal.

20
Q

Pena de multa - Prazo para pagamento

A

10 dias do trânsito em julgado.

21
Q

Pena de multa - Extinção da punibilidade - cumprimento da PPL + Multa!

A

STF - O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da PPL ou PRD, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juíz, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da multa!

22
Q

Pena - Circunstâncias Judiciais - Antecedentes criminais!

A

O sistema do Brasil é o da perpetuidade dos maus antecedentes.

Mesmo após o período depurador, não é mais reincidente, mas conta como antecedente criminal.

23
Q

Pena - Circunstâncias Judiciais - Conduta social

A

Não é possível a valoração negativa da conduta social em vista da prática de atos infracionais!

24
Q

Pena - Circunstâncias Judiciais - Comportamento da vítima

A

O comportamento da vítima não pode ser considerado como circunstância judicial desfavorável.

25
Q

Pena - Circunstâncias Judiciais- Consequências do crime

A

Elevados custos para investigações que demandem grandes operações policiais, ainda que onerem o Estado, não servem como motivo para aumentar a pena base.

26
Q

Pena - Circunstâncias Judiciais- Consequências do crime

A

A repercussão internacional do crime pode ensejar idônea majoração da pena base pelas consequências do crime.

27
Q

Pena - Agravantes / Atenuantes

A

STF ficou quantum de 1/6.

Rol taxativo.

28
Q

Pena - Majorante / Minoranrr

A

Rol não taxativo.

29
Q

Existência simultânea agravante e atenuante - ordem a ser analisada, segundo a jurisprudência!

A

1 - Atenuante da menoridade e senilidade.

2 - Agravante reincidência.

3 - Atenuantes e agravantes subjetivas.

4 - Atenuantes e agravantes subjetivas.

30
Q

Concorrendo uma agravante é uma atenuante (nenhuma delas preponderantes ou ambas preponderantes), o juíz PODE COMPENSÁ-LAS, mantendo a pena no patamar da primeira fase!

A

Concorrendo uma agravante preponderante e um atenuante não preponderante (ou vice versa),a pena deve se aproximar da preponderante!

31
Q

Agravante dissimulação x Atenuante confissão = Confissão prevalece!

A

Agravante reincidência x Atenuante confissão = Compensa-se!

32
Q

Reincidência

  • Crime militar impróprio transitado em julgado e crime não militar
  • Crime militar próprio transitado em julgado e crime não militar
  • Crime político e crime não político
A
  • Militar impróprio: Reincidência.
  • Militar PRÓprio: NÃO reincidência.
  • Político: NÃO reincidência.
33
Q

Condenação anterior à pena de multa gera reincidência!

A
34
Q

A agravante do art. 61, II, F, do CP, em condenação pelo delito do art. 129, par. 9, CP, por si só, não configura bis in idem. O tipo penal em sua forma qualificada tutela a violência doméstica, enquanto a redação da agravante, em sua parte final, tutela isoladamente a violência contra a mulher!

A
35
Q

Extinção da punibilidade do crime anterior para fins de reincidência

A
  • Causa extintiva da punibilidade ocorreu ANTES da SENTENÇA condenatória: crime anterior não subsiste para fins de reincidência.
  • Causa extintiva da punibilidade ocorreu DEPOIS do trânsito em julgado da condenação: REINCIDÊNCIA.

Exceção - causa extintiva da punibilidade for a anistia ou abolitio criminais (pois o fato deixa de ser ilícito).

36
Q

O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais!

A
37
Q

Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso 1, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessarias a prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59 do Código Penal!

A
38
Q

Não caracteriza bis in idem
o reconhecimento das
qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar!

A