Lei 9784/99 Flashcards
Qual o prazo decadencial para a AdmPub REVISAR os processos administrativos de que resultem SANÇÕES?
NÃO HÁ PRAZO para a AdmPub REVISAR os processos de que resultem SANÇÕES.
Como a REVISÃO se faz por fato NOVO (art 65), não há decadência.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
A Lei 9.784/1999 é válida para todos os entes federativos.
Errado! A Lei 9.784/1999 só é válida, obrigatoriamente, para a Administração DIRETA e INDIRETA da União (assim como 8112!);
O que não impede que o Estado-membro a adote facultativamente.
A Lei 9.784/1999 só se aplica ao Poder Executivo.
Errado! Também se aplica ao MP, ao TCU e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União em função ADMINISTRATIVA.
Diferentemente dos processos judiciais (trilaterais), os processos administrativos,
quase sempre, são “bilaterais”, pq?
dado que, havendo conflito, de um lado
estará o interessado e de o outro o Estado, que será, concomitantemente, parte e “juiz”.
Qual a diferença entre “processos” e “procedimentos” administrativos?
Administrativamente, o uso dos termos “processos” ou “procedimentos” administrativos é indistinto.
Conceito: uma SÉRIE DE ATOS tendentes a um resultado final pretendido pela Administração Pública, com vistas ao melhor atendimento do
interesse público.
A Lei de Processo Administrativo Federal visa, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração e estabelece:
- normas gerais dos processos administrativos,
- direitos e DEVERES dos administrados.
Princípios do Processo Administrativo expressos no art 2o (11) e outros mencionados na lei:
legalidade, finalidade / impessoalidade, motivação (há exceção) *razoabilidade, *proporcionalidade, moralidade / probidade / publicidade ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público / supremacia do eficiência
MOTIVAR o ato adm significa:
Expor pressupostos de FATO e de DIREITO que suportam a prática do ato. É OBRIGATÓRIO para:
I - neguem, limitem ou afetem direitos;
II - imponham ou agravem deveres ou sanções;
III - decidam concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou inexige licitação;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada ou
discrepem de parecer, laudo e relatório oficial;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Quais atos NÃO exigem motivação:
(a despeito de nem sempre exigirem motivação, todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários, não dispensam a existência
de MOTIVO)
-nomeação para cargo em comissão;
entre outros…
O que diz o FORMALISMO MODERADO da 9784?
Devem ser evitadas formas rígidas para os processos. São suficientes formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental.
Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
VIII – observância das formalidades ESSENCIAIS à garantia dos direitos dos administrados.
IX - adoção de formas SIMPLES, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Na 9784, quem inicia os processos adm?
Cumpre à Administração, de modo geral, a condução de OFÍCIO de seus processos administrativos. (princípio da oficialidade)
-ou a pedido (escrito, em regra) pelo interessado.
XII - impulsão, de OFÍCIO, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Administração tem o dever de TUTELAR o interesse público.
A lei 9874 permite alterar a interpretação das leis?
A lei NÃO VEDA NOVA INTERPRETAÇÃO mas veda aplicação RETROATIVA de nova interpretação, ou seja, a interpretação muda, mas não para o passado. Isso proporciona segurança jurídica.
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Quais as fases do processo administrativo (igual PAD)?
- Instauração
- Inquérito (Instrução, defesa, relatório)
- julgamento
Pela lei 9784: Art. 3o O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com RESPEITO pelas autoridades e servidores, que deverão FACILITAR o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos em que seja interessado, ter vista dos autos, obter CÓPIAS de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força de lei.
A Administração deverá recusar recebimento de documentos sem os dados necessários.
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor ORIENTAR o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (RECUSAR AFRONTARIA O DIREITO DE PETIÇÃO)
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - PF ou PJ que o iniciem como titulares de direitos ou interesses INDIVIDUAIS ou no exercício do DIREITO DE REPRESENTAÇÃO;
II - aqueles que, SEM terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser AFETADOS pela decisão;
III - as organizações e associações representativas, para direitos COLETIVOS;
IV - cidadãos ou associações quanto a direitos DIFUSOS.
O QUE A ADM PODE FAZER PARA PADRONIZAR E AGILIZAR PROCESSOS PARECIDOS?
- modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
- Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em UM ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.