Sentença e Cumprimento Flashcards
Como deve o juiz julgar em caso de obrigação alternativa?
• Obrigação Alternativa – nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 dias, se outro prazo não lhe for determinado em lei ou em contrato
Ofende a coisa julgada a liquidação por forma diversa da prevista na sentença?
• STJ: Liquidação por Forma Diversa - a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
A coisa julgada formada por uma ação reivindicatória postulada por um condômino afeta o condomínio?
• STJ: Legitimidade do Condomínio para Reivindicatória – nesses casos excepcionais, existe legitimidade concorrente do condomínio e dos condôminos prejudicados. Outrossim, na espécie, a coisa julgada emanada de uma ação reivindicatória anteriormente postulada por alguns outros condôminos individualmente não impede futura propositura de nova demanda reivindicatória pelo condomínio (RESP 206946);
Sentença de um juiz absolutamente incompetente faz coisa julgada?
o Incompetência Absoluta – a sentença poderá ser objeto de AR; contudo, até sua invalidação ou caso não haja AR, forma coisa julgada formal e material.
Qual a classificação de uma sentença de improcedência?
Declaratória Negativa – a sentença de improcedência classifica-se como declaratória negativa.
A coisa julgada abrange questões prejudiciais?
o NCPC: Questões Prejudiciais – a coisa julgada aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
Dependência – dessa resolução depender o julgamento do mérito;
Contraditório – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
Competência- o juiz tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Sem Restrições Probatórias – tal coisa julgada não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Como é a sentença na ação que visa emitir declaração de vontade?
o Emissão de Declaração de Vontade – na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez TEJ, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
Havendo conflito entre 2 coisas julgadas, qual prevalece?
• STJ: Conflito de Duas Coisas Julgadas – as Turmas do STJ têm decisões conflitantes sobre o conflito entre duas coisas julgadas:
o 2ª Turma: Prevalece a Última – havendo conflito entre 2 coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último enquanto não desconstituída mediante AR (RESP 598148);
o 3ª Turma: Prevalece a Primeira – consoante parte da doutrina, não há atividade jurisdicional autêntica nesse caso, mas apenas aparência de jurisdição de modo que a carência de ação conduziria à própria inexistência da sentença. Firmada essa premissa, tem-se por inexistente a 2ª sentença proferida em demanda idêntica a outra já TEJ, tendo em vista que o autor na 2ª demanda careceria de interesse jurídico em provocar a jurisdição (RESP 1354225).
É possível resolver mérito por decisão interlocutória?
Sim, em caso de julgamento antecipado parcial.
A quem incumbe a antecipação de honorários periciais na liquidação?
• STJ: Honorários Periciais – na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (RESP 1274466).
Como o devedor é intimado para cumprimento de sentença?
DJ – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
AR – por carta com AR, quando representado pela DP ou não tiver procurador constituído nos autos;
Eletrônico – por meio eletrônico, quando for empresa sem procurador constituído nos autos;
Edital – por edital, quando, citado, tiver sido revel na fase de conhecimento.
A decisão que fixa astreinte pode ser cumprida provisoriamente? Quando pode ser cobrada?
o Cumprimento Provisório – a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitindo o levantamento do valor após o TEJ da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado no CPC 1042 II ou III.
Quais os requisitos da impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução? Admite-se emenda?
Valor Correto – quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
Sem Apontamento – não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
STJ: Parcela Incontroversa – é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (RESP 1387248).
Na liquidação podem ser incluídos juros remuneratórios e moratórios capitalizados, mesmo sem previsão no título executivo judicial?
STJ: Juros não Previstos – a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo (AR 3150).
Qual erro de cálculo da sentença pode ser corrigido?
STJ: Inexatidão Aritmética - o erro de cálculo passível de correção é aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora (RESP 1175999).
Correção monetária é matéria de ordem pública?
o STJ: Correção é Ordem Pública – a correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência (RESP 895102).