Crimes em Espécies Flashcards
1
Q
Calúnia # Difamação # Injúria!
A
Calúnia: imputar fato ESPECÍFICO falso, definido como crime.
- Honra objetiva.
- Cabe exceção da verdade. Exceção: art. 138, par. 3, CP.
Difamação: Imputar fato ESPECÍFICO verdadeiro ou falso, não criminoso, porém, desonroso.
- Honra objetiva.
- NÃO cabe exceção da verdade. Exceção: ofendido for funcionário público e a ofensa for relativo as suas funções.
Injúria: Atribuir característica negativa ou imputar fato genérico, desonroso.
- Honra subjetiva.
- NÃO cabe exceção da verdade.
2
Q
O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto,
é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente!
A