Partes e procuradores Flashcards

1
Q

Em caso de citações fictas, deve ser nomeado curador especial ao réu revel, enquanto não for constituído advogado.

Certo?

A

Certo.

Deve ser nomeado curador especial (defensoria pública) ao réu revel citado por edital ou com hora certa (citações fictas), enquanto não for constituído advogado.

Citação ficta (hora certa/edital) + revelia = nomeação de curador especial.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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2
Q

Feita a citação por edital, o juiz nomeará curador especial.

Certo?

A

Errado.

Feita a citação por edital, EM CASO DE REVELIA, o juiz nomeará curador especial.

Citação ficta (hora certa/edital) + revelia = nomeação de curador especial.

Deve ser nomeado curador especial (defensoria pública) ao réu revel citado por edital ou com hora certa (citações fictas), enquanto não for constituído advogado.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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3
Q

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário (imóveis), salvo regime de separação absoluta.

Certo?

A

Certo.

  • Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados para a ação:

. que verse sobre direito real imobiliário (imóveis), salvo regime de separação absoluta;
. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges;
. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
. que tenha por objeto o reconhecimento/constituição/extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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4
Q

Ambos os cônjuges serão facultativamente citados para a ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.

Certo?

A

Errado.

  • Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados para a ação:

. que verse sobre direito real imobiliário (imóveis), salvo regime de separação absoluta;
. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges;
. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
. que tenha por objeto o reconhecimento/constituição/extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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5
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Certo?

A

Certo.

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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6
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é obrigatória.

Certo?

A

Errado.

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

  • Ambos os cônjuges serão NECESSARIAMENTE citados para a ação:

. que verse sobre direito real imobiliário (imóveis), salvo regime de separação absoluta;
. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges;
. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
. que tenha por objeto o reconhecimento/constituição/extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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7
Q

Nas ações possessórias que tenham como parte pessoas casadas, há litisconsórcio necessário entre os cônjuges em que casos?

A

APENAS casos de COMPOSSE ou se indispensável ATO PRATICADO POR AMBOS.

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1- Composse;
2- se indispensável ato praticado por ambos.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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8
Q

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1-
2- se indispensável ato praticado por ambos.

A

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1- Composse;
2- se indispensável ato praticado por ambos.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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9
Q

APENAS casos de COMPOSSE ou se indispensável ATO PRATICADO POR AMBOS.

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1- Composse;
2-

A

APENAS casos de COMPOSSE ou se indispensável ATO PRATICADO POR AMBOS.

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1- Composse;
2- se indispensável ato praticado por ambos.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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10
Q

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1-
2-

A

Litisconsórcio necessário entre cônjuges em ações possessórias:

1- Composse;
2- se indispensável ato praticado por ambos.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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11
Q

A outorga uxória pode ser suprida judicialmente?

A

Sim.

A outorga uxória pode ser suprida judicialmente quando for negada por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-la.

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12
Q

A outorga uxória pode ser suprida judicialmente quando for negada por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-la. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, acarreta qual consequência para o processo?

A

INVALIDA o processo.

A outorga uxória pode ser suprida judicialmente quando for negada por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-la. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, INVALIDA o processo.

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13
Q

A outorga uxória pode ser suprida judicialmente quando for negada por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-la. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, anula o processo.

Certo?

A

Errado.

A outorga uxória pode ser suprida judicialmente quando for negada por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-la. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, INVALIDA o processo.

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14
Q

Quem presenta a União em um Processo? Quem deve ser citado quando a União for parte?

A

AGU

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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15
Q

Quem presenta Estado membro em um Processo? Quem deve ser citado quando um Estado for parte?

A

Procuradores estaduais

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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16
Q

Quem presenta um Múnicípio em um Processo?

1-
2-
3-

A

Quem presenta um Múnicípio em um Processo?

1- Prefeito
2- Procuradores
3- Associação

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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17
Q

O representante processual da União é o Presidente da República.

Certo?

A

Errado.

A presentante processual da União é a AGU.

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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18
Q

O representante processual de Estado membro é o Governador.

Certo?

A

Errado.

A presentante processual de Estado membro é a procuradoria (são os procuradores estaduais).

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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19
Q

O prefeito é representante processual do Município.

Certo?

A

Certo.

Embora seja mais técnico falar em “presentante processual” (porque quem precisa de representação é o incapaz, PJ e entes despersonalizados não precisam de representação processual), o CPC usa a expressão “representação”. Então, a alternativa deve ser considerada correta.

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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20
Q

Quem é o presentante processual da massa falida?

A

administrador judicial

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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21
Q

Quem é o presentante processual do espólio?

A

inventariante

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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22
Q

O representante processual da massa falida é o inventariante.

Certo?

A

Errado.

O representante processual da massa falida é o ADMINISTRADOR JUDICIAL.

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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23
Q

Quem é o presentante processual da herança jacente ou vacante?

A

Seu curador.

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

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24
Q

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida ->
Herança jacente ou vacante ->
Espólio ->
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

A

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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25
Q

Quem é o presentante processual do condomínio?

1-
2-

A

Quem é o presentante processual do condomínio?

1- ADMINISTRADOR ou
2- SÍNDICO.

PRESENTANTES PROCESSUAIS

União -> AGU
Estados e DF -> Procuradores
Municípios -> Prefeito; Procuradores; ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada
Autarquia e fundação pública -> quem a lei designar
Massa falida -> administrador judicial
Herança jacente ou vacante -> curador
Espólio -> inventariante
Pessoa Jurídica -> por quem designado
Pessoa Jurídica estrangeira -> pelo designado na filial do Brasil
Condomínio -> administrador ou síndico

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26
Q

O que é inventariante dativo?

A

É o inventariante nomeado pelo juízo, em caso de briga hardcore pela herança.

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27
Q

Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

Certo?

A

Certo.

O que é inventariante dativo? É o inventariante nomeado pelo juízo, em caso de briga hardcore pela herança.

Quando houver inventariante dativo, não basta que esse seja intimado no processo. Os sucessores do falecidos também devem ser intimados.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

28
Q

Carlinhos e Wellington constituem uma sociedade de fato (irregular) chamada CeW Empreendimentos e vendem produtos no Mercado Livre. Um comprador precisou demandá-los judicialmente e ajuizar uma ação contra eles. Nesse caso, Carlinhos e Wellington podem alegar a irregularidade da própria empresa como tese defensiva?

A

Não.

A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

29
Q

A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Carlinhos e Wellington constituem uma sociedade de fato (irregular) chamada CeW Empreendimentos e vendem produtos no Mercado Livre. Um comprador precisou demandá-los judicialmente e ajuizar uma ação contra eles. Nesse caso, Carlinhos e Wellington NÃO podem alegar a irregularidade da própria empresa como tese defensiva.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

30
Q

O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

Certo?

A

Certo.

Ex.: Mozart quer promover uma ação contra a Coca-Cola. Ele terá que pedir a citação do CEO da Coca-Cola lá em Atlanta? Não. Ele vai pedir a citação do gerente da filial no Brasil.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

31
Q

O gerente de filial, sucursal ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação nas ações de conhecimento, mas não nas ações de execução.

Certo?

A

Errado.

O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para QUALQUER processo.

Ex.: Mozart quer promover uma ação contra a Coca-Cola. Ele terá que pedir a citação do CEO da Coca-Cola lá em Atlanta? Não. Ele vai pedir a citação do gerente da filial no Brasil.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

32
Q

Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

Certo?

A

Certo.

Obs.: a constitucionalidade desse dispositivo vem sendo questionada. Pois, um juiz de um ente federado julga outro ente federado. Mas, em todo caso, presume-se a constitucionalidade, pois a inconstitucionalidade ainda não foi declarada.

33
Q

Mozart mora em Pernambuco e pretende ajuizar uma ação contra o Estado do Espírito Santo. Mozart pode promover a ação em Pernambuco?

A

Sim e, nesse caso, a procuradoria de Pernambuco pode representar o Espírito Santo, se mediante convênio.

Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

34
Q

Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

Isso também pode ocorrer entre procuradorias de Municípios?

A

Somente em questões de interesse comum dos Municípios.

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

35
Q

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

Certo?

A

Certo.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

36
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Certo?

A

Certo.

Princípio da primazia do julgamento do mérito.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

37
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz extinguirá o processo.

Certo?

A

Errado.

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

38
Q

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados, independentemente de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal.

Certo?

A

Errado.

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e DEPENDERÁ de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

OBS.: QUESTÃO MUITO COBRADA.

39
Q

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1-
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

A

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
40
Q

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar ___________________ no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

A

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
41
Q

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

De quanto é a multa por ato atentatório?

A

Até 20%.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.

Obs.2: a multa por litigância de má fé deve ser superior a 1% e inferior a 10%.

42
Q

A multa por ato atentatório é convertida para a _________________ (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a ________________.

A

A multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
43
Q

Se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida a quem?

A

Ao EXEQUENTE.

Isso é estranho… há quem diga que foi erro de redação. A lógica (e regra geral) é que, se houve ato atentatório, o lesado é o Estado-Juiz e o proveito da multa deve ser da Fazenda Pública. Mas, há essa exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
44
Q

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.

Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em quanto?

A

Em até 10 salários mínimos.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
45
Q

Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até ___ salários mínimos.

A

Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
46
Q

Usar do processo para conseguir objetivo ilegal configura litigância de má fé ou ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Litigância de má fé.

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

  • Hipóteses:

1- atuar contra texto de lei ou fato incontroverso;
2- alterar a verdade dos fatos (mentir);
3- usar do processo para objetivo ilegal;
4- resistência injustificada ao andamento do proc.;
5- agir de modo temerário;
6- provocar incidente manifestamente infundado;
7- interpor recurso manifestamente protelatório.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Hipóteses:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

47
Q

Qual o valor da multa por litigância de má fé?

Qual o valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Qual o valor da multa por litigância de má fé? -> superior a 1%, inferior a 10% (multa entre 1,1 e 9,9%).

Qual o valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça? -> multa de até 20% do valor da causa

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

  • Hipóteses:

1- atuar contra texto de lei ou fato incontroverso;
2- alterar a verdade dos fatos (mentir);
3- usar do processo para objetivo ilegal;
4- resistência injustificada ao andamento do proc.;
5- agir de modo temerário;
6- provocar incidente manifestamente infundado;
7- interpor recurso manifestamente protelatório.

  • Multa por litigância de má fé -> superior a 1%, inferior a 10% (multa entre 1,1 e 9,9%).
  • Objetivo da multa por litigância de má fé: indenizar a parte contrária.
  • Quando o percentual (superior a 1%, inferior a 10%) for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
48
Q

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

  • Hipóteses:

1- atuar contra texto de lei ou fato incontroverso;
2- alterar a verdade dos fatos (mentir);
3- usar do processo para objetivo ilegal;
4- resistência injustificada ao andamento do proc.;
5- agir de modo temerário;
6- provocar incidente manifestamente infundado;
7- interpor recurso manifestamente protelatório.

  • Multa por litigância de má fé -> superior a 1%, inferior a 10% (multa entre 1,1 e 9,9%).
  • Objetivo da multa por litigância de má fé: indenizar a parte contrária.

Quando o percentual (superior a 1%, inferior a 10%) for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em quanto?

A

Até 10 salários mínimos.

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

  • Hipóteses:

1- atuar contra texto de lei ou fato incontroverso;
2- alterar a verdade dos fatos (mentir);
3- usar do processo para objetivo ilegal;
4- resistência injustificada ao andamento do proc.;
5- agir de modo temerário;
6- provocar incidente manifestamente infundado;
7- interpor recurso manifestamente protelatório.

  • Multa por litigância de má fé -> superior a 1%, inferior a 10% (multa entre 1,1 e 9,9%).
  • Objetivo da multa por litigância de má fé: indenizar a parte contrária.
  • Quando o percentual (superior a 1%, inferior a 10%) for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Ato atentatório:

1- não cumprir (ou criar embaraços a decisões);
2- praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso;
3- não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário.

  • Ato atentatório -> multa de até 20% do valor da causa (essa multa, em regra, é convertida para a Fazenda Pública).
  • Regra: multa por ato atentatório (20%) é convertida para a Fazenda Pública.
  • Exceção: se houver ato atentatório nas execuções, a multa por ato atentatório é convertida ao exequente.
  • Obs.: a multa por ato atentatório é convertida para a Fazenda Pública (regra). A multa por litigância de má fé é convertida para a outra parte.
  • Quando o percentual de 20% for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório poderá ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • Obs.: não informar, nem atualizar dados cadastrais perante o Judiciário é ato atentatório que se sujeita a multa de 5%.
49
Q

Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

Certo?

A

Certo.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

DESPESAS

  • Despesas determinadas de ofício pelo juiz -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Despesas requeridas pelo MP como fiscal -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Perícia determinada de ofício pelo juiz -> rateio entre as partes.
  • Perícia requerida pela parte -> custeio pela parte que requereu.
50
Q

Juiz determinou de ofício a oitiva de uma testemunha. Se houver custo para essa oitiva, quem deve adiantar a despesa?

A

O autor.

Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

DESPESAS

  • Despesas determinadas de ofício pelo juiz -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Despesas requeridas pelo MP como fiscal -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Perícia determinada de ofício pelo juiz -> rateio entre as partes.
  • Perícia requerida pela parte -> custeio pela parte que requereu.
51
Q

Juiz determinou de ofício uma perícia. Quem deve adiantar a despesa para que ocorra a perícia?

A

Ambas as partes, mediante RATEIO.

DESPESAS

  • Despesas determinadas de ofício pelo juiz -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Despesas requeridas pelo MP como fiscal -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Perícia determinada de ofício pelo juiz -> rateio entre as partes.
  • Perícia requerida pela parte -> custeio pela parte que requereu.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

52
Q

Uma parte requereu a ocorrência de perícia. Quem deve adiantar a despesa para que ocorra a perícia?

A

A parte que a requereu.

DESPESAS

  • Despesas determinadas de ofício pelo juiz -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Despesas requeridas pelo MP como fiscal -> valor deve ser adiantado pelo autor.
  • Perícia determinada de ofício pelo juiz -> rateio entre as partes.
  • Perícia requerida pela parte -> custeio pela parte que requereu.
53
Q

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Vitor, brasileiro residente nos EUA, vai ajuizar uma ação no Brasil. Vitor não tem patrimônio no Brasil. Para ajuizar uma ação no Brasil, deve prestar caução -> Para garantir que, se perder, pagará custas e honorários.

Edgardo, uruguaio, vai ajuizar uma ação no Brasil. Edgardo não tem patrimônio no Brasil. Para ajuizar uma ação no Brasil, deve prestar caução -> Para garantir que, se perder, pagará custas e honorários.

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível: se houver dispensa em tratado internacional; na execução fundada em título extrajudicial; no cumprimento de sentença; na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

54
Q

Edgardo, urugraio, vai ajuizar uma ação no Brasil. Edgardo não tem patrimônio imóvel no Brasil. Para ajuizar uma ação no Brasil, deve prestar caução?

A

Sim. Para garantir que, se perder, pagará custas e honorários.

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível: se houver dispensa em tratado internacional; na execução fundada em título extrajudicial; no cumprimento de sentença; na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

55
Q

Vitor, brasileiro residente nos EUA, vai ajuizar uma ação no Brasil. Vitor não tem patrimônio imóvel no Brasil. Para ajuizar uma ação no Brasil, deve prestar caução?

A

Sim. Para garantir que, se perder, pagará custas e honorários.

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível: se houver dispensa em tratado internacional; na execução fundada em título extrajudicial; no cumprimento de sentença; na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

56
Q

Quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).

Essa caução deve ser paga na execução fundada em título extrajudicial?

A

Não.

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível: se houver dispensa em tratado internacional; na execução fundada em título extrajudicial; no cumprimento de sentença; na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

57
Q

Quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).

Essa caução deve ser paga na reconvenção?

A

Não.

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível: se houver dispensa em tratado internacional; na execução fundada em título extrajudicial; no cumprimento de sentença; na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

58
Q

Quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).

Essa caução deve ser paga no cumprimento de sentença?

A

Não.

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível se houver dispensa em tratado internacional; na execução fundada em título extrajudicial; no cumprimento de sentença; na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

59
Q

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível se

1- houver dispensa em tratado internacional;
2- na execução fundada em ___________________;
3- no cumprimento de sentença;
4- na reconvenção.

A

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível se

1- houver dispensa em tratado internacional;
2- na execução fundada em título extrajudicial;
3- no cumprimento de sentença;
4- na reconvenção.

Obs.: QUESTÃO MUITO COBRADA

60
Q

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível se

1- houver dispensa em tratado internacional;
2- na execução fundada em título extrajudicial;
3- no ______________________;
4- na reconvenção.

A

CAUÇÃO A SER PAGA POR RESIDENTE NO EXTERIOR

  • Regra: quem reside no exterior, ao ingressar com ação no Brasil, se não tiver bens imóveis no Brasil, deve prestar caução (para garantir que, se perder, pagará custas e honorários).
  • Exceção: essa caução NÃO é exigível se

1- houver dispensa em tratado internacional;
2- na execução fundada em título extrajudicial;
3- no cumprimento de sentença;
4- na reconvenção.

61
Q

Os honorários sucumbenciais constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Certo?

A

Certo.

Os honorários sucumbenciais constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • Honorários Sucumbenciais (regra geral): entre 10 e 20%.
  • Honorários Sucumbenciais para causas em que a Fazenda Pública for parte:

. até 200 salários -> 10 a 20 %
. entre 200 a 2.000 salários -> 8 a 10%
. entre 20.000 e 100.000 -> 3 a 5%
. acima de 100.000 -> 1 a 3%

62
Q

Os honorários sucumbenciais constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.

Certo?

A

Errado.

Os honorários sucumbenciais constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo VEDADA a compensação em caso de sucumbência parcial.

O que isso quer dizer? Em caso de sucumbência recíprova, era costuma as partes combinarem de cada uma pagar os honorários sucumbenciais de seu advogado. Mas, muitas vezes, havia calote. Então, isso foi vedado pelo CPC novo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • Honorários Sucumbenciais (regra geral): entre 10 e 20%.
  • Honorários Sucumbenciais para causas em que a Fazenda Pública for parte:

. até 200 salários -> 10 a 20 %
. entre 200 a 2.000 salários -> 8 a 10%
. entre 20.000 e 100.000 -> 3 a 5%
. acima de 100.000 -> 1 a 3%

63
Q

Honorários de sucumbência são devidos quando o advogado atua em causa própria?

A

Sim.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • Honorários Sucumbenciais (regra geral): entre 10 e 20%.
  • Honorários Sucumbenciais para causas em que a Fazenda Pública for parte:

. até 200 salários -> 10 a 20 %
. entre 200 a 2.000 salários -> 8 a 10%
. entre 20.000 e 100.000 -> 3 a 5%
. acima de 100.000 -> 1 a 3%

64
Q

Regra geral, qual o percentual atribuído a honorários sucumbenciais?

A

Entre 10 e 20%.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • Honorários Sucumbenciais (regra geral): entre 10 e 20%.
  • Honorários Sucumbenciais para causas em que a Fazenda Pública for parte:

. até 200 salários -> 10 a 20 %
. entre 200 a 2.000 salários -> 8 a 10%
. entre 20.000 e 100.000 -> 3 a 5%
. acima de 100.000 -> 1 a 3%

65
Q

Quando o valor da causa em ação contra a Fazenda Pública for muito expressiva, o juiz pode, por equidade, reduzir os honorários sucumbenciais do advogado?

A

Não (tema 1.073, STJ).

APENAS nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.

Mas, quando for caso de se estabelecer honorários sucumbenciais por equidade (casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico), deve-se observar a tabela da OAB ou o limite mínimo de 10%.

66
Q

Nos tribunais, pode haver majoração de honorários?

A

Sim, desde que não ultrapasse o teto.

Ex.: juiz estabeleceu 10% de honorários -> em recurso, o Tribunal pode modificar para estabelecer 20% de honorários.

Ex.2: juiz estabeleceu 20% de honorários -> em recurso, o Tribunal NÃO pode majorar os honorários, porque já alcançado o teto.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • Honorários Sucumbenciais (regra geral): entre 10 e 20%.
  • Honorários Sucumbenciais para causas em que a Fazenda Pública for parte:

. até 200 salários -> 10 a 20 %
. entre 200 a 2.000 salários -> 8 a 10%
. entre 20.000 e 100.000 -> 3 a 5%
. acima de 100.000 -> 1 a 3%

67
Q

A legitimidade ativa ad causa é a capacidade dos pais de representar, em demandas judiciais, seus filhos menores de idade.

Certo?

A

Errado.

⚡ Legitimidade ad causam: capacidade para ser parte.

⚡ Legitimidade ad processum: capacidade para postular no processo.