Negociação Coletiva Flashcards
O que é a negociação coletiva/ mesa redonda ?
A negociação coletiva é um processo de solução de conflitos coletivos, baseado na autonomia da vontade coletiva, sem a intervenção de terceiros. Envolve a discussão entre uma empresa, um grupo de empresas, ou sindicatos econômicos e sindicatos profissionais para regular as condições de trabalho de forma amigável. Segundo o artigo 8º, inciso VI da Constituição Federal, a negociação coletiva é uma prerrogativa dos sindicatos, mas não deve ser vista como um monopólio, sendo também um dever dessas entidades. Este processo pode envolver mediação e conciliação, mas não arbitragem, pois esta última não é uma forma de autocomposição.
Quais são os princípios da negociação coletiva ?
- Direito à negociação coletiva;
- Autonomia privada coletiva;
- Melhoria da condição social do trabalhador;
- Adequação setorial negociada;
- Boa-fé ou lealdade;
- Seriedade na elaboração da proposta reivindicatória e obrigatoriedade da contraproposta ou resposta;
-Direito de informação; - Sigilo da informação;
-Razoabilidade; - Compromisso de paz;
- Cumprimento das obrigações;
Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador.
Direito à negociação coletiva
Previsto na Constituição Federal (art. 8º, VI) e na CLT (art. 616), é um direito individual exercido coletivamente pelos trabalhadores, garantindo a igualdade e o valor social do trabalho.
É um princípio constitucional e deve ser entendido como um direito individual do trabalhador exercido coletivamente;
É a prática da igualdade efetiva; é um direito fundamental da pessoa humana;
Autonomia privada coletiva:
As partes têm liberdade para negociar dentro dos limites legais, e os acordos e convenções coletivas têm força de lei entre os contratantes.
Melhoria da condição social do trabalhador:
A negociação coletiva visa garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores, prevenindo retrocessos sociais (art. 7º da CF).
É possível garantir novos direitos aos trabalhadores;- SEMPRE, vamos tentar manter os direitos do trabalhadores, de forma a compensá-los em caso de perda.
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
Adequação setorial negociada:
A negociação ajusta as condições de trabalho conforme as necessidades específicas de cada setor.- Exemplo da camiseta tamanho único.
Boa-fé ou lealdade:
As partes devem negociar com lealdade, analisando e respondendo a todas as propostas de forma construtiva.
- Eu tenho que ser justo no que eu vou pedir, ou seja, eu não posso pedir absurdos. Logo, quem está negociando deve agir de boa-fé, fazendo propostas razoáveis, proporcionais e que se adequem com a realidade daquela empresa.
Seriedade na elaboração da proposta reivindicatória e obrigatoriedade da contraproposta ou resposta:
Tudo aquilo que eu for oferecer ou contra ofertar, precisa estar dentro da realidade daquela empresa, tem que ser fundamentado, tem que ter o motivo do meu pedido… Ex: querer aumentar o vale- refeição pq eu quero aumentar o vale refeição, é aumentar o VR pq o mercado está mais caro.
Quando eu falo em razoabilidade, eu também estou falando do tempo. O tempo para eu enviar propostas e receber propostas tem que ser razoável/ rápido.
As propostas e contrapropostas devem ser razoáveis, fundamentadas e respondidas dentro de prazos razoáveis. E quando estamos falando de prazo, também estamos falando de data-base.
- Em combinação com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade dessas reivindicações propostas e das respectivas contrapropostas – Todas devem estar fundamentadas e motivadas e devem ser apresentadas em prazo razoável.
Direito de informação:
Empregados e empregadores devem compartilhar informações relevantes para a negociação.
Ex: Pra eu discutir um aumento de benefícios, eu preciso saber o que a empresa poderia me pagar.
Sigilo da informação:
Informações trocadas na negociação devem ser mantidas em sigilo e usadas apenas para esse fim.
- As informações que forem divulgadas aos empregados devem ser sigilosas.
Razoabilidade:
As reivindicações devem ser baseadas em informações pertinentes e ser razoáveis.
Compromisso de paz:
Durante a negociação, deve-se evitar greves e dispensas arbitrárias.
Durante o período negocial, as partes devem abdicar de atitudes como greve (pelos trabalhadores) ou dispensas arbitrárias (pelas empresas).
Eu só posso entrar em greve quando a outra parte não quiser negociar, ou quando eu não conseguir o que eu queria.
Cumprimento das obrigações:
Os acordos firmados têm força de contrato e devem ser cumpridos.
Os contratos firmados têm força de lei entre as partes, portanto, são de observância obrigatória;
Se os acordos não forem cumpridos, teremos 2 caminhos, onde eu posso entrar com ação de cumprimento na justiça do trabalho, ou eu paro tudo. E eu faço eles cumprirem o que for acordado.
Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador:
Prevalece a norma mais favorável ao trabalhador, mesmo que hierarquicamente inferior, conforme o art. 619 da CLT.
Princípio que decorre da hipossuficiência do trabalhador, e por isso deve ser protegido pelo Direito do Trabalho;
Antes da reforma trabalhista, era aplicado a norma mais favorável, agora e a norma mais específica. - Logo, isso na prática não existe mais.
FUNÇÕES DA NEGOCIAÇÃO:
- Busca do equilíbrio e da paz;
- Composição de conflitos;
- Normatização das relações de trabalho;
- Criatividade jurídica;
- Criação de obrigações e direitos recíprocos;
- Preservação do equilíbrio dos custos sociais;
- Melhoramento das condições dos trabalhadores;
- Instrumento de gestão da empresa;
- Realização do princípio da igualdade.
O que é a data base ?
A data-base é o marco anual em que novas condições de trabalho podem ser negociadas entre empregadores e empregados. Esta data define o início e o término das condições de trabalho previamente estabelecidas. Normalmente, a data-base é acordada entre os sindicatos econômico e profissional, sendo o dia primeiro do mês escolhido para iniciar as novas condições. Cada categoria tem uma data-base específica, que serve como referência para a negociação coletiva.
Data base é a data que eu tenho para negociar. Qual data que é ? - Cada uma tem uma.
Pq é importante eu saber qual é a minha data base ? - Por conta de dissídio coletivo.
Ou seja, a data base é um marco que tem a validade dos meus acordos.
ex: Até 1° de maio todos os meus acordos negociados vão ser pagos. A partir do 1° de maio eu não tenho mais nada. E aí o que eu tenho que fazer? - Eu tenho que negociar antes. Pois se eu souber que não vai dar certo, que eu vou ter que ir para a justiça do trabalho, eu tenho que entrar com processo em até 60 dias antes da minha data base.
A data base marca prazos de validade, ou seja, fim de um acordo/negociação e início de outro (se eu tiver feito outra).
Ou seja, para eu poder discutir o caso com juiz, eu preciso ter o prazo de 60 dias antes, pois senão minha sentença não irá retroagir. Ou seja, se o processo demorar meses, os meus empregados ficarão sem nenhum direito, apenas com aquilo que está na lei.
PROCEDIMENTOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
Atos Preparatórios: Incluem reuniões internas entre os negociadores e seus representados para definir táticas e prioridades, bem como reuniões entre negociadores do mesmo lado.
Outras Formalidades: Envolvem a publicação de edital para assembleias deliberativas, realização de assembleia geral com quórum definido, confecção de ata e lista de presença, e elaboração e envio da pauta de reivindicações.
Processo de Negociação: Envolve reuniões principais e acessórias com todos os sujeitos da negociação. As reuniões preparatórias ajustam estratégias, enquanto as acessórias definem calendário, horário, local e ordem dos temas a serem discutidos. As reuniões principais decidem os termos e redação das cláusulas acordadas, registradas em atas para comprovação.
Contratos coletivos de Trabalho, O que é o e quais são as duas espéceis ?
É o resultado frutífero da negociação coletiva.
pode ser:
- Convenção coletiva de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho.
Tem reconhecimento constitucional (Art. 7°, XXXVI).
Convenção coletiva de trabalho é :
Um ou + entes sindicais profissionais, negociando com um ou mais entes entes sindicais economicos.
Acordo coletivo de trabalho é :
Um ou mais sindicatos profissionais, negociando com Uma ou + empresa(s).