TEORIA DO CRIME ASPECTOS INTERMEDIÁRIOS Flashcards

1
Q

Teorias da Ação
• Destacam-se as seguintes teorias: 4

A

teoria causal naturalistica valorativa
finalista (Hans welzel)
social da ação

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2
Q

• A TEORIA FINALISTA, elaborada por Hans Welzel, é majoritariamente aceita
pelos doutrinadores de nosso país.

A

• Segundo a teoria finalista, A ação típica (a prática de um fato típico) deve ser
visualizada como uma vontade com conteúdo.
− É por esse motivo que o DOLO e a CULPA são retirados da CULPABILIDADE
e passam a integrar o fato típico.

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3
Q

CRIME

  • FATO TIPICO:
  1. conduta
  2. resultado
  3. nexo causal
  4. tipicidade
  • ANTIJURÍDICO
  • CULPÁVEL
  1. imputabilidade
  2. potencial conciência da ilicitude
  3. exigibilidade de conduta diversa
A

DOLO

  • elemento intelectivo ou cognitivo:
    1. consciência da conduta, resultado, nexo causal
  • elemento volitivo:
  1. vontade de praticar a conduta.
  2. vontade de produzir o resultado
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4
Q

teoria da Imputação Objetiva
• Objetiva limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais.
• Limita a responsabilidade penal ao sugerir que a atribuição de um resultado
a um determinado indivíduo não depende apenas da relação de causalidade,
mas da realização de um risco proibido pela norma.
• No Brasil, o posicionamento da doutrina costuma ser bastante crítico à aplicação da teoria da imputação objetiva.

A

Fases de Realização do Delito

  • A cogitação é uma fase interna, na qual surge a intenção de praticar um determinado crime.
  • A preparação, por sua vez, não é uma mera fase interna. Aqui, o autor começa a trabalhar para que possa iniciar a execução do delito.
  • Na execução o agente inicia, de fato, a prática da conduta criminosa.
  • A consumação é a fase em que o agente atinge o resultado do crime, ou como define o código penal, o crime reuniu todos os elementos de sua definição legal.
  • O exaurimento é uma fase específica de algumas infrações penais, que após sua consumação, ainda não sofreram o completo esgotamento de seu potencial lesivo.
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5
Q

Crime Consumado Diz-se o crime:

A

Crime consumado

I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

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6
Q

Momentos da Consumação

A

CRIME MATERIAL - se consuma com a produção de um resultado naturalístico

CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA - se consuma com a pratica da conduta tipica independe de resultado naturalístico

CRIME DE PERIGO- se consuma com a exposição do bem a perigo de dano

CRIME QUALIFICADO PELO O RESULTADO - Se consuma com a produção do resultado que agrava a conduta

CRIME OMISSIVO PRÓPRIO - Se consuma quando o agente deixa de realizar a conduta que deveria praticar

CRIME OMISSIVO PRÓPRIO- Se consuma com a produção do resultado naturalistico

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7
Q

Crime Tentado
Tentativa (Incluído pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.

A
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8
Q

Pena – da Tentativa Pena

– de tentativa (Incluído pela Lei n. 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

A

Teoria Aplicável à Tentativa

• A regra em nosso Código Penal é a adoção da chamada teoria objetiva, para a qual a punição da tentativa se dá por conta do perigo de dano acarretado pela conduta do agente.

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9
Q

Classificações da Tentativa

• Tentativa Imperfeita:

− Também chamada de tentativa inacabada, é aquela em que a fase executória é INTERROMPIDA antes de sua finalização.

• Tentativa Perfeita:

− Também chamada de tentativa acabada, delito frustrado ou crime falho, é aquela em que a fase executória É TOTALMENTE REALIZADA mas não resulta na consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente.

• Tentativa Cruenta:

− Também chamada de tentativa vermelha, é aquela em que o objeto material SOFRE DANO. Exemplo: tentativa de homicídio com disparos, que chegam a atingir e lesionar a vítima.

• Tentativa Incruenta:

− Também chamada de tentativa branca, é aquela em que o objeto material NÃO SOFRE DANO.

Exemplo: tentativa de homicídio com disparos que não atingem a vítima

A

Não Admitem Tentativa os Crimes

  • unissubsistentes
  • omissivos próprios
  • de atentado
  • habituais
  • crimes cuja punição só ocorre de houver resultado (crimes condicionados)
  • crimes culposos
  • crimes preterdolosos
  • contravenções penais
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10
Q

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

A

Comparação Entre os Institutos

Desistência Voluntária.

  • agente interrompe a fase de execução voluntariamente
  • os atos não são suficientes para produzir o resultado
  • incompatível com delitos unissubsistentes

ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • o agente finaliza a execução e pratica novo ato para evitar a consumação do delito
  • os atos são suficiente para evitar o resultado que deva ser evitado
  • incompatível com delitos unissubsistentes individuais e de mera conduta
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11
Q

Arrependimento Posterior

Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A

Requisitos do Arrependimento Posterior

  • o crime não pode ser praticado com violência ou grave ameaça a pessoa
  • reparação do dano ou restituição do objeto material
  • o ato deve ser voluntário
  • reparação deve ocorrer ate o recebimento da denuncia ou queixa
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12
Q

Crime Impossível

A

Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

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13
Q

desistência voluntária

(o autor do delito não procede nos atos executórios por livre e espontânea vontade).

A

Assim sendo, será responsabilizado apenas pelos atos já praticados

EX:

(crime de lesão corporal).

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14
Q

arrependimento posterior, instituto previsto no art. 16 do Código Penal

o qual não remove a culpabilidade mas tão somente reduz a pena beneficiando o agente delitivo.

A

não confundir

  • arrependimento eficaz
  • arrependimento posterior
  • desistência voluntaria
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15
Q

arrependimento eficaz

há uma participação ativa do agente para evitar que o resultado aconteça.

A

arrependimento posterior

só é aplicável aos crimes sem violência ou grave ameaça

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16
Q

I – Configura-se o crime _____________, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
II – Configura-se o crime _____________, quando o agente quis o resultado ou
assumiu o risco de produzi-lo.
III – Configura o crime _____________, quando por ineficácia absoluta do meio
ou por absoluta impropriedade do objeto, a finalização e consumação do ato típico,
antijurídico e culpável é afetada.
IV – Configura – se o crime _____________, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

A

b) I. consumado; II. doloso; III. impossível; IV. culposo

17
Q

o agente foi impedido de continuar na execução do delito por circunstâncias
alheias à sua vontade (a falha na arma de fogo). Dessa forma, ocorreu

A

tentativa
imperfeita!

18
Q

De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

A

, não há a necessidade de espontaneidade como requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Basta a voluntariedade

19
Q
  • Crimes habituais não admitem tentativa, conforme estudamos.
  • Crimes culposos também não admitem tentativa.
  • Crimes omissivos próprios também não.
  • Há culpa no resultado consequente, motivo pelo qual este delito também não admite tentativa.
  • Exatamente. A tentativa é perfeitamente possível em crimes instantâneos.
A
20
Q

São elementos da tentativa:

A
  • início de execução do tipo penal;
  • falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
  • dolo.
21
Q

só responde pelos atos já praticados”. Tal hipótese refere-se:

A

a desistência voluntária e arrependimento eficaz.

22
Q

A consumação se dá nos crimes

A

omissivos próprios, com a simples omissão.

23
Q

crimes omissivos próprios,

A

ocorre a consumação com a simples omissão por parte do agente, que deixa de fazer o que deveria ter feito.

24
Q

Com relação à consumação

A

salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente
ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

25
Q

É correto afirmar que:

A

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

26
Q

art. 14 do CP que o crime tentado é punido, salvo exceção, com a pena a) correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de

A

um a dois terços.

27
Q

quanto mais perto a tentativa se aproxima da consumação, menor será o abatimento na pena aplicável ao caso concreto.

A

, podemos dizer que o correspondente abatimento será regulado pelo itinerário já percorrido dentro do iter criminis (quão mais próximo da consumação, maior deve ser a pena).

28
Q

“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de

A

um a dois terços.”

29
Q

Tentativa imperfeita é aquela em que o agente,

A

mesmo esgotando os meios executórios disponíveis, não consuma o crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

30
Q

Caio cessou sua conduta delitiva antes de finalizar a execução (voluntariamente). Não prestou socorro à vítima, mas seus atos não tinham o potencial lesivo para causar o resultado que Caio inicialmente almejava (afinal de contas, o disparo foi no ombro). Dessa forma, estamos diante da

A

desistência voluntária de Caio,

31
Q

os crimes omissivos impróprios admitem sim a tentativa.

Dentre os crimes omissivos, apenas os

A

próprios é que não admitem tal instituto.