Atos administrativos Flashcards

1
Q

O que é um ato administrativo?

A

Espécie de ato jurídico típico da Adminstração Pública

Celso Antonio: “Declaração (unilateral) do Estado, expedida em nível inferior à lei, a título de direito público e sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

Hely Lopes Meirelles: manifestação unilateral da Administração Pública, com fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou obrigações

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2
Q

O que é ato político?

A

Praticado por agentes políticos - PR, governador, prefeito

Não sofre controle interno

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3
Q

O que é ato regido pelo direito privado?

A

Atos bilaterais praticados pela Adm. Pública

Ex. compra e venda, locação - Adm. Pública não age c/ superioridade

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4
Q

O que é Fato administrativo?

A

Acontecimento natural ou não, que gera efeitos administrativos

Ex. natural - morte PR, não natural - prescrição e decadência

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5
Q

Quais são os elementos ato administrativo?

A

1) Competência: ato adm. deve ser praticado por órgão competente. competência atribuída por lei
2) Finalidade: ato adm. só pode ser feito p/fim público. Desvio de finalidade = NULO
3) Forma: se tiver forma exigida por lei, deve ser seguida. Vício de forma - anulável
4) Motivo: todo ato adm. deve ter razão/motivo
5) Objeto: conteúdo do ato

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6
Q

O que é ato vinculado?

A

Lei já faz valorização do motivo e objeto, então não tem espaco p/ Juízo de conveniência e oportunidade

Ex. concessão aposentadoria

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7
Q

O que é ato discricionário?

A

Agente adm. faz valoração do mérito administrativo → Juízo de conveniência e oportunidade

Ex. licença p/construir

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8
Q

O que é mérito administrativo?

A

Referente aos atos discricionários

Valorização de motivo e escolha do objeto em Juízo de conveniência e oportunidade

Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo

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9
Q

O que é procedimento administrativo?

A

Sucessão de atos administrativos definida por lei visando um ato-fim
Ex. licitação - lei determina ordem dos atos (sequência)

Vício de forma = falta de ato

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10
Q

Atributos/Características do ato administrativo

A

1) Presunção de legitimidade: todo ato adm. presume-se legítimo. Presunção relativa. Pode entrar c/acao p/provar ilegitimidade

2) Imperatividade: maior parte dos atos adm. são atos de império (ordem)
Exceção: atos s/imperatividade ex. licença, autorização

3) Auto-executoriedade: maior parte dos atos se executam s/intervenção (autorização) do Poder Judiciário
Exceção: atos que “precisam” de autorização do P. Judiciário
Caso de urgência, que vai afetar integridade, segurança pública precisam ser autoexecutáveis

Di Pietro
4) Tipicidade: ato/instituto deve ser usado corretamente p/atingir finalidade correta
Outros autores acham que é finalidade

Celso Antonio
5) Exigibilidade: ato é exigível mas nem sempre imperativo
Ex. multa é exigível mas o pagamento não é - não pode forçar o pagamento, mas a aplicação da multa é auto-executório

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11
Q

Perfeição

A

Diz respeito à FORMA
Se ato seguiu forma = ato perfeito
Se ato não seguiu forma = ato imperfeito

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12
Q

Validade

A

Diz respeito a outros elementos do ato

Qualquer vício, que não seja de forma, é invalido

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13
Q

Eficácia

A

Diz respeito a produção de EFEITOS
Ato eficaz é aquele que produz efeitos agora, nesse momento
Ato ineficaz é aquele que só produzirá efeitos no futuro, condição futura

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14
Q

Efetividade

A

Ato é efetivo se é respeitado pela sociedade e pelo P. Público
Ex. faixa de pedestre em Brasília
Tem que fazer pesquisa de campo

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15
Q

Eficiência

A

Ato produz efeitos com melhores resultados, com menor custo, com menor tempo

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16
Q

Classificação dos atos administrativos

A

1) Atos internos e externos
2) Atos de império, de gestão e expediente
3) Atos vinculados e discricionários
4) Atos simples, compostos e complexos

17
Q

Atos internos e externos

A

Internos: interna da Adm. - ex. ordem a secretaria
Externos: atinge administrados. ex. - licitação, expropriação, tombamento

18
Q

Atos de império x de gestão x de expediente

A

De império: dotado de imperatividade, praticado pelo poder público com prerrogativas próprias de autoridade, com supremacia sobre o particular

De gestão: gestão de patrimônio, praticados sem prerrogativas públicas, em posição de igualdade com os particulares

De expediente: encaminhamento de papéis

19
Q

Atos vinculados e discricionários

A

Vinculados: não tem espaço p/ valoração motivo e objeto

Discricionários: faz juízo de conveniência e oportunidade

20
Q

Atos simples, compostos e complexos

A

Simples: manifestação de 1 pessoa

Compostos: ato principal e ato acessório → ato de controle.
Ex. concessão de “aprovo ou não”

Complexos: fusão de 2 vontades formando ato único
Ex. Portaria interministerial - feita por 2 Ministros

21
Q

Espécies de atos administrativos

A

1) Atos normativos (“gerais”)
2) Atos ordinatórios
3) Atos negociais
4) Atos enunciativos (“ato adm puro”)
5) Atos punitivos

22
Q

Atos normativos (“gerais”)

A

Visa normatizar, regulamentar conduta

Se assemelham a lei, mas não são leis em sentido formal, devem respeitar a lei

Ex. decretos, instruções normativas, resoluções

23
Q

Atos ordinatórios

A

Atos de organização

Geralmente internos, que definem como serviço público vai funcionar

Ex. instruções, avisos, portarias

24
Q

Atos negociais

A

Atos não dotados de imperatividade

Parece negócio jurídico, mas não é

Ex. licenças, autorizações, permissões

25
Atos enunciativos (“ato adm puro”)
Não tem nenhum conteúdo decisório, só conteúdo de conhecimento Meras declarações que Adm. faz sobre algo de seu conhecimento Ex. certidões nascimento, casamento, atestados
26
Atos punitivos
Expressa sanções de natureza administrativa Ex. multa, interdição de atividade, fechamento de estabelecimentos
27
Atos que devem ser obrigatoriamente motivados:
1) Quando lei exigir 2) Atos vinculados - porque agente público tem que mostrar que situação realmente aconteceu 3) Quando natureza dos atos discricionários exigir
28
Espécies de Extinção dos atos administrativos
1) Revogação 2) Anulação 3) Cassação 4) Caducidade ou ilegalidade superveniente 5) Contraposição 6) Renúncia
29
Revogação:
ato válido e perfeito se torna inconveniente ou inoportuno. EX NUNC.
30
Limites ao poder de revogar:
1) Atos vinculados - Ex. concessão da aposentadoria 2) Atos que já exauriram os seus efeitos; - Ex. concessão de férias 3) Atos que a lei declare irrevogáveis; 4) Atos administrativos enunciativos - Ex. certidões 5) Atos administrativos de controle (efeitos imediatos); 6) Atos que compõem um procedimento (preclusão, exceto se quando ainda se está na fase em que foi produzido); Ex. licitação, desapropriação 7) Atos complexos (necessidade de composição das mesmas vontades); admitem revogação mas existem restrições precisa fusão das duas vontades para revogar ato 8) Atos que geram direito adquirido; direito adquirido não pode ser revogado se houver vício pode anular 9) Decisões finais em processos administrativos contenciosos.
31
Formas de revogação:
1) Total ou parcial | 2) Tácita ou expressa
32
Anulação:
Ato tem vício (invalidade ou imperfeito). EX TUNC
33
Categorias atos invalidos:
1) Atos inexistentes - condutas criminosas ofensivas a direitos fundamentais da pessoa humana. Sao invalidos para o direito administrativo, mas existem para o direito penal Ex. Portaria na Delegacia dizendo para torturar os presos 2) Atos nulos - Aqueles que a lei assim os declare e que não admitem convalidação 3) Atos anuláveis - Aqueles que podem ser convalidados
34
Convalidação:
Conserto de ato Atos anuláveis – vícios de forma ou de competência Celso Antônio Bandeira de Mello – se o vício for de forma e é convalidável, existe a obrigatoriedade de convalidação (princípios da segurança jurídica e da boa-fé), EXCECAO: vícios de competência em atos de conteúdo discricionário - convalidação é facultativa
35
Cassação:
é uma forma de extinção dos atos administrativos que acontece quando o administrado não cumpre os requisitos que a Adm. Pública determinou Ato não tem vício - ato é válido e perfeito, conveniente e oportuno Efeitos EX NUNC Ex. licença condicionante - não cumpre condições Ex. Cassação da licença de funcionamento por não atender padrões de saneamento
36
Caducidade ou ilegalidade superveniente:
Legislação sofre alteracao superveniente e o objeto do ato que era legal se torna ilegal Ato não tem vício, é válido e perfeito, conveniente e oportuno Efeitos EX NUNC Objeto se torna ilegal - ilegalidade superveniente Ex. quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei que proíbe uso privativo por particulares.
37
Contraposição:
É uma forma de revogação tácita em que ato posterior é absolutamente contrário a ato anterior Ato não tem vício, é válido e perfeito, ele se torna inconveniente e inoportuno Ex. nomeação e revogação, é obrigatório o uso de máscaras → não é obrigatório o uso de máscaras
38
Renúncia:
Administrado renúncia a ato de concessão da Adm. Ex. você não quer mais barraca naquele lugar, é importante avisar a Adm. Pública