Habeas Corpus Arts. 647 a 667 Flashcards
CAPÍTULO X
DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar na iminência de sofrer …………. ou…………..
na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição
…………
violência
coação ilegal
disciplinar
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver ……….;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que
determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver ……….
para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a
coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar……., nos
casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente ……;
VII - quando ……a punibilidade.
justa causa
competência
fiança
nulo
extinta
Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua
jurisdição, fará passar ………… a ordem impetrada,
nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a
autoridade coatora.
imediatamente
Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido
de habeas corpus:
I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos
no Art. 101, I, g, da Constituição;
II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de
violência ou coação forem atribuídos aos………. ou
interventores dos Estados ou Territórios e ao………. do
Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de
Polícia.
§ 1o A competência do juiz …….sempre que a violência
ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou
superior jurisdição.
§ 2o Não cabe o habeas corpus contra a prisão
……….., atual ou iminente, dos responsáveis por
dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados
ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais,
salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou
de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o
prazo legal.
governadores
prefeito
cessará
administrativa
Art. 651. A concessão do habeas corpus não ……., nem
porá termo ao processo, desde que este não esteja em
conflito com os fundamentos daquela.
Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de
nulidade do processo, este será …………
obstará
renovado
Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude
de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade
que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver
determinado a coação.
Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao ……..cópia das peças necessárias para ser promovida a
responsabilidade da autoridade
Ministério
Público
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por
………, em seu favor ou de outrem, bem como
pelo …………
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o …….da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer
violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação
ou ameaça
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso
de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu
temor;
c) a assinatura do ………., ou de alguém a seu rogo,
quando não souber ou não puder escrever, e a designação
das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais……… competência para expedir
de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de
processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência
de sofrer coação ilegal.
qualquer pessoa
Ministério Público
nome
impetrante
têm
Art. 655. O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o
oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que
embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas
corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução
e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado
na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem
prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão
impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus,
salvo quando se tratar de autoridade…….., caso em que
caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de
Apelação impor as multas.
Judiciária
Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se
julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que
este Ihe seja imediatamente …….em dia e hora que
designar.
Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido
…….. contra o detentor, que será processado
na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente
seja tirado da prisão e apresentado em juízo.
apresentado
mandado de prisão
Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo
escusará a sua apresentação, salvo:
I - grave …….do paciente;
Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a
…..;
III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo
juiz ou pelo …….
Parágrafo único. O juiz ……ir ao local em que o paciente
se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo
de doença.
enfermidade
detenção
tribunal
poderá
Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente
estiver preso.
Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a
violência ou coação ilegal, julgará ………. o pedido.
prejudicado
Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente,
o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de ………..
§ 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto
em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido
na prisão.
§ 2o Se os documentos que instruírem a petição
evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal
ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.
§ 3o Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o
paciente admitido a prestar fiança, o juiz …….o valor
desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo,
neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem
anexados aos do inquérito policial ou aos do processo
judicial.
24 (vinte e
quatro) horas.
arbitrará
Art. 660.
§ 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar
ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente
…….. assinado pelo juiz.
§ 5o Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade
que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua
disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.
§ 6o Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja
o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o
alvará de soltura será expedido pelo ……., se houver,
observadas as formalidades estabelecidas no art. 289,
parágrafo único, in fine, ou por via postal.
salvo-conduto
OBS:
SALVO-CONDUTO = para não ser preso
ALVARÁ DE SOLTURA = para ser solto
telégrafo
Art. 661. Em caso de competência originária do Tribunal de
Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao
secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do
tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver
reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.
Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o
,o presidente, se necessário, requisitará da autoridade
indicada como coatora informações por ……. Faltando,
porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará
preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.
escrito
Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão
ordenadas, se o presidente entender que o habeas
corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a
petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a
respeito.
Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas,
o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo,
entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de
votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado
parte na votação, proferirá voto de ………; no caso
contrário, prevalecerá a decisão …………
desempate
mais favorável ao paciente