Serviços Públicos,PPP, micros Flashcards

1
Q

Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de
Licitações.

A

Certo! Contratações diretas por dispensa de licitação não se aplicam aos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.

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2
Q

Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.

A

Certo! Dispensa não vale pra concessão e permissão, mas inexibilidade vale!

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3
Q

É dispensável a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado

A

Certo, na concessão de serviços públicos, os delegatários são escolhidos e contratados por licitação ou inexigibilidade (nunca dispensa!), mas é possível o poder público contratar seus serviços de fornecimento de energia com dispensa.

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4
Q

Qual a única CONCESSÃO DISPENSADA em certos casos?

A

A concessão para direito real de uso (de terra para reforma agrária, etc.).

Concessão de SERVIÇOS PÚBLICO nunca é dispensada nem dispensável!

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5
Q

As 3 correntes de definição dos serviços públicos, definição / críticas:

A

-Subjetivo ou Orgânico : Prestado diretamente pelo Estado /Estado pode prestar de forma indireta.

-Material ou Essencialista : Visa a satisfação
de necessidades coletivas essenciais e não secundárias; Previsto ou não em normas / Serviços não essenciais (loteria) e administrativos classificados como serviço público.

-Formalista : Previsto em lei e regido por Normas de Direito Público (total ou parcialmente) / Nem todo serviço público é regido por normas de Direito Público.

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6
Q

Qual a relação entre os tributos imposto e taxa e a tarifa de serviços públicos?

A

Imposto: serviços indivisíveis, universais (uti universi, GERAIS). Não tem como medir quanto cada um usa. Por ser não contraprestacional (exemplos: segurança pública; saúde)

Têm natureza contraprestacional:

Taxa: os serviços individuais (uti singuli), serviço PRESTADO PELO ESTADO, inclusive a contribuinte inadimplente (regido pela continuidade) e cidadão paga mesmo de não usar. (obrigatório)

Tarifa: em regra, serviços INDIVIDUAIS facultativos prestados por delegatários (PARTICULARES)!

Há exceções: serviços universais prestados por particulares e cobrados por taxa (iluminação pública, cuidado)!

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7
Q

Qual a diferença entre serviços ‘propriamente ditos’ e serviços de ‘utilidade pública’?

A

Propriamente Ditos (indelegáveis): segurança nacional, saúde etc (pró-comunidade), essenciais e necessários.

Utilidade Pública (delegáveis) : Administração reconhece a conveniência, MAS NÃO SUA NECESSIDADE E ESSENCIALIDADE. Logo presta direta ou indiretamente: transporte público, energia (pró-cidadão).

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8
Q

Qual a diferença entre serviço público exclusivo e não exclusivo?

A

exclusivo/ privativo: prestado direta ou indiretamente pelo Estado, pressupões atos de império (correios, telecomunicações, energia, etc.)

não-exclusivo/ privativo: independem de delegação, Estado não detém a titularidade para prestação: educação, previdência social, assistência social, e saúde.

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9
Q

Qual a diferença entre serviço público ‘próprio’ e ‘impróprio’?

A
  • próprio (delegável): de titularidade do Estado. atendem às necessidades coletivas e o Estado executa tanto direta quanto indiretamente, por intermédio de concessionárias ou permissionárias.(cespe)
  • impróprio (só particulares): não executado pelo Estado (atividades particulares de interesse público), mas autorizados, regulamentados e fiscalizados pelo poder de polícia. Ex: instituições financeiras e os de seguro e previdência privada, taxi
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10
Q

Nos contratos de serviços públicos, o descumprimento pela Adm Pública não autoriza que a concessionária interrompa a execução dos serviços.

A

Certo, somente sentença transitada em julgado!

Diferente da 8666, que após 90 dias de inadimplência da Adm, o particular com interromper os serviços.

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11
Q

Pelo princípio da continuidade, é possível exigir que servidor continue em serviço, mesmo tendo pedido exoneração?

A

Sim! por prazo fixado em lei.

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12
Q

Qual princípio guarda estreita relação com o princípio da eficiência, e é o único que tem definição na Lei 8.987/1995?’

A

Princípio da Atualidade, que exige atualização e aperfeiçoamento dos serviços públicos, para que não fiquem obsoletos. cláusula de progresso, para manter a qualidade.

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13
Q

A lista completa dos requisitos (princípios) do serviço adequado está na Lei 8.987/1995:

A

Regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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14
Q

Nos contratos de concessão, o que é a Trilateraiidade? E a quadrilateralidade?

A

Contrato trilateral: apesar de não ser formalmente parte no contrato, o usuário é detentor de direitos e obrigações. (Poder Concedente, Concessionária e Usuários).

Contrato quadrilateral: (Ente Político Concedente, Concessionária, Usuários e Agências Reguladoras)

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15
Q

Toda concessão é contrato?

A

Não, apenas as concessões de serviços públicos são contratos. concessão para exploração de jazida, por exemplo, é ATO ADM.

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16
Q

Quem pode ser o ‘poder concedente’ de concessão de serviços públicos, de acordo com a lei?

A

Pela lei: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o
Município.

Mas algumas leis específicas de agências reguladoras estão as permitindo de ser poder concedente, com especial poder de fiscalização e controle das atividades desenvolvidas.

17
Q

Alguns DEVERES do poder concedente:

A

I - regulamentar o serviço concedido;
V - homologar reajustes e REVISAR TARIFAS na forma da Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e SOLUCIONAR QUEIXAS e reclamações dos usuários, que serão
cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

18
Q

Concessionário pode promover desapropriação.

A

SIM! a DECLARAÇÃO de desapropriação não
pode ser feita pela concessionária, é ato exclusivo do Estado.
Já a PROMOÇÃO da desapropriação pode, sem maiores problemas, desde prevista no
edital e no contrato.
A promoção é o procedimento de desapropriação, como, por exemplo, pagar as indenizações cabíveis, ajuizar a ação na justiça, em caso de desapropriação não amigável.

19
Q

A ausência de fiscalização pelo poder concedente atenua ou exclui a responsabilidade da concessionária por danos?

A

NÃO!

Pela lei, mas há exceções jurisprudenciais.

20
Q

Quem são as concessionárias de serviço público de direito público?

A

Pela concessão imprópria de serviços públicos, em que a pessoa federativa, por lei, OUTORGA a prestação de serviços públicos à entidade administrativa da própria estrutura do Estado. É o que a doutrina denomina de concessão-descentralização.

21
Q

As concessionárias de serviços públicos, de direito PÚBLICO e PRIVADO, nos ESTADOS e no DF, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 5 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

A

NÃO, são 6 datas!

22
Q

Tarifa só pode ser cobrada pelo particular conforme a quantidade de serviço utilizado pelo usuário?

A

Errado, É POSSÍVEL COBRANÇA DE

TARIFAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL.

23
Q

Agências reguladoras podem fixar o valor das tarifas a serem cobradas dos usuários?

A

Sim! . Alguns autores criticam o desempenho de tal atividade por parte das reguladoras, afinal elas não deveriam se incumbir de executar a política que, mais adiante, teriam de controlar. De toda forma, isso vem sendo feito e considerado legal.

24
Q

As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

A

Atente que é possível, então, tarifas diferenciadas, que, muitas vezes, são chamadas de sociais. Nesse quadro, tem-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda; isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos, etc.

25
Q

Os atos das concessionárias, atinentes à

prestação dos serviços públicos, são considerados ADMINISTRATIVOS?

A

Sim! Tanto que próprio texto constitucional (art. 37, §6º) estende a RESPONSABILIDADE OBJETIVA às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, desde que PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

26
Q

Permissões é ATO ou CONTRATO?

A

Há 2 tipos de permissões:

  • As formalizadas por ATOS administrativos (utilização privativa de bem público), e
  • As instrumentalizadas por CONTRATO DE ADESÃO (execução de serviço público).

Cuidado: a lei fala em REVOGAÇÃO nos 2 casos! Apesar de que o contrato deva ser rescindido.

27
Q

Quais as 3 maiores diferenças entre concessão e permissão?

A

Quanto ao executor do serviço público:

  • concessão=PJ ou consórcio de empresas (não tem personalidade jurídica - PPP exige PJ);
  • permissão=PF ou PJ;

Quanto à precariedade:

  • permissão é precária, pode ser revogada (contrato tb). Qualquer modalidade licitatória.
  • concessão: não, tem definitividade.

Modalidade licitatória:

  • permissão qualquer modalidade licitatória, geralmente tem valor menor que concessão!.
  • concessão: concorrência (exceção: Belo Monte foi leilão)
28
Q

É possível a AUTORIZAÇÃO como forma de prestação de serviços públicos?

A

SIM! Mas é por ATO adm e não necessariamente com licitação. As outras autorizações são exercício do poder de polícia (ex: porte de arma).

De regra, as autorizações são atos
discricionários, mas são vinculadas para telecomunicações.

*não haverá direito de indenização ao particular que tiver sua autorização revogada.

29
Q

Lei 8.987, de 1995, não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A

Certo! Telecomunicações sim.