Disposições Gerais Flashcards
Não é necessário a homologação da sentença estrangeira para a produção de ALGUNS efeitos, como a reincidência e a detração penal!
Conflito aparente de normas - Princípio da alternatividade
Uma norma tem mais de um núcleo.
Conflito aparente de normas - Princípio da especialidade
A lei especial prevalece sobre a lei geral.
A lei especial contém todos os requisitos da lei geral + elementos especializantes.
Conflito aparente de normas - Princípio da subsidiariedade
Crime mais grave prevalece sobre outro crime mais geral.
1 fato, 2 normas.
Conflito aparente de normas - Princípio da consunção
Crime meio para outro crime.
2 fatos.
- Crime progressivo: para praticar um crime tem que passar por outro.
- Progressão criminosa: tem-se um dolo inicial menos grave, mas depois muda para um dolo mais grave.
Infração Penal - Classificação
- Formal: a lei diz que é crime.
- Material: violação a um bem jurídico.
- Analítico: crime é um fato típico, ilícito e culpável.
Crime de mão própria
Crime que só pode ser executada por determinada pessoa.
Coautoria NÃO, participação sim. Exceção: perito + perito podem ser coautores.
Crime vago
O sujeito passivo não tem personalidade jurídica.
Crime de dupla subjetividade passiva
Crime que, obrigatoriamente, têm pluralidade de vítimas.
Animal não é sujeito passivo de crime!
Pessoa Jurídica PODE SER VÍTIMA de crime!
Crime omissivo próprio e crime de mera conduta não tem objeto material!
Objeto material - NÃO TEM!
Objeto material - NÃO TEM!
Objeto material - NÃO TEM!
Classificação dos crimes - Quanto ao resultado
- Material: resultado naturalístico precisa acontecer para ocorrer a consumação.
- Formal: não necessita do resultado naturalístico para ocorrer a consumação.
- Mera conduta: não tem resultado naturalístico.
Classificação dos crimes - Quanto ao sujeito
- Comum
- Própria
- Mão própria: crime que só pode ser executado por determinada pessoa.
Classificação dos crimes - Quanto ao momento da consumação
- Instantâneo
- Permanente: efeitos se protraem no tempo.
- Instantâneo de efeito permanente: quando o efeito é causado não tem mais como inverter.
Classificação dos crimes - Crime
- simples
- complexo
- ultracomplexo
- privilegiado
- qualificado
- simples: apenas um tipo penal.
- complexo: mais de um tipo penal.
- ultracomplexo: o tipo penal traz uma situação qualificadora que poderia POR SI SÓ ser crime autônomo.
- privilegiado
- qualificado: novo intervalo de pena.
Classificação dos crimes - Crime
- Unisubjetivo
- Plurisubjetivo
- Unisubjetivo: crime de concurso eventual.
- Plurisubjetivo: crime de concurso necessário.
—> de conduta paralela: todos os agentes agem com um único fim (associação criminosa);
—> de conduta divergente: as condutas dos agentes se chocam (rixa);
—> de conduta convergente: as condutas SE encontram (bigamia).
Classificação dos crimes - Crime
- Comissivo
- Omissivo
- Conduta mista
- Comissivo
- Omissivo
—> Próprio (coautoria NÃO, participação sim)
—> Impróprio - Comissivo por omissão (coautoria NÃO, participação sim)
—> Impróprio - Omissivo por comissão
- Conduta mista: Fazer + não fazer.
Classificação dos crimes - Crime
- de ação única
- de ação múltipla
- Ação única: tipo penal possui apenas um núcleo.
- Ação múltipla: tipo penal possui mais de um núcleo
—> Tipo penal misto alternativo: a prática de um único núcleo ou mais de um caracteriza, de qualquer forma, crime único;
—> Tipo penal misto cumulativo: a prática de mais de um núcleo caracteriza mais de um crime, AINDA que no mesmo contexto.
Classificação dos crimes - Crime
- Falho
- Quase crime
- Falho: todos os atos de execução são esgotados, mas o crime não se consuma - TENTATIVA PERFEITA.
- QUASE crime: crime IMPOSSÍVEL
Classificação dos crimes - Crime de tendência interna transcendente
O agente tem um especial fim de agir.
- Crime de resultado cortado: outra pessoa tem que praticar a conduta que o agente deseja (extorsão mediante sequestro).
- Crime mutilado de dois atos: o especial fim de agir é praticado pelo próprio agente, não por outra pessoa.
ATO - Agente - Agente pratica os atos!
Classificação dos crimes - Crime de acumulação
Interesses transindividuais
Classificação dos crimes - Crime de olvido
Crime de esquecimento.
Pessoa tinha o dever de agir, mas esqueceu.
Crime culposo por omissão.
Classificação dos crimes - Quanto à necessidade de corpo de delito
- Crime transeunte/de fato transitório: não deixa vestígios materiais.
- Crime não transeunte/de fato permanente: deixa vestígios materiais.
Classificação dos crimes - Quanto ao vínculo existente entre os crimes
- Crime independente
- Crime conexo
—> Conexão teleológica: pratica um crime com a finalidade de praticar outro. Olha para frente;
—> Conexão consequencial: pratica um crime com a intenção de ocultar outro. Olha para trás.
—> Conexão ocasional: pratica um crime porque um outro crime proporcionou a prática deste.
Classificação dos crimes - Crime de responsabilidade
- Própria
- Imprópria
- Própria: crimes comuns ou especiais.
- Imprópria: infração político administrativo, não são crimes. Sanção política.