Atos administrativos Flashcards
O que é um ato administrativo?
Espécie de ato jurídico típico da Adminstração Pública
Celso Antonio: “Declaração (unilateral) do Estado, expedida em nível inferior à lei, a título de direito público e sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”
Hely Lopes Meirelles: manifestação unilateral da Administração Pública, com fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou obrigações
O que é ato político?
Praticado por agentes políticos - PR, governador, prefeito
Não sofre controle interno
O que é ato regido pelo direito privado?
Atos bilaterais praticados pela Adm. Pública
Ex. compra e venda, locação - Adm. Pública não age c/ superioridade
O que é Fato administrativo?
Acontecimento natural ou não, que gera efeitos administrativos
Ex. natural - morte PR, não natural - prescrição e decadência
Quais são os elementos ato administrativo?
1) Competência: ato adm. deve ser praticado por órgão competente. competência atribuída por lei
2) Finalidade: ato adm. só pode ser feito p/fim público. Desvio de finalidade = NULO
3) Forma: se tiver forma exigida por lei, deve ser seguida. Vício de forma - anulável
4) Motivo: todo ato adm. deve ter razão/motivo
5) Objeto: conteúdo do ato
O que é ato vinculado?
Lei já faz valorização do motivo e objeto, então não tem espaco p/ Juízo de conveniência e oportunidade
Ex. concessão aposentadoria
O que é ato discricionário?
Agente adm. faz valoração do mérito administrativo → Juízo de conveniência e oportunidade
Ex. licença p/construir
O que é mérito administrativo?
Referente aos atos discricionários
Valorização de motivo e escolha do objeto em Juízo de conveniência e oportunidade
Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo
O que é procedimento administrativo?
Sucessão de atos administrativos definida por lei visando um ato-fim
Ex. licitação - lei determina ordem dos atos (sequência)
Vício de forma = falta de ato
Atributos/Características do ato administrativo
1) Presunção de legitimidade: todo ato adm. presume-se legítimo. Presunção relativa. Pode entrar c/acao p/provar ilegitimidade
2) Imperatividade: maior parte dos atos adm. são atos de império (ordem)
Exceção: atos s/imperatividade ex. licença, autorização
3) Auto-executoriedade: maior parte dos atos se executam s/intervenção (autorização) do Poder Judiciário
Exceção: atos que “precisam” de autorização do P. Judiciário
Caso de urgência, que vai afetar integridade, segurança pública precisam ser autoexecutáveis
Di Pietro
4) Tipicidade: ato/instituto deve ser usado corretamente p/atingir finalidade correta
Outros autores acham que é finalidade
Celso Antonio
5) Exigibilidade: ato é exigível mas nem sempre imperativo
Ex. multa é exigível mas o pagamento não é - não pode forçar o pagamento, mas a aplicação da multa é auto-executório
Perfeição
Diz respeito à FORMA
Se ato seguiu forma = ato perfeito
Se ato não seguiu forma = ato imperfeito
Validade
Diz respeito a outros elementos do ato
Qualquer vício, que não seja de forma, é invalido
Eficácia
Diz respeito a produção de EFEITOS
Ato eficaz é aquele que produz efeitos agora, nesse momento
Ato ineficaz é aquele que só produzirá efeitos no futuro, condição futura
Efetividade
Ato é efetivo se é respeitado pela sociedade e pelo P. Público
Ex. faixa de pedestre em Brasília
Tem que fazer pesquisa de campo
Eficiência
Ato produz efeitos com melhores resultados, com menor custo, com menor tempo
Classificação dos atos administrativos
1) Atos internos e externos
2) Atos de império, de gestão e expediente
3) Atos vinculados e discricionários
4) Atos simples, compostos e complexos
Atos internos e externos
Internos: interna da Adm. - ex. ordem a secretaria
Externos: atinge administrados. ex. - licitação, expropriação, tombamento
Atos de império x de gestão x de expediente
De império: dotado de imperatividade, praticado pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade, com supremacia sobre o particular
De gestão: gestão de patrimônio, praticados sem prerrogativas públicas, em posição de igualdade com os particulares
De expediente: encaminhamento de papéis
Atos vinculados e discricionários
Vinculados: não tem espaço p/ valoração motivo e objeto
Discricionários: faz juízo de conveniência e oportunidade
Atos simples, compostos e complexos
Simples: manifestação de 1 pessoa
Compostos: ato principal e ato acessório → ato de controle.
Ex. concessão de “aprovo ou não”
Complexos: fusão de 2 vontades formando ato único
Ex. Portaria interministerial - feita por 2 Ministros
Espécies de atos administrativos
1) Atos normativos (“gerais”)
2) Atos ordinatórios
3) Atos negociais
4) Atos enunciativos (“ato adm puro”)
5) Atos punitivos
Atos normativos (“gerais”)
Visa normatizar, regulamentar conduta
Se assemelham a lei, mas não são leis em sentido formal, devem respeitar a lei
Ex. decretos, instruções normativas, resoluções
Atos ordinatórios
Atos de organização
Geralmente internos, que definem como serviço público vai funcionar
Ex. instruções, avisos, portarias
Atos negociais
Atos não dotados de imperatividade
Parece negócio jurídico, mas não é
Ex. licenças, autorizações, permissões