Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Elementos dos atos administrativos?

A

COM FIFO MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto

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2
Q

Características (atributos) dos atos administrativos?

A

PATI
- Presunção de Legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade

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3
Q

O que são atos de império?

A

Atos de império: são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de
autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial.

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4
Q

Quais as hipóteses de desfazimento dos atos administrativos?

A

Anulação - ato ilegal
Revogação - Ato válido, mas inconveniente ou inoportuno
Cassação- beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos necessários

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5
Q

Atos irrevogáveis da administração?

A

Vinculados, consumados, geraram direito adquirido, integram procedimento, sob reapreciação de autoridade superior, meros atos administrativos

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6
Q

O Poder Judiciário pode realizar controle sobre atos administrativos?

A

Sim, mas apenas sobre a legalidade, não sendo apto para julgar o mérito.
De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, há controle do Poder Judiciário sobre os atos discricionários, mas, em regra, ele limita-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade que são reservados ao agente público, competente para edição do ato. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.001 - MS (2007/ 0207775-2).

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7
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

A

☆ NONEP

Atos Normativos - são os atos gerais e abstratos (possui destinatários indeterminados e aplica-se a uma situação hipotética). Ex.: decreto regulamentar.

Atos Ordinatórios - são os atos de efeitos internos à Administração, destinados a regular as normas de conduta dos agentes públicos. Ex.:ordens de serviço, instruções, avisos.

Atos Negociais - são os atos em que a manifestação de vontade da Administração coincide com o interesse do particular. Pode-se citar como exemplos, a licença (ato vinculado e definitivo - Ex.: licença para dirigir).

Atos Enunciativos - são os atos por meio dos quais a Administração profere uma opinião ou enuncia um fato. Ex.: certidão.

Atos Punitivos - são os atos por meio dos quais a Administração aplica sanções em decorrência de ilícitos administrativos. Ex.: suspensão.

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8
Q

Qual a diferença entre ato discricionário e vinculados?

A

• Osatos discricionáriosocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público, mas essa margem é limitada: há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.

• Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determina o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. Exemplo é o ato de remoção por antiguidade de um Defensor Público.

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9
Q

Atos gestão X atos enunciativos?

A

• atos de gestãosão aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.

• atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas, por exemplo, certidão, atestado, visto, parecer.

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10
Q

O que é o ato administrativo - autorização?

A

a autorização é um exemplo de ato negocial – em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular.

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11
Q

O que são atos administrativos fundamentados no poder disciplinar?

A

O poder disciplinar é a prerrogativa da administração pública,ica de aplicar sanções a ações do administrado.

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12
Q

Qual a diferença de ato e fato administrativos?

A

Ato: no ato administrativo há uma manifestação de vontade do aplicados do ato, produzindo efeitos jurídicos para a administração e o administrado.

Fato: não há manifestação de vontade, pode produzir efeitos no direito administrativo.

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13
Q

O que é a Teoria dos motivos determinantes?

A

teoria dos motivos determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Nesse caso os motivos para prática do ato podem ser julgados pelo poder judiciário se o julgamento disser respoeito a existencia ou nao do motivo.

O judiciário NÃO PODE JULGAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ATO. Apenas dizer se existiu ou não.

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14
Q

O abuso de poder por desvio de finalidade dos atos administrativos comporta intervenção do Poder Judiciário?

A

Sim, assi. Como no caso de vício de motivo, não cabe o juízo do mérito de oportunidade e conveniência mas sim de abuso de autoridade sobre o desvio da finalidade específica do ato imposto pela administração.
Julga se ouve ou não o desvio da finalidade, pra qual aquele ato foi realizado

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15
Q

Qual a diferença de ato complexo e ato composto?

A

Ato Complexo - Manifestação da vontade de DOIS ÓRGÃOS para formação de UM ÚNICO ATO.

Ato Composto - Manifestação de vontade de UM ÓRGÃO por meio de DOIS ATOS.

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16
Q

Qual macete pra lembrar quais atos são vinculados e quais são discricionários?

A

DiscRicionários (tem R)
- AutoRização, ApRovação, PeRmissão, Renúncia.

Vinculados (não tem R)
- licença, admissão, homologação, visto, dispensa

17
Q

Somente são passíveis de Convalidação os vícios de?

A

Forma e competência.

Requisitos
- Não pode prejudicar terceiro.
- visando a realização do i temesse público
- decai sobre vícios sanaveis
- o assunto não ter sido objeto de impugnação administrativa ou judicial pelo interessado exeto se se tratar de irrelevante formalidade, nesse caso é sempre convalidavel.

18
Q

O que é um ato normativo complexo? Exemplo

A

Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

Exemplo: concessão de aposentadoria a qual deve ser enviada para tribunal de contas para que haja registro e eficácia do ato.

19
Q

O que é um Ato enunciativo? E um ato ordinatorio?

A

• atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados,certidões, declarações, informações;

• atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

20
Q

O poder judiciário só pode ser chamado a interferir nos atos administrativos provocando a …

A

Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular ou revogar seus próprios atos. Sendo ilegais, cabe a anulação.
Já o poder judiciário pode ser chamado, provocado, à anulação. Não poderá nunca revogar ato da Administração.

21
Q

O que é a cassação?

A

A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica.

Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada.

Foi concedido por ato discricionário.
Poderia ser revogado por interesse público ou no caso cassado pq não cumpriu as condições.

22
Q

Qual a diferença da autorização de uso e permissão de uso?

A

Autorização: Interesse do particular, não precisa de licitação

Permissão: Interesse mútuo particular e Adm, e, regra precisa de licitação (tem casos que não tem)

23
Q

O que é a concessão de uso de bem público?

A

Concessão: exige licitação prévia, por tempo determinado, tem interesse mútuo das duas partes, serve para exploração.
☆ Tem que ter CONTRATO ADMINISTRATIVO!!!

Ex: lanchonete em presídio.

24
Q

A competência administrativa é?

A

Imprescritível, irrenunciável, improrrogável, imodificavel,

25
Q

Em qual caso a decisão de ressarcimento ao erário será imprescritível?

A

Somente quando for decorrentende ação de improbidade administrativa.

Cuidado: Decisão de ressarcimento pelo Tribunal de Contas: prescreve!!

26
Q

No caso de ação de improbidade administrativa cabe foro por prerrogativa de função?

A

Não,
Foro por prerrogativa de função é só para fins penais.

Improbidade administrativa e ação de natureza cível não cabe foro privilegiado.