Sujeitos Processuais Art. 251 a 281 Flashcards
DO JUIZ
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à ……. do processo e manter a ……… no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força …….
regularidade
ordem
pública
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como ……..;
testemunha
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra ……., pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente ……. no feito.
instância
interessado (no processo civil é suspeição)
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o
…….., inclusive
terceiro grau,
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer,
poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou……… de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver
respondendo a processo por fato……., sobre cujo caráter
criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim,
até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou
responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver …….. qualquer das partes;
V - se for ……..ou…….., tutor ou curador, de qualquer
das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade
interessada no processo
inimigo capital
análogo CAD
aconselhado
credor ou devedor
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de
parentesco por afinidade cessará pela dissolução do
casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo
……….; mas, ainda que dissolvido o casamento sem o………., o…………, o…………., o………… ou ………… descendentes, não funcionará como juiz de quem for parte no processo.
descendentes
o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem
reconhecida, quando a parte…..o juiz ou de propósito
der motivo para criá-la.
injuriar
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente ,……………, na forma
estabelecida neste Código; e
II -fiscalizar a …………….
a ação penal pública
execução da lei.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão
nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu
cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o ………., inclusive, e a eles se estendem,
no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
terceiro grau
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade ….. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
física
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar …. à sua presença.
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.
conduzi-lo
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,
será processado ou julgado ………
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por
defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação ……
sem defensor
fundamentada
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á …….
curador
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado
defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a ……….,
nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será
…….. a pagar os honorários do defensor dativo,
arbitrados pelo juiz
todo tempo
obrigado
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e
solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a
quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados,
quando nomeados pelo……
Juiz
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo
senão por motivo imperioso, comunicado previamente o
juiz, sob pena de multa de ……….a……….. salários
mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1o A audiência……. ser adiada se, por motivo
justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a
abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o………. de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
10 (dez) a 100 (cem)
poderá
adiamento
Art. 266. A constituição de defensor …….. de
instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório
independerá
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como
defensores os ………..do juiz
parentes
DOS ASSISTENTES
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ….ou seu …., ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em ….. a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
ofendido
representante legal
julgado
Art. 270. O co-réu no mesmo processo (poderá ou não poderá) intervir como assistente do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
não poderá
Art. 271.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá …..de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
independentemente
Art. 272. O ….. será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, (caberá ou não caberá) recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Ministério Público
não caberá
DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes
………. aos serventuários e funcionários da justiça, no
que Ihes for aplicável.
estendem-se
DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 275. O perito, …não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes (intervirão ou não intervirão) na nomeação do perito.
ainda quando
não intervirão
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o ….., ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
laudo
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua …..
condução
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de… anos.
21 anos
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos ……
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos …..
juízes
peritos
Súmula 234 do STJ – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal …………. o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
não acarreta
Súmula 523 do STF - “No processo penal, a falta da defesa constitui ……….., mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”
nulidade absoluta