Direito de greve Flashcards

1
Q

A respeito do direito de greve:

A

Prevista no art. 9o, da CF: Art. 9o/CF É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores (nunca ao sindicato e aos empregadores) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

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2
Q

Quais são os motivos que eu posso entrar com greve:

A
  • A empresa não quer negociar;
  • Estou negociando e a empresa não quer me dar o que eu quero;
  • Negociei e a empresa não seguiu.
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3
Q

A respeito da lei de greve, considera-se legitimo o exercicio do direito de greve :

A

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador + visando a conquista de um objetivo comum.

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4
Q

A respeito das classificações da greve:

A

Quanto às suas causas: típica; Politica e de solidariedade;
Quanto à duração: Prazo determinado e prazo indeterminado.
Quanto à extensão: por empresa; por categoria; por local; regional e geral.
Quanto à categoria profissional: atividade privada; atividade privada. Quanto aos métodos empregados: pacífica; violenta; abusiva e não abusiva.

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5
Q

Quanto às suas causas:

A
  • típica (greve como instrumento de conquista de direitos para a categoria);
  • política (greve como forma de protesto político);de
    solidariedade (greve como mecanismo de pressão para garantia de um direito
    alheio).- Greve dos motoristas de aplicativo por exemplo.
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6
Q

Quanto à duração:

A
  • prazo determinado (greve já previamente avisada sobre o seu início e o seu final);
  • prazo indeterminado (greve com início sem prévio
    conhecimento e com fim desconhecido).
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7
Q

Quanto à extensão:

A
  • por empresa (greve localizada em determinada empresa, ou mesmo num determinado setor da empresa);
  • por categoria (greve que envolve uma categoria pré-determinada, total ou parcialmente);
  • por local (quando a greve
    abrange várias categorias num mesmo local, sendo este um município ou
    distrito);
  • regional (quando a greve abrange várias categorias numa determinada
    região);
  • geral (quando a greve abrange várias categorias num âmbito territorial
    maior, sendo este um estado ou no país).
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8
Q

Quanto à categoria profissional:

A
  • atividade privada (greve no setor da economia
    privada);
  • atividade pública (greve no setor público).
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9
Q

Quanto aos métodos empregados:

A
  • pacífica (greve sem incidentes graves - Não há nenhum transtorno/ prejuízo);
    -violenta (greve com incidentes graves);
  • abusiva (greve sem a observância dos limites
    legais);
    -não abusiva (greve com observância dos limites legais).
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10
Q

A respeito das formalidades legais :

A

■ A greve só pode ser iniciada depois de uma negociação coletiva
fracassada e não havendo possibilidade de dirimir o conflito coletivo
pela mediação e arbitragem;
■ As reivindicações deverão ser decididas em assembleia;
■ O empregador deverá ser previamente notificado do movimento, em 48
horas, no caso de atividades normais ou 72 horas, no caso das atividades essenciais;
■ A greve que possa causar prejuízo irreparável deverá manter equipes de
trabalho para tais finalidades, mediante acordo entre as partes;
■ Em atividades essenciais, as partes devem garantir a prestação de
serviços indispensáveis para a comunidade, sob pena de o poder público ter que garantir essa prestação;
■ A Justiça do Trabalho é a competente para o julgamento da greve,
concedendo ou não as reivindicações pretendidas com ela; no caso de
greve, não há necessidade de comum acordo para instauração de dissídio coletivo.

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11
Q

Garantias legais:

A

Durante o período do movimento grevista, os contratos de trabalho estarão suspensos, não podendo o empregador promover dispensas ou outras alterações contratuais, nem contratar mão-de-obra substituta, salvo para garantir serviços inadiáveis, ou após julgamento da greve pela Justiça do Trabalho, sem retorno por parte dos grevistas, conforme art. 14 da mesma lei.
- II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.-Os TRABALHADORES NÃO VÃO TER SALÁRIO.

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12
Q

Correlação a Abusividade :

A

Art. 14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei (que não observe os aspectos formais ou no mérito, como reinvindicações
injustas ou impossíveis), bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não
constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que
modifique substancialmente a relação de trabalho.

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13
Q

Responsabilidade das partes:

A

■ Independente da abusividade ou não da greve, os atos danosos
praticados pelos grevistas durante o movimento, ou mesmo aqueles
determinados pelo empregador, serão apurados, responsabilizando
os responsáveis, tanto na esfera trabalhista, quanto na cível ou criminal (art. 15 da Lei no 7.783/1989).

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14
Q

Empregador pode promover greve ?

A

O empregador não poderá promover greve, conhecida como lockout, assegurando aos trabalhadores, nesse caso, o pagamento dos dias
parados (art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Greve) - caso de
greve ilegal.

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15
Q

Greve Ilegal:

A

Greve que é proibida por lei.
Ex: Greve militar.

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16
Q

Setor público:

A

A greve no setor publico é prevista de forma constitucional, mas ainda depende de regulamentação de lei específica.

  • Em 2006, no julgamento de um Mandado de Injunção, o STF declarou que a Lei no 7.783/1989 (Lei de Greve do setor privado) deve ser aplicada, no que for compatível, ao setor público civil, enquanto não for promulgada a lei específica referida no art. 37,
    inciso VII, da CF.