Das Citações e Intimações Art. 351 a 372 Flashcards
DAS CITAÇÕES
Art. 351. A citação inicial far-se-á por ….., quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
mandado
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I – o nome do juiz;
II – o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III – o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV – a residência do réu, se for conhecida;
V – o fim para que é feita a citação;
VI – o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII – a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante…..
precatória
Art. 354. A precatória indicará:
I – o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II – a sede da jurisdição de um e de outro;
III – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o…… e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja….. para fazer-se a citação.
§ 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente….., para o fim previsto no art. 362.
“cumpra-se”
tempo
devolvida
Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via ……, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
telegráfica
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I – …….do mandado ao citando pelo oficial e entrega da ……, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II – declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou …….
leitura
contrafé
recusa
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do ……do respectivo serviço.
chefe
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo,
como acusado, será notificado assim a ele como ao ….. de sua repartição.
chefe
Art. 360. Se o réu estiver preso, será …… citado.
pessoalmente
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por ……, com o prazo
de ……
edital
quinze dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação …….., na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
com hora certa
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado……
defensor dativo
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada
a…… do acusado.
I – (Revogado);
II – (Revogado).
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por ……
§ 2o (Vetado)
§ 3o (Vetado)
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo,
o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.
citação
edital
Art. 364. No caso do artigo anterior, no
I, o prazo será fixado pelo juiz
entre quinze e noventa dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso
do no II, o prazo será de……
trinta dias
Art. 365. O edital de citação indicará:
I – o nome do juiz que a determinar;
II – o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos,
bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III – o fim para que é feita a citação;
IV – o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V – o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa,
se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à ….do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com
a data da publicação
porta
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão ………………………………,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão …….., nos termos do disposto
no art. 312.
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional
preventiva
Art. 367. O processo……sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
seguirá
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar ………., será citado mediante……, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
sabido
carta rogatória
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante …….
carta rogatória.
DAS INTIMAÇÕES
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas
que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que
for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por ………. da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por ……, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será …..
publicação no órgão incumbido
mandado
pessoal.
Art. 371. Será admissível a intimação por …… na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
despacho
Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o …..marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
juiz