Recursos Arts. 574 a 646 Flashcards
TÍTULO II
DOS RECURSOS EM GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os
seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício,
pelo juiz:
I - da …….que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na
existência de circunstância que exclua o ….. ou isente o
réu de pena, nos termos do art. 411.
sentença
crime
Art. 575. (Serão ou Não serão) prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Art. 576. O Ministério Público ……desistir de recurso
que haja interposto.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério
Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou
seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da
parte que não tiver ……na reforma ou modificação da
decisão.
Não serão
não poderá
interesse
Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo
nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu
representante.
§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o
termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de
……testemunhas.
§ 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho
do juiz, será, até o dia …………………, entregue
ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da
entrega.
§ 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de
suspensão por …..a…… dias, fará conclusos os autos ao
juiz, até o dia seguinte ao último do prazo
duas
seguinte ao último do prazo
dez a trinta
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será
prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a
impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará
processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal,
art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se
fundado em motivos que não sejam de caráter
exclusivamente pessoal, ……..aos outros.
aproveitará
CAPÍTULO II
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
……….ou ……….:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de
suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a
fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou
revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão
em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de
22.6.1989)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
despacho
sentença
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo,
extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição
ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional
da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou
em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
só leitura
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de
questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar
a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de
outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos
casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos
casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão
simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
só leitura
Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de
………., salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o
presidente do Tribunal de Apelação.
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I - quando interpostos de …….;
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do
processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em …….,
quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se
conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda
intimados da pronúncia
Apelação
ofício
traslado
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de
perda da fiança, de concessão de livramento condicional e
dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou
no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto
nos arts. 596 e 598.
§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o
……..
§ 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança
suspenderá unicamente o efeito de perda da …..do seu
valor.
julgamento
metade
Art. 585. O réu não poderá recorrer da pronúncia senão
depois de preso, salvo se prestar ……., nos casos em que a
lei a admitir.
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no
prazo de ……dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de
vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista
de jurados.
fiança
cinco
Art. 587. Quando o recurso houver de subir por
instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em
requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda
traslado.
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e
concertado no prazo de …….dias, e dele constarão sempre
a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra
forma não for possível verificar-se a oportunidade do
recurso, e o termo de interposição.
cinco
Art. 588. Dentro de ……dias, contados da interposição do
recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o
fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em
seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do
prazo na pessoa do defensor.
dois
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o
recurso concluso ao ….., que, dentro de dois dias, reformará
ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso
com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a
parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova
decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz
modificá-la. Neste caso, independentemente de novos
arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em
traslado
juiz
Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o
traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o
…….
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou
tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da
resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do
mesmo prazo.
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem,
deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao
juiz a quo.
dobro
CAPÍTULO III
DA APELAÇÃO
Art. 593. Caberá apelação no prazo de ……
dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - das sentenças ……. de condenação ou absolvição
proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei
nº 263, de 23.2.1948)
II - das decisões …….. ou com força de definitivas,
proferidas por juiz singular nos casos não previstos no
Capítulo anterior;
5 (cinco)
definitivas
definitivas