Precesso Comum e Processo de Restauração de Autos Arts.394 A 405;531 A 538;541 A 548. Flashcards

1
Q

TÍTULO I
DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Art. 394. O procedimento será comum ou
especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou
sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada for ………. anos de
pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção
máxima cominada seja ……….. de pena
privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as…………, na forma da lei.

A

-igual ou superior a 4 (quatro)
-inferior a 4 (quatro) anos
-infrações penais de menor
potencial ofensivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 394.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum,
salvo disposições em contrário deste Código ou de lei
especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o
procedimento observará as disposições estabelecidas
nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste
Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de
primeiro grau, ainda que não regulados neste
Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos
especial, sumário e sumaríssimo as disposições do
procedimento ………

A

ordinário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime
…….. terão prioridade de tramitação em todas as
instâncias

A

hediondo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada
quando:
I - for manifestamente ……;
II - faltar ……. processual ou condição para o
exercício da ação penal; ou
III - faltar ………..para o exercício da ação
penal.
Parágrafo único. (Revogado).

A

inepta
pressuposto
justa causa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida
a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente,
recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder
à acusação, por…….., no prazo de ……. dias.
Parágrafo único. No caso de citação por ……., o prazo para
a defesa começará a fluir a partir do comparecimento
pessoal do ……..ou do defensor constituído.

A

escrito
10 (dez)
edital
acusado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos
dos arts. 95 a 112 deste Código. .
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos
por ……. dias

A

10 (dez)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e
parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver
sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da …….. do
fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da
…………do agente, salvo …….;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui….;
ou
IV - extinta a ………. do agente.
Art. 398. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

A

ilicitude
culpabilidade
inimputabilidade
crime
punibilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia
e hora para ………., ordenando a intimação do acusado,
de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do
querelante e do assistente.
§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao
interrogatório, devendo o poder público providenciar sua
apresentação.
§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a
……….

A

audiência
sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser
realizada no prazo máximo de…….dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta
ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem
como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao
reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o………..
§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência,
podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias.
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio
………. das partes

A

60 (sessenta)
acusado
requerimento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em
especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual,
todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no
ato deverão zelar pela integridade ………e…….. da
vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa, cabendo ao ……… garantir o cumprimento do
disposto neste artigo, vedadas: (Incluído pela Lei nº
14.245, de 2021)
I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios
aos fatos objeto de apuração nos autos; (Incluído pela Lei
nº 14.245, de 2021)
II - a utilização de linguagem, de informações ou de material
que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

A

física e psicológica
juiz
Lei Mari Ferrer

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até ……
testemunhas arroladas pela acusação e ……. pela
defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Nesse número (compreendem ou não se compreendem) as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das
testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209
deste Código.

A

8 (oito)
8 (oito)
não se compreendem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o
acusado poderão requerer …….. cuja necessidade se
origine de circunstâncias ou fatos apurados na
instrução.

A

diligências

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou
sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por
………. minutos, respectivamente, pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais ……, proferindo o juiz, a
seguir, sentença.
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a
defesa de cada um será individual.
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação desse, serão concedidos ……. minutos,
prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação
da defesa.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou
o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5
(cinco) dias sucessivamente para a apresentação de
memoriais. Nesse caso, terá o prazo de …… dias para
proferir a sentença.

A

20 (vinte)
10 (dez)
10 (dez)
10 (dez)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível,
de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será
concluída …. as alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência
determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de
5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no
prazo de …… dias, o juiz proferirá a sentença.

A

sem
10 (dez)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em
livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo
breve resumo dos fatos relevantes nela
ocorridos.
§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do
investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito
pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia,
digital ou técnica similar, inclusive …….., destinada a
obter maior fidelidade das informações .
§ 2o No caso de registro por meio audiovisual, será
encaminhado às partes cópia do registro original, sem
necessidade de transcrição

A

audiovisual

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

CAPÍTULO V
DO PROCESSO SUMÁRIO

Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser
realizada no prazo máximo de…….dias, proceder-se-á
à tomada de declarações do ofendido, se possível, à
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste
Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se,
finalmente, ao debate.

A

30 (trinta)

17
Q

Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até ………
testemunhas arroladas pela acusação e ……… pela
defesa.

A

5 (cinco)
5 (cinco)

18
Q

Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos
parágrafos do art. 400 deste Código. (Mari Ferrer)
Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a
palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo
de …….. minutos, prorrogáveis por mais ……,
proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a
defesa de cada um será individual.
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a
manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos,
prorrogando-se por …… período o tempo de manifestação
da defesa.

A

20 (vinte)
10 (dez)
igual

19
Q

Art. 535. Nenhum ato será adiado, salvo quando
imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a
condução ……… de quem deva
comparecer.
§ 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

A

coercitiva

20
Q

Art. 536. A testemunha que comparecer será ……..,
independentemente da suspensão da audiência, observada
em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste
Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 537. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

A

inquirida

21
Q

oArt. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo,
quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo
comum as peças existentes para a adoção de outro
procedimento, observar-se-á o procedimento……
previsto neste Capítulo.

A

sumário

22
Q

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS
OU DESTRUÍDOS

Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados
ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão
restaurados.
§ 1 o Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do
processo, será uma ou outra considerada como ……..

A

original.

23
Q

Art. 541.
§ 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o
juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das
partes, que:
a) o escrivão certifique o ….. do processo, segundo a sua
lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus
protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no
Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e
Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições
públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem
encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o
processo de restauração dos autos
§ 3o Proceder-se-á à restauração na primeira instância,
ainda que os autos se tenham extraviado na ………

A

estado
segunda

24
Q

Art. 542. No dia designado, as partes serão ouvidas,
mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em
que estiverem acordes e a exibição e a conferência das
certidões e mais reproduções do processo apresentadas e
conferidas.

A

SÓ LEITURA

25
Q

Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para
a restauração, observando-se o seguinte:
I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas ……….ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;
II - os exames periciais, quando possível, serão …….., e
de preferência pelos mesmos peritos;
III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia
……….ou, quando impossível, por meio de testemunhas;

A

podendo
repetidos
autêntica

26
Q

Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para
a restauração, observando-se o seguinte:
IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do
processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os
serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele
funcionado;
V - o Ministério Público e as …….poderão oferecer
testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do
processo extraviado ou destruído

A

partes

27
Q

Art. 544. Realizadas as diligências que, salvo motivo de força
maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os
autos conclusos para julgamento.
Parágrafo único. No curso do processo, e depois de subirem
os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em
……. dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos
os esclarecimentos para a restauração

A

cinco

28
Q

Art. 545. Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos
originais, ……..novamente cobrados.
Art. 546. Os causadores de extravio de autos responderão
pelas custas, em……., sem prejuízo da responsabilidade
criminal.

A

não serão
dobro

29
Q

Art. 547. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão
pelos ………..
Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os
autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles
os autos da restauração.
Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a
sentença condenatória em execução continuará a produzir
efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na
cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a
pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.

A

originais

30
Q

Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a
sentença condenatória em execução continuará a produzir
efeito, desde que conste da respectiva …..arquivada na
cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a
pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.

A

guia

31
Q

Súmula 523 do STF - “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade ……., mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

A

absoluta