Teoria do crime introdução Flashcards

1
Q

• Conceito Formal:

A

Crime é uma transgressão da lei penal.

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2
Q

− Conceito Analítico:
o Teoria Bipartite:
Crime é fato típico e antijurídico

o Teoria Tripartite:
Crime é fato típico, antijurídico e culpável.

o Para fins de prova: Teoria tripartite;

A

Fato Típico
Elemento do crime composto pela conduta, resultado, nexo de causalidade e
tipicidade;

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3
Q

Fato Típico
Elemento do crime composto pela conduta, resultado, nexo de causalidade e
tipicidade;

A
  • Conduta: Ação Humana
  • Resultado: Alteração do mundo exterior;
  • Nexo Causal: Vínculo entre a Conduta e o Resultado
  • Tipicidade: Adequação da conduta ao tipo penal
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4
Q

Antijuridicidade

A
  • Sinônimo de Ilicitude e Ilegalidade;
  • Relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico;
  • Um fato típico em regra é ilícito - mas excepcionalmente pode não ser!
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5
Q

Culpabilidade

A
  • Juízo de reprovabilidade da conduta do agente.
  • Aplica-se a teoria normativa pura;
  • Composto de Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa
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6
Q

Classificação das Infrações Penais

A
  • Divisão bipartida: Crimes e Contravenções
  • Divisão tripartida: Crime, Delito e Contravenção
  • O Brasil adota a divisão bipartida;
  • Crime é sinônimo de Delito
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7
Q

Sujeitos e Objetos da Infração Penal

Sujeito Ativo: Autor.

− Pode ser Autor Executor, Funcional ou Partícipe;

− Pode ser Pessoa Jurídica em alguns casos específicos;

• Sujeito Passivo: Pessoa ou ente alvo da infração penal;

− Formal: Estado

− Material: Titular do bem jurídico atacado;

A
  • Objeto do Crime: tudo aquilo contra quem a conduta criminosa é praticada
  • Material: Pessoa ou coisa atingida pela conduta;

• Formal: Bem jurídico protegido pela norma penal

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8
Q

Fases de Realização do Delito

A

Cogitação: Fase interna, surge a intenção da prática criminosa;

• Preparação: Atos preparatórios que possibilitem o início da execução. Em regra, não puníveis, salvo se crime autônomo;

• Execução: Fase onde a execução se inicia de fato;

Consumação: Fase onde se alcança o resultado do crime.

• Exaurimento: Específico de algumas infrações penais, onde o potencial lesivo se esgota por completo;

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9
Q

• Crime Comum:

A

Pode ser perpetrado por qualquer pessoa;

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10
Q

• Crime Próprio:

A

Exige qualidade específica do autor;

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11
Q

• Crime de Mão Própria:

A

Autor específico e conduta praticada em pessoa;

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12
Q

• Crime Monossubjetivo:

A

Apenas um agente;

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13
Q

• Crime Plurissubjetivo:

A

Múltiplos agentes;

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14
Q

• Crime Material:

A

Possui resultado naturalístico;

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15
Q

• Crime Formal:

A

Possui resultado naturalístico, mas este não é necessário para sua consumação

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16
Q

• Crime de Mera Conduta:

A

Não prevê resultado naturalístico;

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17
Q

• Crime de Ação Múltipla:

A

Vários Verbos (formas de execução)

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18
Q

• Crime de Ação Única:;

A

Apenas um verbo (única forma de execução)

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19
Q

• Crime Qualificado:

A

Pena maior que a do crime simples;

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20
Q

• Crime Privilegiado:

A

Pena menor que a do crime simples;

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21
Q

• Crime Simples:

A

Tipo penal básico, não prevê aumento ou diminuição de sua pena;

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22
Q

• Crime Instantâneo:

A

Consumação imediata;

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23
Q

• Crime Permanente:

A

Consumação se protrai no tempo;

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24
Q

• Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes:

A

Consumação imediata, mas resultado se protrai no tempo;

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25
• Crime Militar Próprio:
Previsto apenas no CPM;
26
• Crime Militar Impróprio:
Previsto no CP e no CPM;
27
• Crime Funcional Próprio:
Só pode ser praticado por funcionário público;
28
• Crime Funcional Impróprio:
Pode ser praticado por funcionário público ou particular, mas é desclassificado se praticado pelo segundo;
29
• Crime Comissivo:
Envolve um fazer:
30
• Crime Omissivo:
envolve um não fazer
31
• Crime de Conduta Mista:
Envolve um fazer e um não fazer.
32
• Crime Unissubsistente:
Se consuma com um só ato;
33
• Crime Plurissubsistente:
Se consuma com a prática de um ou vários atos;
34
• Crime Consumado:
Reúne todos os elementos de sua definição legal;
35
• Crime Tentado:
Autor não chega a consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade;
36
• Crime Exaurido:
Crime consumado que foi além da consumação para esgotar seu potencial lesivo;
37
• Crime de Dano:
Causa lesão efetiva ao bem jurídico;
38
• Crime de Perigo:
se consuma com a ocorrência de perigo de lesão ao bem jurídico;
39
• Crime Mono-ofensivo:
protege apenas um bem jurídico;
40
• Crime Pluriofensivo:
protege mais de um bem jurídico;
41
• Crime Complexo Puro:
Reúne outros dois tipos penais em um só;
42
• Crime Complexo Impuro:
Reúne uma conduta típica e outra circunstância comum;
43
• Crime Transeunte:
Não deixa vestígios;
44
• Crime não Transeunte:
deixa vestígios;
45
• Crime Habitual:
Requer reiteração delitiva;
46
• Crime Vago:
Sujeito passivo não possui personalidade jurídica;
47
• Crime de Ímpeto:
Praticado por impulso, emoção;
48
• Crime Acessório:
Depende da existência de outro crime;
48
• Crime Acessório:
Depende da existência de outro crime;
49
• Crime de Atentado:
Equipara a tentativa com sua ocorrência consumada
50
Não há crime sem:
conduta.
51
Na estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade presta-se para avaliar a
reprovabilidade da conduta.
52
Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de
) multa e prisão simples
53
No que concerne aos elementos do crime
o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente
54
Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar:
O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.
55
Nos chamados crimes de mão própria
admissível apenas a participação.
56
São crimes que se consumam no momento em que o resultado é produzido
omissivos impróprios e materiais.
57
O crime é
formal quando de consumação antecipada, independendo de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente
58
Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é
material
59
Denomina-se crime complexo o que
é formado pela fusão de dois ou mais tipos legais de crime.
60
Nos chamados crimes monossubjetivos,
o concurso de pessoas é eventual.
61
V ou F Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.
verdadeiro
62
V ou F Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização
falso O conceito de crime de ação múltipla apresentado pelo examinador está correto! No entanto, não se impõe a prática de mais de uma conduta para que o agente seja responsabilizado. Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime!
63
A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
O critério distintivo entre crime e contravenção é dado pela natureza da pena privativa de liberdade cominada.
64
Como já estudamos, o crime de **mão própria** realmente **não admite coautoria**, mas admite
participação.
64
Como já estudamos, o crime de **mão própria** realmente **não admite coautoria**, mas admite
participação.
65
**crime habitual** é aquele que requer a **reiteração da conduta** para sua prática.
um dos exemplos é o crime de exercício ilegal de medicina
66
O crime de roubo realmente é formado por dois outros tipos penais (a ameaça mais a subtração de coisa alheia móvel, que seria o conceito de furto). Dessa forma, pode sim ser considerado um crime complexo
(formado pela junção de dois outros tipos penais)!
67
Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.
É isso mesmo. O furto se consuma com a chamada **inversão da posse**
68
. Os elementos do **fato típico** são a **conduta,** **o resultado**, o **nexo de causalidade** e a **tipicidade**.
**A culpabilidade não integra o fato típico** – é um elemento autônomo que integra o conceito de crime, conforme determina a teoria tripartite.
69
A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude são elementos da culpabilidade.
certo
70
Para a doutrina, a tipicidade é a conformação do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata prevista na lei penal.
certo
71
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.
certo Ao adotar a teoria tripartite, dividindo o crime em fato típico, antijurídico e culpável, o legislador brasileiro previu sim a possibilidade de tipicidade sem antijuridicidade, e de antijuridicidade sem culpabilidade. Veja da seguinte forma: Se um indivíduo mata alguém em legitima defesa, haverá um fato típico – mas sem antijuridicidade. Já se um adolescente (aos 17 anos) mata alguém, sem estar amparado pela legítima defesa, praticará fato típico e antijurídico – mas não será culpável, pois ainda não possui imputabilidade.
72
Veja que a **imputabilidade** é um dos elementos da **culpabilidade**.
errdE que a **legítima defesa** está ligada à **antijuridicidade**, e _não à culpabilidade do fato._
73
o conceito de sujeito ativo inclui quem pratica a conduta descrita na norma penal **ou que pratica condutas auxiliares, como até mesmo instigar o autor principal do delito**. Nesse sentido, é incorreto afirmar que o partícipe precise realizar materialmente o ato correspondente ao tipo, sendo que ele praticará mera conduta acessória!
para que possamos entender bem o conceito de partícipe. Um sujeito ativo será considerado **partícipe** quando praticar uma **conduta acessória**, **auxiliando, induzindo ou instigando o autor do delito**. Se Luiz decidisse por ser apenas o motorista de Pedro, aguardando na porta da casa que seria furtada, poderíamos dizer que ele **meramente prestou auxílio**. O segredo é perceber que o **partícipe não pratica o núcleo do tipo** – ele **_atua de forma indireta_** no contexto delituoso
74
aborto provocado pela gestante é
crime de mão própria
75
76