Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). Flashcards

1
Q

CAPÍTULO III
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes
togados ou togados e leigos, tem competência para a
conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais
de ………….., respeitadas as regras de
conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo
comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das
regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos
da transação penal e da composição dos danos civis.

A

menor potencial ofensivo

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2
Q

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta Lei, as …………….
e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a……….. anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á
pelos critérios da (cinco) objetivando, sempre que
possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a
aplicação de pena não privativa de liberdade.

A

contravenções penais
2 (dois)
oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade,
(4 dade e economia)

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3
Q

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo
lugar em que ………….
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e………
realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana,
conforme dispuserem as normas de organização judiciária

A

foi praticada a infração penal
poderão

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4
Q

Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que
preencherem as finalidades para as quais foram realizados,
atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha
havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas
poderá ser solicitada por…………. meio hábil de
comunicação.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos
havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de
instrução e julgamento poderão ser gravados em fita
magnética ou equivalente.

A

qualquer

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5
Q

Art. 66. A citação será……….e far-se-á no próprio Juizado,
sempre que possível, ou por …….
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado,
o Juiz encaminhará as peças existentes ao ……. para
adoção do procedimento previsto em lei.

A

pessoal
mandado
Juízo comum

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6
Q

Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso
de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica
ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da
recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo
necessário, por oficial de justiça, independentemente de
mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio
idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência
considerar-se-ão desde……….. cientes as partes, os
interessados e defensores.

A

logo

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7
Q

Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado
de citação do acusado, constará a necessidade de seu
comparecimento acompanhado de ……., com a
advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado
defensor público.

A

advogado

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8
Q

SEÇÃO II
DA FASE PRELIMINAR

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da
ocorrência lavrará ……… e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais
necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do
termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou
assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá
……..em flagrante, nem se exigirá……… Em caso de
violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida
de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a vítima.

A

termo circunstanciado
prisão
fiança

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9
Q

Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não
sendo possível a realização imediata da audiência preliminar,
será designada data …….., da qual ambos sairão cientes.
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos
envolvidos, a ……providenciará sua intimação e, se for
o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68
desta Lei.

A

próxima
Secretaria

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10
Q

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante
do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus
advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da
composição dos danos e da aceitação da proposta de
aplicação imediata de pena ………. de liberdade

A

não privativa

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11
Q

Art. 73. A conciliação será conduzida pelo…… ou por
………. sob sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça,
recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre
……., excluídos os que exerçam funções na
administração da Justiça Criminal.

A

Juiz
conciliador
bacharéis em Direito

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12
Q

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito
e, homologada pelo Juiz mediante sentença …….., terá
eficácia de título a ser executado no juízo ……competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa
privada ou de ação penal pública condicionada à
representação, o acordo homologado acarreta a ………..ao
direito de queixa ou representação.

A

irrecorrível
civil
renúncia
COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

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13
Q

Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada
imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o
direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na
audiência preliminar ………..decadência do direito, que
poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

A

não implica

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14
Q

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de
ação penal pública incondicionada, não sendo caso de
arquivamento, o Ministério Público…….propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas,
a ser especificada na proposta.(transação penal)
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável,
o Juiz poderá reduzi-la até ……..
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de
crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de
……. anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos
termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do agente, bem como os motivos e as
circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da
medida.

A

poderá
a metade
cinco
TRANSAÇÃO PENAL

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15
Q

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor,
será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo
autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos
ou multa, que não importará em reincidência, sendo
registrada apenas para impedir novamente o mesmo
benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá …………. referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo
………. de certidão de antecedentes criminais, salvo
para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá
efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível
no juízo cível.

A

apelação
não constará

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16
Q

SEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO SUMARIÍSSIMO

Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não
houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou
pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei,
o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia
oral, se não houver necessidade de diligências
imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada
com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta
Lei, com dispensa do…………, prescindir-se-á do
exame do corpo de delito quando a materialidade do crime
estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não
permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público
poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças
existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser
oferecida ….. oral, cabendo ao Juiz verificar se a
complexidade e as circunstâncias do caso determinam a
adoção das providências previstas no parágrafo único do art.
66 desta Lei.

A

inquérito policial
queixa

17
Q

Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a
termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará
citado e imediatamente cientificado da designação de dia e
hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual
também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o
responsável civil e seus advogados.
§ 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma
dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência
de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas
testemunhas ou apresentar requerimento para intimação,
no mínimo ………. dias antes de sua realização.
§ 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil,
serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para
comparecerem à audiência de instrução e julgamento.
§ 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma
prevista no art. 67 desta Lei.

A

cinco

18
Q

Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de
instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver
havido possibilidade de tentativa de conciliação e de
oferecimento de proposta pelo Ministério Público, procederse-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.
Art. 80. ……. ato será adiado, determinando o Juiz,
quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva
comparecer.

A

Nenhum

19
Q

Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor
para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou
não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão
ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa,
interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da
…………
§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de
instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as
que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

A

sentença

20
Q

Art. 81.
§ 1º-A. Durante a audiência, todas as partes e demais
sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a
dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil,
penal e administrativa, cabendo ao…….garantir o
cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: (Incluído
pela Lei nº 14.245, de 2021)
I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios
aos fatos objeto de apuração nos autos; (Incluído pela Lei
nº 14.245, de 2021)
II - a utilização de linguagem, de informações ou de material
que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
(Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)
§ 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo,
assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo
dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.
§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os
elementos de convicção do Juiz.

A

juiz

21
Q

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da
sentença caberá……., que poderá ser julgada por turma
composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de
jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de ……dias,
contados da ciência da sentença pelo Ministério Público,
pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual
constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita
no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação
da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios
fundamentos, a súmula do julgamento servirá de ………

A

apelação
dez
acórdão

22
Q

Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em
sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou
omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou
oralmente, no prazo de……… dias, contados da ciência da
decisão.
§ 2o Os embargos de declaração ……. o prazo para a
interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

A

cinco
interrompem

23
Q

SEÇÃO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação
especial, dependerá de representação a ação……. relativa
aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

A

penal

24
Q

Art. 89. Nos crimes em que a pena …….. cominada for igual
ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o
Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo, por …….a……. anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos
que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77
do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na
presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá
suspender o processo, submetendo o acusado a período de
prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de frequentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
………., para informar e justificar suas atividades

A

mínima
dois a quatro
mensalmente
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

25
Q

Art. 89.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica
subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à
situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o
beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não
efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser
processado, no curso do prazo, por contravenção, ou
descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará …………
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão
do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste
artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos

A

extinta
a punibilidade.
CRIME => deverá ser revogada
CONTRAVENÇÃO => poderá ser revogada