Recursos Arts. 574 a 646 Flashcards

1
Q

TÍTULO II
DOS RECURSOS EM GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os
seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício,
pelo juiz:
I - da …….que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na
existência de circunstância que exclua o ….. ou isente o
réu de pena, nos termos do art. 411.

A

sentença
crime

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2
Q

Art. 575. (Serão ou Não serão) prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Art. 576. O Ministério Público ……desistir de recurso
que haja interposto.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério
Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou
seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da
parte que não tiver ……na reforma ou modificação da
decisão.

A

Não serão
não poderá
interesse

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3
Q

Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo
nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu
representante.
§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o
termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de
……testemunhas.
§ 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho
do juiz, será, até o dia …………………, entregue
ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da
entrega.
§ 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de
suspensão por …..a…… dias, fará conclusos os autos ao
juiz, até o dia seguinte ao último do prazo

A

duas
seguinte ao último do prazo
dez a trinta

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4
Q

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a
impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará
processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal,
art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter
exclusivamente pessoal, ……..aos outros.

A

aproveitará

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5
Q

CAPÍTULO II
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
……….ou ……….:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de
suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a
fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou
revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão
em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de
22.6.1989)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

A

despacho
sentença

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6
Q

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo,
extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição
ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional
da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou
em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

A

só leitura

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7
Q

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de
questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar
a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de
outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos
casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos
casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão
simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

A

só leitura

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8
Q

Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de
………., salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o
presidente do Tribunal de Apelação.
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I - quando interpostos de …….;
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do
processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em …….,
quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se
conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda
intimados da pronúncia

A

Apelação
ofício
traslado

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9
Q

Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de
perda da fiança, de concessão de livramento condicional e
dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou
no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto
nos arts. 596 e 598.
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o
……..
§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança
suspenderá unicamente o efeito de perda da …..do seu
valor.

A

julgamento
metade

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10
Q

Art. 585. O réu não poderá recorrer da pronúncia senão
depois de preso, salvo se prestar ……., nos casos em que a
lei a admitir.
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no
prazo de ……dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de
vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista
de jurados.

A

fiança
cinco

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11
Q

Art. 587. Quando o recurso houver de subir por
instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em
requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda
traslado.
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e
concertado no prazo de …….dias, e dele constarão sempre
a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra
forma não for possível verificar-se a oportunidade do
recurso, e o termo de interposição.

A

cinco

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12
Q

Art. 588. Dentro de ……dias, contados da interposição do
recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o
fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em
seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do
prazo na pessoa do defensor.

A

dois

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13
Q

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o
recurso concluso ao ….., que, dentro de dois dias, reformará
ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso
com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a
parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova
decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz
modificá-la. Neste caso, independentemente de novos
arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em
traslado

A

juiz

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14
Q

Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o
traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o
…….
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou
tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da
resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do
mesmo prazo.
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem,
deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao
juiz a quo.

A

dobro

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15
Q

CAPÍTULO III
DA APELAÇÃO

Art. 593. Caberá apelação no prazo de ……
dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - das sentenças ……. de condenação ou absolvição
proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei
nº 263, de 23.2.1948)
II - das decisões …….. ou com força de definitivas,
proferidas por juiz singular nos casos não previstos no
Capítulo anterior;

A

5 (cinco)
definitivas
definitivas

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16
Q

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias:
III - das decisões do Tribunal do …….,
quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa
ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou
da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à
prova dos autos.

A

Júri

17
Q

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco)
dias:
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei
expressa ou …….das respostas dos jurados aos quesitos,
o tribunal ad quem fará a devida retificação.
§2o Interposta a apelação com fundamento no no
III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento,
retificará a aplicação da pena ou da medida de
segurança.
III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
§ 4o Quando cabível a apelação, ……… ser usado o
recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da
decisão se recorra.

A

não poderá
divergir

18
Q

Art. 594. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 595. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 596. A apelação da sentença absolutória (impedirá ou não impedirá) que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação ………. a execução da
medida de segurança aplicada provisoriamente.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória ……efeito
suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação
provisória de interdições de direitos e de medidas de
segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão
condicional de pena.

A

não impedirá
não suspenderá
terá

19
Q

Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou
do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação
pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou
qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não
se tenha habilitado como assistente, poderá interpor
apelação, que não terá, porém, efeito ……..
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso
será de …… dias e correrá do dia em que terminar o do
Ministério Público.
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em
relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

A

suspensivo
quinze

20
Q

Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e,
depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um
para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção,
em que o prazo será de ….dias.
§1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três
dias, após o Ministério Público.
§2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o
Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do
parágrafo anterior.
§3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados,
os prazos serão comuns.
§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao
interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior
instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde
será aberta vista às partes, observados os prazos legais,
notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído
pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

A

três

21
Q

Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão
remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas,
no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda
parte, em que o prazo será de trinta dias.
§ 1o Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido
julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante
promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser
remetido à instância superior no prazo de ……dias,
contado da data da entrega das últimas razões de apelação,
ou do vencimento do prazo para a apresentação das do
apelado.
§ 2o As despesas do traslado correrão por conta de quem o
solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério
Público.

A

trinta

22
Q

Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo
anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao
Correio, sob …….
Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no
…….. e nas comarcas que forem sede de Tribunal
de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos
essenciais do processo referidos no art. 564, n. III.
Art. 604. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Art. 605. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Art. 606. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

A

registro
Distrito Federal

23
Q

CAPÍTULO IV
DO PROTESTO POR NOVO JÚRI
(Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 607. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 608. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

A

Revogado

24
Q

CAPÍTULO V
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM
SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE
APELAÇÃO

Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados
pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas ……, de
acordo com a competência estabelecida nas leis de
organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de
segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se
…………. que poderão ser
opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de
acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os
embargos serão restritos à matéria objeto de
divergência.

A

criminais
embargos infringentes e de nulidade,

25
Q

Art. 610. Nos recursos em sentido estrito, com exceção do
de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças
em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine
pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao
procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida,
passarão, por igual prazo, ao …….., que pedirá designação
de dia para o julgamento.
Parágrafo único. Anunciado o julgamento pelo presidente, e
apregoadas as partes, com a presença destas ou à sua
revelia, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o
presidente concederá, pelo prazo de ……. minutos, a
palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao
procurador-geral, quando o requerer, por igual prazo.

A

relator
10 (dez)

26
Q

Art. 612. Os recursos de habeas corpus, designado o relator,
serão julgados na …….sessão.
Art. 613. As apelações interpostas das sentenças proferidas
em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão,
deverão ser processadas e julgadas pela forma estabelecida
no Art. 610, com as seguintes modificações:
I - exarado o relatório nos autos, passarão estes ao revisor,
que terá igual prazo para o exame do processo e pedirá
designação de dia para o julgamento;
II - os prazos serão ampliados ao …….;
III - o tempo para os debates será de …………
Art. 614. No caso de impossibilidade de observância de
qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613, os
motivos da demora serão declarados nos autos.

A

primeira
dobro
um quarto de hora

27
Q

Art. 615. O tribunal decidirá por …….de votos.
§ 1o Havendo empate de votos no julgamento de recursos,
se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver
tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no
caso contrário, prevalecerá a decisão mais ……..ao réu.
§ 2o O acórdão será apresentado à conferência na primeira
sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas
sessões, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.

A

maioria
favorável

28
Q

Art. 616. No julgamento das …….poderá o tribunal,
câmara ou turma proceder a novo interrogatório do
acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras
diligências.
Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas
decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for
aplicável, não podendo, porém, ser ……..a pena, quando
somente o réu houver apelado da sentença.
Art. 618. Os regimentos dos Tribunais de Apelação
estabelecerão as normas complementares para o processo e
julgamento dos recursos e apelações.

A

apelações
agravada

29
Q

CAPÍTULO VI
DOS EMBARGOS

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de
Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos
………., no prazo de dois dias contados da
sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em
requerimento de que constem os pontos em que o acórdão
é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
§ 1o O requerimento será apresentado pelo relator e
julgado, ………..de revisão, na primeira sessão.
§ 2o Se não preenchidas as condições enumeradas neste
artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.

A

embargos de declaração
independentemente

30
Q

CAPÍTULO VII
DA REVISÃO

Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for ………ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em
depoimentos, exames ou documentos comprovadamente
…….;
III - quando, após a sentença, se descobrirem ……provas
de inocência do condenado ou de circunstância que
determine ou autorize diminuição especial da pena.

A

contrária
falsos
novas

31
Q

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em ……..
tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido,
salvo se fundado em novas ……..
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou
por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte
do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

A

qualquer
provas

32
Q

Art. 624. As revisões criminais serão processadas e
julgadas:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações
por ele proferidas;
II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou
de Alçada, nos demais casos.
§ 1o No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de
Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for
estabelecido no respectivo regimento
interno.
§ 2o Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento
será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas
em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso
contrário, pelo tribunal pleno.
§ 3o Nos tribunais onde houver ……….ou mais câmaras ou
turmas criminais, poderão ser constituídos dois ou mais
grupos de câmaras ou turmas para o julgamento de revisão,
obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento
interno.

A

quatro

33
Q

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a
um …….., devendo funcionar como relator um
desembargador que não tenha pronunciado decisão em
qualquer fase do processo.
§ 1o O requerimento será instruído com a certidão de haver
passado em julgado a sentença condenatória e com as peças
necessárias à comprovação dos fatos argüidos.
§ 2o O relator poderá determinar que se apensem os autos
originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da
sentença.
§ 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido
e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os
autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as
câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso
(art. 624, parágrafo único).
§ 4o Interposto o recurso por petição e independentemente
de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o
julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.
§ 5o Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no
prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos,
sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor,
julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

A

revisor

34
Q

Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá
alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar
a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser
……….a pena imposta pela decisão revista.
Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de
todos os direitos perdidos em virtude da condenação,
devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de
……..cabível.
Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação
estabelecerão as normas complementares para o processo e
julgamento das revisões criminais.
Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a
sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la
imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da
decisão.

A

agravada
segurança

35
Q

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá
reconhecer o direito a uma justa ………pelos prejuízos
sofridos.
§ 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível,
responderá a União, se a condenação tiver sido proferida
pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado,
se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2o A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou
falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou
a ocultação de …….em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.
Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja
condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal
nomeará curador para a defesa.

A

indenização
prova

36
Q

CAPÍTULO VIII
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 632. (Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
Art. 633. (Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
Art. 634. (Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
Art. 635. (Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
Art. 636. (Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958):
Art. 637. O recurso extraordinário …….efeito
suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do
traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a
execução da sentença.
Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão
processados e julgados no ………… e no
Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis
especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos
regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de
2019)

A

não tem
Supremo Tribunal Federal

37
Q

CAPÍTULO IX
DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que …….o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua
expedição e seguimento para o juízo ad quem.
Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao ……….,
ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta
e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso,
indicando o requerente as peças do processo que deverão
ser trasladadas.

A

denegar
escrivão

38
Q

Art. 641. O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo
da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso
de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso
de recurso extraordinário, fará entrega da carta,
devidamente conferida e concertada.
Art. 642. O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se
negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer
pretexto, o instrumento, será suspenso por …….dias. O juiz,
ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de
representação do testemunhante, imporá a pena e mandará
que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo
substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o
testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao
……….do tribunal ad quem, que avocará os autos, para
o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena.

A

trinta
presidente

39
Q

Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o
disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido
estrito, ou o processo estabelecido para o recurso
extraordinário, se deste se tratar.
Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o
julgamento da carta, se desta tomar conhecimento,
mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente
instruída, decidirá logo, de meritis.
Art. 645. O processo da carta testemunhável na instância
superior seguirá o processo do recurso denegado.
Art. 646. A carta testemunhável ……. efeito suspensivo.

A

não terá