Processo - Conceitos, Princípios Flashcards

1
Q

Qual a teoria eclética da ação?

A

 Abstratista Eclética: Direito Autônomo e Concreto – é o direito a obter uma resposta de mérito, uma decisão, positiva ou negativa, a respeito da pretensão formulada.

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2
Q

Quanto às custas, o que é o princípio da causalidade?

A

o Causalidade – pelo princípio da causalidade, quem deu causa à movimentação do aparato judicial deve arcar com as custas.

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3
Q

O que é o princípio inquisitivo?

A

o Princípio Inquisitivo – e não dispositivo: interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar suas alegações, mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de qualquer prova.

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4
Q

O que é a teoria da substanciação?

A

 Teoria da Substanciação – a descrição dos fatos é essencial, pois delimitam objetivamente a demanda e identificar a ação.

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5
Q

O que é jura novit curia?

A

 Jura Novit Curia – pela teoria da substanciação, o julgador é vinculado apenas pelos fatos, podendo atribuir a qualificação jurídica que entender adequada. Não é necessário fazer prova em juízo da existência, validade e teor da norma jurídica. Jura novit curia, da mihi factum, dabo tibi jus.

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6
Q

Qual a consequência da inobservância do princípio do juiz natural?

A

o STF: Nulidade Ex Radice – a inobservância do princípio do juiz natural acarreta a nulidade ex radice do processo, seja por carência absoluta de jurisdição do órgão que presidiu os atos instrutórios, seja pela decorrente ilegitimidade ad causam do MPE (HC 68399).

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7
Q

Aplica-se o princípio inquisitivo na jurisdição voluntária?

A

Sim

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8
Q

Quais as características da oralidade?

A

 Opção pela palavra oral, na maior medida possível;
 Imediatidade entre o juiz e a prova;
 Concentração dos procedimentos;
 Irrecorribilidade das decisões interlocutórias;
 Identidade física do juiz;

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9
Q

Quais as expressões são sinônimas ao princípio da congruência?

A

Correlação ou adstrição.

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10
Q

Qual teoria sobre ação prevalece, no que concerne à verificação das condições? Qual a outra?

A

 Asserção (BR) – condições são verificadas com base nos fatos narrados na inicial, in statu assertionis.
 Concretista – condições deveriam ser examinadas em concreto, após a apuração;

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11
Q

Qual a lei que rege interposição de recurso em direito intertemporal?

A

o STJ: Recurso – o recurso é regido pela lei vigente ao tempo da publicação da decisão impugnada (RESP 736138).

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12
Q

A quais fins deve o juiz atender ao aplicar a lei?

A

• NCPC: Aplicação das Normas – ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a DPH e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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13
Q

Quais as fontes do direito processual?

A

• Fontes Formais do Direito Processual – são os canais pelos quais as normas vêm ao mundo jurídico. São a própria CF, a lei, os tratados internacionais, os princípios gerais de direito e os usos e costumes forenses.

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14
Q

Quais as teorias sobre a ação, quanto ao conceito?

A

 Imanentista ou Concretista – qualidade de todo o direito, ou este próprio reagindo a uma violação. Só há direito de ação quando há o direito material.
 Abstratista Pura: Direito Autônomo e Abstrato – não deixa de haver ação quando a sentença nega a pretensão. Há ação tanto quando a sentença é de procedência, improcedência ou extinção sem julgamento do mérito.
 Abstratista Eclética: Direito Autônomo e Concreto – é o direito a obter uma resposta de mérito, uma decisão, positiva ou negativa, a respeito da pretensão formulada.

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15
Q

Subsiste ação declaratória incidental com o NCPC?

A

o Sem Incidental – a ação declaratória incidental não mais subsiste com o NCPC, tendo sido substituída pelo pedido declaratório incidental.

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16
Q

O que é causa de pedir?

A

Os fatos e fundamentos jurídicos da ação.

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17
Q

O que é teoria da substanciação? E a da individuação?

A

 Teoria da Substanciação – a descrição dos fatos é essencial, pois delimitam objetivamente a demanda e identificar a ação. Em oposição à teoria da individuação, que só considera a relação jurídica.

18
Q

Como se interpretam os pedidos?

A

 Interpretação Restritiva – os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

19
Q

Quais pedidos são implícitos?

A

 Pedido Implícito – em regra, não se considera incluído aquilo que não tenha sido expressamente postulado, salvo juros, correção, custas e honorários, e prestações periódicas que vencerem até a sentença;

20
Q

Podem ser cumulados pedidos não conexos?

A

o Mesmo Sem Conexão – é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

21
Q

Se uma obrigação indivisível tiver pluralidade de credores, e um não participar do processo, ele receberá sua parte?

A

o Obrigação Indivisível com Pluralidade de Credores – aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

22
Q

Pode o tribunal extinguir um processo por falta de condições da ação em sede recursal?

A

o Momento de Verificação – ao longo de todo o processo, desde o despacho de recebimento da inicial até a prolação da sentença.
 Não Preclusão – não há, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Podem ser apreciadas mesmo por Tribunal, em sede recursal.

23
Q

Com o NCPC, continua a haver condições da ação?

A

o NCPC – com o NCPC, parte da doutrina, minoritária, passou a considerar legitimidade e interesse processual como pressupostos processuais, por considerar que não mais haveria condições da ação.

24
Q

Qual o valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça? Para quem ela é revertida?

A

• Ato Atentatório à Dignidade da Justiça – a violação aos incisos IV e VI (cumprimento com exatidão e sem inovação ilegal) constitui ato atentatório, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta,

o Inscrição como DA – não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa será inscrita como DA da União ou do Estado após o TEJ da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal.
 Reversão – ela reverterá aos fundos de modernização.

25
Q

O procedimento é disponível? Há algum controle pelo juiz?

A

• NCPC: Disponibilidade do Procedimento – versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

o Controle pelo Juiz – de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

26
Q

Os processos devem ser julgados em ordem cronológica?

A

o Ordem Cronológica – o julgamento dos feitos em ordem cronológica é decorrência essencial do direito de igualdade, devendo os juízes e tribunais confeccionar e manter uma lista dos processos aptos a julgamento;
 NCPC – os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
 Lista de Processos Aptos – a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na internet.

27
Q

Quais as exceções ao julgamento em ordem cronológica?

A

 Algumas Sentenças – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
 Bloco - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
 Repetitivo – o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
 Sem Mérito – a sentença que extinguir o processo sem resolução do mérito, ou o despacho do relator que não conhecer recurso ou lhe negar provimento.
 Embargos - o julgamento de embargos de declaração;
 Agravo Interno – o julgamento deste;
 CNJ – as preferências legais e as metas estabelecidas pelo CNJ;
 Criminais – os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
 Urgência – a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

28
Q

Quais decisões não se consiideram fundamentadas?

A

o CPC: Não se Considera Fundamentada – não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
 Mera Reprodução – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
 Conceitos Indeterminados – empregar conceitos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
 Motivos Gerais – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
 Falta de Exame – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
 Reprodução de Jurisprudência – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
 Sem Distinguishing ou Overruling – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

29
Q

Como o juiz deve fundamentar em caso de colisão de normas?

A

o NCPC: Fundamentação na Colisão de Normas – no caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

30
Q

O contraditório é garantia de que?

A

o Contraditório como Garantia de Influência – enxergasse como uma possibilidade de influência (Einwirkungsmöglichkeit) sobre o conteúdo das decisões e sobre o desenvolvimento do processo, com inexistentes ou reduzidas possibilidades de surpresa.

31
Q

O que é uma ação condenatória mandamental e uma executiva lato sensu?

A

o Mandamentais – juiz emite uma ordem, um comando (MS e obrigações de fazer ou não fazer);
o Executivas Lato Sensu – sentença é cumprida independe de fase executiva (possessórias, despejo);

32
Q

O que é uma ação de acertamento?

A

• Ação de Acertamento - é aquela ajuizada para se fixar o valor de uma dívida (ação de prestação de contas, revisional de aluguel, alimentos, desapropriação).

33
Q

Qual a diferença entre exceção e objeção?

A

o Conceito – em direito material, é o direito oposto que visa impedir ou retardar a eficácia jurídica da pretensão (exceção de contrato não cumprido, direito de retenção, vício redibitório);
 Sentido Processual – exceção é o direito de defesa do réu, abstrato da mesma forma como a ação é para o autor.
o Objeção – fato alegado contra pretensão (prescrição, decadência);
 Sentido Processual – exceção é a defesa não cognoscível de ofício, enquanto a objeção o é.

34
Q

Depois de quanto tempo o processo é extinto por negligência das partes?

A

o Abandono da Causa – processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

35
Q

É possível alterar o pedido ou a causa de pedir depois da citação?

A

É possível, com o consentimento do réu, até o saneamento do processo.

36
Q

O que se considera como ato atentatório à dignidade da justiça?

A

1) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

§ 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

2) O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
3) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
4) Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
5) Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
6) Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

37
Q

O que é o princípio lógico?

A

• Princípio Lógico – o processo é um encadeamento de atos em uma marcha para atingir a prestação jurisdicional (daí que preliminares devem ser apresentadas antes das questões de mérito, p.ex.).

38
Q

O que é o princípio da complementariedade?

A

• Complementariedade – por esse princípio, o recorrente poderá complementar a fundamentação de seu recurso já interposto, se houver alteração ou integração da decisão em virtude de acolhimento de embargos de declaração.

39
Q

O prazo razoável do processo abrange também a execução?

A

o Prazo Razoável – NCPC: as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

40
Q

Como é o pedido alternativo?

A

 Acolhimento de 1 – é lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

41
Q

O que é uma exceção substancial? Quais suas espécies?

A

o Processual;
o Substancial - pode ser:
 Direta - atacando o mérito;
 Indireta - opondo fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.