Das Citações e Intimações Art. 351 a 372 Flashcards

1
Q

DAS CITAÇÕES

Art. 351. A citação inicial far-se-á por ….., quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

A

mandado

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2
Q

Art. 352. O mandado de citação indicará:

A

I – o nome do juiz;
II – o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III – o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV – a residência do réu, se for conhecida;
V – o fim para que é feita a citação;
VI – o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII – a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz

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3
Q

Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante…..

A

precatória

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4
Q

Art. 354. A precatória indicará:

A

I – o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II – a sede da jurisdição de um e de outro;
III – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

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5
Q

Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o…… e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja….. para fazer-se a citação.
§ 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente….., para o fim previsto no art. 362.

A

“cumpra-se”
tempo
devolvida

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6
Q

Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via ……, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

A

telegráfica

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7
Q

Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I – …….do mandado ao citando pelo oficial e entrega da ……, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II – declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou …….

A

leitura
contrafé
recusa

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8
Q

Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do ……do respectivo serviço.

A

chefe

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9
Q

Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo,
como acusado, será notificado assim a ele como ao ….. de sua repartição.

A

chefe

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10
Q

Art. 360. Se o réu estiver preso, será …… citado.

A

pessoalmente

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11
Q

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por ……, com o prazo
de ……

A

edital
quinze dias.

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12
Q

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação …….., na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

A

com hora certa

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13
Q

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado……

A

defensor dativo

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14
Q

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada
a…… do acusado.
I – (Revogado);
II – (Revogado).
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por ……
§ 2o (Vetado)
§ 3o (Vetado)
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo,
o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

A

citação
edital

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15
Q

Art. 364. No caso do artigo anterior, no
I, o prazo será fixado pelo juiz
entre quinze e noventa dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso
do no II, o prazo será de……

A

trinta dias

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16
Q

Art. 365. O edital de citação indicará:

A

I – o nome do juiz que a determinar;
II – o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos,
bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III – o fim para que é feita a citação;
IV – o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V – o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa,
se houver, ou da sua afixação.

17
Q

Parágrafo único. O edital será afixado à ….do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com
a data da publicação

A

porta

18
Q

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão ………………………………,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão …….., nos termos do disposto
no art. 312.

A

suspensos o processo e o curso do prazo prescricional
preventiva

19
Q

Art. 367. O processo……sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

A

seguirá

20
Q

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar ………., será citado mediante……, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

A

sabido
carta rogatória

21
Q

Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante …….

A

carta rogatória.

22
Q

DAS INTIMAÇÕES

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas
que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que
for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por ………. da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por ……, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será …..

A

publicação no órgão incumbido
mandado
pessoal.

23
Q

Art. 371. Será admissível a intimação por …… na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

A

despacho

24
Q

Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o …..marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

A

juiz

25
Q

SÚMULAS PERTINENTES

SÚMULA 351
É……. A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO.

A

NULA

26
Q

Súmula 366
NÃO É NULA A CITAÇÃO POR ……. QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

A

EDITAL

27
Q

Súmula 310 do STF
- “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a
publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na …… imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.”

A

segunda-feira

28
Q

Súmula 710 do STF
- “No Processo Penal, contam-se os prazos da data da
…….., e não da juntada aos autos do mandado ou de carta precatória ou de ordem.”

A

intimação

29
Q

Súmula 273 do STJ
- Intimada a defesa da expedição da carta precatória,
torna-se ………… intimação da data da audiência no juízo deprecado.

A

desnecessária