Atos administrativos Flashcards
O que é um ato administrativo?
Espécie de ato jurídico típico da Adminstração Pública
Celso Antonio: “Declaração (unilateral) do Estado, expedida em nível inferior à lei, a título de direito público e sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”
Hely Lopes Meirelles: manifestação unilateral da Administração Pública, com fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou obrigações
O que é ato político?
Praticado por agentes políticos - PR, governador, prefeito
Não sofre controle interno
O que é ato regido pelo direito privado?
Atos bilaterais praticados pela Adm. Pública
Ex. compra e venda, locação - Adm. Pública não age c/ superioridade
O que é Fato administrativo?
Acontecimento natural ou não, que gera efeitos administrativos
Ex. natural - morte PR, não natural - prescrição e decadência
Quais são os elementos ato administrativo?
1) Competência: ato adm. deve ser praticado por órgão competente. competência atribuída por lei
2) Finalidade: ato adm. só pode ser feito p/fim público. Desvio de finalidade = NULO
3) Forma: se tiver forma exigida por lei, deve ser seguida. Vício de forma - anulável
4) Motivo: todo ato adm. deve ter razão/motivo
5) Objeto: conteúdo do ato
O que é ato vinculado?
Lei já faz valorização do motivo e objeto, então não tem espaco p/ Juízo de conveniência e oportunidade
Ex. concessão aposentadoria
O que é ato discricionário?
Agente adm. faz valoração do mérito administrativo → Juízo de conveniência e oportunidade
Ex. licença p/construir
O que é mérito administrativo?
Referente aos atos discricionários
Valorização de motivo e escolha do objeto em Juízo de conveniência e oportunidade
Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo
O que é procedimento administrativo?
Sucessão de atos administrativos definida por lei visando um ato-fim
Ex. licitação - lei determina ordem dos atos (sequência)
Vício de forma = falta de ato
Atributos/Características do ato administrativo
1) Presunção de legitimidade: todo ato adm. presume-se legítimo. Presunção relativa. Pode entrar c/acao p/provar ilegitimidade
2) Imperatividade: maior parte dos atos adm. são atos de império (ordem)
Exceção: atos s/imperatividade ex. licença, autorização
3) Auto-executoriedade: maior parte dos atos se executam s/intervenção (autorização) do Poder Judiciário
Exceção: atos que “precisam” de autorização do P. Judiciário
Caso de urgência, que vai afetar integridade, segurança pública precisam ser autoexecutáveis
Di Pietro
4) Tipicidade: ato/instituto deve ser usado corretamente p/atingir finalidade correta
Outros autores acham que é finalidade
Celso Antonio
5) Exigibilidade: ato é exigível mas nem sempre imperativo
Ex. multa é exigível mas o pagamento não é - não pode forçar o pagamento, mas a aplicação da multa é auto-executório
Perfeição
Diz respeito à FORMA
Se ato seguiu forma = ato perfeito
Se ato não seguiu forma = ato imperfeito
Validade
Diz respeito a outros elementos do ato
Qualquer vício, que não seja de forma, é invalido
Eficácia
Diz respeito a produção de EFEITOS
Ato eficaz é aquele que produz efeitos agora, nesse momento
Ato ineficaz é aquele que só produzirá efeitos no futuro, condição futura
Efetividade
Ato é efetivo se é respeitado pela sociedade e pelo P. Público
Ex. faixa de pedestre em Brasília
Tem que fazer pesquisa de campo
Eficiência
Ato produz efeitos com melhores resultados, com menor custo, com menor tempo