Agentes Públicos Flashcards
Quais as espécies de agentes públicos?
→ agentes políticos;
→ agentes administrativos;
→ agentes honoríficos;
→ agentes delegados; e
→ agentes credenciados.
Quem são os agentes políticos?
a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);
b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais);
c) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores).
☆ Segundo o STF os magistrados, membros do MP e diplomatas também são agentes políticos, porque possuem plena liberdade funcional.
Já para o STF, os ministros e conselheiros dos tribunal de contas NÃO são agentes políticos.
Quais as características dos agentes políticos?
• Nível constitucional / competências de governo
• Liberdade funcional
• Funções de governo
• Percebem subsidios
Quem são os agentes administrativos?
Os agentes administrativos são aqueles que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
• os servidores públicos (efetivo, estatutário ou comissão)
• os empregados públicos (CLT)
• os servidores temporários (“atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”)
Quem são os agentes honoríficos?
são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado,
transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade
ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.
Prestam a função de MUNUS PÚBLICO, a exemplo da função de jurado do tribunal do júri, de mesário eleitoral,
Quem sao os agentes delegados?
são particulares – pessoas físicas ou jurídicas – que recebem a incumbência da
execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta
e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante.
• concessionários e permissionários de obras e serviços públicos,
• os leiloeiros,
• os tradutores ou intérpretes públicos,
• os serventuários de ofícios ou cartórios
O que são agentes credenciados?
recebem da Administração Pública a incumbência de representála em determinado ato ou para praticar alguma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
• medalhista de Jogos Olímpicos
Os empregados de agências concencionaria de telefonia s são considerados agentes públicos?
Sim, como efetua um serviço de interesse público são considerados agentes públicos.
O que são agentes de fato?
• grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam função pública em nome do Estado.
• Podem ser:
- Agentes Necessários: são aqueles que atuam em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, como, por exemplo, em uma calamidade pública.
- Agentes Putativos: são os que desempenham atividade pública na PRESUNÇÃO de LEGITIMIDADE, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido.
Os atos praticados pelo agente de fato - Putativo no âmbito interno da organização sem ocasionar repercussões externas pode ser questionados?
Sim, podem ser questionados alguns atos praticados no âmbito interno.
Mas devem ser respeitados os atos de efeitos externos, para evitar prejuízo aos terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela investidura ilegítima.
O agente de fato putatuvo tem direito ao recebimento de remuneração?
Sim, mesmo que investido de forma irregular, possui direito à percepção de remuneração, não se podendo exigir a devolução dos valores, sob pena de gerar o
enriquecimento ilícito da Administração
Qual a diferença entre:
Emprego público X Cargo público X Função Pública?
Cargo público:
• “são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão”
• Os titulares dos cargos públicos são os servidores públicos, que são agentes administrativos submetidos ao regime estatutário, podendo ser efetivos (concursados) e em comissão.
Emprego Público:
• atribuições em que o vínculo é celetista, possuindo, portanto, a natureza trabalhista e contratual, regido
predominantemente por regras de Direito Privado.
• nas pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia
mista) e, excepcionalmente, na administração direta (somente para agentes comunitários de saúde
e agentes de combate a endemias) ou nos consórcios públicos.
Função pública:
• conjunto de atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos, aos empregos ou diretamente aos agentes públicos.
☆ Todo cargo ou emprego público possui função, mas pode existir função sem cargo ou
emprego público.☆
Como é chamada a função pública que não decorre de cargo ou emprego público? Quais são as situações em que ocorre?
A função sem cargo ou
emprego é chamada de FUNÇÃO AUTÔNOMA:
• função temporária: exercida por servidores temporários.
• função de confiança: exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas
somente empregos públicos.
as empresas públicos e sociedades de economia mista possuem natureza jurídica de Direito
Privado e, portanto, o regime estatutário mostra-se incompatível para essas entidades. Assim, não existem
cargos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, mas somente empregos públicos.
Quais as exigências para contratação temporária ser válida?
a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;
b) o prazo de contratação seja predeterminado;
c) a necessidade seja temporária;
d) o interesse público seja excepcional.
e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços
ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.