Bens Públicos Flashcards
Conceito bens públicos
Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
U/ES/DF/M + Autarquias + Fundações Públicas de dir. público
Afetação e desafetação
Bem afetado: possui destinação específica
- Bens de uso comum e de uso especial - inalienáveis
Bem desafetado: sem destinação específica
- Bens dominicais - alienáveis
Classificação dos bens públicos (99 CC)
A) Bem de uso comum do povo:
- uso e gozo de qualquer pessoa
- bem afetado
- inalienáveis
B) Bem de uso especial:
- uso e gozo das pessoas donas dos bens (U/E/DF/M + Autarquias)
- bem afetado
- inalienáveis
C) Bens dominicais:
- prontos para serem utilizados ou alienados
- bem desafetado
- alienáveis
- pertencem a U/E/DF/M + Autarquias + Fundações públicas
Garantias / Regime jurídico dos bens públicos
1) Impenhoráveis - não oneráveis
2) Imprescritíveis - NAO USUCAPIAO (todos os bens)
3) Inalienáveis (REGRA) - único que admite exceção = bens dominicais
Alienação de bens públicos
Somente bens DOMINICAIS podem ser alienados
Bens de uso especial que perdem classificação → vira bem dominical
Alienação por LEILÃO
Bens de uso comum do povo e de uso especial podem virar bens dominicais?
SIM
Bens de uso comum → bens dominicais = LEI
Bens de uso especial → bens dominicais = LEI ou ATO ADM
Utilização dos bens públicos por particulares
Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário no qual a Adm Publica faculta o uso de certo bem público a particular, por curto tempo e em atenção a interesse predominantemente PRIVADO
Precário - min. segurança jurídica
Alvará - forma de exteriorização do ato administrativo
a) de autorização ou permissão: ato discricionário. revogável
b) de licença: ato vinculado
Permissão de uso
é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mas atende interesse predominantemente PÚBLICO
Concessão de uso
é CONTRATO administrativo pelo qual o Poder Público atribui utilização exclusiva do bem a particular, para que o explore segundo sua destinação específica
- prazo + extenso
- licitação
Concessão de direito real de uso
Espécie de concessão de uso
OBJETIVO: urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou outras formas de exploração de interesse social
Administração transfere o uso de bem público a terceiro, como direito real resolúvel
Cessão de uso
Forma de colaboração entre entes públicos
Transferência da posse de um bem público de um órgão ou entidade da Administração Pública para outro, para ser utilizado de acordo com a destinação fixada.
Adm. Pública → Adm. Pública