Cap. 8 - Concurso de pessoas Flashcards

1
Q

O que são crimes monossubjetivos e crimes plurissubjetivos?

A

Mono: exigem a participação de uma só pessoa (ex.: roubo, furto, homicídio)
Pluri: exigem obrigatoriamente a participação de vários agentes (ex.: associação criminosa).

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2
Q

Explique a teoria do domínio do fato.

A

Criada por Welzel e aprimorada por Roxin. Admite-se como autor: quem tem o domínio da própria ação típica; quem domina a vontade de outra pessoa; quem tem o domínio funcional do fato (casos de coautoria). Partícipe é quem não domina a realização do fato, mas contribui de qualquer forma para ele.

É autor quem pratica o verbo núcleo (executor) e também quem idealiza o plano e distribui as tarefas (intelectual)., quem utiliza terceiro como instrumento (autoria mediata), quem realiza parte do plano… Conclusão: é partícipe quem realiza uma tarefa acessória dispensável à consumação do delito.

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3
Q

Hipóteses de autoria mediata

A

a) quando o agente instrumento atua sem dolo
b) quando o agente instrumento atua com culpa
c) quando o agente instrumento não tem capacidade de discernimento
d) quando o agente instrumento atua sob coação moral
e) quando o agente instrumento atua sob obediência hierárquica exculpante
f) quando o agente instrumento atua não tipicamente
g) quando o agente instrumento atua na crença de que cumpre dever legal

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4
Q

O que é a autoria colateral?

A

Nos crimes dolosos: quando várias pessoas executam intencionalmente o fato, mas sem vínculo subjetivo entre elas. Não são coautoras.

Nos crimes culposos: quando várias pessoas executam culposamente o fato, mas sem vínculo subjetivo entre elas. Não são coautoras.

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5
Q

O que é a concorrência de culpas?

A

É quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos. Vários agentes criam, cada qual, sua situação de risco proibido.

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6
Q

Ocorre COAUTORIA quando…

A

várias pessoas, com adesão ou acordo subjetivo, participam da execução do crime. Todos possuem o codomínio do fato.

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7
Q

Qual é a diferença entre coautoria e participação?

A

Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio do fato e praticam fato próprio. Na participação, o partícipe não tem o domínio do fato e participa de fato alheio.

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8
Q

Quais são os 3 requisitos da coautoria?

A

a) pluralidade de agentes e de condutas
b) relevância causal e jurídica de cada conduta
c) vínculo subjetivo entre os autores

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9
Q

Quando ocorre a participação?

A

Quando o agente colabora para o crime de qualquer modo, sem ter participado diretamente da sua execução, ou seja, sem ter o codomínio do fato, sem poder mudar o rumo dos acontecimentos.

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10
Q

Quais são os 3 requisitos da participação?

A

a) pluralidade de agentes e de condutas
b) relevância causal e jurídica de cada conduta
c) vínculo subjetivo do partícipe

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11
Q

Quais são as duas espécies de participação?

A

a) comissiva (moral ou material)

b) omissiva

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12
Q

Quando há participação omissiva?

A

a) sujeito tinha o dever jurídico de agir e evitar o resultado
b) podia agir e não agiu
c) quando há vínculo subjetivo do partícipe

Diferença para o crime omissivo impróprio: na participação omissiva, o agente não tem o domínio do fato.

Diferença para conivência: nela, o sujeito não tem o dever jurídico de agir ou não aderiu subjetivamente ao delito. Não tem nenhuma responsabilidade penal.

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13
Q

Qual é a natureza jurídica da participação?

A

Pela teoria causal: seria também conduta principal.

Pela teoria da acessoriedade: é suplementar, dependendo de uma conduta principal. PREPONDERA essa, e é compatível com a teoria do domínio do fato.

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14
Q

Sobre as teorias da acessoriedade, acerca da participação, qual das 4 abaixo é a majoritária?

a) Teoria da acessoriedade mínima
b) Teoria da acessoriedade limitada
c) Teoria da acessoriedade máxima
d) Teoria da hiperacessoriedade

A

Teoria da acessoriedade limitada. Para a participação ser punível a conduta principal deve ser típica e ilícita. Não precisa ser culpável e nem punível.

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15
Q

No concurso de pessoas há um só crime ou vários?

A

Há várias teorias. Principais:

a) teoria unitária/monista
b) teoria dualista
c) teoria pluralista

O CP adotou a unitária (art. 29). O crime é único para todos que concorrem para ele. Mas isso é para os crimes dolosos.

Nos crimes culposos, adota-se a teoria pluralista, porque cada um responde na medida de sua culpabilidade.

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16
Q

O que é a atuação dolosamente distinta?

A

É quando ocorre desvio subjetivo entre os agentes. Quem quis participar de crime menos grave responde pelo crime menos grave (art. 29, §2.

17
Q

As elementares de um tipo penal se comunicam? E as circunstâncias objetivas e subjetivas?

A

Elementares e circunstâncias objetivas SIM, desde que todos tenham conhecimento. Circunstâncias subjetivas, não.