2. Lei Penal. Aplicação. Etc. Flashcards
Classificação da Lei Penal
- Leis Penais não incriminadoras
Leis penais permissivas
são as causas de exclusão da ilicitude.
Classificação da Lei Penal
- Leis Penais não incriminadoras
Leis penais exculpantes
São aquelas que estabelecem a não culpabilidade (excluem) do agente ou a impunidade de certos delitos. Estão tanto na parte geral como na parte especial.
Classificação da Lei Penal
- Leis Penais não incriminadoras
Leis penais interpretativas
Esclarecem o conteúdo de outra lei penal. Estão previstas nas partes geral e especial.
Ex.: Art. 13. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Classificação da Lei Penal
- Leis Penais não incriminadoras
Leis penais de aplicação ou finais
São aquelas que delimitam o campo de validade da legislação penal.
Ex.: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Classificação da Lei Penal
- Leis Penais não incriminadoras
Leis penais diretivas
São aquelas que estabelecem os princípios do DP.
Classificação da Lei Penal
- Leis Penais não incriminadoras
Leis penais integrativas, de extensão ou complementares da tipicidade
São aquelas que complementam a tipicidade, na tentativa (art. 14, II), na participação (art. 29, caput) e na omissão penalmente relevante (art. 13, §2).
Teoria adotada pelo CP para o Tempo do Crime
Teoria da Atividade.
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria da Ficção Jurídica
Súmula 711 STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
De acordo com a súmula citada, aplica-se a lei mais grave para todo o crime continuado, com fundamento na Teoria da Ficção Jurídica adotada pelo CP no crime continuado. O crime continuado é composto por vários crimes, que para o fim de aplicação de pena o CP considera como crime único (Teoria da ficção jurídica). Essa súmula também é aplicável ao crime permanente.
Teoria do resultado - quando é adotada?
Para a prescrição.
Em relação à prescrição o CP adotou a Teoria do resultado, muito embora tenha adotado para o tempo do crime a Teoria da Atividade. É uma exceção. A prescrição começa a correr a partir da data em que o crime se consumou. Veja:
Art. 111, I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou.
Teoria adotada pelo CP para o Lugar do Crime
Teoria da ubiquidade ou mista.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O que é princípio do esboço do resultado? O STF aceita sua aplicação em crimes plurilocais?
O princípio do esboço do resultado aplica-se na aferição de crimes plurilocais, quando a competência será determinada pelo local em que ocorreu a ação (TEORIA DA ATIVIDADE), excepcionando a regra do art. 70 do CPP, que determina a competência pelo lugar do resultado (TEORIA DO RESULTADO). O STF tem admitido esta exceção.
Lei penal no espaço. Territorialidade e Extraterritorialidade.
Territorialidade é a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no Brasil. Extraterritorialidade é a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no exterior.
Princípio da personalidade ou da nacionalidade
Divide-se em ativa e passiva:
Ativa – crime praticado por brasileiro fora do país. O agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico violado. Art. 7º, II, b.
Passiva – crime cometido contra vítima brasileira. Art. 7º, §3º.
Princípio do domicílio
O autor do crime deve ser julgado pela lei do país onde for domiciliado, independentemente de sua nacionalidade. Art. 7º, I, d.
Princípio da defesa real ou da proteção
Permite a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no exterior que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente ou o lugar do crime.
Art. 7, I, a, b e c. Italiano que tenta matar a Dilma na Alemanha – aplica-se a lei brasileira. Apedrejamento de avião da FAB. Quando o agente voltar para o Brasil, aplica a lei penal brasileira.
Princípio da justiça universal
cooperação penal internacional – todos os estados podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seus territórios, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, independentemente da nacionalidade do agente, do local do crime ou do bem jurídico atingido.
Ex.: tráfico de pessoas. Art. 7º, II, a.
Princípio da representação, pavilhão, bandeira, subsidiário ou da substituição.
Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados.
Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
Eficácia de sentença estrangeira
Precisa ser homologada pelo STJ após trânsito em julgado (Súmula 420 do STF)