Crimes em Espécies Flashcards

1
Q

Calúnia # Difamação # Injúria!

A

Calúnia: imputar fato ESPECÍFICO falso, definido como crime.

  • Honra objetiva.
  • Cabe exceção da verdade. Exceção: art. 138, par. 3, CP.

Difamação: Imputar fato ESPECÍFICO verdadeiro ou falso, não criminoso, porém, desonroso.

  • Honra objetiva.
  • NÃO cabe exceção da verdade. Exceção: ofendido for funcionário público e a ofensa for relativo as suas funções.

Injúria: Atribuir característica negativa ou imputar fato genérico, desonroso.

  • Honra subjetiva.
  • NÃO cabe exceção da verdade.
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2
Q

O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto,
é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente!

A
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