Servicos Públicos Flashcards
Quais saonosmtipos de serviços públicos?
• Concessão
• Permissão
• autorização
Quais são as formas de extinção de serviço público?
• Reversão:ocorrido o prazo final (termo)conforme estabelecido no instrumento contratual, a extinção ocorrerá naturalmente (de pleno direito), cabendo ao Poder Concedente ocupar automaticamente as instalações e utilizar todos os bens reversíveis.
• Caducidade: modalidade de encerramento da concessão por ato do Poder Concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão deinadimplênciado concessionário.
• Encampação:retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo deinteresse público, mediantelei autorizativa específicae apósprévio pagamento da indenização.
• Rescisão: forma de extinção da concessão poriniciativa doconcessionário, pelodescumprimento por parte do Poder Concedentedas normas legais, regulamentares ou contratuais.
• Anulação: retirada docontrato de concessãopor motivo deilegalidadeocorrida depois da assinatura do contrato ou na etapa da licitação.
• Falência: forma de desfazimento de pleno direito do contrato de concessão, à semelhança do que ocorre com a extinção da concessionária ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.”
Quanto ao corte no fornecimento de serviços públicos em quais situações PODE ocorrer?
1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
Quanto ao corte no fornecimento de serviços públicos em quais hipóteses ele NÃO PODE OCORRER?
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
O que é a autorização de uso?
A autorização de uso é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado. A principal característica da autorização de uso, portanto, é o predomínio do interesse [INDIVIDUAL OU COLETIVO] privado sobre o público. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a utilização [do bem] não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. Aliás, essa é uma das características que distingue a autorização da permissão e da concessão.”
Nas concessões patrocinadas que tiverem tarifa+ contribuição pública para garantir a modicidade o limite para essa parcela pública é de?
3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.”
Sobre os contratos de parceria público-privada
§ 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:
I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ;
II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;
III – a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.
As cláusulas de atualizações automáticas de valores previstas nas PPP serão executados sem necessidade de confirmação da Adm exeto se;
§ 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, EXCETO se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
Qual a diferença de concessão e de concessão precedida de obra?
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, conforme art. 2o, inciso II, da Lei 8987/1995:a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
E, no inciso III da mesma lei:
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOprecedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado
Características da PPP:
• Na Parceria Público-Privada (PPP) SEMPRE haverá CONTRAPRESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
• Quando houver cobrança de TARIFA será na modalidade PATROCINADA, senão houver será ADMINISTRATIVA.
• Há compartilhamento de risco;
• O pagamento da contraprestação pode ser: em dinheiro, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos da administração etc;
• Deve ser constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), responsável por implantar e gerir o objeto da parceria;
• O valor do contrato não poderá ser inferior a R$ 10 Milhões;
• O prazo do contrato não deverá ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 (incluindo prorrogações);
• O contrato não poderá ter como objeto único: o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública;
• Modalidade de licitação: Concorrência ou Diálogo Competitivo.
Uma fundação estatal pode ser criada para atuar em regime público ou privado.
Nos a atividade fim dessa fundação seja prevista como exercida com supremacia de poder, ou obrigação de ser executada diretamente, essa fundação deverá ter regime de direito?
Público!
Não pode a Administração Pública pretender que incida um regime jurídico de direito privado sobre uma entidade da administração indireta que exerça atividade constitucionalmente estatal
Uma fundação estatal pode ser criada para atuar em regime público ou privado.
No caso da atividade fim a ser prestadas, seja de caráter eminentemente econômico ou passíveis de delegação, essa fundação poderá ser constituída com regime de direito?
Privado.
- Por outro lado, as atividades de CUNHO ECONÔMICO e aquelas PASSÍVEIS de DELEGAÇÃO, porque também podem ser executadas por particulares, ainda que em parceria com o Estado, a toda evidência, se forem definidas como objetos de fundações, AINDA que sejam essas INSTITUÍDAS ou MANTIDAS pelo PODER PÚBLICO, podem se submeter ao regime jurídico de DIREITO PRIVADO caso as respectivas fundações também tenham sido instituídas como entes privados.
A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:
(i) do estatuto de sua criação ou autorização e
(ii) das atividades por ela prestadas.
☆ As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.
Em caso de negativa do tribunal de contas quanto à admissão de pessoal, a Câmera dos Vereadores pode afastar a decisão por meio de votação?
A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, NÃO se SUBORDINA à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.