Poderes administrativos Flashcards
Quais são os poderes políticos?
1) Executivo
2) Legislativo
3) Judiciário
Separação de poderes:
diz que os poderes são autônomos e harmônicos entre si, e oferecem presos e contrapesos entre si
Poderes administrativos
Meros instrumentos
Servem como ferramenta para que a Adm. Pública preste suas atividades
Poder hierárquico
Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito INTERNO da Administração Pública.
Que permite os chefes a darem ordens legais aos subordinados
Permite a organização hierarquicamente da Administração Pública
Obrigatoriedade de obediência
Não tem poder hierárquico entre Adm. Direta e Indireta, há vinculação (finalidade). Mas dentro da Adm. Direta e Indireta existe poder hierárquico
Poder disciplinar
Poder de aplicar sanções unicamente aos servidores públicos que descumprirem ordens
Exceções (se aplica a outro que servidor): quando tem vínculo formal com a Adm.
Ex. estudante de escola pública
Quando aplica sanção, tem que observar: discricionariedade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa e motivação;
Quando sanção é aplicada ao administrado é o Poder de Polícia
Poder normativo
Poder que fundamenta a expedição de atos administrativos normativos.
Poder regulamentar
Dentro do poder normativo, tem o poder regulamentar
Poder regulamentar: poder de expedir regulamentos. Ato típico do chefe do poder Executivo.
Ex. decreto regulamentar
O Presidente tem competência, mediante decreto, para dispor sobre:
A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
B) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles: “É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para restringir e condicionar o uso de bens, o gozo de direitos e o exercício de atividades, em benefício da coletividade”
Administração usa juízo de conveniência e oportunidade
Poder privativo da Adm. Pública
Expedição de atos normativos de polícia
Permite fiscalizar
Poder de punir
Fundamento do poder de polícia
Supremacia geral (leis) que o Estado exerce sobre todas as pessoas, bens e atividades em seu território
Objeto do poder de polícia
Todo bem, direito ou atividade que possa afetar a coletividade ou colocar em risco a segurança nacional.
Formas de atuação do poder de polícia
1) Forma preventiva: visa que situação que vai prejudicar sociedade não aconteça
A) Atos normativos gerais: ato geral e abstrato
B) Atos fiscalizadores (concreto): ato concreto, fiscaliza para ver se está sendo cumprido
2) Forma repressiva: aplicação de sanção
Limites do poder de polícia
Interesse social em conciliação com os direitos fundamentais assegurados pela CF/88 e o princípio da legalidade;
Atributos/características poder de polícia
1) Discricionariedade: normalmente atos são discricionários, faz juízo de conveniência e oportunidade
EXCEÇÃO: licença
2) Auto-executoriedade: não precisa do poder judiciário para aplicar multa
EXCEÇÃO: cobrança de multa
3) Imperatividade/coercibilidade: Em geral atos de polícia são dotados de imperatividade
EXCEÇÃO: autorização, permissão, licença
Provém, necessariamente, de autoridade pública
Só pode ser feita pelo Poder Público, não pode ser feita por particulares
Não há exceções
4) Presunção de legitimidade