STJ - Administrativo (2023) Flashcards
É possível a compensação de créditos decorrentes da aquisição de imóveis em contrato administrativo firmado entre empresa pública e particular, sem autorização do particular?
Situação hipotética: determinado particular firmou dois contratos com uma empresa pública. Um dos contratos resultou em um crédito de R$ 140 mil em seu favor e, no outro, um débito de R$ 350 mil. A empresa pública, em vez de devolver o crédito para o particular em dinheiro, fez a compensação deste crédito com o débito do outro contrato, e o particular questionou a prática na Justiça. O que o STJ decidiu?
Possível
STJ. 2ª Turma. REsp 1.913.122-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/9/2023 (Info 789).
A submissão dos prefeitos regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67 afasta a incidência da lei de improbidade administrativa? Há bis in idem, ou dupla penalização?
Autonomia das instâncias
Esta também é a posição do STF (Tema 576)
STJ. 1ª Turma. AREsp 2.031.414-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/6/2023 (Info 779).
Quanto à aplicação da lei no tempo, qual o limite para aplicação das inovações da Lei 14.230/2021 (nova LIA)? A data da cessação da conduta ímproba, o início das investigações, o ajuizamento da ação, a sentença, o trânsito em julgado ou, beneficiando o réu, pode retroagir até mesmo para atos julgados por decisões transitadas em julgado?
Até o trânsito em julgado
As condenações transitadas em julgado permanecem hígidas, portanto
STJ. 1ª Turma. PET no AgInt nos EDcl no AREsp 1.877.917/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/5/2023 (Info 776).
Cabe indenização em favor dos proprietários dos imóveis abrangidos por ato administrativo que institua limitação administrativa?
Em regra, não
Deve comprovar efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes
STJ. 2ª Turma. AREsp 551.389-RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 5/8/2023 (Info 786).
O art. 27, § 1º do DL 3.365/1941 (desapropriações) estabelece base de cálculo e percentuais próprios para a fixação dos honorários, distintos da ordenação geral do CPC: entre 0,5% e 5% do valor da diferença de indenizações. Ao fazê-lo, contudo, faz expressa remissão à fase de conhecimento (“observado o disposto no §4º do art. 20 do CPC”), o que gerou a seguinte dúvida: nos processos de desapropriação em que seja cabível honorários na fase de cumprimento de sentença, estes continuam sendo arbitrados pelo critério específico do DL 3.365/1941, ou passam a observar o CPC?
Regras do DL 3.365/1941
Regras e limites incidem para todas as fases da desapropriação
STJ. 2ª Turma. REsp 2.075.692-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/8/2023 (Info 783).
Incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa?
Não
Não há acréscimo patrimonial, mas recomposição (caráter indenizatório)
STJ. 1ª Seção. EREsp 695.499/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2007
Qual a consequência processual para a falta do depósito prévio (art. 15, DL 3.365/1941) na ação de desapropriação? A tutela provisória (imissão na posse) pode ser negada por tal fundamento? O processo pode ser extinto sem resolução do mérito, caso a omissão persista?
Negar imissão provisória
Todavia, o juiz não pode extinguir o processo por tal fundamento
STJ. 1ª Turma. REsp 1.930.735-TO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 28/2/2023 (Info 767).
A petição inicial da ação de desapropriação de imóveis urbanos necessita de demonstração do impacto orçamentário-financeiro? Em outras palavras, as exigências da LRF são aplicáveis à ação de despropriação?
Demonstração é imprescindível
Município alegou faltar amparo legal, mas STJ disse decorrer da LRF
A adequação formal da ação de desapropriação de imóveis para o desenvolvimento da política urbana é vinculada à prévia observância das exigências previstas no art. 16, caput e § 4º, II, da LRF, cujo descumprimento, a par de invalidar o ato expropriatório, implica a irregularidade das despesas e lesividade ao patrimônio público (art. 15 da LRF), tratando-se, portanto, de formalidade específica da petição inicial das respectivas ações expropriatórias que se soma às disposições gerais arroladas no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e no CPC/2015, as quais convivem harmonicamente e devem ser comprovadas pela Administração Pública ao ajuizar a demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.930.735-TO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 28/2/2023 (Info 767)
A administração pública deverá pagar às empresas pelos serviços executados, bem como pelos subcontratados, mesmo que essas contratações tenham sido feitas de forma verbal, sem licitação e sem observância da lei?
Sim
Do contrário, haveria enriquecimento ilícito da Administração
STJ. 2ª Turma. REsp 2.045.450-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/6/2023 (Info 780).
Treinador ou instrutor de tênis precisa ser inscrito no Conselho Regional de Educação Física?
Não
Treinador elabora táticas esportivas, e não a preparação física
STJ. 1ª Seção.REsp 1959824-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1039) (Info 766).
observação: o mesmo raciocínio se aplica a profesorres de dança, ioga, artes marciais e treinador de futebol (decisões de 2014 e 2017)
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – entidade de direito privado responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro – detém parcela do poder de polícia necessária para impor multas às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato?
Não
É entidade privada, e não há lei que a autorize a aplicar sanção
- Há diplomas normativos que mencionam tal poder (Decreto 5.177/2004 e resolução da ANEEL), mas nenhum deles é lei. Este foi o ponto.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.950.332-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/9/2023 (Info 790).
O raciocínio do art. 5º, XL, da CF, que prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica, também se aplica para outros ramos do direito, como o administrativo?
Para todo direito sancionatório
O que inclui o direito administrativo
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2024133-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/3/2023 (Info 769).
A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa?
Sem prova do prejuízo, não
Por não haver previsão legal, aplica-se o ‘pas de nullitè’
- A sanção é aplicada pela autoridade que irá julgar o PAD (que não é a comissão processante). Assim, o relatório final da comissão processante encerra apenas uma opinião, um “parecer”, sem conteúdo sancionatório. Faz sentido, assim, não falar em contraditório e ampla defesa.
STJ. 1ª Seção.MS 22.750-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 9/8/2023 (Info 784).
A prorrogação injustificada do processo administrativo disciplinar pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade?
Sem prova do prejuízo, não
Não há como presumir prejuízo da mera prorrogação, mesmo injustificada
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 69.803-CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/5/2023 (Info 775).
1. Há, inclusive, Súmula do STJ nesse sentido (Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa)
2. No âmbito federal há, ainda, lei expressa (art. 169, §1º, da Lei 8.112/1991: “O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”.)
Qual o prazo e seu termo inicial para o Tribunal de Contas julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão?
5 (cinco) anos
A partir da chegada do processo à Corte
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Repercussão Geral – Tema 445) (Info 967).
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 366.017-PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 3/10/2023 (Info 790). STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
O abono permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina?
Integra
Vantagem de caráter permanente e irreversível é remuneração
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/9/2023 (Info 790).
A Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, caso não haja registros dos dias não trabalhados ou das horas não compensadas? É necessário instaurar processo administrativo?
Deve, mediante processo adm.
Nele haverá contraditório para apurar os dias parados
STJ. 1ª Seção. Pet 12.329-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/9/2023 (Info 789).
Quando a Administração Pública reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado, ocorre renúncia tácita à prescrição? Em outras palavras, tal reconhecimento enseja o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica?
Não
STJ. 1ª Seção. REsps 1.925.192-RS, 1.925.193-RS e 1.928.910-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1109) (Info 787).
Servidora que pede exoneração (no caso concreto, por uma crise de síndrome do pânico) e, depois de 3 anos, ingressa com ação anulatória do ato, tem direito à reintegração e aos valores retroativos?
seu estado de saúde teria viciado a manifestação de sua vontade
Apenas à reintegração
O longo prazo decorreu da inércia da autora, justificada ou não
STJ. 1ª Turma.REsp 2.005.114-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/8/2023 (Info 784).
A avaliação de desempenho é necessária para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal?
Dispensável
Direito a computar tempo como exercício efetivo (102, V, l. 8112/90)
- A lei 8.112/1990 ressalva apenas a promoção por merecimento, e não a progressão na carreira (são coisas distintas)
STJ. 1ª Turma.REsp 1.979.141-AC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 6/6/2023 (Info 778).
O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista submete-se ao teto remuneratório constitucional?
Apenas se recebe recursos públicos
Para custeio em geral ou pagamento de despesas de pessoal
STJ. 2ª Turma. AC 46-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 23/5/2023 (Info 776).
observação, caso surja a dúvida se é possível, em primeiro lugar, acumular as duas atividades: a acumulação é possível, em regra, porque participar de um conselho de administração não representa o exercício de um novo cargo público em sentido estrito (STF)
A definição da quantidade de servidores públicos que podem ser dispensados do cumprimento da carga horária do cargo público para o exercício de mandato classista faz parte do poder discricionário da administração pública?
Sim
Atenção: julgado parece específico para a Constituição de Sergipe
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 70.020-SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2023 (Info 773).
1
A percepção de adicional de insalubridade pelo segurado do INSS é suficiente para o reconhecimento do direito de ter o respectivo período reconhecido como especial?
Não
Requisitos do dir. trabalhista e previdenciário são distintos
STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.865.832-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 3/4/2023 (Info 773).
A conduta de filmar, por meio de câmera escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas caracteriza a infração de conduta escandalosa, prevista no art. 132, V, parte final, da Lei nº 8.112/90? Em outras palavras, o servidor pode ser punido diretamente com a demissão?
Sim
STJ. 1ª Turma. REsp 2.006.738-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/2/2023 (Info 764).
A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes caso não haja inscrição prévia em dívida ativa?
Sim
CDA tornaria a cobrança mais onerosa (Adm) e gravosa (devedor)
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.265.805-ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/8/2023 (Info 785).
A CMED extrapolou seu poder regulamentar ao fixar margem zero de sobrepreço para os medicamentos fornecidos por hospitais?
Não
STJ. 1ª Turma. AREsp 1.708.364-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/9/2023 (Info 788).
Qual o prazo prescricional aplicável à cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público?
a dúvida é se cabe o prazo do art. 205 do CC (10 anos), aplicável em regra para a cobrança de dívida de natureza real, ou se o prazo de 5 anos previsto no Decreto 20.910/1932 prevalece ante o princípio da especialidade.
Dez anos
Supremacia do interesse justifica adotar o prazo mais benéfico
STJ. 1ª Turma. REsp 1.675.985-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2022 (Info 763).
E porque não o prazo de 5 anos do CC para cobrança de dívidas líquidas? Por que ainda que a adminsitração esteja cobrançado somente a prestação pecuniária, há diversos outros interesses envolvidos na relação, como a destinação do terreno a um interesse social contratualmente determinado. O prazo, portanto, é o geral de 10 anos.
Acordo de cooperação para o desenvolvimento de novas tecnologias de sementes de milho, celebrado e executado no exterior, está sujeito às autoridades antitruste brasileiras (CADE)?
Sim
Implicações concorrenciais impactam mercados relevantes no Brasil
STJ. 1ª Turma. REsp 1975739-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 15/12/2022 (Info 762).
A obrigação de divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico surgiu somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas?
Sim
STJ. 1ª Turma. RMS 68.504-SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 10/10/2023 (Info 792).
As regras editalícias nos concursos públicos vinculam também a Administração, ou ela pode, no exercício da autotutela e na defesa do interesse público, dele se desviar unilateralmente?
Vincula a todos
STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 70.988/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 9/10/2023 (Info 797).
Como se deve procecer caso a aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência resulte em número fracionário? Arrendonda-se para baixo, para cima, ou depende da fração?
Para cima, sempre
A contratação temporária para função com concurso público válido, para o qual não foram preenchidas todas as vagas previstas no edital, configura ato imotivado e arbitrário? A Administração deve preencher primeiro todas as vagas existentes antes de adotar esta forma excepcional de contratação?
Momento da nomeação é prerrogativa da Administração
Nomeação é direito subjetivo, mas seu momento é prerrogativa da Adm
STJ. 2ª Turma. RMS 68657-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/9/2022 (Info Especial 8).
- Observe que é perfeitamente possível que surja a necessidade de cobrir a vacância decorrente do afastamento temporário do titular do cargo, havendo ou não vagas a serem preenchidas
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados?
Não
Pode cobrar apenas de pessoas inscritas, e sociedade se registra
STJ. 1ª Seção. REsps 2.015.612-SP e REsp 2.014.023-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 25/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1179) (Info 793).
O órgão de classe pode cobrar anuidade das filiais ainda que elas não tenham capital social destacado em relação ao de sua matriz?
Não
STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.059.794-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 22/5/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
A SABESP ajuizou ação contra ANATEL, pretendendo a manutenção do número telefônico “195” como contato gratuito para emergências. A autarquia considerou, em sua resolução, que os serviços de água e esgoto não teriam caráter emergencial e, portanto, não se enquadrariam no rol próprio das atividades que contam com a linha telefônica gratuita. A ANATEL tem competência para determinar quais serviços podem ser considerados emergenciais para fim de se obter código telefônico para ligações gratuitas?
ANATEL tem competência
STJ. 2ª Turma. REsp 1737175-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13/9/2022 (Info Especial 8).
A ANP adota, como regra em atividades fiscalizatórias, a dupla visita. A conduta de armazenar, no mesmo ambiente, recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) cheios e vazios é situação de risco que justifique excepcionar a regra da dupla visita?
Não
STJ. 1ª Turma.REsp 1.952.610-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/11/2023(Info 795).
As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais configuram dados pessoais a serem protegidos, para proteção do direito ao sigilo e à privacidade?
Não
Ainda que exercido em caráter privado, serviço tem natureza estatal
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 70.212-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/6/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964?
Não
STJ. 1ª Seção. MS 17526-DF, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 9/11/2022 (Info Especial 8).
No mesmo sentido: STF. Plenário. RE 817338/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/10/2019 (Repercussão Geral – Tema 839) (Info 956); STJ. 1ª Seção. MS 20.187-DF, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado Do TRF5), julgado em 10/08/2022 (Info 744).
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar necessariamente se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, ou é possível incursão no mérito administrativo?
Ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
*STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799)
Existe obrigação de conferir passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual?
De onde surgiu a dúvida: O art. 34 do Decreto 4.552/2002 concedeu passe livre aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágio. Houve insurgência contra tal previsão alegando que não há previsão legal expressa neste sentido. Quem defende o ato lembra que o art. 630, § 5º, da CLT prevê que os Auditores-Fiscais do Trabalho gozam de passe livre para usar os transportes coletivos, o que autorizaria a extensão, por decreto, do benefício para praças de pedágio.
Não
Não é possível ampliar o alcance do art. 630, §5º, da CLT por decreto
STJ. 1ª Turma. REsp 1.882.934-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/12/2023 (Info 798).
É possível a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço?
A companhia de tratamento cobrou tarifa de esgotamento sanitário mesmo sem haver coleta de esgoto no bairro, argumentando que há coleta de dejetos e que esta integra o “complexo serviço de tratamento de água e esgoto”. O STJ concordou?
É possível a cobrança
STJ. 2ª Turma. Ag 1308764-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 8).
Para a remoção por motivo de saúde, prevista no art. 36, par. ún., III, b, da Lei 8.112/90, é necessário comprovar a dependência econômica do parente com o servidor, ou basta a dependência física ou afetiva?
Art. 36. (…) Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (…) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (…) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Dependência econômica
STJ. 1ª Turma. REsp 2.015.278-PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 7/11/2023 (Info 794).
Há prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a concessão do benefício de pensão por morte, ou apenas das parcelas vencidas?
Apenas das parcelas vencidas
Adaptação à decisão do STF na ADI 6096/DF
Diante da decisão do STF na ADI 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais - seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.590.354-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 9/5/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
O servidor público federal trabalha exposto à radiação tem direito à jornada semanal máxima de 24 horas previsto na legislação ordinária para os trabalhadores comuns expostos à radição? As horas excedentes devem ser pagas como extras?
Jornada semanal de 24 horas
O que passar é hora extra, sob pena de enriq. ilícito da administração
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1565474-RJ, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 29/11/2022 (Info Especial 8).
É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no âmbito do processo administrativo (como na aplicação de penas por uma agência reguladora)?
Sim
Medida é benéfica ao sancionado
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.783.746-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/2/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária).
A inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) impede a caracterização do fato gerador do laudêmio?
Não
sob pena de premiar quem age à margem da lei
- Neste caso, o termo inicial para a constituição dos créditos do laudêmio é o momento em que a Unão toma conhecimento do fato gerador
STJ. 1ª Seção. REsp 1.951.346-SP, REsp 1.952.093-SP, REsp 1.956.006-SP, REsp 1.954.050-SP, REsp 1.957.161, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgados em 10/5/2023 (Recurso Repetitivo - Tema 1142) (Info 11 – Edição Extraordinária).
No exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida pelo acusado afronta o devido processo administrativo, ou esta é uma prerrogativa da administração?
Afronta o devido processo
STJ. 1ª Turma. REsp 1979138-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/11/2022 (Info Especial 8).
Se no processo administrativo já foi sido assegurado contraditório e ampla defesa, eventual revisão da punição deve novamente garantir contraditório e ampla defesa?
Sim
STJ. 1ª Seção. MS 20194-DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 14/9/2022 (Info Especial 8).
É cabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel público (art. 24 da Lei 4.545/64), caso não haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo? Em outras palavras, o o detentor irregular de imóvel público deve pagar taxa de ocupação?
Sim
o ocupante irregular não pode se beneficiar de sua ilegalidade
STJ. 2ª Turma. REsp 1986143-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2022 (Info Especial 8).