Concurso de Pessoas Flashcards

1
Q

Requisitos para o concurso de pessoas!

A

1 - Pluralidade de agentes;

2 - Unidade delitiva;

3 - Relevância das condutas; e

4 - Vínculo subjetivo dos crimes ou liame subjetivo.

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2
Q

Autoria colateral: 2 ou mais agentes agem para conseguirem o mesmo resultado, mas SEM LIAME SUBJETIVO!

A

Autoria incerta: quando ocorre a autoria colateral, mas não se sabe qual dos autores provocou o resultado!

Aplica-se o in dubio pro reo!

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3
Q

Modalidades de concurso de pessoas

A
  • Coautoria
  • Participação
    —>Moral - intelectual (induzir e instigar)
    —>Material (auxílio).
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4
Q

NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA em crime doloso!

A

Não existe!

Não existe!

Não existe!

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5
Q

Concurso de pessoas - Teorias!

A
  • Monista /Unitária: autor e partícipe devem ser punidos pelo mesmo crime.
  • Dualista: Autor prática um tipo penal e o partícipe outro tipo.
  • Pluralista: Cada um responde por um crime de acordo com a sua culpabilidade.
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6
Q

Teoria adotada no Brasil para o concurso de pessoas

A

Teoria monista mitigada / temperada.

Autor e partícipe são punidos pelo mesmo tipo penal, na medida de sua culpabilidade, mas existem crimes que cada um responde por um tipo diferente.

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7
Q

Teorias acerca da autoria

A
  • Objetivo-formal: é autor quem pratica o núcleo do tipo.
  • Objetivo-material: é autor que dá suporte à prática do núcleo do tipo, quem contribui.
  • Subjetiva: é autor quem quer que o crime seja de sua autoria, tem interesse pessoal.
  • Domínio do fato / objetivo-subjetivo de autoria: é autor quem tem um domínio da execução, ainda que não seja ele a praticar o núcleo do tipo penal.
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8
Q

Teoria acerca do domínio do fato - Roxin!

A
  • Domínio da ação: autoria imediata. Tem domínio da ação, pratica pessoalmente o núcleo do tipo.
  • Domínio da vontade: autoria mediata. Tem domínio da vontade de um terceiro, que é utilizado para o crime, seja por erro ou coação, seja por aparatos organizadora de poder.
  • Domínio funcional do fato: pratica conduta relevante, mesmo não descrita no tipo penal.
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9
Q

Teorias acerca da assessoriedade!

A
  • Teoria da acessoriedade mínima: autor deve ter praticado fato típico.
  • Teoria da acessoriedade limitada / média: autor deve ter praticado fato típico + ilícito.
  • Teoria da acessoriedade extrema / máxima: autor deve ter praticado fato típico + ilícito + culpável.
  • Teoria da hiperacessoriedade: autor deve ter praticado fato típico + ilícito + culpável + punível.
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10
Q

Desvio subjetivo da conduta / cooperação dolosamente distinta

A

Coautores combinam de praticar crime menos grave, mas na hora, um deles decide patinar um crime mais grave.

Responde pelo menos grave que queria participar, MAS se o mais grave era previsível, responde pelo menos grave + acréscimo até metade (3 fase).

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11
Q

Comunicabilidade das condições pessoais

A

As condições pessoais não se comunicam, SALVO se for elementar do tipo penal.

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