teoria do erro Flashcards
Erro de Tipo Essencial
• É o erro no qual o agente pratica um fato típico sem ter consciência.
• O autor não tem consciência nem vontade de praticar o fato típico previsto na norma.
• Pode ser evitável ou inevitável:
− Se for evitável, exclui apenas o dolo.
− Se for inevitável, exclui o dolo e a culpa.
Descriminantes Putativas
- Podem ocorrer por erro de tipo ou por erro de proibição.
- A descriminante putativa por erro de tipo nada mais é do que a ocorrência de causas de exclusão de ilicitude de forma presumida, IMAGINÁRIA:
− Se o erro for inevitável, isenta o agente de pena.
− Se o erro for evitável, não vai isentar o agente de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro Provocado por Terceiro
- Terceiro induz indivíduo em erro de tipo, de forma dolosa ou culposa.
- É o provocador do erro que responde pelo resultado (autoria mediata):
− Caso o erro seja inescusável, o provocado pode responder a título de culpa.
− Caso o erro seja escusável, fica excluído o dolo e a culpa da conduta do provocado.
Erros de Tipo Acidentais
- Não excluem nem o dolo nem a culpa.
- Possui cinco modalidades:
− Erro sobre o Objeto: Autor pratica a conduta delituosa sobre o objeto errado.
− Erro sobre a pessoa: Autor se confunde e pratica a conduta delituosa contra a pessoa errada.
◦ Deve responder como se tivesse atingindo a quem queria atingir com sua conduta.
− Erro sobre o nexo causal: O agente delitivo atinge o resultado almejado através de modo diverso do esperado.
− Erro na execução: agente erra na execução e atinge pessoa diversa da que queria atingir. Responde da mesma forma que no erro sobre a pessoa.
− Resultado Diverso do Pretendido: agente pratica a conduta delituosa e por acidente ou erro na execução atinge um resultado diverso do pretendido.
◦ Deve responder pelo resultado obtido na forma culposa.
Delito Putativo
- Autor quer praticar uma conduta típica, mas pratica conduta atípica.
- Possui as seguintes espécies:
− Delito putativo causado por agente provocador: é o flagrante preparado, ou crime de ensaio (Súmula n. 145/STF).
− Delito Putativo por Erro de Proibição: autor acredita estar praticando fato ilícito que na verdade é lícito.
− Delito putativo por erro de tipo: autor pratica conduta atípica pois faltam elementos do tipo penal. No tráfico de influência, o autor não possui a capacidade de influir em ato praticado por funcionário público.
Erro de Proibição
• Atinge a potencial consciência da ilicitude:
− Não era possível para o autor ter consciência da ilicitude dos atos por ele praticados.
• O desconhecimento da lei é inescusável. Entretanto, deve ser valorado de acordo com as circunstâncias pessoais e sociais do autor.
− Se o erro for inevitável, isenta o agente de pena.
− Se for evitável, é causa de diminuição de pena, de 1/6 a 1/3.
− Se for crasso ou grosseiro, não reduz nem isenta de pena.
- Erro de proibição Direto: incide sobre a ilicitude do fato.
- Erro de proibição indireto: incide sobre excludente de ilicitude
erro na execução (aberratio ictus)
e o agente tem consciência que acertou pessoa diversa da que pretendia.
erro sobre a pessoa
o agente não tem consciência que acertou a pessoa diversa da que pretendia
Na verdade, há apenas a redução de pena, no caso de erro de proibição inescusável ou evitável,