Crimes em Espécies Flashcards
Calúnia # Difamação # Injúria!
Calúnia: imputar fato ESPECÍFICO falso, definido como crime.
- Honra objetiva.
- Cabe exceção da verdade. Exceção: art. 138, par. 3, CP.
Difamação: Imputar fato ESPECÍFICO verdadeiro ou falso, não criminoso, porém, desonroso.
- Honra objetiva.
- NÃO cabe exceção da verdade. Exceção: ofendido for funcionário público e a ofensa for relativo as suas funções.
Injúria: Atribuir característica negativa ou imputar fato genérico, desonroso.
- Honra subjetiva.
- NÃO cabe exceção da verdade.
O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto,
é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente!
Súmula 610, STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima!
O homicídio cometido contra menor de 14 anos é hipótese de crime qualificado com previsão de aumento de pena quando o autor é ascendente da vítima!
Não há bis in idem nos casos em que, havendo condenação por homicídio duplamente qualificado, uma qualificadora é utilizada para qualificar abstratamente o delito e outra para incrementar a pena na segunda fase da dosimetria!
O crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra no local onde está a vítima!
Há divergência…
No homicídio qualificado, o dolo eventual NÃO É incompatível com o meio cruel!
Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista.