Sentença e Cumprimento Flashcards

1
Q

Como deve o juiz julgar em caso de obrigação alternativa?

A

• Obrigação Alternativa – nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 dias, se outro prazo não lhe for determinado em lei ou em contrato

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2
Q

Ofende a coisa julgada a liquidação por forma diversa da prevista na sentença?

A

• STJ: Liquidação por Forma Diversa - a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

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3
Q

A coisa julgada formada por uma ação reivindicatória postulada por um condômino afeta o condomínio?

A

• STJ: Legitimidade do Condomínio para Reivindicatória – nesses casos excepcionais, existe legitimidade concorrente do condomínio e dos condôminos prejudicados. Outrossim, na espécie, a coisa julgada emanada de uma ação reivindicatória anteriormente postulada por alguns outros condôminos individualmente não impede futura propositura de nova demanda reivindicatória pelo condomínio (RESP 206946);

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4
Q

Sentença de um juiz absolutamente incompetente faz coisa julgada?

A

o Incompetência Absoluta – a sentença poderá ser objeto de AR; contudo, até sua invalidação ou caso não haja AR, forma coisa julgada formal e material.

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5
Q

Qual a classificação de uma sentença de improcedência?

A

 Declaratória Negativa – a sentença de improcedência classifica-se como declaratória negativa.

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6
Q

A coisa julgada abrange questões prejudiciais?

A

o NCPC: Questões Prejudiciais – a coisa julgada aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
 Dependência – dessa resolução depender o julgamento do mérito;
 Contraditório – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
 Competência- o juiz tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
 Sem Restrições Probatórias – tal coisa julgada não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

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7
Q

Como é a sentença na ação que visa emitir declaração de vontade?

A

o Emissão de Declaração de Vontade – na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez TEJ, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

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8
Q

Havendo conflito entre 2 coisas julgadas, qual prevalece?

A

• STJ: Conflito de Duas Coisas Julgadas – as Turmas do STJ têm decisões conflitantes sobre o conflito entre duas coisas julgadas:
o 2ª Turma: Prevalece a Última – havendo conflito entre 2 coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último enquanto não desconstituída mediante AR (RESP 598148);
o 3ª Turma: Prevalece a Primeira – consoante parte da doutrina, não há atividade jurisdicional autêntica nesse caso, mas apenas aparência de jurisdição de modo que a carência de ação conduziria à própria inexistência da sentença. Firmada essa premissa, tem-se por inexistente a 2ª sentença proferida em demanda idêntica a outra já TEJ, tendo em vista que o autor na 2ª demanda careceria de interesse jurídico em provocar a jurisdição (RESP 1354225).

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9
Q

É possível resolver mérito por decisão interlocutória?

A

Sim, em caso de julgamento antecipado parcial.

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10
Q

A quem incumbe a antecipação de honorários periciais na liquidação?

A

• STJ: Honorários Periciais – na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (RESP 1274466).

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11
Q

Como o devedor é intimado para cumprimento de sentença?

A

 DJ – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
 AR – por carta com AR, quando representado pela DP ou não tiver procurador constituído nos autos;
 Eletrônico – por meio eletrônico, quando for empresa sem procurador constituído nos autos;
 Edital – por edital, quando, citado, tiver sido revel na fase de conhecimento.

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12
Q

A decisão que fixa astreinte pode ser cumprida provisoriamente? Quando pode ser cobrada?

A

o Cumprimento Provisório – a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitindo o levantamento do valor após o TEJ da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado no CPC 1042 II ou III.

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13
Q

Quais os requisitos da impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução? Admite-se emenda?

A

 Valor Correto – quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
 Sem Apontamento – não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
 STJ: Parcela Incontroversa – é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (RESP 1387248).

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14
Q

Na liquidação podem ser incluídos juros remuneratórios e moratórios capitalizados, mesmo sem previsão no título executivo judicial?

A

 STJ: Juros não Previstos – a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo (AR 3150).

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15
Q

Qual erro de cálculo da sentença pode ser corrigido?

A

 STJ: Inexatidão Aritmética - o erro de cálculo passível de correção é aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora (RESP 1175999).

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16
Q

Correção monetária é matéria de ordem pública?

A

o STJ: Correção é Ordem Pública – a correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência (RESP 895102).

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17
Q

Sentença que homologa renúncia à pretensão é de mérito ou sem mérito?

A

Sem mérito;

18
Q

É possível renúncia tácita à pretensão?

A

Não, deve ser expressa.

19
Q

Mesmo em quais situações a sentença produz a hipoteca judiciária?

A

 Genérica – embora a condenação seja genérica;
 Arresto ou Cumprimento Provisório – ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor.
 Recurso – mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo;

20
Q

A extinção do processo por confusão de autor e réu é de mérito ou sem?

A

De mérito, pois se trata de direito material.

21
Q

A decisão protestada pode ter o protesto cancelado por ordem do juiz?

A

o Cancelamento – a requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

22
Q

Qual o prazo para fornecer a certidão de teor da decisão?

A

 Prazo – a certidão deverá ser fornecida no prazo de 3 dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

23
Q

Qual o prazo para levar a sentença de alimentos a protesto?

A

• Cumprimento de Sentença de Prestação Alimentícia – no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
o Protesto – caso o executado, neste prazo, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, as disposições sobre protesto da sentença.

24
Q

A aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer depende de requerimento da parte?

A

Não, pode ser aplicada de ofício pelo juiz.

25
Q

Quais os casos de sentenças terminativas?

A

o Indeferimento da Inicial – indeferir a inicial;
o Abandono:
o Pressupostos Processuais - ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
o Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada – reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada;
o Condições da Ação – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;
o Arbitragem – acolher alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
o Desistência – homologar a desistência da ação;
o Intransmissibilidade – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
o Demais Casos – prescritos no CPC;

26
Q

Quanto tempo para se considerar que o autor abandonou a causa?

A

 Unilateral - autor abandona a causa por mais de 30 dias;

27
Q

Que sentença não se considera fundamentada?

A

 Mera Reprodução – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
 Conceitos Indeterminados – empregar conceitos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
 Motivos Gerais – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
 Falta de Exame – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
 Reprodução de Jurisprudência – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
 Sem Distinguishing ou Overruling – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

28
Q

Como se efetiva a hipoteca judiciária?

A

o Efeitos – a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros redores, observada a prioridade no registro.

29
Q

Quando não há reexame necessário?

A

o Sem Reexame: Valor – não se aplica o reexame quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
 União e Autarquias – 1000 SM;
 Estados – 500 SM, bem como Municípios que sejam capitais;
 Municípios – 100 SM;
o Sem Reexame – também não se aplica o reexame quando a sentença estiver fundada em:
 Súmula – súmula de tribunal superior.
 Repetitivo – acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;
 IRDR – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
 Orientação ADM – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito ADM do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula ADM.

30
Q

O que é coisa julgada secundum eventum litis?

A

o Coisa Julgada Secundum Eventum Litis – casos em que não há coisa julgada, mesmo com sentença de mérito, como na ACP e na AP, quando há improcedência por insuficiência de provas.

31
Q

Sentença pode ser cumprida em face de coobrigado?

A

o Coobrigado – o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

32
Q

No cumprimento de sentença, como fazer se, no demonstrativo de cálculo do credor, o valor for excessivo?

A

o Valor Excessivo – quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.

33
Q

Quando começa o prazo para o réu impugnar o cumprimento de sentença?

A

• Impugnação – transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

34
Q

Como é a citação do devedor, em cumprimento de sentença penal, arbitral ou estrangeira?

A

o Título já Líquido – devedor citado para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora.

35
Q

O que deve fazer o tribunal em caso de uma sentença ultra petita?

A

 Tribunal – ao invés de anular, reduz;

36
Q

Se o juiz verifica a impossibilidade jurídica do pedido e profere sentença, ela será de mérito ou sem mérito?

A

Com mérito.

37
Q

Se o juiz indefere o pedido por insuficiência de provas, pode a ação ser novamente proposta com novas provas no futuro?

A

 Eficácia Preclusiva - faz coisa julgada tanto o deduzível quanto o deduzido: TEJ a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

38
Q

Quando o juiz pode vir a decidir novamente sobre questões já decididas da mesma lide?

A

• Redecisão – nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

o Trato Continuado – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
o Lei – nos demais casos prescritos em lei.

39
Q

Não havendo o pagamento voluntário no prazo, os honorários também são acrescidos da multa de 10%?

A

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

40
Q

Pode haver decisão parcial de mérito ilíquida?

A

 Liquidez – a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

41
Q

Quando é possível o julgamento antecipado do mérito?

A

o Julgamento Antecipado do Mérito – o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
 Sem Provas - quando não houver necessidade de produção de outras provas;
 Revelia – quando o réu for revel, ocorrendo o efeito da revelia, e não houver requerimento de prova.

42
Q

Havendo julgamento antecipado parcial de mérito, pode já se liquidar e executar? Demanda caução?

A

 Liquidação ou Execução – a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.