CTN e CF (tributário) Flashcards

1
Q

O que é tributo?

A

Prestação pecuniária compulsória

que não constitua sanção de ato ilícito

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Súmula 545 STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

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2
Q

O que determina a natureza jurídica do tributo (imposto, taxa etc)?

A

Fato gerador

Nome e destinação legal da arrecadação são irrelevantes para este fim

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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3
Q

Quais são as espécies de tributos existentes?

A

CTN: Imposto, taxa e contribuições de melhoria

CF acrescentou empréstimo compulsório e contribuições sociais

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além deles, o empréstimo compulsório (art. 150, §1º, CF), de competência privativa da União, e as contribuições sociais, de intervenção e no interesse de categorias (STF).

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4
Q

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto?

A

Só não pode identidade integral

Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

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5
Q

Constituição estadual pode limitar o aumento de tributos municipais?

A

Não

Súmula 69 STF: “A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais”

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6
Q

Quais são as seis características da competência tributária?

Delegado caduco altera as regras da faculdade privada…

A

Privativo, indelegável, incaducável…

Inalterável, irrenunciável e facultativa

  1. indelegabilidade: haurindo as pessoas políticas suas competências da própria Constituição, não as podem renunciar ou delegar a terceiros;
  2. incaducabilidade: seu não exercício, ainda que por longo tempo, não impede que a pessoa política venha, a qualquer tempo, a exercê-la;
  3. inalterabilidade: impossibilidade de a competência tributária ter suas dimensões ampliadas pela própria pessoa política que a detém;
  4. irrenunciabilidade, as pessoas políticas não podem abrir mão de suas atribuições, em razão da indisponibilidade do interesse público;
  5. facultatividade, as pessoas políticas são livres para usar ou não de suas respectivas competências tributárias (com exceção do ICMS, que tem feição nacional dada pela CF); e
  6. Privatividade ou exclusividade: a competência outorgada a um ente político priva ou exclui os demais da mesma atribuição;
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7
Q

A competência tributária, em si, é indelegável. Todavia, algumas de suas funções podem ser delegadas. Quais?

A

Arrecadar, fiscalizar e executar

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

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8
Q

O que diferencia as taxas das demais espécies tributárias?

Aproveite para relembrar o conceito de taxa

A

Poder de polícia ou…

serviço público específico e divisível (uso potencial ou efetivo)

CTN, art. 77: As taxas […] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
CF, art. 145, II: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

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9
Q

O cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, caracteriza delegação de competência tributária?

A

Não

§ 3º Não constitui (caracteriza ou não?) delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

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10
Q

O que é imposto?

A

Independe de atividade estatal específica

Seu fato gerador é uma situação do contribuinte, como ter renda

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

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11
Q

Há duas características que a constituição determina a observância, “sempre que possível, na instituição de impostos. Quais são elas? Os impostos devem, sempre que possível, observar o quê?

A

Pessoal e capacidade econômica

Por isso a adm pode identificar patrimônio e renda do contribuinte

CF, art. 145, §1º: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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12
Q

A EC 132/2023 estabeleceu cinco princípios a serem observados pelo Sistema Tributário Nacional. Quais?

Isso poderia ter te ajuda na pergunta sobre tributação verde…

A

Simplicidade, transparência…

…justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente

CF, art. 145, §3º: O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

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13
Q

O legislador, ao alterar alguma lei tributária, precisa necessariamente levar em conta os efeitos regressivos da mudança? Há alguma imposição neste sentido em nosso ordenamento jurídico, ou isso decorre dos princípios gerais?

A

EC 132/2023

As alterações na lei tributária buscarão atenuar efeitos regressivos

art 145, §4º: As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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14
Q

Quais são as duas hipóteses que autorizam a instituição de empréstimos compulsórios? Aliás, quem pode instituí-los?

A

Extraordinário ou urgente

calamidade ou gerra; urgência de relevante interesse nacional

  1. A competência é exclusiva da União, mediante Lei complementar
  2. Para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
  3. No caso de investimento público urgente de relevante interesse nacional
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15
Q

Apenas a União pode instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico?

A

RPPS e iluminação/monitoramento de ruas

Custeio RPPS, todos podem; luz/monitoramento, apenas Municípios

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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16
Q

A CF estabelece seis limitações ao poder de tributar. Quais são estas limitações, em linhas gerais (há algumas que possuem subdivisões… não precisa listar agora)?

A

Reserva legal, tratamento desigual…

anterioridade, confisco, ir e vir e imunidades

  1. Só a lei pode exigir ou aumentar tributo
  2. Não pode haver tratamento desigual entre iguais, vedando-se expressamente distinção em razão de ocupação ou função profissional
  3. Irretroatividade, anterioridade anual e nonagesimal
  4. Vedação ao uso de tributo com efeito de confisco
  5. Com exceção do pedágio, não pode limitar direito de ir e vir
  6. Imunidades (recíproca, templos, partidos, livros, música)
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17
Q

Quais são os 8 impostos de competência da União?

A

II, IE, IR, IPI, IOF, ITR…

Grandes fortunas e o atualíssimo imposto seletivo (do pecado)

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

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18
Q

Quais são os três impostos de competência dos Estados?

A

ITCMD, ICMS e IPVA

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19
Q

A EC 132/2023 criou duas novas hipóteses que autorizam alíquotas diferenciadas de IPVA. Quais eram as duas originais, e quais as novidades?

A

Impacto ambiental e valor

Antes, apenas tipo e utilização

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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20
Q

A EC132/2023 passou a disciplinar quais as espécies de veículos automotores atraem a incidência do IPVA (superando jurisprudência consolidada das cortes superiores, em alguns casos). Quais são elas?

As exceções serão tratadas em card próprio

A

Terrestres, aquáticos e aéreos

III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados […] (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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21
Q

A EC 132/2023 estabelece que o IPCA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções. Quais são as exceções relativas a aeronaves?

A

Agrícolas e de serviços a terceiros

a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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22
Q

A EC 132/2023 estabelece que o IPCA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções. Quais são as exceções relativas a embarcações?

A

P. jurídica que faz transporte

Ou qq um que pratique pesca (industrial, artesanal, etc)

**b) **embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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23
Q

A EC 132/2023 estabelece que o IPCA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções. Quais são as exceções relativas a veículos automotores terrestres?

A

Tratores e máquinas agrícolas

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24
Q

Quais são os três impostos de competência municipal?

A

IPTU, ITBI e ISS

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25
Q

O ITBI incide a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Há, contudo, uma única exceção prevista na CF, em relação aos direitos reais. Que exceção é essa, na qual não incide ITBI?

A

Direitos reais de garantia

II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

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26
Q

Não há dúvidas de que os imóveis de propriedade das igrejas têm imunidade em relação ao IPTU. E os alugados? A imunidade assegurada a “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes” é aplicável quanto estas são meras locatárias dos imóveis?

A

Sim (EC 116/2022)

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)

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27
Q

Em regra, o ITBI não incide sobre a “transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica”. Há, contudo, uma exceção. Qual?

A

Empresas do ramo imobiliário

Melhorando: atividade principal é a compra/venda de imóveis

CF: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CTN, art. 37, §1º: Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

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28
Q

Qual o fato gerador do IPTU (no CTN)? A propriedade de imóvel urbano?

A

Propriedade, domínio útil ou posse

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

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29
Q

O que é zona urbana, para fins de incidência do IPTU?

A

Dois melhoramentos

Precisa ter dois dos melhoramentos listados no art. 32, §1º, do CTN

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

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30
Q

O IPTU incide não somente sobre as áreas urbanas, mas também sobre as urbanizáveis. O que são áreas urbanizáveis?

A

Expansão urbana prevista em lei

Destinadas à habitação, indústria ou comércio

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Súmula 626, STJ: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN”.

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31
Q

O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU do imóvel alugado? E para repetir indébito desse tributo?

A

Não possui

Súmula 614, STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

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32
Q

Qual a base de cálculo do IPTU?

A

Valor venal

valor venal: estimativa, pelo Poder Público, do preço de venda

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

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33
Q

Lei municipal pode estabelecer alíquotas progressivas para o IPTU?

A

Função social, sempre pôde

Fora dessa hipótese, somente após EC 29/2000

Súmula 668, STF: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional n. 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.

34
Q

Quem é o contribuinte do IPTU?

E se um ente imune aluga um imóvel?

A

Propriedade, domínio ou posse

Imunidade alcança imóveis locados

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Súmula Vinculante 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c” , da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”

35
Q

Imagine que, entre a abertura da sucessão e a data de avaliação dos bens, houve uma lei alterando a alíquota e a base de cálculo de bem sujeito ao ITCMD. Qual alíquota e base de cálculo será aplicada?

A

Alíquota da abertura da sucessão

Base de cálculo da data de avaliação

  1. Súmula 112, STF: o ITCMD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão
  2. Súmula 113, STF: o ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação
36
Q

Algumas questões sobre conflitos temporais no ITCMD. No caso de promessa de compra e venda de imóvel em que o de cujus estivesse no meio das prestações, qual é a base de cálculo do ITCMD? Apenas o saldo a pagar? O valor do imóvel na data da abertura da sucessão? O valor atualizado da promessa de compra e venda?

A

Saldo credor

Súm. 590, STF: O ITCMD é calculado sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

37
Q

No caso da promessa de compra e venda que se concretiza em uma alienação, o ITBI incide sobre o valor do imóvel ao tempo da promessa ou ao tempo da alienação?

A

Alienação

Súm. 108, STF: É LEGÍTIMA a incidência do ITBI sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa.

38
Q

João adquire um terreno por X e, antes da alienação formal (com o registro no CRI), constrói uma casa no local. O ITBI devido incidirá apenas sobre o valor do terreno, ou sobre a situação do imóvel na data de alienação (com a construção)?

A

Se adquirente construiu, só terreno

Súm. 110, STF: O ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Súm. 470, STF: O ITBI não incide sobre a construção realizada pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

39
Q

O que é poder de polícia?

A

Atividade da administração

que limita/disciplina direito privado em razão de interesse público

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

40
Q

Quais são as duas categorias de obrigações tributárias?

A

Principais e acessórias

Pagamento é principal, fazer/não fazer é acessória

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

41
Q

Qual a definição legal de “fato gerador da obrigação acessória”?

A

Qualquer coisa que obrigue fazer/não fazer

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

42
Q

Qual a definição legal de “fato gerador da obrigação principal”?

A

Situação necessária e suficiente

Para a ocorrência da obrigação principal

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

43
Q

Qual o texto da chamada “norma geral antielusiva”?

A

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

44
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

Titular da competência

PJ de direito público titular da competência para exigir cumprimento

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

45
Q

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O CTN, contudo, prevê duas diferentes espécies de sujeito passivo da obrigação principal. Quais são?

A

Contribuinte e responsável

Contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador

art. 121, parágrafo único: O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

46
Q

As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública? Se o contrato de locação disser que o locatário é responsável por pagar o IPTU, o município pode cobrar diretamente dele?

A

Não

Exceto se houver previsão legal em sentido contrário

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

47
Q

O civilmente incapaz tem capacidade tributária?

A

Capacidade civil é irrelevante

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

48
Q

O CTN prevê que “os créditos tributários relativos a imóveis (incluindo contribuições de melhoria), subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação”. Esta regra se aplica no caso de arrematação em hasta pública?

A

Subroga-se no preço

art. 130, p. único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

49
Q

No caso do trespasse (aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento) gera responsabilidade pelos tributos anteriores ao trespasse?

Sei que há exceções, mas nesse card vamos tratar apenas da regra

A

Integral ou subsidiário

Depende da continuidade da atividade empresarial pelo alienante

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

50
Q

No caso de trespasse, em regra há responsabilidade do adquirente pelos tributos anteriores (integral ou subsidiária, a depender do caso). Há, contudo, duas importantes exceções. Quais?

A

Alienação em falência/recuperação judicial

Desde que adquirente não tenha relações com falida/recuperanda

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I – em processo de falência;
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
§ 2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
§ 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

51
Q

Qual a definição legal de lançamento tributário?

A

Procedimento administrativo vinculado…

pelo qual se exige o pagamento do tributo

…tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

52
Q

Quais são as três modalidades de lançamento previstas no CTN?

A

Ofício, declaração e homologação

  1. de ofício ou direto
  2. por declaração ou misto
  3. por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”)
53
Q

A hipótese principal de lançamentode ofício é aquela na qual a lei o determina (art. 149, I, CTN). Há, contudo, duas outras hipóteses nas quais o lançamento, originalmente previsto em outra categoria, se realiza de ofício. Quais?

A

Ausência de declaração ou esclarecimentos

II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

54
Q

O que é o lançamento por declaração?

Também chamado de lançamento misto

A

Informação indispensável ao lançamento

Quando o Fisco precisa de uma informação do suj. passivo ou 3º

“Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.”
Observe que aqui não se declara o valor do tributo (como ocorre no lançamento por homologação), mas apenas uma informação necessária para que o Fisco efetive o lançamento.

55
Q

O que é o lançamento por homologação?

A

Antecipação do pagamento

Sem necessidade de prévio exame pelo Fisco

“Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.”

56
Q

Qual o prazo geral, previsto no CTN, para o lançamento por homologação?

A

5 anos

Superado, crédito é extinto pelo valor antecipado pelo contribuinte

§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

57
Q

Quais são as hipóteses de suspensão do crédito tributário?

A

MoDeRe CoPa

  1. MOratória
  2. DEpósito do montante integral
  3. REcursos e reclamações em processo tributário administrativo
  4. COncessão de liminar (MS e outras ações judiciais)
  5. PArcelamento
58
Q

A suspensão do crédito tributário também se aplica às obrigações assessórias dependentes da obrigação principal?

A

Não

art. 151, parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

59
Q

São 11 as modalidades de extinção do crédito tributário. Delas, me parece que há 6 que merecem ser reforçados. Logo, pergunto, além das hipóteses de conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa ou judicial irecorríveis, quais são as outras 6?

A

Pagamento, compensação, transação…

*…remissão, prescrição/decadência, dação em pagamento de bem imóvel**

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

60
Q

O rol de hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, contido no CTN, é taxativo ou exemplificativo?

A

Taxativíssimo

Sob pena de responsabilidade funcional de quem tentar ampliar

Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

61
Q

Como se dá a imputação de pagamento no direito tributário?

A

Imputação vinculada

A lei estabelece a imputação, logo não é da escolha do devedor

Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.

62
Q

Antes do trânsito em julgado, é possível a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo devedor?

A

Não

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

63
Q

Em quanto tempo prescreve a ação para cobrança do crédito tributário?

A

5 anos

contados da data de sua constituição definitiva

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

64
Q

Quais são as quatro causas de interrupção da prescrição tributária?

A

Despacho de citação, protesto…

ato judicial q constitua em mora e ato inequívoco que reconhece débito

art. 174, p. único, CTN: A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

65
Q

Quais são as duas causas de exclusão do crédito tributário?

aproveite para diferenciar uma da outra

A

Isenção e anistia

Anistia se aplica a infrações, isenção a tributos

Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.

66
Q

A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal?

A

Não

Art. 175. […] Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

67
Q

A isenção tributária pode estar prevista em contrato?

A

Sim

Mas lei diz condições, requisitos e prazo (se for o caso)

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

68
Q

A isenção concedida a uma determinada pessoa ou região aplica-se a todos os tributos, incluindo taxas e contribuições de melhoria?

A

Salvo disposição legal em contrário, não

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

69
Q

A isenção pode ser revogada ou modificada livremente pelo executivo?

A

Prazo certo e condições

Além disso, revogação somente por lei

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

70
Q

Defina ato administrativo.

A

Manifestação unilateral de vontade

Tem como finalidade o interesse público

  1. Principais características são a unilateralidade, o respeito ao interesse público e a possibilidade de controle pelo judiciário.
  2. Nem todo ato da administração é ato administrativo. O contrato administrativo, por exemplo, não é, pois não é unilateral.
71
Q

Cite as espécies gerais de ato administrativo.

A

Normativos, ordinatórios, negociais…

…. enunciativos e punitivos

72
Q

No dirito administrativo, o que são atos negociais? Eles são uma espécie de ato administrativo?

A

Anuência prévia da administração

É ato admin., pois é unilateral, mas nasce da vontade particular

  1. No ato negocial, o particular deseja realizar uma atividade ou exercer um direito, mas precisa do consentimento da administração. A necessidade da confluência entre a vontade do particular e da administração é o que distingue o ato negocial de outras espécies de ato administrativo
  2. Alguns autores os chamam de atos de consentimento.
  3. É ato administrativo porque, apesar da provocação inicial do particular, o ato (consentimento) é unilateral da administração. A concessão de uma licença, por exemplo, não é um contrato administrativo, não é bilateral.
73
Q

Atos administrativos vinculados são necessariamente definitivos?

A

Sempre

Se não há revogação de ato vinculado, ele é definitivo

  1. Pode, entretanto, haver sua cassação. Diferente da revogação (que decorre de um juízo de conveniência e oportunidade), a cassação também é vinculada, decorrente do descumprimento de algum requisito para a manutenção do ato vinculado.
74
Q

Os atos administrativos precários geram direito a indenização em caso de revogação?

A

A princípio, não

Mas se houver expectativa legítima de continuidade, sim

  1. A princípio não há direito a indenização, justamente pela natureza precária
  2. Todavia, se houver fator que gere uma expectativa legítima de continuidade, pode surgir esse direito.
  3. Exemplo 1: **investimentos significativos **e de boa-fé do particular
  4. Exemplo 2: previsão de prazo determinado
  5. Exemplo 3: embora não se trate de “legítima expectativa, pode-se pensar também no desvio de finalidade ou abuso de poder
75
Q

Quais são as 3 espécies de atos negociais?

A

Licença, autorização e permissão

76
Q

Qual a diferença entre licença, autorização e permissão?

A

Só a licença é vinculada e definitiva

as demais são discric. e prec.; autorização prevalece int. particular

  1. Cuidado para não confundir! O exercício de serviços públicos pode ser dar por institutos de mesmo nome, mas de natureza contratual (permissão e concessão). No caso de serviços públicos, é preciso licitação e contrato, então não é ato unilateral. A permissão e concessão de serviços públicos se distinguem pelo caráter precário da primeira.
  2. A permissão que permanece como ato negocial, portanto, é apenas a permissão de uso de bens públicos
77
Q

Qual a diferença entre cassação e anulação?

A

Ilegalidade ou descumprimento de requisito?

Anula-se em caso de ilegalidade

Cassação ocorre quando um requisito para a o ato vinculado deixa de ser cumprido (imagine o motorista que perde a visão).

78
Q

Quais são as fases do ciclo de polícia?

e quais delas estão presentes em todo ato de polícia (são 2)?

A

Ordem, consentimento….

… fiscalização e sanção de polícia

Dessas, apenas a ordem e a fiscalização estão presentes em todo ato de polícia

79
Q

Relembrar é viver: o que é poder de polícia?

A

Atividade da administração…

… que limita direito particular em razão do interesse público

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

80
Q
A