Fontes de Custeio Flashcards
Quais são os 4 tipos?
1) Contribuição sindical facultativa, antigo imposto sindical ou contribuição sindical obrigatória;
2) Contribuição Associativa;
3) Contribuição Confederativa;
4) Contribuição Assistencial (negociação).
- Contribuição Sindical Facultativa, antigo imposto sindical ou contribuição
sindical obrigatória;
● antigo imposto sindical;
● Está previsto nos arts. 578 a 610 da CLT; bem como no art. 8o, IV, parte final da
CF
- Após a Reforma Trabalhista, passou a ser exigido autorização dos empregados para desconto de qualquer contribuição sindical (alterou os arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).
● Quando se tornou voluntária, o trabalhador tinha que ir lá no seu RH e falar, “eu quero contribuir com a contribuição sindical”.
● A empresa que fazia o repasse dessa contribuição e passava aos sindicatos;
● Pois era ela que coletava, no equivalente a 1 dia (cobrado sempre em março) de salário do empregado.
● A contribuição da empresa estava prevista no CP da empresa.
● Os autônomos e profissionais liberais, está previsto numa tabela na CLT.
● O repasse era feito em 60% ficavam nos sindicatos, 15% eram destinados às
federações, 5% às confederações e 20% ao ministério do trabalho.
● Se não houverem algumas dessas sociedades sindicais, como é o caso de inexistindo sindicato, a parcela de 60% vai para a Federação (pois é a que está mais próxima).
2) Contribuição Associativa
● É a contribuição que me torna Sócio do Sindicato. Logo eu pago ao sindicato, pois eu quero ser sócio e quero usufruir de suas vantagens.
* É uma contribuição que deve estar prevista no estatuto do sindicato, não na lei, e esse valor é definido pelo sindicato e normalmente deve ser pago de forma mensal.
3) Contribuição Confederativa
*Serve para custear o funcionamento do sistema. Até porque o sindicato tem
empregados, logo necessita de uma contribuição para custear todo esse sistema.
● Na prática, não existe mais a cobrança dessa contribuição. Pois antes, os
sindicatos/ entidades negociavam, e previam a negociação (que toda a categoria teria que pagar), depois tanto o TST e depois o STF, definiram que isso é
atentatório à liberdade sindical.
4) Contribuição Assistencial
● Assistencial, não é de assistência, é de negociação.
● Serve para basicamente custear o processo de negociação. O que isso
significa?, que se eu precisar de alguém que saiba de Direito Empresarial,
eu vou atrás de alguém que saiba. O mesmo acontece com os sindicatos.
Logo, eles entendem do assunto, porém nem sempre eles entendem de um
assunto específico, logo eles têm custos para a negociação. Como é o caso
de assistentes jurídicos, assistentes contábeis e custos de parar a
negociação, sempre na data base.
● O valor da arrecadação é bem parecido com o da contribuição confederativa, logo é estipulada na negociação.
● Aconteceu a mesma coisa que a última contribuição. O TST e STF entenderam que não poderia mais cobrar de todo mundo, pois isso ia
contra a Liberdade Sindical. Logo, só poderiam cobrar dos sócios, não de todos os integrantes da categoria.
● Porém, em 2023 o STF, ele entendeu através de reavaliar tudo, o Tema
935. Por culpa de um Embargo de Declaração.
● Logo, agora ele entende que a partir do momento que eu tiro a minha
fonte principal de custeio, eu tiro a capacidade de negociação dos sindicatos.
● Hoje então, se entende que eu posso cobrar na negociação coletiva, estar
presente no meu acordo/ negociação coletiva a contribuição assistencial
de toda a categoria (Sócios e não sócios), desde que eu respeite o direito
deles de negarem me pagar (Direito de oposição).
● Na prática, vai ser cobrado de todos na folha de pagamento, e quem não
quiser pagar deverá ir no sindicato assinar uma carta dizendo que não quer pagar.