Direito previdenciário Flashcards

3° BImestre

1
Q

Qual é o conceito de seguridade social ?

A

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.

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2
Q

O que a doutrina de Sérgio Pinto Martins diz sobre o direito de seguridade social ?

A

Na doutrina, podemos dizer que “o Direito da Seguridade Social é o conjunto de princípios, de regras
e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra
contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias,
integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”

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3
Q

O que são contingências sociais?

A

São as situações descritas na legislação, que impedem o indivíduo de obter o seu próprio sustento e o de sua família, tais como doença, invalidez, desemprego,
maternidade, deficiência, morte.

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4
Q

Qual é a natureza ?

A

A Seguridade Social é um direito constitucional, um direito fundamental (direito incondicionado), de
cunho social, pertencente ao ramo do Direito Público.

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5
Q

Curiosidades sobre :

A

1) A Seguridade Social tem previsão na Constituição Federal, capítulo dos Direitos Sociais (art.
6o), com detalhamento no Título “Da Ordem Social”.
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
2) O núcleo da Seguridade Social condensa os direitos à saúde, previdência e assistência social,
todos considerados direitos fundamentais do homem, direito de cunho prestacional pelo
Estado, envolto pelo princípio da universalidade.
■ A Seguridade Social deixou de ser um direito protetivo somente do homem trabalhador, já
que a saúde e a assistência social são direitos de todos, que independe da condição de
trabalhador e de contribuição pecuniária.
■ A Previdência Social, antes dirigida a proteger o homem trabalhador, atualmente teve seu
horizonte alargado para abranger como beneficiários, também, os contribuintes
facultativos.
■ A Seguridade Social é regida por regras e princípios nos quais predominam os interesses
gerais da coletividade.

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6
Q

Correlação a autonomia :

A

A Seguridade Social é um ramo autônomo (pq tem conceitos próprios, regras proprias, justiça e institutos) da ciência jurídica, porque possui objeto, princípios, conceito, institutos e legislações próprios.

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7
Q

O objeto da Seguridade Social é destacadamente o estudo dos direitos:

A

à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social e os seus respectivos beneficiários e benefícios, bem como às fontes de custeio e às contribuições sociais.

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8
Q

A Saúde (art. 196, CF):

A

A par de ser um direito de todos, visa também a
redução dos riscos de doenças, bem como os serviços de recuperação da
higidez física, promovendo política social e econômica.

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9
Q

A Previdência Social (art. 201, CF)

A

é organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, visando abranger as contingências
decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, mediante o pagamento de aposentadorias e pensões.

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10
Q

A Assistência Social (art. 203, CF):

A

se destina aos necessitados, aos hipossuficientes, que nunca contribuíram para o sistema, com a concessão de alguns pequenos benefícios.

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11
Q

A base do sistema de Seguridade Social é ?

A

o Princípio do Solidarismo (solidariedade ou mutualismo), postulado
fundamental do Direito da Seguridade Social, consistente na contribuição da maioria em benefício da minoria.

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12
Q

Princípio Constitucional da Seguridade Social

A

1) universalidade da cobertura e do atendimento;
2) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4) irredutibilidade no valor dos benefícios;
5) equidade na forma de participação no custeio;
6) diversidade da base de financiamento;
7) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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13
Q

1) universalidade da cobertura e do atendimento:

A

O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na previdência social possui duas facetas: objetiva e subjetiva.

Faceta objetiva: Refere-se à abrangência das situações que geram necessidades sociais. A Constituição Federal prevê a cobertura de diversos riscos, como:

  • Doença, invalidez, morte e idade avançada;
  • Proteção à maternidade, especialmente para gestantes;
  • Proteção ao trabalhador em caso de desemprego involuntário;
  • Salário-família e auxílio-reclusão para dependentes de segurados de baixa renda;
  • Acidente de trabalho.

Faceta subjetiva: Relaciona-se ao alcance da proteção para os indivíduos. A Constituição garante a todos, que cumpram os requisitos legais, o direito de se vincular ao sistema previdenciário, ampliando a cobertura social para toda a sociedade, não apenas para os trabalhadores.

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14
Q

2) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

A

A Constituição Federal proibiu o tratamento desigual entre as populações urbana e rural, corrigindo uma distorção histórica, já que inicialmente o seguro social era destinado apenas aos trabalhadores urbanos. A uniformidade se refere aos riscos e contingências sociais cobertos, enquanto a equivalência diz respeito ao aspecto financeiro ou ao atendimento dos serviços, que devem ser iguais, mas equivalentes considerando o tempo de contribuição, coeficientes de cálculo, etc.

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15
Q

3) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

A

A seletividade consiste na eleição dos riscos e contingências sociais a serem objeto da proteção pela
seguridade social (art. 201, CF). Outros riscos podem ser contemplados via legislação
infraconstitucional, como a extensão do salário-maternidade ao adotante – Lei n. 10.421/2002.

A distributividade se refere ao estabelecimento de critérios para o acesso ao sistema, visando
atingir o maior número de pessoas, proporcionando uma cobertura mais ampla. Esse princípio é destinado ao legislador.

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16
Q

4) irredutibilidade no valor dos benefícios;

A

A irredutibilidade tem por objetivo a manutenção do poder real de compra. Os valores dos
benefícios previdenciários não estão atrelados ao salário-mínimo. A CF assegurada que os
benefícios sofrerão ajustes periódicos que preserve o valor real ou o poder de compra do benefício.
A partir de dezembro de 2006, o índice de atualização passou a ser o INPC, por força da lei n. 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A a Lei n. 8.213/1991.

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17
Q

5) equidade na forma de participação no custeio;

A

Desdobramento do princípio da igualdade – todos os membros da sociedade contribuem para a
manutenção do sistema de acordo com a sua capacidade contributiva.

  • Cada um vai contribuir na medida de sua capacidade contributiva.
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18
Q

6) diversidade da base de financiamento;

A

O custeio da seguridade social não vem de fonte única. A diversidade da base de financiamento está
prevista no art. 195, caput, incisos I a IV.

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19
Q

7) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A

Caráter democrático: a seguridade social deve ter a participação dos trabalhadores, empregadores,
aposentados e Governo nos órgãos colegiados. Os negócios da seguridade social devem contar com
a participação de todos, desde a fase do planejamento orçamentário, passando pela aplicação dos
recursos, até o acompanhamento dos programas estabelecidos. A composição dos órgãos deve se dar de forma igual para todos os membros.

Os representantes dos trabalhadores, aposentados e empregadores são indicados pelas centrais
sindicais e confederações nacionais A participação da sociedade concretiza-se com a instituição dos
conselhos nacionais de previdência social, assistência social e saúde.

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20
Q

Custeio da Seguridade Social

A
  • Financiamento ou custeio da Seguridade Social é técnica financeira adotada para a arrecadação de receitas suficientes para sustentar o sistema, de forma a permitir a cobertura das despesas geradas pelas ações, serviços e prestações de proteção social.
  • A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
  • O orçamento da Seguridade Social é independente, autônomo, não se confundindo
    com o orçamento fiscal da União.
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21
Q

Quais sãos os dois Sistemas de Financiamento ?

A

1- Não Contributivo - os
recursos para o custeio da
Seguridade Social são
extraídos do orçamento
geral do Estado, não tendo
origem em tributo
especificamente destinado para o sistema.
- Não depende de contribuição, o orçamento vem do proprio Estado.

2- Contributivo - os recursos
para o custeio da Seguridade
Social são oriundos de
formas de contribuição da
sociedade, complementadas
com orçamento específico do Estado.
- São recursos extraidos para o custeio da seguridade- Nosso sistema.

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22
Q

O sistema contributivo se subdivide em 3 outros sistemas:

A

Sistema de Capitalização - Eu coloco o meu dinheiro para receber no futuro;

Sistema de Repartição - Eu pago hoje para custear quem já está aposentado.

Sistema Mista- Adota às duas regras.

23
Q

O sistema de Seguridade Social no Brasil é
predominantemente

A

contributivo e de repartição (CF - art. 195).

24
Q

Fontes de Custeio:

A

Financiamento de Forma Indireta;
Financiamento de Forma Direta;
Contribuições previstas no art. 195 da CF;
Outras Contribuições;
Contribuições Sociais.

25
Contribuições previstas no art. 195 da CF:
contribuições do empregador ou da empresa; contribuições do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social; contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos; contribuição do importador de bens ou serviços do exterior.
26
Outras Contribuições -
Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conforme previsão no art. 239 da CF; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), esta última cobrada até 31/12/2007.
27
Contribuições Sociais -
contribuições sociais para a Seguridade Social são prestações pecuniárias arrecadadas de diversos contribuintes, previamente definidos em lei, com a finalidade de custear ações, prestações e serviços concernentes à Previdência Social, à Assistência Social e à Saúde.
28
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a contribuição para a Seguridade Social é ?
espécie de tributo, ao lado do imposto, da taxa e da contribuição de melhoria.
29
O que diz o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na CF?
Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social pode ser criado, aumentado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (CF - art. 195, § 5º).
30
O que estabelece o princípio da anterioridade nonagesimal?
As contribuições só podem ser exigidas 90 dias após a publicação da lei que as instituiu ou aumentou (CF - art. 195, § 6º).
31
Como incide a contribuição para a Seguridade Social no regime de economia familiar?
Incide sobre o resultado da comercialização da produção para produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais e pescadores artesanais, sem empregados permanentes (CF - art. 195, § 8º).
32
Em que casos as contribuições sociais do empregador podem ter alíquotas diferenciadas?
Podem ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas conforme a atividade econômica, uso intensivo de mão-de-obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho (CF - art. 195, § 9º).
33
O que são remissão e anistia no contexto das contribuições sociais?
Remissão é o perdão fazendário de um débito tributário, e anistia é o perdão da multa por inadimplemento, desde que o montante não seja superior ao fixado em lei complementar (CF - art. 195, § 11).
34
Qual o prazo de decadência dos créditos tributários conforme a CF e a decisão do STF?
Originalmente 10 anos (Lei nº 8.212/91, art. 45), mas o STF declarou inconstitucional, estabelecendo o prazo de 5 anos conforme o CTN.
35
Qual o prazo de prescrição dos créditos tributários conforme a CF e a decisão do STF?
Originalmente 10 anos (Lei nº 8.212/91, art. 46), mas o STF declarou inconstitucional, estabelecendo o prazo de 5 anos conforme o CTN.
36
Sujeito Ativo -
é aquele a quem incumbe exigir as contribuições sociais, exercendo atribuições de fiscalização e arrecadação, sendo, portanto, o credor da prestação a ser cumprida pelo devedor, o detentor da capacidade tributária.
37
Sujeito Passivo -
É aquele que tem a obrigação de pagar, seja de forma direita ou o responsável tributário.
38
Contribuintes Diretos -
pessoas expressamente nomeadas como sujeitos passivos de tributação por meio de contribuições sociais (empregadores, empresas e equiparados, empregador doméstico, segurados e importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a lei a ele equipar).
39
Empregador -
é todo aquele que tem alguém a seu serviço, para realização de atividade de natureza não eventual, com subordinação e mediante pagamento de salário (CLT - art. 2o).
40
Empresas e equiparados -
são contribuintes diretos da Seguridade Social as empresas e entidades a ela equiparadas, dispondo a lei sobre a definição para fins de tributação.
41
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1o de janeiro 2024
Até R$ 1.412,00 - 7,5% De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68- 9% De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03- 12%; De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 - 14%.
42
Contribuições do empregador ou da empresa
A Lei nº 8.212/91 define, para fins previdenciários: Empresa: Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, incluindo órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Empregador doméstico: Pessoa ou família que contrata empregado doméstico sem finalidade lucrativa. Equiparação a Empresa: Contribuinte individual e pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço. Cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade. Missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. Contribuições Patronais: Variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa.
43
■ Contribuição sobre a folha de remuneração -
incide no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês pela empresa, a segurados que lhe prestem serviços (pessoas físicas) - CF, art. 195, inciso I, alínea “a” c/c Lei no 8.212/91, art. 22, inciso I.
44
Contribuição sobre as remunerações pagas ou creditadas a contribuintes individuais -
na categoria de contribuintes individuais estão inseridos os empresários, os autônomos, os equiparados a autônomos e os eventuais, e sobre as remunerações pagas pela empresa a esses contribuintes individuais incide a contribuição no percentual de 20% - Lei no 8.212/91, art. 22, inciso III.
45
Contribuição adicional das instituições financeiras -
as instituições financeiras listadas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/91 pagarão a contribuição social sobre a folha de remuneração e a contribuição social sobre remunerações pagas ou creditadas a contribuintes individuais, acrescidas de 2,5% sobre a respectiva base de cálculo.
46
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) -
contribuição da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. As alíquotas de SAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
47
■ Contribuição sobre serviços prestados por intermédio de cooperativas de trabalho -
A cooperativa de trabalho, em relação aos trabalhadores cooperados, é isenta de contribuições, já que esta contribuição fica a cargo da empresa tomadora dos serviços (15% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pela cooperativa à empresa).
48
■ Contribuição da cooperativa -
em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a cooperativa contribui normalmente como empresa em geral.
49
Contribuição sobre a receita ou faturamento mensal (COFINS) ou lucro líquido (CSLL) -
previsão constitucional nas alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 195, com isenção para as empresas optantes pelo SIMPLES. * COFINS (Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social), cuja alíquota foi elevada para 3% pelo art. 8o da Lei no 9.718/98. * CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), cuja alíquota é de 9%.
50
Contribuição do empregador rural -
a Lei no 8.212/91 estabeleceu a incidência de contribuição social sobre a receita bruta derivada da venda de produtos agrícolas por parte da pessoa física que explora atividade rural. A contribuição da agroindústria, de 2,5% sobre a comercialização da produção rural própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não, substitui a contribuição de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
51
Contribuição do empregador doméstico -
alíquota de 8%, tendo em vista que a sua capacidade contributiva é menor do que a do empregador comum (empresa).
52
■ Contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos (loteria) -
a Caixa Econômica Federal administra a arrecadação da contribuição de 1% (art. 1o da Lei no 11.345/2006) sobre o valor do prêmio pago nos sorteios das loterias legalmente previstas.
53
Contribuição do Segurado Facultativo -
o próprio segurado facultativo é responsável pelo recolhimento da sua contribuição social, que será de 20% do salário de contribuição declarado por ele.
54
A Lei Complementar no 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte)
criou a alíquota de 11% para o segurado contribuinte individual e facultativo, quando houver opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.