Introdução - premissas e fundamentos do Processo Civil Flashcards

1
Q

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

A que movimento o artigo se refere?

A

Neoprocessualismo.

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2
Q

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1-

2-

3-

A

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1- Neoprocessualismo;

2- Sistema Multiportas;

3- Modelo Cooperativo.

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3
Q

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1-

2- Sistema Multiportas;

3- Modelo Cooperativo.

A

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1- Neoprocessualismo;

2- Sistema Multiportas;

3- Modelo Cooperativo.

PREMISSA DO NEOPROCESSUALISMO

  • Ideia de concretizar a Constituição por meio do Processo.

PREMISSA DO SISTEMA MULTIPORTAS

  • Ideia de busca de métodos adequados par aa solução de conflitos.
  • Era costume chamar métodos não jurisdicionais de resolução de conflitos de “alternativos”. Agora, tais métodos são valorizados. Deve-se buscar a forma mais adequada. Ex.: disput bording; ODR (online dispute resolution); arbitragem; conciliação; mediação.
  • Heterocomposição -> envolvimento de um terceiro imparcial (atividade substitutiva) que impõe a solução do conflito. Ex.: arbitragem; jurisdição estatal; Dispute adjudication board.
  • Autocomposição -> não há atividade substitutiva; as partes encontram a solução do conflito. Ex.: mediação; conciliação; renúncia ou reconhecimento do pedido; círculos restaurativos; ODR (online dispute resolution).

PREMISSA DO MODELO COOPERATIVO

  • Não há um modelo inquisitorial (juiz ativo); nem adversarial (juiz distante); há um modelo cooperativo (equilíbrio entre um juiz ativo e um juiz distante).
  • Não dve haver preponderância de um sujeito processual, mas todos devem atuar em cooperação.
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4
Q

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1- Neoprocessualismo;

2-

3- Modelo Cooperativo.

A

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1- Neoprocessualismo;

2- Sistema Multiportas;

3- Modelo Cooperativo.

PREMISSA DO NEOPROCESSUALISMO

  • Ideia de concretizar a Constituição por meio do Processo.

PREMISSA DO SISTEMA MULTIPORTAS

  • Ideia de busca de métodos adequados par aa solução de conflitos.
  • Era costume chamar métodos não jurisdicionais de resolução de conflitos de “alternativos”. Agora, tais métodos são valorizados. Deve-se buscar a forma mais adequada. Ex.: disput bording; ODR (online dispute resolution); arbitragem; conciliação; mediação.
  • Heterocomposição -> envolvimento de um terceiro imparcial (atividade substitutiva) que impõe a solução do conflito. Ex.: arbitragem; jurisdição estatal; Dispute adjudication board.
  • Autocomposição -> não há atividade substitutiva; as partes encontram a solução do conflito. Ex.: mediação; conciliação; renúncia ou reconhecimento do pedido; círculos restaurativos; ODR (online dispute resolution).

PREMISSA DO MODELO COOPERATIVO

  • Não há um modelo inquisitorial (juiz ativo); nem adversarial (juiz distante); há um modelo cooperativo (equilíbrio entre um juiz ativo e um juiz distante).
  • Não dve haver preponderância de um sujeito processual, mas todos devem atuar em cooperação.
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5
Q

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1- Neoprocessualismo;

2- Sistema Multiportas;

3-

A

O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?

1- Neoprocessualismo;

2- Sistema Multiportas;

3- Modelo Cooperativo.

PREMISSA DO NEOPROCESSUALISMO

  • Ideia de concretizar a Constituição por meio do Processo.

PREMISSA DO SISTEMA MULTIPORTAS

  • Ideia de busca de métodos adequados par aa solução de conflitos.
  • Era costume chamar métodos não jurisdicionais de resolução de conflitos de “alternativos”. Agora, tais métodos são valorizados. Deve-se buscar a forma mais adequada. Ex.: disput bording; ODR (online dispute resolution); arbitragem; conciliação; mediação.
  • Heterocomposição -> envolvimento de um terceiro imparcial (atividade substitutiva) que impõe a solução do conflito. Ex.: arbitragem; jurisdição estatal; Dispute adjudication board.
  • Autocomposição -> não há atividade substitutiva; as partes encontram a solução do conflito. Ex.: mediação; conciliação; renúncia ou reconhecimento do pedido; círculos restaurativos; ODR (online dispute resolution).

PREMISSA DO MODELO COOPERATIVO

  • Não há um modelo inquisitorial (juiz ativo); nem adversarial (juiz distante); há um modelo cooperativo (equilíbrio entre um juiz ativo e um juiz distante).
  • Não dve haver preponderância de um sujeito processual, mas todos devem atuar em cooperação.
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6
Q

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

O processo começa por iniciativa da parte. A que princípio isso se refere?

A

Princípio da Ação/Demanda.

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7
Q

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

O processo desenvolve-se por impulso oficial. A que princípio isso se refere?

A

Princípio do Impulso Oficial

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8
Q

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Qual principal exceção ao Princípio do Impulso Oficial e ao Princípio da Ação/Demanda?

A

O procedimento de RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, de iniciativa do juiz.

Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

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9
Q

Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, desde que seja provocado pelas partes, promover a restauração dos autos.

Certo?

A

Errado.

Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

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10
Q

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

A que princípio constitucional esse artigo se refere?

A

Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.

Veja-se que o Neoprocessualismo traz normas constitucionais para dentro do CPC.

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11
Q

Art. 3° § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

A que princípio constitucional esse artigo se refere?

A

P. da Primazia da Solução Consensual.

Art. 3°. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

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12
Q

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

As partes têm o direito de obter em PRAZO RAZOÁVEL a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A que princípio constitucional esse artigo se refere?

A

P. da Duração Razoável do Processo.

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13
Q

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

As partes têm o direito de obter em prazo razoável a SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO, incluída a atividade satisfativa. A que princípio constitucional esse artigo se refere?

A

P. da Primazia do Mérito.

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14
Q

O que é Jurisprudência Defensiva?

A

São medidas tomadas por Tribunais para responder a uma litigiosidade ofensiva, ações excessivas e recursos protelatórios. A ideia é criar barreiras de proteção ao Judiciário.

O CPC, pelo P. da Primazia do Mérito, buscou modificar alguns posicionamentos excessivos da Jurisprudência Defensiva.

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15
Q

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

A que princípio constitucional esse artigo se refere?

A

P. da Cooperação.

Esse princípio aparece tb em outros artigos. O juiz, por exemplo, deve cooperar com as partes, assim como as partes, entre si, e com o juiz.

Ex.:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Ex.2:

Art. 357. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

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16
Q

Os princípios são normas gerais que versam os processos. Estes podem advir tanto da Constituição Federal como podem ser infraconstitucionais. São autônomos e irão servir de norte para atos, devendo ser seguidos tanto pelas partes como pelos demais participantes da relação jurídica processual. Considerando o enunciado, não é um princípio processual:

A
Garantia do juízo natural;

B
Oralidade;

C
Devido processo legal;

D
Indelegabilidade da jurisdição.

A

D
Indelegabilidade da jurisdição.

como a B foi a mais marcada até o momento, trago o excerto do mestre Lenza:

“Atualmente, o princípio da oralidade está atrelado à necessidade de o julgador aproximar-se o quanto possível da instrução e das provas realizadas ao longo do processo (LENZA, GONÇALVES 2017).” = Princípio Processual.

Lembrando que a questão pede a que NÃO É UM PRINCÍPIO PROCESSUAL, a Indelegabilidade da jurisdição é um PRINCÍPIO JURISDICIONAL.

Questão confusa… mas se ler com calma, dá pra acertar.

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17
Q

No novo Código de Processo Civil, proporcionalidade e razoabilidade passaram a ser princípios expressos do direito processual civil, os quais devem ser resguardados e promovidos pelo juiz.

Certo?

A

Certo.

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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18
Q

O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício.

Certo?

A

Errado.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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19
Q

Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão.

Certo?

A

Errado.

Art. 12. Os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

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20
Q

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

A que princípio constitucional esse artigo se refere?

A

Princípio da Proibição da Decisão Surpresa, associado aos seguintes princípicos:

  • P. da Cooperação;
  • P. da Isonomia;
  • P. do Constraditório Substancial.
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21
Q

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Isso vale para qualquer grau de jurisdição?

A

Sim.

Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

§ 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

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22
Q

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

A

1- tutela provisória de urgência;

2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);

3- tutela monitória.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência; -> art. 300 (tutela antecipada e tutela cautelar).

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; -> tutela da evidência;

III - à decisão prevista no art. 701. -> tutela monitória.

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23
Q

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

1-

2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);

3- tutela monitória.

A

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

1- tutela provisória de urgência;

2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);

3- tutela monitória.

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24
Q

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

1- tutela provisória de urgência;

2-

3- tutela monitória.

A

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

1- tutela provisória de urgência;

2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);

3- tutela monitória.

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25
Q

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

1- tutela provisória de urgência;

2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);

3-

A

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?

1- tutela provisória de urgência;

2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);

3- tutela monitória.

Obs.: O termo “monitória”, relacionado à ação monitória, tem sua origem no latim. Deriva da palavra “monitorius”, que significa “admonitório”, “aquele que admoesta ou aconselha”. No contexto jurídico, a ação monitória é um procedimento especial destinado a simplificar e acelerar a cobrança de dívidas documentadas por prova escrita, mas sem força executiva. A origem do nome reflete a natureza da ação, que inicialmente “admoesta” o devedor a pagar a dívida ou apresentar defesa, antes de proceder com a execução forçada da obrigação.

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26
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de nulidade.

Certo?

A

Certo. Essa é a regra, embora haja exceções (atos em segredo de justiça -> art. 189, CPC).

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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27
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral. Isso, até que grau?

A

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau, inclusive.

28
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral. Isso, até que grau?

A

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

29
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

Certo?

A

Certo

30
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

Certo?

A

Errado.

Na ADI 5953, o STF julgou inconstitucional o dispositivo do cpc que assim dispõe.

Motivo: Na prática, se admitido o dispositivo, seria necessário verificar se toda e qualquer parte que tenha processo na Justiça já esteve, em algum momento, representada por escritório de parentes do juiz. “Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, explicou.

Para Mendes, isso viola o princípio do juiz natural: a escolha dos julgadores, normalmente definida pela distribuição, passa ao controle das partes, “principalmente daquelas com maior poder econômico”.

31
Q

Há suspeição do juiz que recebe presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo.

Certo?

A

Certo.

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

32
Q

Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes. Isso, até que grau?

A

Há suspeição do juiz: quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

33
Q

Será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega.

Certo?

A

Certo.

Ex.: a parte dá um presente ao juiz e depois alega que ele é suspeito, porque recebeu presente -> o reconhecimento dessa suspeição é ilegítimo.

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I - houver sido provocada por quem a alega;

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

34
Q

Será ilegítima a alegação de suspeição quando a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

O que isso significa?

A

Que não há suspeição se a parte manifestamente aceitar o juiz.

Ex.:

  • A parte, ou seu advogado, não alega a suspeição do juiz no momento oportuno e continua a participar normalmente do processo, realizando audiências, apresentando petições, sem mencionar ou questionar a imparcialidade do juiz.
  • A parte faz elogios públicos ou em documentos processuais à conduta do juiz, demonstrando confiança e satisfação com sua atuação.
  • A parte requer que o juiz tome decisões em seu favor, como concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela, e só alega suspeição após uma decisão desfavorável.
  • Participar ativamente do processo, como oferecendo testemunhas ou documentos, sem questionar a imparcialidade do juiz, e só levantar a suspeição após perceber que o processo não está caminhando conforme desejado.
35
Q

Os motivos de impedimento e suspeição do juiz se aplicam a todos os serventuários da justiça que atuam no processo?

A

Sim.

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

II - aos auxiliares da justiça;

III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

36
Q

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

A que princípio se refere o caput?

A

Ideclinabilidade (vedação ao non liquet).

“Non liquet” = não está claro; não está líquedo.

O juiz não pode alegar que não há resposta clara e se contentar com isso.

37
Q

A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.

Certo?

A

Errado.

Além da jurisdição estatal, existe a jurisdição privada, quando se elege um terceiro imparcial para impor a resolução de um comflito.

38
Q

A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.

Certo?

A

Errado.

CLASSIFICAÇÃO DA JURISDIÇÃO

1- Contenciosa x Voluntária

Jurisdição Contenciosa -> em regra, há um litígio (ou, ao menos, a lei exige um dado procedimento).
Jurisdição Voluntária -> em regra, a atividade do juiz é homologatória, mais administrativa.

2- Cível x Criminal

Jurisdição Cível -> toda que não for criminal
Jurisdição Criminal -> envolve delitos.

3- Comum x Especial

Jurisdição Comum -> Justiça Federal; Justiça Estadual.
Jurisdição Especial -> Justiça Trabalhista; Justiça Eleitoral; Justiça Militar.

39
Q

Difere a jurisdição contenciosa penal da jurisdição voluntária, dentre outros aspectos, porque na primeira

A
existe procedimento, na voluntária existe processo.

B
existe sentença terminativa, na voluntária decisão terminativa.

C
a decisão faz coisa julgada material, na voluntária a decisão somente faz coisa julgada formal.

D
não existe ação, mas pedido, enquanto na voluntária existe ação.

E
não existe lide.

A

C
a decisão faz coisa julgada material, na voluntária a decisão somente faz coisa julgada formal.

ATENÇÃO! Somente decisões judiciais fazem coisa julgada material!

Jurisdição voluntária ( artigos 1º e 1.103 a 1.210 do CPC):

1- É visada a constituição de situações jurídicas novas.

2- Não existe uma lide–>não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz.

3- Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública.

4- Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados.

5- Impróprio falar em ação–> Ada Pellegrini “Além disso, pressupondo-se não se tratar de atividade jurisdicional, seria impróprio falar em ação, pois esta se conceitua como o direito (ou poder) de provocar o exercício da atividade jurisdicional, não administrativa”.

6- Não existe processo, e sim procedimento–>Ada Pellegrini : “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.

7- Nessa jurisdição, o magistrado não aplica a controvérsia existente entre duas partes, substituindo a vontade delas, há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário. Por isso não há o que se falar em imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material.

No âmbito da jurisdição voluntária, o juiz não aplica o direito controvertido no caso concreto, substituindo a vontade das partes. Pratica, bem diferentemente, atos integrativos da vontade dos interessados, de negócios jurídicos privados, que, nestas condições, passam a ser administrados ( e, neste sentido amplo, tutelados) pelo Poder Judiciário. Por isto mesmo é que os autores negam à jurisdição voluntária que as decisões proferidas pelo Estado-juiz tornem-se imutáveis, isto é, revistam-se de coisa julgada.

Jurisdição contenciosa :

1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos.

3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.

4- Ela é substitutiva, no sentido de que substitui a vontade dos litigantes, e a sentença proferida pelo juiz é obrigatória para as partes.

5- Na jurisdição contenciosa existe a imperatividade, em que para realizar adequadamente o resultado de dirimir o conflito e buscar a paz social, o magistrado, mediante o devido processo legal, imporá resultado independentemente da anuência dos litigantes.

6- Na imutabilidade, a sentença prolatada pelo Estado –juiz se torna imutável, no sentido de não poder ser mais alvo de uma nova discussão por qualquer pessoa, inclusive o próprio magistrado.

7- Através do princípio da adstrição, previsto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o magistrado só pode conferir as partes na sentença aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado.

Obs.: Não resta dúvida que na jurisdição voluntária não existe lide. Porém, na jurisidição contenciosa penal a discussão é grande. Alguns autores como Afranio Silva Jardim entendem que a lide é acidental, tendo em vista que o MP pode pedir a absolvição. Já para Vicente Greco Filho a lide é essencial no processo penal.

40
Q

Em decorrência de determinado princípio, o magistrado só pode conferir as partes na sentença aquilo que foi pleiteado em juízo, sob pena de nulidade do julgado. Que princípio é esse?

A

Adstrição.

41
Q

Pressupostos processuais em sentido lato são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela do Estado.

Certo?

A

Errado.

A doutrina moderna conceitua como pressuspostos processuais lato sensu o conhecido pressuposto processual de validade, que basicamente são:

1- Subjetivos: Competencia do juiz e ausencia de impedimento.
2- Objetivos: Petição inicial apta e citação válida.

42
Q

O valor da causa é critério que não se presta à fixação da competência do foro, mas as normas de organização judiciárias da União, dos estados e do DF podem se valer desse critério para a fixação da competência do juízo.

Certo?

A

Certo.

“Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código”

43
Q

A jurisdição voluntária pode ser exercida extrajudicialmente em casos expressamente autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, como nos casos de inventário ou divórcio extrajudiciais.

Certo?

A

Errado.

Não há que se falar em jurisdição (dizer o direito) em casos de composição extra-judicial. Jurisdição importa na existência de um terceiro que venha a impor a resolução do conflito. Não é o que acontece nos procedimentos extrajudiciais de inventário ou divórcio.

44
Q

A cooperação jurídica internacional é regida por tratado de que o Brasil faz parte e deve observar a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos.

Certo?

A

Certo.

45
Q

Em regra, o que rege a cooperação internacional entre sistemas de Justiça?

A

Os tratados.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Regra: regida por TRATADO.

Exceção: RECIPROCIDADE (se não houver tratado).

46
Q

Em regra, os tratados regem a cooperação internacional entre sistemas de Justiça. E se não houver tratado?

A

Aplica-se a lógica da RECIPROCIDADE. Ou seja, “tu fizestes comigo, faço contigo”.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Regra: regida por TRATADO.

Exceção: RECIPROCIDADE (se não houver tratado).

47
Q

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • Quanto o judiciário brasileiro busca atos de cooperação com o sistema de Justiça de outro país.
  • Regra: a cooperação jurídica internacional é regida por TRATADO de que o Brasil faz parte.
  • Exceção (quando não há tratado assinado entre os Estados): a cooperação jurídica internacional pode acontecer por RECIPROCIDADE.

Em caso de homologação de sentença estrangeira, é exigível que haja reciprocidade?

A

Não.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • Quanto o judiciário brasileiro busca atos de cooperação com o sistema de Justiça de outro país.
  • Regra: a cooperação jurídica internacional é regida por TRATADO de que o Brasil faz parte.
  • Exceção (quando não há tratado assinado entre os Estados): a cooperação jurídica internacional pode acontecer por RECIPROCIDADE. Mas, não se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
48
Q

Como regra geral de cooperação internacional, é necessária a existência de uma autoridade central para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação?

A

Sim.

Ex.: juiz de Goiânia entende que precisa de uma informação de um processo que corre na França -> como ele vai se comunicar com esse juiz da França? -> nem sempre será necessária uma carta rogatória -> na maioria das vezes, ocorrerá por AUXÍLIO DIRETO, que não precisa de juízo de delibação -> Mas, o juiz não sabe frances -> a Autoridade Central é intervém para viabilizar esse auxílio direto.

Obs.: Carta rogatória só é necessária quando o ato que se quer realizar depende de um juízo de delibação (feito pelo STJ para observar se regras formais foram obedecidos para que um ato produza efeitos no Brasil).

49
Q

juiz de Goiânia entende que precisa de uma informação de um processo que corre na França -> como ele vai se comunicar com esse juiz da França, na maioria das vezes?

a) carta rogatória.

b) auxílio direto.

A

b) auxílio direto.

Ex.: juiz de Goiânia entende que precisa de uma informação de um processo que corre na França -> como ele vai se comunicar com esse juiz da França? -> nem sempre será necessária uma carta rogatória -> na maioria das vezes, ocorrerá por AUXÍLIO DIRETO, que não precisa de juízo de delibação -> Mas, o juiz não sabe frances -> a Autoridade Central é intervém para viabilizar esse auxílio direto.

Obs.: Carta rogatória só é necessária quando o ato que se quer realizar depende de um juízo de delibação (feito pelo STJ para observar se regras formais foram obedecidos para que um ato produza efeitos no Brasil).

50
Q

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • Quanto o judiciário brasileiro busca atos de cooperação com o sistema de Justiça de outro país.
  • Regra: a cooperação jurídica internacional é regida por TRATADO de que o Brasil faz parte.
  • Exceção (quando não há tratado assinado entre os Estados): a cooperação jurídica internacional pode acontecer por RECIPROCIDADE. Mas, NÃO se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
  • Não se admite cooperação internacional que contrarie normas fundamentas do Brasil.
  • Como regra geral de cooperação, é necessária a existência de uma AUTORIDADE CENTRAL para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

Na ausência de designação específica, quem exerce essa função (de autoridade central)?

A

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • Quanto o judiciário brasileiro busca atos de cooperação com o sistema de Justiça de outro país.
  • Regra: a cooperação jurídica internacional é regida por TRATADO de que o Brasil faz parte.
  • Exceção (quando não há tratado assinado entre os Estados): a cooperação jurídica internacional pode acontecer por RECIPROCIDADE. Mas, NÃO se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
  • Não se admite cooperação internacional que contrarie normas fundamentas do Brasil.
  • Como regra geral de cooperação, é necessária a existência de uma AUTORIDADE CENTRAL para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação. Na ausência de designação específica, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA exerce as funções de autoridade central.

Ex.: juiz de Goiânia entende que precisa de uma informação de um processo que corre na França -> como ele vai se comunicar com esse juiz da França? -> nem sempre será necessária uma carta rogatória -> na maioria das vezes, ocorrerá por AUXÍLIO DIRETO, que não precisa de juízo de delibação -> Mas, o juiz não sabe frances -> a Autoridade Central é intervém para viabilizar esse auxílio direto.

Obs.: Carta rogatória só é necessária quando o ato que se quer realizar depende de um juízo de delibação (feito pelo STJ para observar se regras formais foram obedecidos para que um ato alienígena produza efeitos no Brasil).

51
Q

A cooperação jurídica internacional pode ter por objeto qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

Certo?

A

Certo.

Ex.: citação; intimação; notificação; colheita de provas; homologação; cumprimento de decisão; concessão de medida de urgência; assistência jurídica internacional.

52
Q

Nos casos em que a decisão de um Estado estrangeiro tenha que ser executada no Brasil, há necessidade de que tal solicitação de cooperação internacional passe por homologação do STJ?

A

Sim.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • Quanto o judiciário brasileiro busca atos de cooperação com o sistema de Justiça de outro país.
  • Regra: a cooperação jurídica internacional é regida por TRATADO de que o Brasil faz parte.
  • Exceção (quando não há tratado assinado entre os Estados): a cooperação jurídica internacional pode acontecer por RECIPROCIDADE. Mas, NÃO se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
  • Não se admite cooperação internacional que contrarie normas fundamentas do Brasil.
  • Como regra geral de cooperação, é necessária a existência de uma AUTORIDADE CENTRAL para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação. Na ausência de designação específica, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA exerce as funções de autoridade central.

Ex.: juiz de Goiânia entende que precisa de uma informação de um processo que corre na França -> como ele vai se comunicar com esse juiz da França? -> nem sempre será necessária uma carta rogatória -> na maioria das vezes, ocorrerá por AUXÍLIO DIRETO, que não precisa de juízo de delibação -> Mas, o juiz não sabe frances -> a Autoridade Central é intervém para viabilizar esse auxílio direto.

Obs.: Carta rogatória só é necessária quando o ato que se quer realizar depende de um juízo de delibação (feito pelo STJ para observar se regras formais foram obedecidos para que um ato alienígena produza efeitos no Brasil).

  • A cooperação jurídica internacional pode ter por objeto qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Ex.: citação; intimação; notificação; colheita de provas; homologação; cumprimento de decisão; concessão de medida de urgência; assistência jurídica internacional.
  • Nos casos em que a decisão de um Estado estrangeiro tenha que ser executada no Brasil, há necessidade de que tal solicitação de cooperação internacional passe por homologação do STJ.
53
Q
  • Na Cooperação internacional, dependem de JUÍZO DE DELIBAÇÃO (análise do STJ):
  • Na Cooperação Internacional, INdependem de juízo de delibação (análise do STJ): AUXÍLIO DIRETO.
A
  • Na Cooperação internacional, dependem de JUÍZO DE DELIBAÇÃO (análise do STJ): CARTA ROGATÓRIA + HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
  • Na Cooperação Internacional, INdependem de juízo de delibação (análise do STJ): AUXÍLIO DIRETO.

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça.

54
Q
  • Na Cooperação internacional, dependem de JUÍZO DE DELIBAÇÃO (análise do STJ): CARTA ROGATÓRIA + HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
  • Na Cooperação Internacional, INdependem de juízo de delibação (análise do STJ):
A
  • Na Cooperação internacional, dependem de JUÍZO DE DELIBAÇÃO (análise do STJ): CARTA ROGATÓRIA + HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
  • Na Cooperação Internacional, INdependem de juízo de delibação (análise do STJ): AUXÍLIO DIRETO.

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça.

55
Q

Suponha que há uma ação correndo na Alemanha e o juiz desse processo concede uma tutela provisória e determina a apreensão de bens móveis do devedor que estejam situados no Brasil. A decisão do magistrado alemão terá de ser executada no Brasil.

Nesse caso, haverá necessidade de que tal solicitação de cooperação internacional passe por homologação no STJ?

A

Sim.

Atos de execução necessitam de juízo de delibação (análise formal do STJ).

56
Q

Nas hipóteses de carta rogatória ou de homologação de sentença estrangeira, o STJ, no processo de homologação, analisará apenas os requisitos formais do ato ou adentrará no mérito em si?

A

Nas hipóteses de carta rogatória ou de homologação de sentença estrangeira, o STJ, no processo de homologação, analisará APENAS OS REQUISITOS FORMAIS do ato.

57
Q
  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira ;

2- Carta rogatória;

3- Auxílio direto.

Homologação de sentença estrangeira depende de juízo de delibação?

A

Sim!

  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira (depende de juízo de delibação);

2- Carta rogatória (depende de juízo de delibação);

3- Auxílio direto (NÃO depende de juízo de delibação).

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça. São casos que não precisam de execução, mas apenas fornecimento de informações ou de produção de provas.

58
Q
  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira ;

2- Carta rogatória;

3- Auxílio direto.

Carta rogatória depende de juízo de delibação?

A

Sim!

  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira (depende de juízo de delibação);

2- Carta rogatória (depende de juízo de delibação);

3- Auxílio direto (NÃO depende de juízo de delibação).

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça. São casos que não precisam de execução, mas apenas fornecimento de informações ou de produção de provas.

59
Q
  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira ;

2- Carta rogatória;

3- Auxílio direto.

Auxílio direto depende de juízo de delibação?

A

Não!

  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira (depende de juízo de delibação);

2- Carta rogatória (depende de juízo de delibação);

3- Auxílio direto (NÃO depende de juízo de delibação).

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça. São casos que não precisam de execução, mas apenas fornecimento de informações ou de produção de provas.

60
Q

Para apreensão de um bem no Brasil, por decisão judicial estrangeira (em cooperação internacional), é necessário juízo de delibação?

A

Sim (porque é ato de execução).

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça. São casos que não precisam de execução, mas apenas fornecimento de informações ou de produção de provas.

61
Q

Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

Certo?

A

Certo.

AUXÍLIO DIRETO

Ativo-> solicitado pelo Brasil.

Passivo-> solicitado ao Brasil (por Estado estrangeiro).

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça. São casos que não precisam de execução, mas apenas fornecimento de informações ou de produção de provas.

62
Q

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

AUXÍLIO DIRETO

Ativo->

Passivo->

A

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

AUXÍLIO DIRETO

Ativo-> solicitado pelo Brasil.

Passivo-> solicitado ao Brasil (por Estado estrangeiro).

63
Q

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

No caso de cooperação internacional por auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Juiz frencês precisa saber como funciona o trânsito em julgado no Brasil (informação técnica, que não depende de juiz brasileiro.

Juiz francês (autoridade judiciária estrangeira -> comunica-se com -> Autoridade Central estrangeira -> que se comunica com -> Autoridade Central brasileira (que, na ausência de designação, é o Ministério da Justiça) -> um técnico da Autoridade Centra Brasileira responde.

Então, a informação volta.

Autoridade Central brasileira -> comunica-se com a Autoridade Central estrangeira -> que se comunica com o juiz francês.

64
Q

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

No caso de cooperação internacional por auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, necessitarem de prestação jurisdicional, a autoridade central recorre a quem?

A

Via de regra, AGU, exceto se a autoridade central for o MP. Se a autoridade Central for o MP, ele mesmo requer as informações necessárias.

Ex.:

Juiz frencês precisa da produção de uma prova no Brasil (ato que depende de juiz brasileiro).

Juiz francês (autoridade judiciária estrangeira) -> comunica-se com -> Autoridade Central estrangeira -> que se comunica com -> Autoridade Central brasileira (que, na ausência de designação, é o Ministério da Justiça) -> que se comunica com -> AGU -> que se comunica com -> Juiz Federal (autoridade judiciária brasileira) -> que responde.

Então, a informação volta.

Juiz Federal responde -> AGU -> que envia a informação -> Autoridade Central brasileira -> que se comunica com -> Autoridade Central estrangeira -> que informa -> Juiz francês (autoridade judiciária estrangeira).

65
Q

Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

Certo?

A

Errado.

Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  • Quanto o judiciário brasileiro busca atos de cooperação com o sistema de Justiça de outro país.
  • Regra: a cooperação jurídica internacional é regida por TRATADO de que o Brasil faz parte.
  • Exceção (quando não há tratado assinado entre os Estados): a cooperação jurídica internacional pode acontecer por RECIPROCIDADE. Mas, NÃO se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
  • Não se admite cooperação internacional que contrarie normas fundamentas do Brasil.
  • Como regra geral de cooperação, é necessária a existência de uma AUTORIDADE CENTRAL para a recepção e transmissão dos pedidos de cooperação. Na ausência de designação específica, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA exerce as funções de autoridade central.
  • A cooperação jurídica internacional pode ter por objeto qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Ex.: citação; intimação; notificação; colheita de provas; homologação; cumprimento de decisão; concessão de medida de urgência; assistência jurídica internacional.
  • Na Cooperação internacional, dependem de JUÍZO DE DELIBAÇÃO (análise do STJ): CARTA ROGATÓRIA + HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
  • Na Cooperação Internacional, INdependem de juízo de delibação (análise do STJ): AUXÍLIO DIRETO.
  • Cooperação internacional pode se dar por:

1- Homologação de sentença estrangeira (depende de juízo de delibação);

2- Carta rogatória (depende de juízo de delibação);

3- Auxílio direto (NÃO depende de juízo de delibação).

Ex.: juiz de Goiânia entende que precisa de uma informação de um processo que corre na França -> como ele vai se comunicar com esse juiz da França? -> nem sempre será necessária uma carta rogatória -> na maioria das vezes, ocorrerá por AUXÍLIO DIRETO, que não precisa de juízo de delibação -> Mas, o juiz não sabe francês -> a Autoridade Central intervém para viabilizar esse auxílio direto. O auxílio direto é possível quando não for necessário ato de execução (para mero fornecimento de informação ou produção de prova).

Obs.:

O que é JUÍZO DE DELIBAÇÃO? Procedimento pelo qual o STJ confere requisitos formais de um ato estrangeiro, para que ele produza efeitos no Brasil.

O que é CARTA ROGATÓRIA? Instrumento para comunicação entre diferentes sistemas de justiça, mas que depende de juízo de delibação.

O que é HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA? Processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

O que é AUXÍLIO DIRETO? Procedimento pelo qual uma autoridade central intervém para que, na cooperação internacional, não seja necessário juízo de delibação para a comunicação de diferentes sistemas de Justiça. São casos que não precisam de execução, mas apenas fornecimento de informações ou de produção de provas.