Princípios Flashcards

1
Q

O Princípio da Legalidade se divide entre quais outros dois princípios?

A

P. da Reserva Legal e P. da Anterioridade da Lei Penal.

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2
Q

O que é o P. da Reserva Legal?

A

Diz que somente LEI EM SENTIDO ESTRITO pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais.

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3
Q

Há divergência acerca da possibilidade da Medida Provisória tratar sobre matéria penal. Quais são as duas correntes?

A

1) Não pode, pois a CF/88 veda.

2) Pode, desde que seja matéria favorável ao réu. Prevalece no STF!!!

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4
Q

O que o P. da Taxatividade da Lei Penal?

A

Significa que a lei tem que estabelecer precisamente a conduta que está sendo criminalizada, sob pena de ofensa ao P. da Legalidade.

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5
Q

O que são as normas penais em branco? São admitidas?

A

São aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível. Sim, são admitidas.

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6
Q

Como a doutrina divide as normas penais em branco?

A

1) Homogêneas (sentido amplo): a complementação é feita por uma fonte homóloga - mesmo órgão que produziu a norma penal em branco.
2) Heterogêneas (sentido estrito): a complementação é feita por fonte heteróloga, ou seja, por órgão diverso

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7
Q

É possível a interpretação extensiva no Direito Penal?

A

Parte da doutrina entende que sim, outra parte entende que não, assim como a proibição da analogia in malam partem. Há entendimento do STF: é possível, mesmo que prejudicial ao réu!!!

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8
Q

O que é o P. da Anterioridade da Lei Penal?

A

Diz que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de lei em sentido estrito. Precisa que a lei seja ANTERIOR AO FATO. É o mesmo que “P. da Irretroatividade da Lei Penal”.

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9
Q

A lei penal pode retroagir?

A

Sim, quando BENEFICIA O RÉU. Art. 5º, XL, CF.

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10
Q

Se uma pessoa há tiver sido condenada a dois anos de prisão e cumprindo pena há mais de um ano, e vem lei nova dizendo que a pena pra tal crime é de 6 meses? O que acontece?

A

A pessoa é posta em liberdade. A lei mais benéfica retroage.

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11
Q

No caso das LEIS TEMPORÁRIAS, elas continuam a produzir efeitos mesmo após o término de sua vigência?

A

Sim, a pessoa condenada por ela continua cumprindo a pena porque ela foi criada para aquela situação específica. Ex.: proibição de consumo de bebida alcoólica em dia de eleição. Após o término, beber não é mais crime, mas não houve abolitio criminis, houve apenas o término do lapso temporal em que a proibição vigora.

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12
Q

O que é o P. da Individualização da Pena?

A

1) Na esfera legislativa: cominação de punições proporcionais à gravidade dos crimes, com penas mínimas e máximas;
2) Na fase judicial: é feita com base na análise das circunstâncias do crime, antecedentes, etc, de acordo com as peculiaridades do caso;
3) Na fase administrativa (execução da pena): questões de progressão de regime, concessão de saídas, etc., serão feitas de acordo com a análise individual do preso

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13
Q

O que é o P. da Intranscendência da Pena?

A

Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

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14
Q

A multa penal pode passar para os herdeiros?

A

Não, pois é PENA, não é obrigação de reparar o dano.

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15
Q

Pelo P. da Limitação das Penas ou da Humanidade, quais são as penas proibidas pela Constituição no art. 5, XLVII?

A
I - de morte, salvo guerra declarada
II - de caráter perpétuo
II - de trabalhos forçados
IV - de banimento
V - cruéis
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16
Q

Processos criminais em curso e IPs em face do acusado podem ser considerados maus antecedentes?

A

Segundo o STF e o STJ não, pois o acusado não foi condenado de maneira irrecorrível. Súmula 442.

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17
Q

Há necessidade de condenação penal transitada em julgado para a regressão de regime?

A

STF e STJ entendem que NÃO HÁ NECESSIDADE. Basta que o preso tenha cometido NOVO CRIME DOLOSO ou FALTA GRAVE durante o cumprimento da pena pelo crime antigo, nos termos do art. 118, I, da LEP, não havendo sequer necessidade de condenação criminal ou administrativa.

18
Q

Revogação do benefício da suspensão condicional do processo em razão de outro crime. Se descoberta a prática de crime pelo acusado beneficiado com a suspensão, o que ocorre, segundo o STF e o STJ?

A

O benefício deve ser revogado, não havendo necessidade de trânsito em julgado do crime novo.

19
Q

O cumprimento da pena só pode se iniciar com o trânsito em julgado?

A

ATENÇÃO! o STF decidiu recentemente que o cumprimento da pena pode se iniciar com a mera condenação em segunda instância por um órgão colegiado, relativizando o P. da Presunção de Inocência.

20
Q

Quais são os crimes IMPRESCRITÍVEIS?

A
  • Racismo
  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    (RAÇÃO = Racismo + Ação)
21
Q

Quais são os crimes INAFIANÇÁVEIS?

A
  • Racismo
  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
  • Tortura
  • Tráfico de Drogas
  • Terrorismo
  • Crimes hediondos
22
Q

Quais são os crimes que têm VEDAÇÃO DE GRAÇA E ANISTIA?

A
  • Tortura
  • Tráfico de Drogas
  • Terrorismo
  • Crimes hediondos
    (TTTH)
23
Q

Havendo conflito entre a competência do Júri e uma competência de foro privilegiado, qual prevalece?

A

A do foro privilegiado, conforme entendimento do STF.

24
Q

O que é o P. da Alteridade ou Lesividade?

A

Para ser materialmente crime, o fato deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. O Direito não pune a autolesão.

25
Q

O que é o P. da Ofensividade?

A

Não basta o fato ser formalmente típico. É necessário que ofenda, de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.

26
Q

O que é o P. da Adequação Social?

A

Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça não seria crime em sentido material, por possuir adequação social. Ex.: crime de adultério.

27
Q

O que é o P. da Fragmentariedade do Direito Penal?

A

Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devem ser considerados como INFRAÇÃO PENAL, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.

28
Q

O que é o P. da Subsidiariedade do Direito Penal?

A

Diz que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

29
Q

O que é o P. da Intervenção Mínima?

A

Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. É um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, a CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS SÓ DEVE OCORRER quando se caracterizar como meio ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO À PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS OU À DEFESA DE INTERESSES cuja proteção, pelo Dir. Penal, seja ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À COEXISTÊNCIA HARMÔNICA E PACÍFICA DA SOCIEDADE.

30
Q

O que é o P. do ne bis in idem?

A

Prega que uma pessoa não pode ser duplamente punida pelo mesmo fato.

31
Q

O que prega o P. da Proporcionalidade?

A

Determina que as penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato. Mais que isso, devem ser COMINADAS de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.

32
Q

O que é o P. da Confiança?

A

Estabelece que todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade. Ex.: no trânsito.

33
Q

O que é o P. da Insignificância (bagatela)?

A

As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento de paz.

34
Q

Quais são os requisitos OBJETIVOS estabelecidos pelo STF para a aplicação do Princípio da Insignificância?

A
  • Mínima ofensividade da conduta
  • Ausência de periculosidade social da conduta
  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
  • Inexpressividade da lesão jurídica
35
Q

Quais são os requisitos SUBJETIVOS estabelecidos pelo STJJJJ para a aplicação do Princípio da Insignificância?

A
  • Importância do objeto material do crime para a vítima
36
Q

Aplicado o P. da Insignificância, considera-se que há tipicidade?

A

Não haveria tipicidade material, que é o real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico, então, faltando esse elemento, NÃO HÁ TIPICIDADE.

37
Q

O P. da Insignificância pode ser aplicado a qualquer delito?

A

A princípio sim, mas a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é incabível aos seguintes:

  • Furto qualificado
  • Moeda falsa
  • Tráfico de drogas
  • Roubo ou qualquer crime com violência ou grave ameaça
  • Crimes contra a administração pública
38
Q

Em relação ao crime de DESCAMINHO e o P. da Insignificância, qual é o entendimento do STJ e do STF?

A

De que é CABÍVEL, pois apesar de tratar-se de crime contra a Adm. Pública, é crime contra a ordem tributária, sendo o patamar de insignificância R$ 10.000 para o STJ e R$ 20.000 para o STF.

39
Q

A REINCIDÊNCIA afasta a aplicação do P. da Insignificância?

A

Sim. Contudo, ainda é discutido isso na jurisprudência. O STF firmou o entendimento de que somente a reincidência específica (crimes da mesma espécie) afastaria a aplicação do P. da Insignificância.

40
Q

Quais são as fontes materiais do Direito Penal?

A

São os órgãos encarregados de produzir o Direito Penal. No caso brasileiro, a UNIÃO, embora possa conferir aos estados-membros, por LC, o poder de legislar sobre questões específicas de Dir. Penal, de interesse estritamente local.

41
Q

Quais são as fontes formais do Direito Penal?

A

Podem ser IMEDIATAS ou MEDIATAS. As imediatas são as que apresentam o Dir. Penal de forma direta, sendo fruto dos órgãos responsáveis pela sua criação. No Brasil, a única fonte formal é a LEI. Já as mediatas são as que ajudam de forma periférica a formar o Dir. Penal, como os costumes, os atos administrativos e os princípios.