STF - Administrativo (2022) Flashcards
A ratificação de registros de terras de fronteiras, prevista na Lei 13.178/2015, deve necessariamente respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária?
A lei não o exige, e em ADI sustentou-se ser necessário tal respeito
Sim
Ratificação pela segurança jurídica, com função social
STF. Plenário. ADI 5623/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/11/2022 (Info 1077)
Um Estado pode conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição em seus concursos para servidores públicos estaduais?
Não
Inconst. material: discrímen injustificado para grupo favorecido
STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054). STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).
A Lei nº 8.987/95 permite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária para uma outra pessoa, cumpridos seus requisitos. Este dispositivo é constitucional, ou importa em violação à licitação (por permitir que outra sociedade, que não ganhou a licitação, execute e se beneficie do contrato administrativo)?
Proposta continua sendo a mais vantajosa
Há apenas a modificação subjetiva do contrato
STF. Plenário. ADI 2946/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).
A ampliação do conceito de agente público pela Lei de Improbidade, alcançando agentes políticos, implica em dupla penalização (bis in idem)?
Não
Independência das esferas penal, civil e administrativa
STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
A responsabilização de pessoa jurídica pelo ato de seus sócios, prevista na Lei de Improbidade (a sociedade pode ser impedida de contratar se um de seus sócios for condenado). Esta previsão é constitucional, ou viola o princípio da intranscendência da pena?
Necessário para dar efetividade
Caso contrário, seria fácil burlar, bastando criar outra sociedade
STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
A intimação do MP e do TCU para acompanhar a prestação de constas administrativa, prevista na Lei de Improbidade, é uma interferência indevida entre poderes (MP, legislativo e executivo)?
Acompanhar não é interferir
Ao contrário, acompanhar homenageia o princípio da eficiência
STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
As mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 no elemento subjetivo e na prescrição da improbidade administrativa retroagem?
Mudanças são irretroativas
Mas cuidado: significa apenas que não alcançam a coisa julgada
Ou seja, se não transitou em julgado, aplicam-se as mudanças
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).
A restrição da legitimidade para ajuizamento da ação e para a realização de acordo ao Ministério Público, sugerida pela nova lei de improbidade (excluindo, portanto, as pessoas jurídicas interessadas, como a lei antiga previa) é constitucional?
Entes interessados também podem
Interpretação diversa é inconstitucional
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
A previsão de obrigatoriedade de a assessoria jurídica fazer a defesa do agente público (quando emitiu parecer que subsidiou ação posteriormente objeto de ação de improbidade administrativa) por meio de lei federal é constitucional?
Somente lei local pode estabelecer
Se a CF não prevê tal destinação, viola o pacto federativo
- A predestinação constitucional da advocacia pública é a representação dos entes públicos. A defesa obrigatória, portanto, não decorre do texto constitucional.
- Não decorrendo, somente pela vontade do ente federado (por meio de lei estadual ou municipal) poderia estabelecer esta função adicional.
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista no art. 15, XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) — pode recair sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo?
Ofensa ao princípio federativo
Não há hierarquia entre entes, e CF permite apenas em sítio ou defesa
STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).
Foi editado Decreto tornando a participação dos peritos no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) uma atividade não remunerada. A constitucionalidade do decreto foi questionada. O que o STF decidiu?
Inconstitucional
Medidas esvaziam a estrutura do órgão e impossibilita o trabalho
STF. Plenário. ADPF 607/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/3/2022 (Info 1048).
Quem outorga serviços de radiodifusão é o poder executivo, e não a ANATEL. Ainda assim, ela recebe parte das taxas pagas pelas radiodifusoras ao FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações). Esta destinação é constitucional? Taxas não deveriam decorrer do exercício de poder de polícia
Não outorga, mas fiscaliza
A fiscalização dos aspectos técnicos é poder de polícia
STF. Plenário. ADI 4039/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24/6/2022 (Info 1060).
A imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é compatível com a Constituição?
Em regra, não
A regra é a publicidade; sigilo somente nas hipóteses da lei e da CF
STF. Plenário. ADI 5371/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2022 (Info 1045).
O Poder Judiciário pode anular cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário, em proteção ao direito de propriedade dos usuários?
Se em itens isolados, não
Se média dos itens respeitar inflação, anular ofende separ. de poderes
STF. Plenário. RE 1059819/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/2/2022 (Repercussão Geral – Tema 991) (Info 1044).
O Decreto Presidencial 7.777/2012 prevê a realização de convênios com os Estados, DF e Municípios para o compartilhamento da execução de serviços públicos federais em caso de greves e paralisações. Esse Decreto é constitucional?
Somente para atividades essenciais
Sob pena de burlar o direito de greve dos servidores
STF. Plenário. ADI 4857/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).
As regras do Estatuto da Advocacia que tratam sobre relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários se aplicam aos advogados de empresas estatais?
Se em regime concorrencial
Além disso, edital de concurso com outras condições prevalece
STF. Plenário. ADI 3396/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 23/6/2022 (Info 1060).
O servidor público que cumpre jornada reduzida pode receber o salário mínimo proporcional à sua jornada?
Não
Salário mínimo integral é piso em qualquer situação
STF. Plenário. RE 964659/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 5/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 900) (Info 1062).
É possível, em respeito ao princípio da isonomia, conceder o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo estabelecido pela Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, ou isso se enquadra na vedação da Súmula Vinculante 37?
Não
Caso se enquadra na Súmula Vinculante 37
STF. Plenário. ARE 1341061/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2021 (Repercussão Geral - Tema 1175) (Info 1043)
Servidor admitido sem concurso antes da promulgação da CF, quando beneficiado pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, pode ser reenquadrado em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração previsto para servidores efetivos?
Não
O ADCT concedeu estabilidade, mas não efetividade
STF. Plenário. ARE 1306505/AC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1157) (Info 1048).
A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado? Para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, III, da CF, recomeça a contar pela alteração de classe?
Não e não
Promoção na carreira não muda o cargo efetivo
STF. Plenário. RE 1322195/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 1207) (Info 1049).
Ao analisar o Tema 1010, STF afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. Quais seriam esses quatro pressupostos?
a) Não pode para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) Necessidade da relação de confiança entre a autoridade e o servidor;
c) Proporcionalidade no número de cargos (necessidade e número de servidores efetivos); e
d) Atribuições descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Caso contrário, será inconstitucional
STF. Plenário. ADI 6655/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/5/2022 (Info 1053).
É constitucional a convocação temporária de professores sem vínculo com a administração pública nos casos de vacância de cargo efetivo?
Inconstitucional
Vacância de cargo efetivo, só por concurso
STF. Plenário. ADPF 915/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2022 (Info 1055).
A prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento foi questionada, no STF, por supostamente violar os seguintes preceitos constitucionais:
* a segurança viária (art. 144, § 10, I e II, CF/88);
* a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (art. 175);
* o pacto federativo (art. 18);
* a autonomia dos estados-membros (art. 25, “caput” e § 1º).
Algum deles (se sim, quais) foi acolhido pelo STF?
Constitucional
STF. Plenário. ADI 6.313/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).
A declaração de ilicitude de uma determinada prova pelo Judiciário “contamina” a esfera administrativa, ou a autoridade pode avaliar livremente a licitude da mesma prova no processo administrativo?
Prova ilícita é para todos
Não interessa a espécie do processo administrativo
STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1238) (Info 1079).
As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), quando forem demitir seus empregados concursados, precisam instaurar processo administrativo e indicar as razões que motivaram a demissão?
PAD é desnecessário
mas é preciso indicar as razões, bastando que sejam razoáveis
STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.022) (Info 1126).