Substituição Processual Flashcards
Correlação às prerrogativas
É a prerrogativa do sindicato de representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os
interesses da categoria ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão
exercida.
Qual é novidade da CF agora ?
A novidade da CF é que, para além da representação da categoria, agora o sindicato pode substituir os
empregados da categoria perante o Poder Judiciário;
Todavia, eu ainda posso entrar sozinho com o risco de ter uma sentença diferente.
Antes, a lei somente previa a possibilidade de substituição processual nas
ações que continham os seguintes pleitos:
– Adicional de insalubridade ou periculosidade;
– Recolhimento de FGTS;
– Cumprimento de norma coletiva ou acordo celebrado;
Existia, inclusive, a Súmula 310 do TST, que tratava da substituição
processual, afirmava que a previsão constitucional não garantia aos
sindicatos a substituição processual, podendo os sindicatos apenas
representar em juízo os seus sócios (revogada em 2003).
O que mudou comcom o julgamento do STF de 2006 ?
somente com o julgamento do STF, de 2006, que a substituição
processual foi definida com reconhecimento da amplitude do instituto,
sem quaisquer restrições a espécies de direitos trabalhistas ou a fases
processuais (tese ampliativa)
Fundamentos importantes:
A substituição processual é uma garantia fundamental para que o
trabalhador possa reclamar direitos trabalhistas contra o seu empregador sem ter que “aparecer” como autor da ação, tampouco
assinar procuração ou autorização, evitando-se represálias que
certamente ocorriam.
– A substituição processual sindical oferece a perspectiva de racionalizar as demandas repetitivas, com economia de recursos e
uniformidade de decisões.
Na prática, o que mudou com a decisão do STF?
O Sindicato poderá atuar
tanto nas fases de conhecimento como na execução de sentenças, com
legitimação para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, o que engloba associados e não associados do Sindicato.
Correlação aos direitos que ela pode defender ?
Indiscutível, pois, que a substituição processual sindical tem sido
plenamente admitida, no mínimo, para a defesa de direitos e
interesses coletivos e individuais homogêneos, já que a decisão
proferida pelo STF, ao não restringir, dá margem a uma interpretação
mais ampla, alcançando os direitos individuais heterogêneos
(chamados de direitos individuais puros).
Tese restritiva:
A outra tese, afastada pelo STF, era a tese restritiva, que somente permitia a substituição na fase de conhecimento e somente para direitos individuais homogêneos