CTN e CF (tributário) Flashcards
O que é tributo?
Prestação pecuniária compulsória
que não constitua sanção de ato ilícito
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Súmula 545 STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.
O que determina a natureza jurídica do tributo (imposto, taxa etc)?
Fato gerador
Nome e destinação legal da arrecadação são irrelevantes para este fim
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Quais são as espécies de tributos existentes?
CTN: Imposto, taxa e contribuições de melhoria
CF acrescentou empréstimo compulsório e contribuições sociais
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além deles, o empréstimo compulsório (art. 150, §1º, CF), de competência privativa da União, e as contribuições sociais, de intervenção e no interesse de categorias (STF).
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto?
Só não pode identidade integral
Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Constituição estadual pode limitar o aumento de tributos municipais?
Não
Súmula 69 STF: “A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”
Quais são as seis características da competência tributária?
Delegado caduco altera as regras da faculdade privada…
Privativo, indelegável, incaducável…
Inalterável, irrenunciável e facultativa
- indelegabilidade: haurindo as pessoas políticas suas competências da própria Constituição, não as podem renunciar ou delegar a terceiros;
- incaducabilidade: seu não exercício, ainda que por longo tempo, não impede que a pessoa política venha, a qualquer tempo, a exercê-la;
- inalterabilidade: impossibilidade de a competência tributária ter suas dimensões ampliadas pela própria pessoa política que a detém;
- irrenunciabilidade, as pessoas políticas não podem abrir mão de suas atribuições, em razão da indisponibilidade do interesse público;
- facultatividade, as pessoas políticas são livres para usar ou não de suas respectivas competências tributárias (com exceção do ICMS, que tem feição nacional dada pela CF); e
- Privatividade ou exclusividade: a competência outorgada a um ente político priva ou exclui os demais da mesma atribuição;
A competência tributária, em si, é indelegável. Todavia, algumas de suas funções podem ser delegadas. Quais?
Arrecadar, fiscalizar e executar
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
O que diferencia as taxas das demais espécies tributárias?
Aproveite para relembrar o conceito de taxa
Poder de polícia ou…
serviço público específico e divisível (uso potencial ou efetivo)
CTN, art. 77: As taxas […] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
CF, art. 145, II: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
O cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, caracteriza delegação de competência tributária?
Não
§ 3º Não constitui (caracteriza ou não?) delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
O que é imposto?
Independe de atividade estatal específica
Seu fato gerador é uma situação do contribuinte, como ter renda
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Há duas características que a constituição determina a observância, “sempre que possível, na instituição de impostos. Quais são elas? Os impostos devem, sempre que possível, observar o quê?
Pessoal e capacidade econômica
Por isso a adm pode identificar patrimônio e renda do contribuinte
CF, art. 145, §1º: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
A EC 132/2023 estabeleceu cinco princípios a serem observados pelo Sistema Tributário Nacional. Quais?
Isso poderia ter te ajuda na pergunta sobre tributação verde…
Simplicidade, transparência…
…justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente
CF, art. 145, §3º: O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
O legislador, ao alterar alguma lei tributária, precisa necessariamente levar em conta os efeitos regressivos da mudança? Há alguma imposição neste sentido em nosso ordenamento jurídico, ou isso decorre dos princípios gerais?
EC 132/2023
As alterações na lei tributária buscarão atenuar efeitos regressivos
art 145, §4º: As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Quais são as duas hipóteses que autorizam a instituição de empréstimos compulsórios? Aliás, quem pode instituí-los?
Extraordinário ou urgente
calamidade ou gerra; urgência de relevante interesse nacional
- A competência é exclusiva da União, mediante Lei complementar
- Para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
- No caso de investimento público urgente de relevante interesse nacional
Apenas a União pode instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico?
RPPS e iluminação/monitoramento de ruas
Custeio RPPS, todos podem; luz/monitoramento, apenas Municípios
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A CF estabelece seis limitações ao poder de tributar. Quais são estas limitações, em linhas gerais (há algumas que possuem subdivisões… não precisa listar agora)?
Reserva legal, tratamento desigual…
anterioridade, confisco, ir e vir e imunidades
- Só a lei pode exigir ou aumentar tributo
- Não pode haver tratamento desigual entre iguais, vedando-se expressamente distinção em razão de ocupação ou função profissional
- Irretroatividade, anterioridade anual e nonagesimal
- Vedação ao uso de tributo com efeito de confisco
- Com exceção do pedágio, não pode limitar direito de ir e vir
- Imunidades (recíproca, templos, partidos, livros, música)
Quais são os 8 impostos de competência da União?
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR…
Grandes fortunas e o atualíssimo imposto seletivo (do pecado)
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).
Quais são os três impostos de competência dos Estados?
ITCMD, ICMS e IPVA
A EC 132/2023 criou duas novas hipóteses que autorizam alíquotas diferenciadas de IPVA. Quais eram as duas originais, e quais as novidades?
Impacto ambiental e valor
Antes, apenas tipo e utilização
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A EC132/2023 passou a disciplinar quais as espécies de veículos automotores atraem a incidência do IPVA (superando jurisprudência consolidada das cortes superiores, em alguns casos). Quais são elas?
As exceções serão tratadas em card próprio
Terrestres, aquáticos e aéreos
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados […] (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A EC 132/2023 estabelece que o IPCA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções. Quais são as exceções relativas a aeronaves?
Agrícolas e de serviços a terceiros
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A EC 132/2023 estabelece que o IPCA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções. Quais são as exceções relativas a embarcações?
P. jurídica que faz transporte
Ou qq um que pratique pesca (industrial, artesanal, etc)
**b) **embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A EC 132/2023 estabelece que o IPCA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções. Quais são as exceções relativas a veículos automotores terrestres?
Tratores e máquinas agrícolas
Quais são os três impostos de competência municipal?
IPTU, ITBI e ISS
O ITBI incide a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Há, contudo, uma única exceção prevista na CF, em relação aos direitos reais. Que exceção é essa, na qual não incide ITBI?
Direitos reais de garantia
II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Não há dúvidas de que os imóveis de propriedade das igrejas têm imunidade em relação ao IPTU. E os alugados? A imunidade assegurada a “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes” é aplicável quanto estas são meras locatárias dos imóveis?
Sim (EC 116/2022)
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)
Em regra, o ITBI não incide sobre a “transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica”. Há, contudo, uma exceção. Qual?
Empresas do ramo imobiliário
Melhorando: atividade principal é a compra/venda de imóveis
CF: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CTN, art. 37, §1º: Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
Qual o fato gerador do IPTU (no CTN)? A propriedade de imóvel urbano?
Propriedade, domínio útil ou posse
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
O que é zona urbana, para fins de incidência do IPTU?
Dois melhoramentos
Precisa ter dois dos melhoramentos listados no art. 32, §1º, do CTN
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
O IPTU incide não somente sobre as áreas urbanas, mas também sobre as urbanizáveis. O que são áreas urbanizáveis?
Expansão urbana prevista em lei
Destinadas à habitação, indústria ou comércio
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Súmula 626, STJ: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN”.
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU do imóvel alugado? E para repetir indébito desse tributo?
Não possui
Súmula 614, STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Qual a base de cálculo do IPTU?
Valor venal
valor venal: estimativa, pelo Poder Público, do preço de venda
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.