Organização Administrativa Flashcards
O que compõe a Administração Pública?
Adm. Direta - desconcentração
Entes políticos - União, Estados, DF, Municípios
Adm. Indireta - descentralização
Entidades adm. - A F E S
Setores da Administração Pública
1 setor - Adm. Pública
2 setor - Iniciativa privada
3 - setor - Atividades paraestatais, sem fins lucrativos - OS, OSCIPs
Teorias do conceito de Adm Publica
Sentido subjetivo/formal/orgânico - SUJEITOS
- conj de agentes, órgãos, PJs que executam ativ. adm.
Sentido objetivo/material - ATIVIDADE
- exercício da ativ. pública
Atividades administrativas
1) Serviço público
2) Fomento (incentivo) - 3 setor
3) Polícia Adm.
4) Intervenção do Estado na economia (173 CF)
- segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
Desconcentração x Descentralização
Desconcentração:
- Divisão INTERNA - criação de órgãos
- NÃO TEM personalidade jur. própria
- Hierarquia/subordinação
Descentralização:
- Divisão EXTERNA - criação de entidade
- TEM personalidade jur. própria
- Vinculação
Vínculo entre Adm. Direta e Adm. Indireta
Adm. Direta ——————– Adm. Indireta
Tutela
Controle
Supervisão
Fiscalização
Tipos de descentralização
1) Por outorga (lei) - descentralização por colaboração
2) Por delegação - descentralização por serviço
- concessão
- autorização
- permissão
Administração Direta
Conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas
União, Estados, DF, Municípios
Entes - capacidade legislativa, política, PJ de direito público
Direito Público x Direito Privado
Direito Público:
- Adm. Direta
- Autarquias
- Fundações Publicas de direito público
Direito Privado:
- Fundações Públicas de direito privado
- Empresas Publicas
- SEM
Órgãos Públicos
Componentes da Administração Pública
Não tem personalidade jurídica - alguns tem personalidade JUDICIÁRIA
Tipos:
1) Independentes - Presidência - Poder do Estado
2) Autônomos - Ministérios, AGU, Secretarias - autonomia adm, tecnica, financeira
3) Superiores - Dep. Polícia Federal - poder de direção
4) Subalternos - Superintendência PF - mera execução
Teorias da manifestação da vontade do órgão:
a) Teoria do mandato: O agente público é um simples mandatário da vontade do Estado.
b) Teoria da representação: O agente público é representante do poder público.
ADOTADA !!!!
c) Teoria do órgão (imputação volitiva): A vontade do Estado se exterioriza pela atuação do agente, ou seja, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente estatal.
Administração Indireta
Conjunto de PJs vinculadas a Adm. Direta que realizam atividades administrativas de forma DESCENTRALIZADA
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, SEM
Características entidades da Adm. Indireta
a) Criação
- Criada por lei: entidades de direito público - Autarquias, Fundações Pub. dir. publico
- Autorizada por lei: entidades de direito privado - Fundações Pub. dir. priv., Emp. Pub, SEM
** Fundações Pub. dir. privado - LC p/definir área de atuação
b) Personalidade própria
c) Patrimônio próprio
d) Autonomia técnica e adm.
e) Vinculação - controle finalístico
Autarquias
PENSOU EM: Serviço público
Entidades criadas por lei, com liberdade adm., para o exercício de ativ. típicas de Estado
Características:
a) São criadas por lei específica
b) Exercem atividades típicas de Estado
c) Personalidade jurídica de direito Público
d) Patrimônio próprio.
Prerrogativas Autarquias
a) Privilégios processuais: prazos dilatados e estão sujeitas remessa necessária, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após confirmação por tribunal;
b) Privilégios fiscais: imunidade tributária recíproca, com base no art. 150, § 2º da CF.
c) Bens públicos: todos bens são públicos - bens inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis;
d) Regime de pessoal: concurso público & estatutários;
e) Controle: vinculadas à Adm. Direta e prestam contas para os TC