Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). Flashcards
CAPÍTULO III
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes
togados ou togados e leigos, tem competência para a
conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais
de ………….., respeitadas as regras de
conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo
comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das
regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos
da transação penal e da composição dos danos civis.
menor potencial ofensivo
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta Lei, as …………….
e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a……….. anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á
pelos critérios da (cinco) objetivando, sempre que
possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a
aplicação de pena não privativa de liberdade.
contravenções penais
2 (dois)
oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade,
(4 dade e economia)
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo
lugar em que ………….
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e………
realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana,
conforme dispuserem as normas de organização judiciária
foi praticada a infração penal
poderão
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que
preencherem as finalidades para as quais foram realizados,
atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha
havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas
poderá ser solicitada por…………. meio hábil de
comunicação.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos
havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de
instrução e julgamento poderão ser gravados em fita
magnética ou equivalente.
qualquer
Art. 66. A citação será……….e far-se-á no próprio Juizado,
sempre que possível, ou por …….
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado,
o Juiz encaminhará as peças existentes ao ……. para
adoção do procedimento previsto em lei.
pessoal
mandado
Juízo comum
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso
de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica
ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da
recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo
necessário, por oficial de justiça, independentemente de
mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio
idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência
considerar-se-ão desde……….. cientes as partes, os
interessados e defensores.
logo
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado
de citação do acusado, constará a necessidade de seu
comparecimento acompanhado de ……., com a
advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado
defensor público.
advogado
SEÇÃO II
DA FASE PRELIMINAR
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da
ocorrência lavrará ……… e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais
necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do
termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou
assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá
……..em flagrante, nem se exigirá……… Em caso de
violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida
de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a vítima.
termo circunstanciado
prisão
fiança
Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não
sendo possível a realização imediata da audiência preliminar,
será designada data …….., da qual ambos sairão cientes.
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos
envolvidos, a ……providenciará sua intimação e, se for
o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68
desta Lei.
próxima
Secretaria
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante
do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus
advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da
composição dos danos e da aceitação da proposta de
aplicação imediata de pena ………. de liberdade
não privativa
Art. 73. A conciliação será conduzida pelo…… ou por
………. sob sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça,
recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre
……., excluídos os que exerçam funções na
administração da Justiça Criminal.
Juiz
conciliador
bacharéis em Direito
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito
e, homologada pelo Juiz mediante sentença …….., terá
eficácia de título a ser executado no juízo ……competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa
privada ou de ação penal pública condicionada à
representação, o acordo homologado acarreta a ………..ao
direito de queixa ou representação.
irrecorrível
civil
renúncia
COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada
imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o
direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na
audiência preliminar ………..decadência do direito, que
poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
não implica
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de
ação penal pública incondicionada, não sendo caso de
arquivamento, o Ministério Público…….propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas,
a ser especificada na proposta.(transação penal)
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável,
o Juiz poderá reduzi-la até ……..
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de
crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de
……. anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos
termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do agente, bem como os motivos e as
circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da
medida.
poderá
a metade
cinco
TRANSAÇÃO PENAL
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor,
será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo
autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos
ou multa, que não importará em reincidência, sendo
registrada apenas para impedir novamente o mesmo
benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá …………. referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo
………. de certidão de antecedentes criminais, salvo
para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá
efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível
no juízo cível.
apelação
não constará