STF Flashcards
quais os requisitos de nacionalidade e idade para ocupar o STF?
nato
MAIS DE 35 - MENOS DE 65 anos
nomeado pelo Presidente depois de aprovados por maioria absoluta do SENado
ok
cabe os STF processar e julgar originalmente as ADIN de lei e ato normativo federal e estadual
e ADC de lei e ato normativo federal
ok
faça a distinção da competência para julgar no STF
as infrações penais comuns
crime comum + responsabilidade
STF
INFRAÇÃO COMUM: Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
COMUM + RESPONSABILIDADE: os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
faça a distinção da competência para julgar no STJ
as infrações penais comuns
crime comum + responsabilidade
INFRAÇÃO COMUM: os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
COMUM + RESPONSABILIDADE: os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Como é a competência do STF para HC
paciente - qualquer pessoa nos crimes comuns e de responsabilidade
Coatora - tribunal superior (STJ, TSE, TST, STM)
coator ou paciente - autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
MS e HD no STF
contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
HC no STJ
quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
MS e HC no STJ
de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
conflito de competência em entre STJ e Tribunais Superiores e
Tribunais superiores X tribunais superiores
STF
como ocorre a aprovação de súmula vinculante?
quem poderá provocar sua revisão ou cancelamento?
de ofício ou por provocação , decisão de 2/3 - vincula administração e judiciário.
aqueles que podem propor ADIN
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.