Concurso de Pessoas Flashcards
Requisitos para o concurso de pessoas!
1 - Pluralidade de agentes;
2 - Unidade delitiva;
3 - Relevância das condutas; e
4 - Vínculo subjetivo dos crimes ou liame subjetivo.
Autoria colateral: 2 ou mais agentes agem para conseguirem o mesmo resultado, mas SEM LIAME SUBJETIVO!
Autoria incerta: quando ocorre a autoria colateral, mas não se sabe qual dos autores provocou o resultado!
Aplica-se o in dubio pro reo!
Modalidades de concurso de pessoas
- Coautoria
- Participação
—>Moral - intelectual (induzir e instigar)
—>Material (auxílio).
NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA em crime doloso!
Não existe!
Não existe!
Não existe!
Concurso de pessoas - Teorias!
- Monista /Unitária: autor e partícipe devem ser punidos pelo mesmo crime.
- Dualista: Autor prática um tipo penal e o partícipe outro tipo.
- Pluralista: Cada um responde por um crime de acordo com a sua culpabilidade.
Teoria adotada no Brasil para o concurso de pessoas
Teoria monista mitigada / temperada.
Autor e partícipe são punidos pelo mesmo tipo penal, na medida de sua culpabilidade, mas existem crimes que cada um responde por um tipo diferente.
Teorias acerca da autoria
- Objetivo-formal: é autor quem pratica o núcleo do tipo.
- Objetivo-material: é autor que dá suporte à prática do núcleo do tipo, quem contribui.
- Subjetiva: é autor quem quer que o crime seja de sua autoria, tem interesse pessoal.
- Domínio do fato / objetivo-subjetivo de autoria: é autor quem tem um domínio da execução, ainda que não seja ele a praticar o núcleo do tipo penal.
Teoria acerca do domínio do fato - Roxin!
- Domínio da ação: autoria imediata. Tem domínio da ação, pratica pessoalmente o núcleo do tipo.
- Domínio da vontade: autoria mediata. Tem domínio da vontade de um terceiro, que é utilizado para o crime, seja por erro ou coação, seja por aparatos organizadora de poder.
- Domínio funcional do fato: pratica conduta relevante, mesmo não descrita no tipo penal.
Teorias acerca da assessoriedade!
- Teoria da acessoriedade mínima: autor deve ter praticado fato típico.
- Teoria da acessoriedade limitada / média: autor deve ter praticado fato típico + ilícito.
- Teoria da acessoriedade extrema / máxima: autor deve ter praticado fato típico + ilícito + culpável.
- Teoria da hiperacessoriedade: autor deve ter praticado fato típico + ilícito + culpável + punível.
Desvio subjetivo da conduta / cooperação dolosamente distinta
Coautores combinam de praticar crime menos grave, mas na hora, um deles decide patinar um crime mais grave.
Responde pelo menos grave que queria participar, MAS se o mais grave era previsível, responde pelo menos grave + acréscimo até metade (3 fase).
Comunicabilidade das condições pessoais
As condições pessoais não se comunicam, SALVO se for elementar do tipo penal.