teoria do erro Flashcards

1
Q

Erro de Tipo Essencial
• É o erro no qual o agente pratica um fato típico sem ter consciência.
• O autor não tem consciência nem vontade de praticar o fato típico previsto na norma.
• Pode ser evitável ou inevitável:
− Se for evitável, exclui apenas o dolo.
− Se for inevitável, exclui o dolo e a culpa.

A

Descriminantes Putativas

  • Podem ocorrer por erro de tipo ou por erro de proibição.
  • A descriminante putativa por erro de tipo nada mais é do que a ocorrência de causas de exclusão de ilicitude de forma presumida, IMAGINÁRIA:

− Se o erro for inevitável, isenta o agente de pena.

− Se o erro for evitável, não vai isentar o agente de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

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2
Q

Erro Provocado por Terceiro

  • Terceiro induz indivíduo em erro de tipo, de forma dolosa ou culposa.
  • É o provocador do erro que responde pelo resultado (autoria mediata):

− Caso o erro seja inescusável, o provocado pode responder a título de culpa.

− Caso o erro seja escusável, fica excluído o dolo e a culpa da conduta do provocado.

A

Erros de Tipo Acidentais

  • Não excluem nem o dolo nem a culpa.
  • Possui cinco modalidades:

− Erro sobre o Objeto: Autor pratica a conduta delituosa sobre o objeto errado.

− Erro sobre a pessoa: Autor se confunde e pratica a conduta delituosa contra a pessoa errada.

◦ Deve responder como se tivesse atingindo a quem queria atingir com sua conduta.

− Erro sobre o nexo causal: O agente delitivo atinge o resultado almejado através de modo diverso do esperado.

− Erro na execução: agente erra na execução e atinge pessoa diversa da que queria atingir. Responde da mesma forma que no erro sobre a pessoa.

− Resultado Diverso do Pretendido: agente pratica a conduta delituosa e por acidente ou erro na execução atinge um resultado diverso do pretendido.

◦ Deve responder pelo resultado obtido na forma culposa.

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3
Q

Delito Putativo

  • Autor quer praticar uma conduta típica, mas pratica conduta atípica.
  • Possui as seguintes espécies:

− Delito putativo causado por agente provocador: é o flagrante preparado, ou crime de ensaio (Súmula n. 145/STF).

− Delito Putativo por Erro de Proibição: autor acredita estar praticando fato ilícito que na verdade é lícito.

− Delito putativo por erro de tipo: autor pratica conduta atípica pois faltam elementos do tipo penal. No tráfico de influência, o autor não possui a capacidade de influir em ato praticado por funcionário público.

A

Erro de Proibição

• Atinge a potencial consciência da ilicitude:

− Não era possível para o autor ter consciência da ilicitude dos atos por ele praticados.

• O desconhecimento da lei é inescusável. Entretanto, deve ser valorado de acordo com as circunstâncias pessoais e sociais do autor.

− Se o erro for inevitável, isenta o agente de pena.

− Se for evitável, é causa de diminuição de pena, de 1/6 a 1/3.

− Se for crasso ou grosseiro, não reduz nem isenta de pena.

  • Erro de proibição Direto: incide sobre a ilicitude do fato.
  • Erro de proibição indireto: incide sobre excludente de ilicitude
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4
Q

erro na execução (aberratio ictus)

e o agente tem consciência que acertou pessoa diversa da que pretendia.

A

erro sobre a pessoa

o agente não tem consciência que acertou a pessoa diversa da que pretendia

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5
Q

Na verdade, há apenas a redução de pena, no caso de erro de proibição inescusável ou evitável,

A
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