Sentença; Remessa Necessária; Coisa julgada; cumprimento de sentença; Ação rescisória Flashcards
Decisão judicial incidente a respeito de parcela incontroversa de dívida observará o rito do cumprimento provisório da sentença.
Certo?
Errado.
Será CUMPRIMENTO DEFINITIVO.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Manoel foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar prestação alimentícia de um salário mínimo em favor de seu filho incapaz, Joaquim. Após ficar inadimplente por 3 meses, foi requerido o cumprimento da sentença no mesmo processo.
Nesse cenário, Manoel será:
A
intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
B
citado para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
C
intimado para pagar o débito em 48 horas, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão civil.
A
intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
Art. 528 do CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Artigo 528, § 1o, CPC: Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
O cumprimento de sentença que fixa alimentos deve se dar de ofício ou a requerimento do exequente?
A requerimento do exequente.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
Requerido cumprimento de sentença em ação de alimentos, qual o prazo para o executado pagar?
3 dias.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
Prisão civil por não prestação de alimentos tem caráter indenizatório?
Não.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
Qual o prazo para prisão civil por alimentos?
3 meses.
Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.
Certo?
Certo.
Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em __ dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:
1 - 2 -
Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:
1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação; 2 - decisão sobre parcela incontroversa.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito. Isso em que prazo?
15 dias.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:
1 - 2 - decisão sobre parcela incontroversa.
Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:
1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação; 2 - decisão sobre parcela incontroversa.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de __ a __ meses.
RESUMO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA ALIMENTOS
-> Requerimento do exequente
-> Qualquer uma das 3 últimas prestações
->Intima Executado para: Pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias
-> Intimação do Executado: pessoal
-> Ficou inerte: ordem de prisão + protesto judicial
-> Justificou, decisão do Juiz rejeita: ordem de prisão + protesto
-> Prisão civil: não tem caráter indenizatório e o prazo é de 1 a 3 meses.
Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:
1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação; 2 -
Pode-se requer cumprimento DEFINITIVO nos casos de condenação:
1 - em quantia certa ou, já fixada em liquidação; 2 - decisão sobre parcela incontroversa.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
No curso de um processo foi determinada a produção de prova pericial. Para tanto, o perito estipulou seus honorários periciais, que foram arbitrados pelo juiz em decisão transitada em julgado. Ocorre que, ao fim do processo, com coisa julgada já estabelecida, a parte vencida não adimpliu a verba honorária referente ao laudo pericial.
Para fins de recebimento dessa verba, deverá o perito demandar:
A
cumprimento dessa decisão, no mesmo processo;
B
execução dessa verba, em processo autônomo
A
cumprimento dessa decisão, no mesmo processo;
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
Art. 85, § 18, CPC/2015 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
● SENTENÇA OMISSA –> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;
● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).
● SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS –>
● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).
● SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO A HONORÁRIOS –> CABE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COBRAR;
● SENTENÇA COM HONORÁRIOS ARBITRADOS –> COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS ( cumprimento de sentença).