Serviços Públicos Flashcards
Conceitos de serviço público
1) Sentido orgânico ou subjetivo: complexo de órgãos, agentes e recursos da Administração Pública com o fim de satisfazer às necessidades dos administrados
Aquele prestado por pessoas, órgãos para atendimento da sociedade
2) Sentido material ou objetivo: função, tarefa ou atividade da Administração Pública com o fim de satisfazer necessidades de interesse geral dos administrados.
Própria função
3) Sentido formal: atividade desempenhada pelo Poder Público ou seus delegados, sob a submissão de Direito Público, para a satisfação dos interesses dos administrados
4) Conceito amplo: Toda atividade executada pelo Estado visando à promoção de utilidade e comodidade para os cidadãos usuários
Aquilo que estiver definido em LEI
Utilidade x Comodidade x Necessidade pública
a) Utilidade pública: venha a acrescer mas tem um grau de satisfação a ser preenchido.
Facultada ao cidadão a sua utilização
b) Comodidade pública
c) Necessidade pública: serviços essenciais
Ex. saúde, segurança
Elementos dos serviços públicos
1) Subjetivo - titularidade do Poder Publico (Estado)
2) Formal - regime - de direito público, parcialmente público ou privado
- Quando o serviço é prestado por particulares o regime jurídico será híbrido (podendo prevalecer o direito público ou privado)
3) Material - resultado, função administrativa
Titularidade do serviço público
A titularidade engloba tanto quem executa de forma direta ou indireta por outorga
Titularidade do serviço é do Estado
Regulamentação dos serviços públicos
- A cargo do ente responsável pelo serviço público
- Estabelecer se a fruição por parte dos administrados é facultativa ou compulsória
- Forma de prestação, obrigações e direitos
- Remuneração
- Aspectos de interesse público
Execução do serviço público
Execução a cargo do ente responsável pelo serviço público
Pode ser:
a) Direta / Centralizada: de acordo com competência - U/E/DF/M
b) Indireta / Descentralizada:
1. Por outorga (lei) - transfere TITULARIDADE + EXECUÇÃO
autarquias (d.público)
- Por delegação = transfere apenas EXECUÇÃO
Concessão e Permissão: LICITAÇAO OBRIGATORIAMENTE
Autorização: não precisa de licitação, porque é ato administrativo
Concessão x Permissão
Licitação é OBRIGATÓRIA
Concessão - concorrência ou dialogo competitivo
Permissão - não define
Concessão - PJ
Permissão - PJ / PF
Controle dos serviços públicos
Pelo próprio ente que exerce
Pode ter execução por outrem e controle pelo ente que delegou a execução do serviço (concessões, permissões e outros)
Princípios do Serviço Público
Serviço adequado =
1) Generalidade: prestado ao maior # pessoas possível
2) Atualidade: tecnologia moderna
3) Modicidade: tarifas justas
4) Regularidade: serviço perene, constante
5) Cortesia: educação, urbanidade
6) Segurança: não pode apresentar riscos
7) Eficiência: qualidade, otimização
8) Continuidade: serviço não pode sofrer interrupções (regra)
Exceções - emergência ou após prévio aviso:
a) Razoes de ordem técnica ou de segurança das instalações
b) Por inadimplemento do usuário
Classificação serviços públicos
QUANTO A ESSENCIALIDADE
a) Essenciais: lei, necessidade pública, execução privativa Adm Pública (regra), indispensáveis
b) Não essenciais: considerados por lei, utilidade pública, não é de execução privativa da Adm Pública
QUANTO AOS USUÁRIOS:
a) Gerais/Singulares/uti singuli: com destinatários determinados. pode mensurar quanto cada um utilizou.
b) Específicos/Universais/uti universi: sem destinatários determinados. Não pode mensurar. IMPOSTOS.
QUANTO A OBRIGATORIEDADE:
a) Compulsórios: administrado não pode renunciar. Não pode ser interrompido. TAXA
b) Facultativos: faculdade de utilização ou não. Pode ser interrompido. TARIFA ou PREÇO PÚBLICO.
QUANTO A FORMA DE EXECUÇÃO:
a) Direta: próprio Estado (U/ES/DF/M)
b) Indireta: por outorga ou delegação
Conceito de concessão
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a PJ ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Não se admite para PF
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
Construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse publico, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou dialogo competitivo, a PJ ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado
Conceito de permissão
Delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à PF ou PJ que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco