Lei 9.613 - Lavagem de Dinheiro Flashcards
CAPÍTULO I
Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Art. 1o …..ou …..a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Ocultar
dissimular
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em …..lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos ……
ativos
verdadeiros
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de …..;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
infração penal
Art. 1o
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
§ 5o A pena poderá ser reduzida de …. a ….terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe …..espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime
§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação …..e da infiltração de …..
um a dois
colaborar
controlada
agentes
CAPÍTULO II
Disposições Processuais Especiais
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento …..dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz …..;
II - …..do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
comum
singular
independem
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema …..e a ordem ……, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da …., ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça ……
financeiro
econômico-financeira
União
Federal
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
§ 1o A denúncia será instruída com indícios …..da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ……desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por ….., prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
suficientes
ainda que
edital
Art. 4o O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em ….horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 1o Proceder-se-á à …..antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2o O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
24 (vinte e quatro)
alienação
Art. 4o O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
§ 3o Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento …..do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.
§ 4o Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
pessoal
Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo …., de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição …., que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
§ 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de …..os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram.
juiz
autônoma
todos
Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
§ 2o O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o….
§ 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em ….ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a …..% da avaliação.
Ministério Público.
leilão
75% (setenta e cinco por cento)
Art. 4o-A.
§ 4o Realizado o leilão, a quantia apurada será depositada em conta …..remunerada, adotando-se a seguinte disciplina:
I - nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal:
a) os depósitos serão efetuados na ….. ou em instituição financeira pública, mediante documento adequado para essa finalidade;
b) os depósitos serão repassados pela …. ou por outra instituição financeira pública para a….., independentemente de qualquer formalidade, no prazo de ….. horas; e
c) os valores devolvidos pela …..ou por instituição financeira pública serão debitados à ….., em subconta de restituição;
judicial
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Conta Única do Tesouro Nacional
24 (vinte e quatro)
Caixa Econômica Federal
Conta Única do Tesouro Nacional
Art. 4o-A.
§ 4o Realizado o leilão, a quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada, adotando-se a seguinte disciplina:
II - nos processos de competência da Justiça dos Estados:
a) os depósitos serão efetuados em instituição financeira designada em lei, preferencialmente pública, de cada Estado ou, na sua ausência, em instituição financeira pública da União;
b) os depósitos serão repassados para a …. de cada Estado, na forma da respectiva legislação.
conta única
Art. 4o-A.
§ 5o Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do depósito, após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal, será:
I - em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da …., e, nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do ….respectivo;
II - em caso de sentença absolutória extintiva de punibilidade, colocado à disposição do …. pela instituição financeira, acrescido da remuneração da conta judicial.
União
Estado
réu
Art. 4o-A.
§ 6o A instituição financeira depositária manterá controle dos valores depositados ou devolvidos.
§ 7o ….deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição judicial daqueles ônus.
§ 8o Feito o depósito a que se refere o § 4o deste artigo, os autos da alienação serão apensados aos do processo principal.
§ 9o Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo.
Serão
Art. 4o-A.
§ 10. Sobrevindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o juiz decretará, em favor, conforme o caso, da União ou do Estado:
I - a perda dos valores ….na conta remunerada e da fiança;
II - a perda dos bens não alienados antecipadamente e daqueles aos quais não foi dada destinação prévia; e
III - a perda dos bens não reclamados no prazo de…..dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé.
depositados
90 (noventa)
Art. 4o-A.
§ 11. Os bens a que se referem os incisos II e III do § 10 deste artigo serão adjudicados ou levados a leilão, depositando-se o saldo na …. do respectivo ente.
§ 12. O juiz determinará ao registro público competente que emita documento de habilitação à circulação e utilização dos bens colocados sob o uso e custódia das entidades a que se refere o caput deste artigo.
§ 13. Os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos desta Lei permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica.
conta única