Teoria do crime introdução Flashcards

1
Q

• Conceito Formal:

A

Crime é uma transgressão da lei penal.

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2
Q

− Conceito Analítico:
o Teoria Bipartite:
Crime é fato típico e antijurídico

o Teoria Tripartite:
Crime é fato típico, antijurídico e culpável.

o Para fins de prova: Teoria tripartite;

A

Fato Típico
Elemento do crime composto pela conduta, resultado, nexo de causalidade e
tipicidade;

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3
Q

Fato Típico
Elemento do crime composto pela conduta, resultado, nexo de causalidade e
tipicidade;

A
  • Conduta: Ação Humana
  • Resultado: Alteração do mundo exterior;
  • Nexo Causal: Vínculo entre a Conduta e o Resultado
  • Tipicidade: Adequação da conduta ao tipo penal
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4
Q

Antijuridicidade

A
  • Sinônimo de Ilicitude e Ilegalidade;
  • Relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico;
  • Um fato típico em regra é ilícito - mas excepcionalmente pode não ser!
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5
Q

Culpabilidade

A
  • Juízo de reprovabilidade da conduta do agente.
  • Aplica-se a teoria normativa pura;
  • Composto de Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa
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6
Q

Classificação das Infrações Penais

A
  • Divisão bipartida: Crimes e Contravenções
  • Divisão tripartida: Crime, Delito e Contravenção
  • O Brasil adota a divisão bipartida;
  • Crime é sinônimo de Delito
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7
Q

Sujeitos e Objetos da Infração Penal

Sujeito Ativo: Autor.

− Pode ser Autor Executor, Funcional ou Partícipe;

− Pode ser Pessoa Jurídica em alguns casos específicos;

• Sujeito Passivo: Pessoa ou ente alvo da infração penal;

− Formal: Estado

− Material: Titular do bem jurídico atacado;

A
  • Objeto do Crime: tudo aquilo contra quem a conduta criminosa é praticada
  • Material: Pessoa ou coisa atingida pela conduta;

• Formal: Bem jurídico protegido pela norma penal

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8
Q

Fases de Realização do Delito

A

Cogitação: Fase interna, surge a intenção da prática criminosa;

• Preparação: Atos preparatórios que possibilitem o início da execução. Em regra, não puníveis, salvo se crime autônomo;

• Execução: Fase onde a execução se inicia de fato;

Consumação: Fase onde se alcança o resultado do crime.

• Exaurimento: Específico de algumas infrações penais, onde o potencial lesivo se esgota por completo;

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9
Q

• Crime Comum:

A

Pode ser perpetrado por qualquer pessoa;

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10
Q

• Crime Próprio:

A

Exige qualidade específica do autor;

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11
Q

• Crime de Mão Própria:

A

Autor específico e conduta praticada em pessoa;

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12
Q

• Crime Monossubjetivo:

A

Apenas um agente;

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13
Q

• Crime Plurissubjetivo:

A

Múltiplos agentes;

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14
Q

• Crime Material:

A

Possui resultado naturalístico;

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15
Q

• Crime Formal:

A

Possui resultado naturalístico, mas este não é necessário para sua consumação

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16
Q

• Crime de Mera Conduta:

A

Não prevê resultado naturalístico;

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17
Q

• Crime de Ação Múltipla:

A

Vários Verbos (formas de execução)

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18
Q

• Crime de Ação Única:;

A

Apenas um verbo (única forma de execução)

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19
Q

• Crime Qualificado:

A

Pena maior que a do crime simples;

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20
Q

• Crime Privilegiado:

A

Pena menor que a do crime simples;

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21
Q

• Crime Simples:

A

Tipo penal básico, não prevê aumento ou diminuição de sua pena;

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22
Q

• Crime Instantâneo:

A

Consumação imediata;

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23
Q

• Crime Permanente:

A

Consumação se protrai no tempo;

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24
Q

• Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes:

A

Consumação imediata, mas resultado se protrai no tempo;

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25
Q

• Crime Militar Próprio:

A

Previsto apenas no CPM;

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26
Q

• Crime Militar Impróprio:

A

Previsto no CP e no CPM;

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27
Q

• Crime Funcional Próprio:

A

Só pode ser praticado por funcionário público;

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28
Q

• Crime Funcional Impróprio:

A

Pode ser praticado por funcionário público ou particular, mas é desclassificado se praticado pelo segundo;

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29
Q

• Crime Comissivo:

A

Envolve um fazer:

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30
Q

• Crime Omissivo:

A

envolve um não fazer

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31
Q

• Crime de Conduta Mista:

A

Envolve um fazer e um não fazer.

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32
Q

• Crime Unissubsistente:

A

Se consuma com um só ato;

33
Q

• Crime Plurissubsistente:

A

Se consuma com a prática de um ou vários atos;

34
Q

• Crime Consumado:

A

Reúne todos os elementos de sua definição legal;

35
Q

• Crime Tentado:

A

Autor não chega a consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade;

36
Q

• Crime Exaurido:

A

Crime consumado que foi além da consumação para esgotar seu potencial lesivo;

37
Q

• Crime de Dano:

A

Causa lesão efetiva ao bem jurídico;

38
Q

• Crime de Perigo:

A

se consuma com a ocorrência de perigo de lesão ao bem jurídico;

39
Q

• Crime Mono-ofensivo:

A

protege apenas um bem jurídico;

40
Q

• Crime Pluriofensivo:

A

protege mais de um bem jurídico;

41
Q

• Crime Complexo Puro:

A

Reúne outros dois tipos penais em um só;

42
Q

• Crime Complexo Impuro:

A

Reúne uma conduta típica e outra circunstância comum;

43
Q

• Crime Transeunte:

A

Não deixa vestígios;

44
Q

• Crime não Transeunte:

A

deixa vestígios;

45
Q

• Crime Habitual:

A

Requer reiteração delitiva;

46
Q

• Crime Vago:

A

Sujeito passivo não possui personalidade jurídica;

47
Q

• Crime de Ímpeto:

A

Praticado por impulso, emoção;

48
Q

• Crime Acessório:

A

Depende da existência de outro crime;

48
Q

• Crime Acessório:

A

Depende da existência de outro crime;

49
Q

• Crime de Atentado:

A

Equipara a tentativa com sua ocorrência consumada

50
Q

Não há crime sem:

A

conduta.

51
Q

Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a

A

reprovabilidade da conduta.

52
Q

Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

A

) multa e prisão simples

53
Q

No que concerne aos elementos do crime

A

o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente

54
Q

Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar:

A

O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.

55
Q

Nos chamados crimes de mão própria

A

admissível apenas a participação.

56
Q

São crimes que se consumam no momento em que o resultado é produzido

A

omissivos impróprios e materiais.

57
Q

O crime é

A

formal quando de consumação antecipada, independendo de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente

58
Q

Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é

A

material

59
Q

Denomina-se crime complexo o que

A

é formado pela fusão de dois ou mais tipos legais de crime.

60
Q

Nos chamados crimes monossubjetivos,

A

o concurso de pessoas é eventual.

61
Q

V ou F

Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

A

verdadeiro

62
Q

V ou F

Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização

A

falso

O conceito de crime de ação múltipla apresentado pelo examinador está correto! No entanto, não se impõe a prática de mais de uma conduta para que o agente seja responsabilizado. Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime!

63
Q

A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

A

O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.

64
Q

Como já estudamos, o crime de mão própria realmente não admite coautoria, mas admite

A

participação.

64
Q

Como já estudamos, o crime de mão própria realmente não admite coautoria, mas admite

A

participação.

65
Q

crime habitual é aquele que requer a reiteração da conduta para sua prática.

A

um dos exemplos é o crime de exercício ilegal de medicina

66
Q

O crime de roubo realmente é formado por dois outros tipos penais (a ameaça mais a subtração de coisa alheia móvel, que seria o conceito de furto). Dessa forma, pode sim ser considerado um crime complexo

A

(formado pela junção de dois outros tipos penais)!

67
Q

Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.

A

É isso mesmo. O furto se consuma com a chamada inversão da posse

68
Q

. Os elementos do fato típico são a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.

A

A culpabilidade não integra o fato típico – é um elemento autônomo que integra o conceito de crime, conforme determina a teoria tripartite.

69
Q

A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude são elementos da culpabilidade.

A

certo

70
Q

Para a doutrina, a tipicidade é a conformação do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata prevista na lei penal.

A

certo

71
Q

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

A

certo

Ao adotar a teoria tripartite, dividindo o crime em fato típico, antijurídico e culpável, o legislador brasileiro previu sim a possibilidade de tipicidade sem

antijuridicidade, e de antijuridicidade sem culpabilidade. Veja da seguinte forma: Se um indivíduo mata alguém em legitima defesa, haverá um fato típico – mas sem antijuridicidade. Já se um adolescente (aos 17 anos) mata alguém, sem estar amparado pela legítima defesa, praticará fato típico e antijurídico – mas não será culpável, pois ainda não possui imputabilidade.

72
Q

Veja que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade.

A

errdE que a legítima defesa está ligada à antijuridicidade, e não à culpabilidade do fato.

73
Q

o conceito de sujeito ativo inclui quem pratica a conduta descrita na norma penal ou que pratica condutas auxiliares, como até mesmo instigar o autor principal do delito. Nesse sentido, é incorreto afirmar que o partícipe precise realizar materialmente o ato correspondente ao tipo, sendo que ele praticará mera conduta acessória!

A

para que possamos entender bem o conceito de partícipe. Um sujeito ativo será considerado partícipe quando praticar uma conduta acessória, auxiliando, induzindo ou instigando o autor do delito. Se Luiz decidisse por ser apenas o motorista de Pedro, aguardando na porta da casa que seria furtada, poderíamos dizer que ele meramente prestou auxílio. O segredo é perceber que o partícipe não pratica o núcleo do tipo – ele atua de forma indireta no contexto delituoso

74
Q

aborto provocado pela gestante é

A

crime de mão própria

75
Q
A
76
Q
A