Sentença; Remessa Necessária; Coisa julgada; cumprimento de sentença; Ação rescisória Flashcards

1
Q

Decisão judicial incidente a respeito de parcela incontroversa de dívida observará o rito do cumprimento provisório da sentença.

Certo?

A

Errado.

Será CUMPRIMENTO DEFINITIVO.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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2
Q

Manoel foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar prestação alimentícia de um salário mínimo em favor de seu filho incapaz, Joaquim. Após ficar inadimplente por 3 meses, foi requerido o cumprimento da sentença no mesmo processo.

Nesse cenário, Manoel será:

A
intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;

B
citado para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;

C
intimado para pagar o débito em 48 horas, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão civil.

A

A
intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;

Art. 528 do CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Artigo 528, § 1o, CPC: Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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3
Q

O cumprimento de sentença que fixa alimentos deve se dar de ofício ou a requerimento do exequente?

A

A requerimento do exequente.

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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4
Q

Requerido cumprimento de sentença em ação de alimentos, qual o prazo para o executado pagar?

A

3 dias.

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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5
Q

Prisão civil por não prestação de alimentos tem caráter indenizatório?

A

Não.

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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6
Q

Qual o prazo para prisão civil por alimentos?

A

3 meses.

Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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7
Q

Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.

Certo?

A

Certo.

Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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8
Q

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em __ dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

A

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

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9
Q

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - 

   2 -
A

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação;

   2 - decisão sobre parcela incontroversa.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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10
Q

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito. Isso em que prazo?

A

15 dias.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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11
Q

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - 

   2 - decisão sobre parcela incontroversa.
A

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação;

   2 - decisão sobre parcela incontroversa.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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12
Q

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de __ a __ meses.

A

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

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13
Q

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação;

   2 -
A

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação;

   2 - decisão sobre parcela incontroversa.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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14
Q

No curso de um processo foi determinada a produção de prova pericial. Para tanto, o perito estipulou seus honorários periciais, que foram arbitrados pelo juiz em decisão transitada em julgado. Ocorre que, ao fim do processo, com coisa julgada já estabelecida, a parte vencida não adimpliu a verba honorária referente ao laudo pericial.

Para fins de recebimento dessa verba, deverá o perito demandar:

A
cumprimento dessa decisão, no mesmo processo;

B
execução dessa verba, em processo autônomo

A

A
cumprimento dessa decisão, no mesmo processo;

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

Art. 85, § 18, CPC/2015 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

● SENTENÇA OMISSA –> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;

● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).

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15
Q

● SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS –>

● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).

A

● SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS –> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;

● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).

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16
Q

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das __ últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

A

RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS

-> Requerimento do exequente

-> Qualquer uma das 3 últimas prestações

->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias

-> Intimação do Executado: pessoal

-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial

-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto

-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.

17
Q

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ ou, já fixada em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_;

   2 - decisão sobre \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_.
A

Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:

  1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação;

   2 - decisão sobre parcela incontroversa.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

18
Q

● SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS –> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;

● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –>

A

● SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS –> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;

● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).

19
Q

Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais.

A sentença proferida nesse contexto é:

A
válida;

B
ultra petita;

C
extra petita;

A

B
ultra petita;

O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte (princípio da congruência/adstrição), de maneira que a análise de matéria que não guarda pertinência com o objeto da ação implica, em regra, em nulidade da sentença:

  • ULTRA PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu
  • EXTRA PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu
  • CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).
  • ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

20
Q

SENTENÇA

  • ULTRA PETITA →
  • EXTRA PETITA →
  • CITRA PETITA →
  • ERGA OMNES →
A

SENTENÇA

  • ULTRA PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu
  • EXTRA PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu
  • CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).
  • ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).
21
Q

SENTENÇA

  • _________ PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu
  • ________ PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu
  • CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).
  • ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).
A

SENTENÇA

  • ULTRA PETITA → a sentença dá mais do que o autor pediu
  • EXTRA PETITA → sentença concede algo diverso do que o autor pediu
  • CITRA PETITA → sentença não analisa todos os pedidos (determinantes para o deslinde da causa).
  • ERGA OMNES → qualidade daquilo que é oponível contra todos (direitos reais, p.ex., e algumas modalidades da coisa julgada).
22
Q

A análise de matéria que não guarda pertinência com o objeto da ação implica, em regra, em nulidade da sentença.

Certo?

A

Certo.

Princípio da Congruência/Adstrição -> O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte (princípio da congruência/adstrição), de maneira que a análise de matéria que não guarda pertinência com o objeto da ação implica, em regra, em nulidade da sentença.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

23
Q

Pelo Princípio da Congruência/Adstrição, o juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte.

As prestações que vencerem no curso do processo precisam constar do pedido?

A

Não. É considerado pedido implícito, exceção ao princípio da Congruência.

Princípio da Congruência/Adstrição -> O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

24
Q

Pelo Princípio da Congruência/Adstrição, o juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte.

É preciso que haja pedido específico de correção monetária?

A

Não. trata-se de matéria cognoscível de ofício.

Princípio da Congruência/Adstrição -> O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

25
Q

Pelo Princípio da Congruência/Adstrição, o juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte.

É preciso que haja pedido específico de honorários?

A

Não. trata-se de matéria cognoscível de ofício.

Princípio da Congruência/Adstrição -> O juiz está adstrito àquilo que foi pedido pela parte.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

26
Q

Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente.

Certo?

A

Certo.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

27
Q

Na ADI, o STF pode analisar validade de leis que não constam do pedido?

A

Sim, desde que pertinentes à matéria analisada.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

28
Q

O pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir. Assim, não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial.

Certo?

A

Certo.

❗EXCEÇÕES ao princípio da congruência:

↪ Pedidos implícitos (ex: prestações que vencerem no curso do processo - art. 323 do CPC)

↪ Matérias conhecíveis de ofício (correção monetária, honorários, prescrição, competência absoluta, condições da ação, etc).

↪ Fungibilidade (conhecer um tipo de ação possessória ou recurso como outro tipo, quando presentes os pressupostos e ausente erro grosseiro).

↪ Nas ações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela diversa, que assegure um resultado prático equivalente (art. 497, CPC; 84, CDC).

↪ Controle concentrado de constitucionalidade: o STF já decidiu que a causa de pedir na ADI é aberta, de maneira que pode analisar validade de leis que sequer constam do pedido, desde que pertinentes à matéria analisada.

Igualmente, “A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial”

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