Teoria do Crime Flashcards
Günther Jakobs - teoria?
Funcionalismo sistêmico ou radical
A finalidade do direito penal é PROTEGER O SISTEMA e impor consequências ao transgressor da norma vigente.
Qual teoria? De quem?
Günther Jakobs
Funcionalismo sistêmico ou radical
No modelo ______, o bem jurídico deixa de ser o principal objeto de tutela do Direito Penal ou o centro da proteção.
Funcionalismo sistêmico ou radical
Na concepção de _______, com a aplicação da pena, o Direito Penal possui a função de garantir a vigência da norma e, com isso, estabilizar as expectativas sociais.
Günther Jakobs.
Funcionalismo sistêmico ou radical
Na concepção de _______, com a aplicação da pena, o Direito Penal possui a função de garantir a vigência da norma e, com isso, estabilizar as expectativas sociais.
Günther Jakobs.
O (modelo de teoria penal) desenvolve o conceito normativo de competência em substituição ao modelo da causalidade ontológica reinante no causalismo e no finalismo.
Funcionalismo sistêmico ou radical.
Günther Jakobs.
A teoria do delito se transforma em uma teoria de imputação.
Qual escola penal/teoria penal?
Funcionalismo sistêmico ou radical.
Günther Jakobs.
O ________ (teoria) compreende a ação como a causação de um resultado individualmente evitável, como um supraconceito que abrange o atuar doloso e o atuar culposo. O Direito Penal, com a sanção, reafirma a vigência da norma, com a teoria da prevenção geral positiva fundamentadora.
funcionalismo sistêmico
Enquanto a exigibilidade de conduta diversa sustenta a culpabilidade do finalismo, na teoria ___________ a culpabilidade é guiada pela função da pena. É compreendida como mera necessidade social de prevenção geral.
teoria funcionalista sistêmica
… o inimigo é o não pessoa, é o indivíduo que não oferece expectativa cognitiva positiva sobre o seu comportamento no meio social, que pode ser punido sem respeito às garantias processuais constitucionais e legais.
Quem desenvolve a ideia do Direito Penal do Inimigo? Em qual teoria?
Funcionalismo sistêmico ou radical.
Günther Jakobs.
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Época/País/Autor
- final do século XIX e início do século XX
- Alemanha
- Os maiores expoentes do sistema causal-naturalista foram Franz von Liszt e Ernst von Belling.
É o primeiro sistema penal com a estrutura analítica do crime, ou seja, com a sistematização da tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Qual?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
O sistema _______ (teoria penal), também chamado sistema clássico do delito, foi construído sob a influência do positivismo.
Qual?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
O conceito de ação consistia no movimento corporal voluntário causador de mudança no mundo físico. Portanto, o crime deveria produzir um resultado com alteração do mundo exterior.
Qual teoria penal?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
O crime foi dividido em duas partes: parte objetiva, formada por tipicidade e ilicitude, denominada injusto; e parte subjetiva, formada pela culpabilidade, dentro da qual estavam o dolo e a culpa, funcionando a imputabilidade como mero pressuposto.
Qual teoria penal?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
O tipo causal clássico era objetivo, neutro, avalorado, acrítico, mera descrição do aspecto externo da conduta.
Qual teoria penal?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
A tipicidade, por sua vez, consistia na adequação do fato à letra da lei, em um juízo de adequação do fato concreto ao tipo legal. Por isso, a tipicidade causal clássica era formal, uma vez que significava a subsunção do fato à forma da lei, sem conteúdo valorativo.
Qual teoria penal?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
A ilicitude causal clássica era formal, portanto consistia na relação de contradição entre o fato típico e uma norma do ordenamento jurídico. Dito com outras palavras: “a antijuridicidade é definida formalmente, como contrariedade da ação típica a uma norma do direito, que se fundamenta simplesmente na ausência de causas de justificação”
Qual teoria penal?
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
Pelo conceito de ação humana ser marcado pelo pensamento de CAUSA E EFEITO da física newtoniana (precisando de resultado naturalístico), o modelo ______ desconhecia ações humanas que não fossem meros processos causais, pois não se examinava a finalidade no conceito de ação. A finalidade não era ignorada, mas era valorada na culpabilidade, onde estava o dolo.
Teoria causal clássica ou Sistema naturalista de ação.
Franz von Liszt e Ernst von Belling.
O Código Penal de 1940 seguiu uma linha positivista, influenciado tanto por ideias do _____ quanto pelo conteúdo do Código italiano de 1930 (Código Rocco) e pelo Código suíço de 1937
causalismo clássico
Teoria do Direito Penal que insere critérios axiológicos
Teoria Causal Neoclássica ou Sistema Neokantista
= Teoria Teleológica do Delito
Surge a classificação material (valorativa) dos elementos integrantes da estrutura analítica do delito em substituição ao modelo formal e neutro da teoria clássica; e a interpretação dessas categorias passa a ser conduzida pela inserção de carga valorativa na análise dos institutos.
Teoria Causal Neoclássica ou Sistema Neokantista
= Teoria Teleológica do Delito
Tipicidade: (em qual teoria?)
Deixa de ser formal e passa a ser material.
Compreendida como a adequação do fato à letra da lei que provocava lesão intolerável ao bem jurídico tutelado.
Os elementos formais descritivos foram transformados em elementos naturais normativos, passíveis de juízo de valor.
O julgador possuía liberdade para construir uma solução diversa da mera subsunção formal do fato à norma.
Teoria Causal Neoclássica ou Sistema Neokantista
= Teoria Teleológica do Delito
No ________ a ilicitude passou a ser material e consistia na relação de antagonismo entre o fato e a lei geradora de danosidade social, possibilitando o surgimento de excludentes supralegais
causalismo neoclássico