Teoria do erro Flashcards
Erro acidental, descriminantes putativas
Quais as três espécies de erro acidental?
- Erro sobre a pessoa
- Erro sobre a coisa/o objeto
- Erro na execução
Como se dá o erro SOBRE A PESSOA e qual o resultado no processo?
A vontade é de cometer o crime contra uma pessoa, mas acaba sendo contra outra. Neste caso, responderá como se tivesse atingido o alvo primeiro.
Como se dá o erro SOBRE A COISA/O OBJETO e qual o resultado no processo?
A vontade é de cometer o crime sobre uma coisa, mas acaba sendo contra outra. Neste caso, responderá como se tivesse atingido o alvo primeiro.
Quais as espécies de erro NA EXECUÇÃO?
- Aberratio ictus
- Aberratio criminis
- Aberratio causae (“causé) e dolo geral
O que caracteriza o erro na execução ABERRATIO ICTUS?
Tudo ocorreu como planejado, mas houve erro durante a execução.
O que caracteriza o erro na execução ABERRATIO CRIMINIS?
Procurou-se atingir um bem, mas atingiu outro.
O que caracteriza o erro na execução ABERRATIO CAUSAE?
O resultado ocorre como esperado, mas a conduta foi distinta da planejada.
Como ocorre o ERRO DE TIPO INCRIMINADOR e quais as consequências no processo?
Ocorre quando o agente acredita que o ato é lícito, mas não é.
Se for INSUPERÁVEL, excluem-se o dolo e a culpa.
Se for SUPERÁVEL, exclui o dolo e subsiste a culpa por equiparação.
Como ocorre o ERRO DE TIPO PERMISSIVO e quais as consequências no processo?
Ocorre quando o agente acredita que está agindo sob excludente de ilicitude, mas não está.
Se for INSUPERÁVEL, exclui a culpabilidade (não há como exigir conduta diversa)
Se for SUPERÁVEL, exclui o dolo e subsiste a culpa por equiparação.
Como ocorre o ERRO DE TIPO PROIBIÇÃO e quais as consequências no processo?
Ocorre quando o agente acredita que não há norma proibindo, ou que há a que autoriza, mas está errado.
Se for INSUPERÁVEL, está isento de pena
Se for SUPERÁVEL, há minorante