Sujeitos Processuais Art. 251 a 281 Flashcards
DO JUIZ
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à ……. do processo e manter a ……… no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força …….
regularidade
ordem
pública
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como ……..;
testemunha
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra ……., pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente ……. no feito.
instância
interessado (no processo civil é suspeição)
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o
…….., inclusive
terceiro grau,
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer,
poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou……… de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver
respondendo a processo por fato……., sobre cujo caráter
criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim,
até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou
responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver …….. qualquer das partes;
V - se for ……..ou…….., tutor ou curador, de qualquer
das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade
interessada no processo
inimigo capital
análogo CAD
aconselhado
credor ou devedor
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de
parentesco por afinidade cessará pela dissolução do
casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo
……….; mas, ainda que dissolvido o casamento sem o………., o…………, o…………., o………… ou ………… descendentes, não funcionará como juiz de quem for parte no processo.
descendentes
o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem
reconhecida, quando a parte…..o juiz ou de propósito
der motivo para criá-la.
injuriar
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente ,……………, na forma
estabelecida neste Código; e
II -fiscalizar a …………….
a ação penal pública
execução da lei.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão
nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu
cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o ………., inclusive, e a eles se estendem,
no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
terceiro grau
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade ….. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
física
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar …. à sua presença.
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.
conduzi-lo
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,
será processado ou julgado ………
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por
defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação ……
sem defensor
fundamentada
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á …….
curador
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado
defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a ……….,
nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será
…….. a pagar os honorários do defensor dativo,
arbitrados pelo juiz
todo tempo
obrigado
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e
solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a
quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados,
quando nomeados pelo……
Juiz