Das Citações e Intimações Art. 351 a 372 Flashcards
DAS CITAÇÕES
Art. 351. A citação inicial far-se-á por ….., quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
mandado
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I – o nome do juiz;
II – o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III – o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV – a residência do réu, se for conhecida;
V – o fim para que é feita a citação;
VI – o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII – a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante…..
precatória
Art. 354. A precatória indicará:
I – o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II – a sede da jurisdição de um e de outro;
III – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV – o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o…… e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja….. para fazer-se a citação.
§ 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente….., para o fim previsto no art. 362.
“cumpra-se”
tempo
devolvida
Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via ……, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
telegráfica
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I – …….do mandado ao citando pelo oficial e entrega da ……, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II – declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou …….
leitura
contrafé
recusa
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do ……do respectivo serviço.
chefe
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo,
como acusado, será notificado assim a ele como ao ….. de sua repartição.
chefe
Art. 360. Se o réu estiver preso, será …… citado.
pessoalmente
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por ……, com o prazo
de ……
edital
quinze dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação …….., na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
com hora certa
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado……
defensor dativo
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada
a…… do acusado.
I – (Revogado);
II – (Revogado).
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por ……
§ 2o (Vetado)
§ 3o (Vetado)
§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo,
o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.
citação
edital
Art. 364. No caso do artigo anterior, no
I, o prazo será fixado pelo juiz
entre quinze e noventa dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso
do no II, o prazo será de……
trinta dias