STF - Constitucional (2023) Flashcards

1
Q

Direitos e garantias fundamentais

A Lei nº 14.275/2021 (Lei Assis de Carvalho) estabeleceu medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar a fim de mitigar os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19, mas até o ajuizamento da ADI 968, o Governo não ahavia sinalizado qualquer movimento para deferir os benefícios. O PT, então, ajuizou a ADI, pedindo liminar para obrigar o governo a assegurar os recursos necessários em 72 horas. O STF deferiu a liminar?

A

Não

Problema foi inconstitucionalidade formal da lei

  1. Embora não haja óbices para que o Poder Legislativo disponha sobre políticas públicas, é indispensável que a sua implementação observe os parâmetros constitucionais, dentre eles o art. 113 do ADCT (estimativa de impacto financeiro), que a Lei Assis de Carvalho não cumpriu.
  2. Além disso, as medidas se sobrepõem a um programa já existente desde 2011 (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Lei 12.512/2011), além de haver outros programas já em ação (Programa Auxílio Inclusão Produtiva da Lei n. 14.284/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil), tudo a afastar a urgência alegada.

STF. Plenário. ADPF 968 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2022 (Info 1080)

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2
Q

Competências legislativas

Lei paulista proibiu a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais em SP. Essa lei é constitucional, ou usurpa a competência da União para legislar sobre direito penal e material bélico?

A

Constitucional

Trata-se de direito de consumo e de proteção à criança

STF. Plenário. ADI 5126/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2022 (Info 1081)

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3
Q

Competências legislativas

No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre matéria atinente à segurança pública, os estados podem editar normas específicas para ampliar ou reduzir o porte de arma de fogo?

A

Desde que mais restritivas

É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.

STF. Plenário. ADI 7024/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/12/2022 (Info 1081)

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4
Q

Poder Legislativo

Os Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88?

A

Sim

Por força do § 1º do art. 27 da CF, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.
Em relação aos membros do Poder Legislativo, o legislador constituinte originário fez essa extensão de forma expressa. Para tanto, referiu-se, em primeiro lugar, às inviolabilidades, que equivalem à imunidade material, e, em seguida, às demais imunidades, que equivalem às imunidades formais. Isso ficou claro durante os debates constituintes, nos quais, a fim de afastar qualquer dúvida quanto à extensão de ambas as imunidades aos parlamentares estaduais, optou-se pelo uso de duas palavras distintas: inviolabilidade e imunidades. Essa metodologia é no sentido de que, para cada palavra do referido § 1º do art. 27, há um parágrafo correspondente do art. 53 da Constituição Federal.
Nesse contexto, por observância ao princípio republicano, em respeito ao pacto federativo e à harmonia entre os poderes, é constitucional norma do constituinte derivado que mantém a exata e rigorosa disciplina das regras de repetição obrigatória referentes às imunidades parlamentares.

STF. Plenário. ADI 5824/RJ e ADI 5.825/MT, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 16/12/2022 (Info 1081)

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5
Q

Controle de constitucionalidade

Nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, ou é necessária ação rescisória?

A

Somente em repercussão geral

Aplica-se a irretroatividade e as anterioridades, conforme o caso

  1. Não há dúvidas de que as ações diretas impactam automaticamente. A dúvida era nas ações incidentais.
  2. Aquelas proferidas antes da instituição do regime de repercussão geral não têm esse efeito automático. As posteriores, têm.
  3. Mas atenção! Esse efeito automático aplica-se apenas às relações de trato sucessivo. A coisa julgada que não se enquadre nesse requisito irá exigir a ação rescisória.

STF. Plenário. RE 955227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023 (Repercussão Geral – Tema 885) (Info 1082).
STF. Plenário. RE 949297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023(Repercussão Geral – Tema 881) (Info 1082)

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6
Q

Competências legislativas

Lei estadual que proíba linguagem neutra nas escolas é constitucional?

A

Formalmente inconstitucional

Diretrizes e bases da educação é competência privativa da União

STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082)

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7
Q

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Paraná editou regulamentou como deveria ser a fiscalização e a prestação de contas dos recursos transferidos pela Administração Pública estadual para as entidades privadas sem fins lucrativos. O Governador ajuizou ADI alegando que houve usurpação da “competência assegurada ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos, com a iniciativa legiferante do chefe do Poder Executivo”. O STF concordou?

A

Não houve inovação

Logo, TC agiu dentro dos limites do controle externo

As normas impugnadas não inovaram no ordenamento jurídico. O conteúdo delas é meramente expletivo ou declaratório e, na maioria das vezes, representa um simples detalhamento de regras que estão em atos normativos primários.
Além disso, a Resolução e a Instrução Normativa foram para cumprir mandamento constitucional previsto no art. 70, parágrafo único, CF/88, cuja observância é obrigatória por parte dos estados-membros (art. 75, da CF/88).
Assim, É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.

STF. Plenário. ADI 4872/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/02/2023 (Info 1083)

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8
Q

Direitos e garantias fundamentais

No Amapá, foi editada a Lei estadual nº 1.600/2011, de iniciativa parlamentar, que que autorizou o Poder Executivo a instituir o Programa “Bolsa Aluguel” no Estado, destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes, estabelecendo o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei. A lei é constitucional? Houve ofensa à iniciativa privativa do chefe do Poder executivo, ou à separação de poderes?

A

Apenas o prazo é inconstitucional

Demandar atuação positiva do Executivo não altera estrutura da Adm.

  1. O STF entende que, mesmo se uma lei de iniciativa parlamentar criar um programa que exija dispêndio de verbas públicas, essa norma não será inconstitucional por violação ao art. 61, §1º, II, “e”, da CF, pois não dispõe sobre a estrutura ou sobre as atribuições da Administração. Em outras palavras, a mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo (tema 917).
  2. Todavia, estabelece prazo ao executivo para regulamentar a lei ofender o princípio da separação dos poderes. Por isso, o prazo é inconsitucional.

STF. Plenário. ADI 4.727/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgado em 23/2/2023 (Info 1084)

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9
Q

Competências legislativas

Lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental é constitucional?

A

Inconstitucional

Normas gerais de meio ambiente, penal e CPP é da União

  1. Estados poderiam estabelecer normas mais protetivas ao meio ambiente que as normas gerais da União, as abrandar as regras é inconstitucional.

STF. Plenário. ADI 7203/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084)

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10
Q

Competências legislativas

Lei estadual que concede isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes é constitucional?

A

Inconstitucionalidade formal

Estado ñ pode interferir em contrato de concessão de serviço federal

É inconstitucional lei estadual que confere ao Governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
Essa lei viola a competência da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, da CF/88), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III).
Leis estaduais não podem interferir em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam na equação econômico-financeira contratual e afetando a organização do setor elétrico.

STF. Plenário. ADI 7337 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084)

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11
Q

Processo legislativo

Há alguma restrição à iniciativa para propor lei que crie Conselho de Fiscalização Profissional e estabeleça sobre as eleições de seus membros?

A

Conselho é autarquia

Logo, iniciativa é do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, a, CF)

STF. Plenário. ADI 3428/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01/03/2023 (Info 1084)

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12
Q

Poder Judiciário

A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta necessariamente a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo STF?

A

Em regra, sim

STF, contudo, pode entender desnecessário, a depender do caso concreto

  1. O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF. Isso tem como finalidade evitar a “fossilização da Constituição”.
  2. Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o fizer, não é possível ajuizar reclamação ao STF, sendo necessária a propositura de uma nova ADI (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).
  3. Exemplo de sucesso de reação legislativa foi a Lei Ficha Limpa, que foi frontalmente contrária à juris do STF na época (que não aceitava inelegibilidade sem trânsito em julgado).
  4. Assim, como regra, o disposto na lei de conteúdo divergente prevalece sobre o estabelecido em sede de Súmula Vinculante. No entanto, caso haja dúvida relativa de a lei afrontar a própria Constituição, cabe ao Judiciário, quando provocado, manifestar-se sobre a constitucionalidade dessa e, consequentemente, estabelecer se a SV prevalecerá no caso concreto, mantendo assim seus efeitos.
  5. Como regra, por força do art. 5º; da Lei nº 11.417/2006, são necessários a revisão e/ou cancelamento das Súmulas Vinculantes quando haja modificação ou revogação do diploma legislativo em que a edição da Súmula Vinculante tenha se fundado. Fica, no entanto, resguardada a prerrogativa de o STF afirmar, baseando-se nas circunstâncias concretas do caso, a desnecessidade de tais ações.
  6. Demanda-se uma posição particularista por parte do Poder Judiciário analisando, em cada caso, eventual abusividade da superação legislativa, seja por meio de alteração da redação anterior, seja por meio da revogação do dispositivo e/ou diploma legal

STF. Plenário. RE 1.116.485/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 477) (Info 1084)

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13
Q

Competências legislativas

RJ: Lei estadual que obriga prévia notificação do consumidor para que a concessionária possa fazer a vistoria técnica no medidor de energia é constitucional?

A

Inconstitucionalidade formal

Serviços federais, lei federal

  1. STF reconheceu até que a intenção do legislador era “boa”. O problema, mesmo, foi de competência.
  2. ATENÇÃO! Este julgamento representou uma mudança de entendimento. Em 2020, uma lei idêntica do AM foi considerada constitucional (ADI 4914). Na época, considerou-se que a norma tratava de proteção ao consumidor.

STF. Plenário. ADI 3703/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 6/3/2023 (Info 1085)

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14
Q

Competências legislativas

Lei estadual pode conceder porte de arma de fogo a agentes penitenciários?

A

Inconstitucionalidade formal

Invade competência da União para direito penal e de material bélico

STF. Plenário. ADI 5076/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)

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15
Q

Poder Judiciário

Lei estadual pode impor ao Judiciário ou MP participar da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores?

A

Constitucional

O que ñ pode é o Executivo reter o valor das contrib. previd. do Jud.

  1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Poder Judiciário (i) participar, juntamente com os demais poderes e órgãos autônomos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência social e (ii) realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores.
  2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores.

STF. Plenário. ADI 4859/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)
STF. Plenário. ADI 4824/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)

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16
Q

Ministério Público

Em Pernambuco foram editadas Leis estabelecendo uma vinculação das remuneração dos membros do Ministério Público com a dos Magistrados. Estas leis são constitucionais?

A

Inconstitucionais

Art. 37, XIII, da CF impede vincular subsídios de magis e MP

STF. Plenário. ADI 570/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/03/2023 (Info 1086

17
Q

Defensoria Pública

Lei estadual pode conferir à Defensoria Pública poder de requisição de certiões, exames, perícias de autoridades públicas, ou a instauração de inquéritos policiais?

A

Apenas o inquérito policial que não

Matéria exige uma disciplina uniforme em todo o território nacional

  1. STF já decidiu que é constitucional lei estadual que confere à DPE prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
  2. Esse mesmo raciocínio, contudo, não vale para a requisição de inquérito policial.
  3. É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial. Isso porque o poder de requisitar a instauração de inquérito policial está intrinsecamente ligado à persecução penal, o que exige uma disciplina uniforme em todo o território nacional. Nesse contexto, o art. 5º do CPP — norma editada no exercício da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF/88) — já delimitou essa atribuição, conferindo-a somente à autoridade judiciária ou ao Ministério Público.
  4. Logo, viola o art. 22, I, da CF/88, a norma estadual que, indo de encontro à disciplina processual editada pela União, amplia o poder de requisição para instauração de inquérito policial para conferir tal atribuição à Defensoria Pública.

STF. Plenário. ADI 4346/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)

18
Q

Defensoria Pública

O MP ajuizou ACP contra o Estado do Ceará exigindo o preenchimento do cargo de Defensor Público na Comarca de Jati. O Tribunal de Justiça entendeu incabível que ato do Poder Judiciário determine a nomeação ou remoção de membros da Defensoria Pública diante da independência organizacional da instituição, e o MP interpôs recurso extraordinário. O STF concordou e deu provimento ao recurso do Ministério Público?

A

Defensoria tem autonomia administrativa

Tese fixada pelo STF:
Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

STF. Plenário. RE 887671/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 847) (Info 1086)

19
Q

Advocacia Pública

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) ajuizou ADI sustentando a inconstitucionalidade material da CE/RN que criou a assessoria jurídica estadual (vinculada à PGE). Alegou, em síntese, que a criação da assessoria jurídica do Estado ofende o princípio constitucional da unidade orgânica da Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal, segundo o qual a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados-membros deve ser feita exclusivamente pelas Procuradorias. O STF concordou com a ANAPE?

A

Inconstitucional

Mesmo vinculada à PGE, ofende unicidade da repres. judicial

É inconstitucional norma de Constituição estadual que, após o advento da Constituição Federal de 1988, cria órgão de assessoramento jurídico auxiliar (“Assessoria Jurídica estadual”) em caráter permanente e vinculado expressamente à Procuradoria-Geral do estado, às quais compete o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.
O princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal veda a criação de órgão de assessoria jurídica na Administração direta e indireta diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades que são privativas dos procuradores, ainda que haja previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do estado.

STF. Plenário. ADI 6500/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)

20
Q

Competências legislativas

Lei estadual pode obrigar que os hospitais criem uma sala de descompressão para a equipe de enfermagem?

A

Competência da União

Matéria afeta ao direito do trabalho, de competência da União

STF. Plenário. ADI 6317/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/03/2023 (Info 1087)

21
Q

Segurança Pública

A Lei 14.365/2022 modificou o estatuto da OAB para autorizar policiais e militares a advogar em causa própria. O Conselho da Ordem ajuizou ADI alegando que a norma viola os princípios da isonomia, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público e, assim, seriam inconstitucionais. O que o STF decidiu?

A

Inconstitucional

  1. As incompatibilidades têm a função de resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, afastando-se a subordinação hierárquica ou o exercício de atividades de Estado que exijam a imparcialidade em favor do interesse público na aplicação da lei.
  2. O advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), de modo que o seu desempenho não pode ocorrer com sujeição a poderes hierárquicos próprios a atividades e regulamentos militares, ou ainda a poderes hierárquicos decorrentes da atividade policial civil.
  3. Assim, “É inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa — norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.”

STF. Plenário. ADI 7227/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/03/2023 (Info 1087)

22
Q

Competências legislativas

Lei estadual pode estabelecer obrigações contratuais para as operadoras de planos de saúde com o objetivo de proteger pessoas com deficiência?

A

Inconstitucionalidade formal

Planos de saúde é de competência da União (Civil e Seguros)

Tese fixada pelo STF: “É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (art. 22, I e VII, CF/88), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.”.

STF. Plenário. ADI 7208/MT, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/3/2023 (Info 1088)

23
Q

Competências legislativas

Lei estadual pode autorizar o pagamento parcelado, ou com cartão de crédito, das multas de trânsito?

A

Inconstitucionalidade formal

Trânsito e transporte é de competência da União

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF/88) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.

STF. Plenário. ADI 6578/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/3/2023 (Info 1088)

24
Q

Direitos e garantias fundamentais

É possível ampliar, por meio de interpretação conforme, o prazo de vigência das medidas econômicas voltadas a combater os impactos da Covid-19, previstas na Lei 14.020/2020, com base no direito à existência digna e à busca do pleno emprego?

A

Não

Interpretação conforme deve respeitar o limite semântico

  1. A lei, nesse aspecto, não dá margem a interpretação, pois estabelece datas específicas para vigência de suas políticas. Se o sentido é unívoco, alterá-lo supera o limite da interpretação, e se torna mera arbitrariedade contra legem.
  2. Mas atenção: em outro julgado, o STF concedeu a manutenção em vigor de medidas excepcionais prevista em outra lei da época da pandemia (Lei 13.979/2020), com base na “prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução) - ADI 6625 MC-Ref/DF, Info 1008.

STF. Plenário. ADI 6662/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 31/03/2023 (Info 1089)

25
Q

Controle de constitucionalidade

A Lei nº 9.868/1999 disciplina as ações diretas e, em seu artigo 11, §2º, prevê que “A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”. A OAB alegou inconstitucionalidade. Por qual razão? O STF acolheu o argumento?

A

Repristinação não poderia ter exceções

STF, contudo, reputou constitucional a norma (segurança jurídica)

  1. O STF pode, ao analisar a medida cautelar, considerar que a legislação anterior também é inválida e, assim, impedir sua revivescência (recusar a sua repristinação).

STF. Plenário. ADI 2154/DF e ADI 2258/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 03/04/2023 (Info 1089)

26
Q

Controle de constitucionalidade

A Lei nº 9.868/1999 disciplina as ações diretas e, em seu artigo 21, permite que o STF defira o pedido de medida cautelar na ADC, determinando aos juízes e tribunais que suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. A OAB alegou inconstitucionalidade. Por qual razão? O STF acolheu o argumento?

A

Para OAB, ofenderia o juiz natural

STF rejeitou tese: objetivo é assegurar eficácia da decisão do STF

  1. Esse dispositivo não ofende o princípio do juiz natural. Isso porque ele tem por objetivo assegurar a eficácia da futura decisão do STF que, em se tratando da análise de constitucionalidade ou não de lei ou ato normativo, é o verdadeiro juízo natural da questão.
  2. Além disso, a norma não remete o julgamento da causa do juiz para o STF, mas apenas a questão da constitucionalidade que a este cabe decidir com eficácia erga omnes e efeito vinculante.

STF. Plenário. ADI 2154/DF e ADI 2258/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 03/04/2023 (Info 1089)

27
Q

Controle de constitucionalidade

A Lei nº 9.868/1999 disciplina as ações diretas e, em seu artigo 26, veda a ação rescisória contra decisão em ações diretas (ADI ou ADC). A OAB alegou inconstitucionalidade. O que o STF decidiu?

A

Se vedação for razoável, tudo bem

  1. A CF prevê algumas regras de competência para julgamento de ação rescisória, mas não existe imposição constitucional de sempre ser cabível ação rescisória. Logo, a vedação por lei especial à ação rescisória em determinados processos não pode ser reputada inconstitucional, a não ser que, por ser arbitrária ou desarrazoada, pudesse a exclusão ser considerada ofensiva a garantias constitucionais que lhe impusessem a admissão.
  2. A vedação à ação rescisória em ações diretas está de acordo com a segurança jurídica.
  3. Imaginemos que o STF declarou determinada lei inconstitucional. Posteriormente, esse acórdão é desconstituído por meio de ação rescisória. Isso faria com que aquela lei, antes eliminada, voltasse a ter força por conta de simples variações na composição do STF, sem mudança relevante do contexto histórico e das concepções jurídicas subjacentes ao julgado rescindido. Isso geraria indiscutivelmente insegurança jurídica.

STF. Plenário. ADI 2154/DF e ADI 2258/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 03/04/2023 (Info 1089)

28
Q

Poder Judiciário

No Rio, foi editada a Lei nº 1.856/1991 instituindo o “benefício de permanência em atividade” para os magistrados (uma espécie de anuênio pago a partir de 30 anos de trabalho no TJ). O PGR ajuizou ADI contra a lei alegando que somente LC da União poderia ser instituído um benefício para juízes (em outras palavras, só pode haver os benefícios previstos na LOMAN). Os argumentos invocados pelo PGR foram acolhidos pelo STF?

A

Inconstitucional

De fato, vantagem remuneratória tem q ter amparo na LOMAN

  1. As disposições da LOMAN constituem um regime jurídico único dos magistrados do País. Assim, como o Poder Judiciário é nacional, os seus membros devem se submeter a regras uniformes, de modo que, para preservar a independência assegurada constitucionalmente ao Poder Judiciário, as normas da LOMAN vinculam o Legislativo e o Judiciário estaduais.
  2. Trata-se de verdadeiro bloqueio de competência, levado a efeito pela edição da lei complementar nacional, de modo que o direito estadual, em contradição com os limites nela fixados, deve ser considerado inconstitucional.
  3. Não é possível afirmar que as normas da LOMAN seriam meramente programáticas e, portanto, não vinculantes. Isso abriria uma via perigosa para a concessão ilimitada de privilégios, propiciando um quadro instável de “troca institucional de boas vontades” entre os poderes locais, circunstância incompatível com a independência constitucional do Poder Judiciário.

STF. Plenário. ADI 2952/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2023 (Info 1089)

29
Q

Tribunal de Contas

Todas as sanções administrativas aplicadas pelo TCU são prescritíveis?

A

Em cinco anos

Isso não impede, contudo, pedido de ressarcimento na via judicial

Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei nº 9.873/99.

STF. 2ª Turma. MS 36.990 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 28/03/2023 (Info 1089)

30
Q

Advocacia Pública

É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais?

A

Defender prerrogativas

Constitucional, mas representação deve ser excepcional (prerrogativas)

“É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes, desde que a atividade desempenhada pelos referidos órgãos, funções e carreiras especiais remanesça devidamente apartada da atividade-fim do Poder estadual a que se encontram vinculados.”.

STF. Plenário. ADI 6433/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2023 (Info 1089)

31
Q

Direitos e garantias fundamentais

No Estado do Rio de Janeiro, foi editada a Lei estadual nº 3.990/2002, que impôs medidas com o objetivo de evitar a troca de recém-nascidos nas dependências dos hospitais e maternidades. Dentre elas, a previsão de coleta compulsória do material genético de mães e recém nascidos na sala de parto e o subsequente armazenamento. O PGR ajuizou ADI alegando inconstitucionalidade da norma, alegando violação à privacidade, intimidade e ao devido processo legal. O que o STF decidiu?

A

Inconstitucional

*Viola intimidade e proporcionalidade (proibição do excesso)

  1. Viola autonomia da vontade da parturiente ao se valer de instrumento coercitivo desproporcional para a_ tutela de interesse eminentemente privado_, além de comprometer a autodeterminação informativa dos titulares desses dados, pois os impede de decidir sobre sua divulgação e utilização.
  2. Dados genéticos são classificados como sensíveis. Assim, mesmo com o consentimento haveria violação à privacidade, pois a lei é vaga quanto ao tratamento dos dados genéticos armazenados, o que constitui severo risco à integridade digital dos indivíduos.
  3. Não há previsão quanto à destinação dos dados, bem como aos mecanismos para sistematizar a coleta, a guarda eficaz e a sua posterior exclusão. Isso permite o uso para quaisquer interesses, o que pode ocasionar uma série de violações a direitos fundamentais, como, por exemplo, a discriminação genética de pessoas com doenças congênitas.
  4. Além disso, há medidas mais efetivas e menos custosas e interventivas para se evitar a troca de bebês nas unidades de saúde. Exemplos disso são o uso de pulseiras numeradas na mãe e no filho, o uso de grampo umbilical, a identificação da gestante no momento da admissão, em conjunto com a posterior identificação do recém-nascido no momento do nascimento, e a possibilidade da permanência do pai no momento do nascimento do filho.
  5. Eventual coleta de material genético se mostra mais eficaz e menos lesivo se for feito única e exclusivamente a partir do instante em que ocorrer a dúvida sobre possível troca. Neste momento, será possível fazer um exame de DNA para comprovar a filiação biológica.

STF. Plenário. ADI 5545/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/4/2023 (Info 1090)

32
Q

Ministério Público

Lei estadual que cria Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), no âmbito do Ministério Público, é constitucional?

A

Constitucional

  1. Eram 3 os argumentos contrários: (a) requisição de servidores para serviços temporários é prerrogativa do Executivo; (b) lei estabeleceria subordinação hierárquica entre policiais e promotores; e (c) CF não atribui ao MP a funçõa de investigação policial.
  2. O STF discordou. Para ele, os GAECOs são órgãos de cooperação institucional (e não de subordinação), que buscam concretizar a eficiência e eficácia da investigação.

STF. Plenário. ADI 2.838/MT e ADI 4.624/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 13/4/2023 (Info 1090)

33
Q

Temas diversos

Lei estadual pode proibir que os policiais civis promovam ou participem de manifestações de apreço ou desapreço às autoridades ou contra atos da Administração Pública?

A

Sim

Polícia é regida pela hierarquia e disciplina; além disso, têm armas

As restrições preconizadas nessa lei estadual são adequadas, necessárias e proporcionais, especialmente se levarmos em conta que os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações de apreço ou desapreço relativamente a atos da administração em geral e/ou a autoridades públicas em particular podem implicar ofensa ao art. 5º, XVI, da Constituição, segundo o qual se reconhece a todos o direito de reunir-se pacificamente e “sem armas”, fazendo-se necessária a conciliação entre esses valores constitucionais: de um lado, a liberdade de expressão dos policiais civis; de outro, a segurança e a ordem públicas, bem como a hierarquia e a disciplina que regem as organizações policiais.

STF. Plenário. ADPF 734/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/4/2023 (Info 1090)

34
Q

Competências legislativas

Lei estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública é constitucional?

A

Inconstitucionalidade formal

Material bélico e normas gerais de licitações e contratos é da União

É inconstitucional norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública.
Essa previsão viola a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF/88), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (art. 37, XXI, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7004/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091)

35
Q

Competências legislativas

Lei estadual do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, impôs novas atribuições ao Detran, como, por exemplo, a obrigação de que a fiscalização dos agentes seja filmada, bem como a autodeclaração do proprietário do veículo quanto à conformidade na segurança veicular e ambiental. Estas previsões são constitucionais?

A

Inconstitucionalidade formal

Vício de competência (União) e iniciativa (Executivo)

São inconstitucionais leis estaduais, de origem parlamentar, que versam sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores acerca de sua conformidade quanto à segurança veicular e ambiental, e determinam que eventual fiscalização seja realizada e filmada por agentes do DETRAN.
Essas leis afrontam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI) e violaram a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “c” e “e”, CF/88).

STF. Plenário. ADI 6.597/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091)

36
Q

Competências legislativas

Lei estadual pode regulamentar, no âmbito do território do Estado, o programa Jovem Aprendiz?

A

Inconstitucionalidade formal

Direito do Trabalho é da União

STF. Plenário. ADI 7.148/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091)

37
Q

Poder Executivo

Decreto do presidente da República pode extinguir cargos e funções que estejam ocupados na data de sua edição?

A

Inconstitucional

CF determina: extinção de cargo somente quanto estiver vago

É inconstitucional — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.
O decreto de competência privativa do chefe do Poder Executivo federal, previsto no art. 84, VI, da CF/88, somente pode tratar sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando eles estiverem vagos.

STF. Plenário. ADI 6.186/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091)

38
Q

Tribunal de Contas

Continuar do final do 1091

A