Disposições Gerais Flashcards
Não é necessário a homologação da sentença estrangeira para a produção de ALGUNS efeitos, como a reincidência e a detração penal!
Conflito aparente de normas - Princípio da alternatividade
Uma norma tem mais de um núcleo.
Conflito aparente de normas - Princípio da especialidade
A lei especial prevalece sobre a lei geral.
A lei especial contém todos os requisitos da lei geral + elementos especializantes.
Conflito aparente de normas - Princípio da subsidiariedade
Crime mais grave prevalece sobre outro crime mais geral.
1 fato, 2 normas.
Conflito aparente de normas - Princípio da consunção
Crime meio para outro crime.
2 fatos.
- Crime progressivo: para praticar um crime tem que passar por outro.
- Progressão criminosa: tem-se um dolo inicial menos grave, mas depois muda para um dolo mais grave.
Infração Penal - Classificação
- Formal: a lei diz que é crime.
- Material: violação a um bem jurídico.
- Analítico: crime é um fato típico, ilícito e culpável.
Crime de mão própria
Crime que só pode ser executada por determinada pessoa.
Coautoria NÃO, participação sim. Exceção: perito + perito podem ser coautores.
Crime vago
O sujeito passivo não tem personalidade jurídica.
Crime de dupla subjetividade passiva
Crime que, obrigatoriamente, têm pluralidade de vítimas.
Animal não é sujeito passivo de crime!
Pessoa Jurídica PODE SER VÍTIMA de crime!
Crime omissivo próprio e crime de mera conduta não tem objeto material!
Objeto material - NÃO TEM!
Objeto material - NÃO TEM!
Objeto material - NÃO TEM!
Classificação dos crimes - Quanto ao resultado
- Material: resultado naturalístico precisa acontecer para ocorrer a consumação.
- Formal: não necessita do resultado naturalístico para ocorrer a consumação.
- Mera conduta: não tem resultado naturalístico.
Classificação dos crimes - Quanto ao sujeito
- Comum
- Própria
- Mão própria: crime que só pode ser executado por determinada pessoa.
Classificação dos crimes - Quanto ao momento da consumação
- Instantâneo
- Permanente: efeitos se protraem no tempo.
- Instantâneo de efeito permanente: quando o efeito é causado não tem mais como inverter.
Classificação dos crimes - Crime
- simples
- complexo
- ultracomplexo
- privilegiado
- qualificado
- simples: apenas um tipo penal.
- complexo: mais de um tipo penal.
- ultracomplexo: o tipo penal traz uma situação qualificadora que poderia POR SI SÓ ser crime autônomo.
- privilegiado
- qualificado: novo intervalo de pena.