Direito de greve Flashcards
A respeito do direito de greve:
Prevista no art. 9o, da CF: Art. 9o/CF É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores (nunca ao sindicato e aos empregadores) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Quais são os motivos que eu posso entrar com greve:
- A empresa não quer negociar;
- Estou negociando e a empresa não quer me dar o que eu quero;
- Negociei e a empresa não seguiu.
A respeito da lei de greve, considera-se legitimo o exercicio do direito de greve :
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador + visando a conquista de um objetivo comum.
A respeito das classificações da greve:
Quanto às suas causas: típica; Politica e de solidariedade;
Quanto à duração: Prazo determinado e prazo indeterminado.
Quanto à extensão: por empresa; por categoria; por local; regional e geral.
Quanto à categoria profissional: atividade privada; atividade privada. Quanto aos métodos empregados: pacífica; violenta; abusiva e não abusiva.
Quanto às suas causas:
- típica (greve como instrumento de conquista de direitos para a categoria);
- política (greve como forma de protesto político);de
solidariedade (greve como mecanismo de pressão para garantia de um direito
alheio).- Greve dos motoristas de aplicativo por exemplo.
Quanto à duração:
- prazo determinado (greve já previamente avisada sobre o seu início e o seu final);
- prazo indeterminado (greve com início sem prévio
conhecimento e com fim desconhecido).
Quanto à extensão:
- por empresa (greve localizada em determinada empresa, ou mesmo num determinado setor da empresa);
- por categoria (greve que envolve uma categoria pré-determinada, total ou parcialmente);
- por local (quando a greve
abrange várias categorias num mesmo local, sendo este um município ou
distrito); - regional (quando a greve abrange várias categorias numa determinada
região); - geral (quando a greve abrange várias categorias num âmbito territorial
maior, sendo este um estado ou no país).
Quanto à categoria profissional:
- atividade privada (greve no setor da economia
privada); - atividade pública (greve no setor público).
Quanto aos métodos empregados:
- pacífica (greve sem incidentes graves - Não há nenhum transtorno/ prejuízo);
-violenta (greve com incidentes graves); - abusiva (greve sem a observância dos limites
legais);
-não abusiva (greve com observância dos limites legais).
A respeito das formalidades legais :
■ A greve só pode ser iniciada depois de uma negociação coletiva
fracassada e não havendo possibilidade de dirimir o conflito coletivo
pela mediação e arbitragem;
■ As reivindicações deverão ser decididas em assembleia;
■ O empregador deverá ser previamente notificado do movimento, em 48
horas, no caso de atividades normais ou 72 horas, no caso das atividades essenciais;
■ A greve que possa causar prejuízo irreparável deverá manter equipes de
trabalho para tais finalidades, mediante acordo entre as partes;
■ Em atividades essenciais, as partes devem garantir a prestação de
serviços indispensáveis para a comunidade, sob pena de o poder público ter que garantir essa prestação;
■ A Justiça do Trabalho é a competente para o julgamento da greve,
concedendo ou não as reivindicações pretendidas com ela; no caso de
greve, não há necessidade de comum acordo para instauração de dissídio coletivo.
Garantias legais:
Durante o período do movimento grevista, os contratos de trabalho estarão suspensos, não podendo o empregador promover dispensas ou outras alterações contratuais, nem contratar mão-de-obra substituta, salvo para garantir serviços inadiáveis, ou após julgamento da greve pela Justiça do Trabalho, sem retorno por parte dos grevistas, conforme art. 14 da mesma lei.
- II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.-Os TRABALHADORES NÃO VÃO TER SALÁRIO.
Correlação a Abusividade :
Art. 14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei (que não observe os aspectos formais ou no mérito, como reinvindicações
injustas ou impossíveis), bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não
constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que
modifique substancialmente a relação de trabalho.
Responsabilidade das partes:
■ Independente da abusividade ou não da greve, os atos danosos
praticados pelos grevistas durante o movimento, ou mesmo aqueles
determinados pelo empregador, serão apurados, responsabilizando
os responsáveis, tanto na esfera trabalhista, quanto na cível ou criminal (art. 15 da Lei no 7.783/1989).
Empregador pode promover greve ?
O empregador não poderá promover greve, conhecida como lockout, assegurando aos trabalhadores, nesse caso, o pagamento dos dias
parados (art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Greve) - caso de
greve ilegal.
Greve Ilegal:
Greve que é proibida por lei.
Ex: Greve militar.