STF - Administrativo (2022) Flashcards
A ratificação de registros de terras de fronteiras, prevista na Lei 13.178/2015, deve necessariamente respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária?
A lei não o exige, e em ADI sustentou-se ser necessário tal respeito
Sim
Ratificação pela segurança jurídica, com função social
STF. Plenário. ADI 5623/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/11/2022 (Info 1077)
Um Estado pode conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição em seus concursos para servidores públicos estaduais?
Não
Inconst. material: discrímen injustificado para grupo favorecido
STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054). STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).
A Lei nº 8.987/95 permite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária para uma outra pessoa, cumpridos seus requisitos. Este dispositivo é constitucional, ou importa em violação à licitação (por permitir que outra sociedade, que não ganhou a licitação, execute e se beneficie do contrato administrativo)?
Proposta continua sendo a mais vantajosa
Há apenas a modificação subjetiva do contrato
STF. Plenário. ADI 2946/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).
A ampliação do conceito de agente público pela Lei de Improbidade, alcançando agentes políticos, implica em dupla penalização (bis in idem)?
Não
Independência das esferas penal, civil e administrativa
STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
A responsabilização de pessoa jurídica pelo ato de seus sócios, prevista na Lei de Improbidade (a sociedade pode ser impedida de contratar se um de seus sócios for condenado). Esta previsão é constitucional, ou viola o princípio da intranscendência da pena?
Necessário para dar efetividade
Caso contrário, seria fácil burlar, bastando criar outra sociedade
STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
A intimação do MP e do TCU para acompanhar a prestação de constas administrativa, prevista na Lei de Improbidade, é uma interferência indevida entre poderes (MP, legislativo e executivo)?
Acompanhar não é interferir
Ao contrário, acompanhar homenageia o princípio da eficiência
STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
As mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 no elemento subjetivo e na prescrição da improbidade administrativa retroagem?
Mudanças são irretroativas
Mas cuidado: significa apenas que não alcançam a coisa julgada
Ou seja, se não transitou em julgado, aplicam-se as mudanças
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).
A restrição da legitimidade para ajuizamento da ação e para a realização de acordo ao Ministério Público, sugerida pela nova lei de improbidade (excluindo, portanto, as pessoas jurídicas interessadas, como a lei antiga previa) é constitucional?
Entes interessados também podem
Interpretação diversa é inconstitucional
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
A previsão de obrigatoriedade de a assessoria jurídica fazer a defesa do agente público (quando emitiu parecer que subsidiou ação posteriormente objeto de ação de improbidade administrativa) por meio de lei federal é constitucional?
Somente lei local pode estabelecer
Se a CF não prevê tal destinação, viola o pacto federativo
- A predestinação constitucional da advocacia pública é a representação dos entes públicos. A defesa obrigatória, portanto, não decorre do texto constitucional.
- Não decorrendo, somente pela vontade do ente federado (por meio de lei estadual ou municipal) poderia estabelecer esta função adicional.
STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista no art. 15, XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) — pode recair sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo?
Ofensa ao princípio federativo
Não há hierarquia entre entes, e CF permite apenas em sítio ou defesa
STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).
Foi editado Decreto tornando a participação dos peritos no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) uma atividade não remunerada. A constitucionalidade do decreto foi questionada. O que o STF decidiu?
Inconstitucional
Medidas esvaziam a estrutura do órgão e impossibilita o trabalho
STF. Plenário. ADPF 607/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/3/2022 (Info 1048).
Quem outorga serviços de radiodifusão é o poder executivo, e não a ANATEL. Ainda assim, ela recebe parte das taxas pagas pelas radiodifusoras ao FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações). Esta destinação é constitucional? Taxas não deveriam decorrer do exercício de poder de polícia
Não outorga, mas fiscaliza
A fiscalização dos aspectos técnicos é poder de polícia
STF. Plenário. ADI 4039/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24/6/2022 (Info 1060).
A imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é compatível com a Constituição?
Em regra, não
A regra é a publicidade; sigilo somente nas hipóteses da lei e da CF
STF. Plenário. ADI 5371/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2022 (Info 1045).
O Poder Judiciário pode anular cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza o reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário, em proteção ao direito de propriedade dos usuários?
Se em itens isolados, não
Se média dos itens respeitar inflação, anular ofende separ. de poderes
STF. Plenário. RE 1059819/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/2/2022 (Repercussão Geral – Tema 991) (Info 1044).
O Decreto Presidencial 7.777/2012 prevê a realização de convênios com os Estados, DF e Municípios para o compartilhamento da execução de serviços públicos federais em caso de greves e paralisações. Esse Decreto é constitucional?
Somente para atividades essenciais
Sob pena de burlar o direito de greve dos servidores
STF. Plenário. ADI 4857/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).