STF - Administrativo (2024) até info 1138 Flashcards
Profissionais de enfermagem precisam quitar anuidade para renovar carteira do Conselho?
Não
Sanção política como meio indireto de coerção: inadmissível
STF. Plenário. ADI 7423/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 (Info 1121).
Lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um percentual de bônus (acréscimo) na nota que obtiverem nos concursos estaduais é constitucional?
Inconstitucional
Tratamento diferenciado desproporcional
STF. Plenário. ADI 7.458/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/12/2023 (Info 1120).
Proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que atualmente não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho, é compatível com a CF/1988?
Inconstitucional
STF. Plenário. RE 886.131/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1015) (Info 1119).
Lei estadual prevê que um percentual das vagas da Polícia Militar será destinada às mulheres. As mulheres podem concorrer apenas a estas vagas?
A todas as vagas
Essa é a única intepretação conforme a CF admissível
STF. Plenário. ADI 7.492/AM. Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 10/02/2024 (Info 1123).
Os antigos assistentes jurídicos da União possuem direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da AGU (posteriormente transformado em Advogado da União), caso tenham se aposentado antes da Lei 9.028/95? Aplica-se, ao caso, o princípio da paridade?
Sim e sim
STF. Plenário. RE 682.934/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 553) (Info 1119).
A transformação do cargo de técnico do Tesouro Nacional no de técnico da Receita Federal, e a posterior transformação do cargo de técnico da Receita Federal no de analista tributário da Receita Federal do Brasil, são constitucionais?
Contitucionais
inconstitucional é deixar o analista previdenciário de fora
STF. Plenário. ADI 4.151/DF, ADI 4.616/DF e ADI 6.966/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/11/2023 (Info 1118).
A Constituição estadual pode estabelecer, de acordo com as particularidades do Estado, limite etário para aposentadoria compulsória diferente do que é fixado pela Constituição Federal?
Não
União estabelece normas gerais de rep. obrigatória sobre previdência
STF. Plenário. ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2024 (Info 1123).
Lei federal que obriga a inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV por assinatura é constitucional?
Formal e materialmente
Amplia acesso a conteúdos de interesse público
STF. Plenário. ADI 6.921/DF e ADI 6.931/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 07/02/2024 (Info 1123).
Há dever constitucional de a União pagar verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas?
Não
Garantia de acesso à educação não autoriza tal conclusão
- Além disso, lei já contempla o pagamento de auxílio familiar para despesas gerais, o que inclui educação
STF. Plenário. ADPF 1.073/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).
Lei estadual pode, para assegurar a continuidade do serviço público, prorrogar as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros?
Inconstitucionalidade material
Se precisa licitar na concessão (175, CF), precisa tb para prorrogar
STF. Plenário. ADI 7.241/PI, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).
As loterias do Turismo e da Saúde, em que pese os nomes, destinam apenas 5% da receita gerada para tais áreas (os 95% restantes ficam para as “despesas dos operadores do sistema de loterias”). Isso configura desvio de finalidade?
Desproporção apurada no caso concreto
Não há como analisar a desprop. em geral, pois depende do contrato
“Assim, todas as despesas e receitas relacionadas à delegação comporão a equação econômico-financeira, ao passo que eventuais desproporções serão apreciadas sob a perspectiva contratual, consoante as regras de política tarifária.”
STF. Plenário. ADI 7.451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 11/03/2024 (Info 1127).
A presidência do poder legislativo pode conceder reajuste remuneratório aos seus servidores?
Lei formal específica
Ato exclusivo da presidência não é lei e, portanto, não serve
STF. Plenário. ADPF 362/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/03/2024 (Info 1127).
A CE de Rondônia estabeleceu que, para fins previdenciários (aposentadoria especial e pensão por morte), promotores, juízes, defensores públicos, procuradores estaduais/municipais, oficiais de justiça e auditores fiscais exercem atividade de risco análoga à dos policiais. O PGR ajuizou ADI questionando a constitucionalidade da previsão. O que o STF decidiu?
Rol da CF é taxativo
Vício de iniciativa
Além disso, extensão a servidor municipal viola autonomia municipal
- Estados tem margem de conformação para definir, mediante lei complementar, os critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários do regime próprio (idade e tempo), mas deve manter as categorias de servidores elencadas de modo exaustivo na CF (art. 40, §4º-B).
- Mesmo que tivessem tal autonomia, o princípio da simetria exigiria lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “c”, da CF).
- Por fim, a alteração ocorreu por emenda parlamentar e gerou obrigações financeiras, o que viola a proibição do art. 63, I, da CF.
STF. Plenário. ADI 7.494/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/04/2024 (Info 1130).
O Estado tem responsabilidade pela morte ou ferimento por tiros em operações policiais? Ele pode alegar excludentes de responsabilidade?
Responsável, mas cabe excludentes
O ônus da prova das excludentes é do Estado
- O julgado citou a condenação do Brasil pela CIDH no caso “Favela Nova Brasil”. Responsabilização internacional pela extrema violência de operações policiais.
- A ADPF 635 (“ADPF das Favelas”) foi apresentada pelo PSB em decorrência do crescente número de mortos no Rio durante as intervenções policiais em favelas. Nela, o STF determinou uma série de medidas para redução da letalidade policial e controle das violações aos direitos humanos pelas forças de segurança (03.02.2022).
- Neste julgado, STF estabeleceu que o Estado é responsável por morte ou ferimento decorrente de operações policiais, pela Teoria do Risco Administrativo (art. 37, §5º, CF).
- Cabe excludentes, como força maior, caso fortuito e fato exclusiva da vítima ou 3º, mas o ônus da prova destas cabe ao Estado
- Por fim, no caso concreto, afirmou que perícia inconclusiva sobre a origem de disparo é mero indício e, assim, é insuficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. Neste ponto, repete conclusão de julgado da 2ª Turma, em 2023 (ARE 1382159 AgR/RJ)
STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237) (Info 1132).
João ficou em 10º lugar no concurso para o cargo de professor municipal, com previsão de apenas 1 vaga. Apenas o primeiro colocado tomou posse e, logo após encerrar o prazo de vigência do concurso, o Município contratou 24 professores em regime temporário (art. 37, IX, CF). João então ajuizou ação alegando que foi preterido, pois as contratações posteriores mostram que havia vagas e necessidade de nomeação. Logo, a Administração Pública deveria ter prorrogado o concurso e feito a nomeação dos aprovados, inclusive dele. O que o STF disse?
Preterição, só na vigência do concurso
Se a contratação temporária ocorresse antes, portanto, ele teria razão
- A contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado, na vigência de concurso público com quantidade de aprovados capaz de atender à demanda de serviços exigida, ainda que observados todos os procedimentos legais, revela-se incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade e acarreta preterição ilegal (tema 784 de repercussão geral)
- Passado o prazo de vigência, contudo, isso não mais se aplica. Não existe direito subjetivo à prorrogação do certame.
- A tese fixada foi a seguinte: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”
STF. Plenário. RE 766.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 683) (Info 1135).