Introdução - premissas e fundamentos do Processo Civil Flashcards
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
A que movimento o artigo se refere?
Neoprocessualismo.
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1-
2-
3-
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1- Neoprocessualismo;
2- Sistema Multiportas;
3- Modelo Cooperativo.
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1-
2- Sistema Multiportas;
3- Modelo Cooperativo.
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1- Neoprocessualismo;
2- Sistema Multiportas;
3- Modelo Cooperativo.
PREMISSA DO NEOPROCESSUALISMO
- Ideia de concretizar a Constituição por meio do Processo.
PREMISSA DO SISTEMA MULTIPORTAS
- Ideia de busca de métodos adequados par aa solução de conflitos.
- Era costume chamar métodos não jurisdicionais de resolução de conflitos de “alternativos”. Agora, tais métodos são valorizados. Deve-se buscar a forma mais adequada. Ex.: disput bording; ODR (online dispute resolution); arbitragem; conciliação; mediação.
- Heterocomposição -> envolvimento de um terceiro imparcial (atividade substitutiva) que impõe a solução do conflito. Ex.: arbitragem; jurisdição estatal; Dispute adjudication board.
- Autocomposição -> não há atividade substitutiva; as partes encontram a solução do conflito. Ex.: mediação; conciliação; renúncia ou reconhecimento do pedido; círculos restaurativos; ODR (online dispute resolution).
PREMISSA DO MODELO COOPERATIVO
- Não há um modelo inquisitorial (juiz ativo); nem adversarial (juiz distante); há um modelo cooperativo (equilíbrio entre um juiz ativo e um juiz distante).
- Não dve haver preponderância de um sujeito processual, mas todos devem atuar em cooperação.
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1- Neoprocessualismo;
2-
3- Modelo Cooperativo.
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1- Neoprocessualismo;
2- Sistema Multiportas;
3- Modelo Cooperativo.
PREMISSA DO NEOPROCESSUALISMO
- Ideia de concretizar a Constituição por meio do Processo.
PREMISSA DO SISTEMA MULTIPORTAS
- Ideia de busca de métodos adequados par aa solução de conflitos.
- Era costume chamar métodos não jurisdicionais de resolução de conflitos de “alternativos”. Agora, tais métodos são valorizados. Deve-se buscar a forma mais adequada. Ex.: disput bording; ODR (online dispute resolution); arbitragem; conciliação; mediação.
- Heterocomposição -> envolvimento de um terceiro imparcial (atividade substitutiva) que impõe a solução do conflito. Ex.: arbitragem; jurisdição estatal; Dispute adjudication board.
- Autocomposição -> não há atividade substitutiva; as partes encontram a solução do conflito. Ex.: mediação; conciliação; renúncia ou reconhecimento do pedido; círculos restaurativos; ODR (online dispute resolution).
PREMISSA DO MODELO COOPERATIVO
- Não há um modelo inquisitorial (juiz ativo); nem adversarial (juiz distante); há um modelo cooperativo (equilíbrio entre um juiz ativo e um juiz distante).
- Não dve haver preponderância de um sujeito processual, mas todos devem atuar em cooperação.
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1- Neoprocessualismo;
2- Sistema Multiportas;
3-
O novo CPC foi construído sob 3 premissas fundamentais. Quais são elas?
1- Neoprocessualismo;
2- Sistema Multiportas;
3- Modelo Cooperativo.
PREMISSA DO NEOPROCESSUALISMO
- Ideia de concretizar a Constituição por meio do Processo.
PREMISSA DO SISTEMA MULTIPORTAS
- Ideia de busca de métodos adequados par aa solução de conflitos.
- Era costume chamar métodos não jurisdicionais de resolução de conflitos de “alternativos”. Agora, tais métodos são valorizados. Deve-se buscar a forma mais adequada. Ex.: disput bording; ODR (online dispute resolution); arbitragem; conciliação; mediação.
- Heterocomposição -> envolvimento de um terceiro imparcial (atividade substitutiva) que impõe a solução do conflito. Ex.: arbitragem; jurisdição estatal; Dispute adjudication board.
- Autocomposição -> não há atividade substitutiva; as partes encontram a solução do conflito. Ex.: mediação; conciliação; renúncia ou reconhecimento do pedido; círculos restaurativos; ODR (online dispute resolution).
PREMISSA DO MODELO COOPERATIVO
- Não há um modelo inquisitorial (juiz ativo); nem adversarial (juiz distante); há um modelo cooperativo (equilíbrio entre um juiz ativo e um juiz distante).
- Não dve haver preponderância de um sujeito processual, mas todos devem atuar em cooperação.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
O processo começa por iniciativa da parte. A que princípio isso se refere?
Princípio da Ação/Demanda.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
O processo desenvolve-se por impulso oficial. A que princípio isso se refere?
Princípio do Impulso Oficial
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Qual principal exceção ao Princípio do Impulso Oficial e ao Princípio da Ação/Demanda?
O procedimento de RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, de iniciativa do juiz.
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, desde que seja provocado pelas partes, promover a restauração dos autos.
Certo?
Errado.
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
A que princípio constitucional esse artigo se refere?
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
Veja-se que o Neoprocessualismo traz normas constitucionais para dentro do CPC.
Art. 3° § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
A que princípio constitucional esse artigo se refere?
P. da Primazia da Solução Consensual.
Art. 3°. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
As partes têm o direito de obter em PRAZO RAZOÁVEL a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A que princípio constitucional esse artigo se refere?
P. da Duração Razoável do Processo.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO, incluída a atividade satisfativa. A que princípio constitucional esse artigo se refere?
P. da Primazia do Mérito.
O que é Jurisprudência Defensiva?
São medidas tomadas por Tribunais para responder a uma litigiosidade ofensiva, ações excessivas e recursos protelatórios. A ideia é criar barreiras de proteção ao Judiciário.
O CPC, pelo P. da Primazia do Mérito, buscou modificar alguns posicionamentos excessivos da Jurisprudência Defensiva.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A que princípio constitucional esse artigo se refere?
P. da Cooperação.
Esse princípio aparece tb em outros artigos. O juiz, por exemplo, deve cooperar com as partes, assim como as partes, entre si, e com o juiz.
Ex.:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ex.2:
Art. 357. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
Os princípios são normas gerais que versam os processos. Estes podem advir tanto da Constituição Federal como podem ser infraconstitucionais. São autônomos e irão servir de norte para atos, devendo ser seguidos tanto pelas partes como pelos demais participantes da relação jurídica processual. Considerando o enunciado, não é um princípio processual:
A
Garantia do juízo natural;
B
Oralidade;
C
Devido processo legal;
D
Indelegabilidade da jurisdição.
D
Indelegabilidade da jurisdição.
como a B foi a mais marcada até o momento, trago o excerto do mestre Lenza:
“Atualmente, o princípio da oralidade está atrelado à necessidade de o julgador aproximar-se o quanto possível da instrução e das provas realizadas ao longo do processo (LENZA, GONÇALVES 2017).” = Princípio Processual.
Lembrando que a questão pede a que NÃO É UM PRINCÍPIO PROCESSUAL, a Indelegabilidade da jurisdição é um PRINCÍPIO JURISDICIONAL.
Questão confusa… mas se ler com calma, dá pra acertar.
No novo Código de Processo Civil, proporcionalidade e razoabilidade passaram a ser princípios expressos do direito processual civil, os quais devem ser resguardados e promovidos pelo juiz.
Certo?
Certo.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ressalvado o caso de matéria que deva decidir de ofício.
Certo?
Errado.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Os juízes e tribunais terão de, inexoravelmente, atender à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou decisão.
Certo?
Errado.
Art. 12. Os juízes e tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
A que princípio constitucional esse artigo se refere?
Princípio da Proibição da Decisão Surpresa, associado aos seguintes princípicos:
- P. da Cooperação;
- P. da Isonomia;
- P. do Constraditório Substancial.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Isso vale para qualquer grau de jurisdição?
Sim.
Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.
§ 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1- tutela provisória de urgência;
2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);
3- tutela monitória.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência; -> art. 300 (tutela antecipada e tutela cautelar).
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; -> tutela da evidência;
III - à decisão prevista no art. 701. -> tutela monitória.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1-
2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);
3- tutela monitória.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1- tutela provisória de urgência;
2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);
3- tutela monitória.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1- tutela provisória de urgência;
2-
3- tutela monitória.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1- tutela provisória de urgência;
2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);
3- tutela monitória.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1- tutela provisória de urgência;
2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);
3-
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Salvo 3 situações. Quais são elas?
1- tutela provisória de urgência;
2- tutela da evidência do art. 311, II (prova documental + tese frimada em julgamento repetitivo ou súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório + prova do depósito);
3- tutela monitória.
Obs.: O termo “monitória”, relacionado à ação monitória, tem sua origem no latim. Deriva da palavra “monitorius”, que significa “admonitório”, “aquele que admoesta ou aconselha”. No contexto jurídico, a ação monitória é um procedimento especial destinado a simplificar e acelerar a cobrança de dívidas documentadas por prova escrita, mas sem força executiva. A origem do nome reflete a natureza da ação, que inicialmente “admoesta” o devedor a pagar a dívida ou apresentar defesa, antes de proceder com a execução forçada da obrigação.
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de nulidade.
Certo?
Certo. Essa é a regra, embora haja exceções (atos em segredo de justiça -> art. 189, CPC).
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.