Organização Administrativa Flashcards
O que compõe a Administração Pública?
Adm. Direta - desconcentração
Entes políticos - União, Estados, DF, Municípios
Adm. Indireta - descentralização
Entidades adm. - A F E S
Setores da Administração Pública
1 setor - Adm. Pública
2 setor - Iniciativa privada
3 - setor - Atividades paraestatais, sem fins lucrativos - OS, OSCIPs
Teorias do conceito de Adm Publica
Sentido subjetivo/formal/orgânico - SUJEITOS
- conj de agentes, órgãos, PJs que executam ativ. adm.
Sentido objetivo/material - ATIVIDADE
- exercício da ativ. pública
Atividades administrativas
1) Serviço público
2) Fomento (incentivo) - 3 setor
3) Polícia Adm.
4) Intervenção do Estado na economia (173 CF)
- segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
Desconcentração x Descentralização
Desconcentração:
- Divisão INTERNA - criação de órgãos
- NÃO TEM personalidade jur. própria
- Hierarquia/subordinação
Descentralização:
- Divisão EXTERNA - criação de entidade
- TEM personalidade jur. própria
- Vinculação
Vínculo entre Adm. Direta e Adm. Indireta
Adm. Direta ——————– Adm. Indireta
Tutela
Controle
Supervisão
Fiscalização
Tipos de descentralização
1) Por outorga (lei) - descentralização por colaboração
2) Por delegação - descentralização por serviço
- concessão
- autorização
- permissão
Administração Direta
Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas
União, Estados, DF, Municípios
Entes - capacidade legislativa, política, PJ de direito público
Direito Público x Direito Privado
Direito Público:
- Adm. Direta
- Autarquias
- Fundações Publicas de direito público
Direito Privado:
- Fundações Públicas de direito privado
- Empresas Publicas
- SEM
Órgãos Públicos
Componentes da Administração Pública
Não tem personalidade jurídica - alguns tem personalidade JUDICIÁRIA
Tipos:
1) Independentes - Presidência - Poder do Estado
2) Autônomos - Ministérios, AGU, Secretarias - autonomia adm, tecnica, financeira
3) Superiores - Dep. Polícia Federal - poder de direção
4) Subalternos - Superintendência PF - mera execução
Teorias da manifestação da vontade do órgão:
a) Teoria do mandato: O agente público é um simples mandatário da vontade do Estado.
b) Teoria da representação: O agente público é representante do poder público.
ADOTADA !!!!
c) Teoria do órgão (imputação volitiva): A vontade do Estado se exterioriza pela atuação do agente, ou seja, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente estatal.
Administração Indireta
Conjunto de PJs vinculadas a Adm. Direta que realizam atividades administrativas de forma DESCENTRALIZADA
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, SEM
Características entidades da Adm. Indireta
a) Criação
- Criada por lei: entidades de direito público - Autarquias, Fundações Pub. dir. publico
- Autorizada por lei: entidades de direito privado - Fundações Pub. dir. priv., Emp. Pub, SEM
** Fundações Pub. dir. privado - LC p/definir área de atuação
b) Personalidade própria
c) Patrimônio próprio
d) Autonomia técnica e adm.
e) Vinculação - controle finalístico
Autarquias
PENSOU EM: Serviço público
Entidades criadas por lei, com liberdade adm., para o exercício de ativ. típicas de Estado
Características:
a) São criadas por lei específica
b) Exercem atividades típicas de Estado
c) Personalidade jurídica de direito Público
d) Patrimônio próprio.
Prerrogativas Autarquias
a) Privilégios processuais: prazos dilatados e estão sujeitas remessa necessária, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após confirmação por tribunal;
b) Privilégios fiscais: imunidade tributária recíproca, com base no art. 150, § 2º da CF.
c) Bens públicos: todos bens são públicos - bens inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis;
d) Regime de pessoal: concurso público & estatutários;
e) Controle: vinculadas à Adm. Direta e prestam contas para os TC
Autarquias em regime especial / Agências reguladoras
Agências reguladoras - disciplina jurídica específica que lhes atribui certas prerrogativas não concedidas indiscriminadamente às demais autarquias.
Função: regular matéria específica, fiscalizar entidades (detém poder de polícia), controlar contratos
** AGÊNCIA REGULADORA ESTÁ = já nasce reguladora
Ex. Anvisa, Bacen
** LEI 13.848 de 2019 - Lista de agências reguladoras
Agências executivas
São autarquias ou fundações que, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
** AGÊNCIA REGULADORA É = Agência executiva se torna executiva
Decreto presidencial
Requisitos: ato discricionário
a) Autarquia ou Fundação
b) Plano estratégico - de reestruturação e de desenvolvimento institucional e andamento;
c) Contrato de Gestão - respectivo Ministério supervisor
Espécies de Fundações
a) Pública - 1 setor: de direito público e de direito privado
b) Privada - 3 setor
SEM FINS LUCRATIVOS
Patrimônio personalizado - com personalidade
Fundações Públicas
PENSOU EM: Patrimônio
Patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo estatal
Espécies:
a) De Direito Público: PJ de direito público, igual as autarquias, criadas por lei específica
Fundações autárquicas, Autarquias fundacionais
b) De Direito Privado: PJ de direito privado, autorizada por lei + LC p/definir área de atuação
Empresas estatais
Empresas Públicas e SEM - Lei 13.303/2016
Empresa pública: PJ de dir. priv., autorizada por lei, patrimônio próprio, CLT, qualquer forma empresarial
Ex. Caixa, Correios
Sociedade de Economia Mista: PJ de dir. priv., autorizada por lei, CLT
** SÓ S/A
Ex. BB, Petrobras
Características e Diferenças Empresas Públicas e SEM
CARACTERÍSTICAS:
- Criação: lei específica autoriza a criação.
- Objetos sociais: Exploração de atividades econômicas e prestação de serviços públicos.
- Personalidade jurídica: de direito privado
- Regime jurídico: concurso publico e CLT
- Bens: bens não são públicos. Bens afetados a serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade)
- Prerrogativas estatais: não possuem
EXCEÇÃO: prestadoras de serviço público - Controle: vinculadas a Adm. Direta e prestam contas ao TC
DIFERENÇAS:
a) Forma societária:
- Empresa Pública: qualquer forma societária
- SEM: S/A
b) Capital:
- Empresa Pública: 100% público
- SEM: misto mas 51% ações votantes = público União, Estados, DF, Municípios, entidade Adm. Indireta
c) Foro competente:
- Empresa Pública: Federais = JF, Estaduais = Just. Estadual
- SEM: Federais, Estaduais = Just. Estadual
Terceiro setor (entidades paraestatais)
Parte da Iniciativa privada que trabalha com o Estado, SEM FINS LUCRATIVOS
- Sociedades civis sem fins lucrativos
- Associações civis
- Fundações de direito privado
- Sistema “S”
- OS - organizações sociais
- OSCIP - organizações da sociedade civil de interesse público
- OSC - organizações da sociedade civil
- Entidades de apoio
Características:
- Sem fins lucrativos
- Só dedica ao Fomento (incentivo)
- Alimentado pela parafiscalidade - pode cobrar tributos
OS
Lei 9.637 de 1998
Contrato de gestão
Conselho de Administração
Organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Requisito: aprovação quanto à conveniência e oportunidade - ato discricionário
Podem receber:
- recursos orçamentários
- bens públicos
DESQUALIFICAÇÃO: descumprir disposições no contrato de gestão
Ex. Hospital Sarah Kubitschek
OSCIP
Lei 9.790/1999
Termo de parceria
Conselho Fiscal
pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos que tenham sido constituídas e se
encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
Preencheu requisitos = OSCIP
OS x OSCIP
OS:
- Qualificação discricionária
- Contrato de gestão
- Conselho de Administração
OSCIP:
- Qualificação vinculada
- Termo de parceria
- Conselho Fiscal
Entidade de apoio
Convênios