Procedimento Ordinário Flashcards

1
Q

Reconvenção pode ser proposta contra 3o?

A

o Legitimidade Ativa – a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com 3º.
o Legitimidade Passiva – a reconvenção pode ser proposta contra o autor e 3º.

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2
Q

Pode haver julgamento antecipado parcial?

A

o Julgamento Antecipado Parcial do Mérito – o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos formulados ou parcela deles:
 Hipóteses:
 Sem Controvérsia – mostrar-se incontroverso;
 Condições – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do CPC 355 (artigo acima).

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3
Q

Quando cabe juízo de retratação do juiz?

A

• Da Improcedência Liminar do Pedido – nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, acórdão do STF ou STJ em recursos repetitivos, entendimento de IRDR ou enunciado do TJ sobre direito local.
o Efeito Regressivo – interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.
 Com Retratação – se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu;
 Sem Retratação – se não houver, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.

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4
Q

Quando tem início o prazo de contestação quando houver desinteresse na audiência de conciliação? E em caso de litisconsórcio passivo?

A

 Pedido de Cancelamento – do protocolo do pedido de cancelamento da ACM apresentado pelo réu, quando o autor tiver manifestado desinteresse na inicial.
 Litisconsórcio Passivo – ocorrendo a hipótese, o termo inicial previsto será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

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5
Q

Qual o requisito da inicial em processos que envolvem empréstimo ou financiamento?

A

• Empréstimo, Financiamento ou Alienação de Bens – nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

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6
Q

Como é a improcedência liminar no NCPC?

A

• Da Improcedência Liminar do Pedido – nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, acórdão do STF ou STJ em recursos repetitivos, entendimento de IRDR ou enunciado do TJ sobre direito local.

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7
Q

Qual o prazo para emenda de inicial?

A

15 dias.

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8
Q

Qual a diferença entre defesa direta e indireta?

A

 Direta - atacando o mérito;

 Indireta - opondo fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

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9
Q

Onde é protocolada a contestação se houver alegação de incompetência?

A

• Alegação de Incompetência – havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

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10
Q

A reconvenção exige conexão?

A

• Contestação – na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

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11
Q

O que acontece com a reconvenção em caso de substituição processual?

A

 Autor Substituto Processual – se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

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12
Q

Cabe reconvenção em ação declaratória?

A

o STF 258: Ação Declaratória – é admissível reconvenção em ação declaratória.

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13
Q

Como é intimado o autor da reconvenção?

A

o Autor Intimado – proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

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14
Q

O que faz o juiz se, ao sanear o processo, vir que a causa tem complexidade de matéria de fato ou de direito?

A

• Complexidade: Audiência – se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

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15
Q

Qual a diferença do NCPC quanto à audiência de conciliação?

A

Ela é exclusivamente para conciliar. Além disso, é agora obrigatória, acarretando multa por ato atentatório à dignidade da justiça (mas não revelia).
Juiz não mais saneia o processo nela. Não se produzem provas, nem se apresenta mais a contestação, que deve ser apresentada em 15 dias a partir dela.

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16
Q

Quando a AC não é realizada?

A

• Não Realização – ela não será realizada:
o Inadmissível – quando não se admitir a autocomposição;
o Desinteresse – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

17
Q

Qual o recurso contra o julgamento antecipado parcial de mérito?

A

 Recurso – a decisão proferida é impugnável por AI.

18
Q

As partes podem gravar a audiência?

A

 Realização – a gravação também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

19
Q

A ordem de produção das provas orais é obrigatória?

A

o Provas Orais – serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem preferencialmente:

20
Q

Qual a ordem preferencial de produção das provas orais na AIJ?

A

 Perito – e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e forma do CPC, caso não respondidos anteriormente por escrito;
 Partes – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
 Testemunhas - arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
 Intervenções e Apartes – enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o MP intervir ou apartear, sem licença do juiz.

21
Q

Se outros meios de conciliação foram empregados, deve ainda o juiz tentar conciliar as partes?

A

o Tentativa de Conciliação – instalada a AIJ, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

22
Q

Pode o MP ou advogados apartearem ou intervirem durante depoimentos?

A

 Licença do Juiz – enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o MP intervir ou apartear, sem licença do juiz.

23
Q

Pode haver suspensão do processo quando houver precatória para inquirir testemunhas?

A

• Precatória, Rogatória e Auxílio Direto: Suspensão – eles suspenderão o julgamento da causa quando a sentença tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou produção de certa prova, requisitada a outro juízo, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

24
Q

Em ação movida contra espólio representado por inventariante dativo, quem deve ser intimado?

A

Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

25
Q

O autor pode aditar ou alterar o pedido?

A

o NCPC: Alteração do Pedido - o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu; e depois da citação, até o saneamento do processo, com o consentimento do réu, fazer o mesmo, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação desse no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

26
Q

O réu é citado na apelação contra indeferimento liminar da inicial?

A

 Citação do Réu – desnecessária;

 Desnecessidade - antes de 94, era necessária a citação do réu para contestar, agora não é mais.

27
Q

Quando é possível o pedido genérico?

A

 Ações Universais – quando não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
 Fato Ilícito –quando não for possível determinar, de modo definitivo, suas consequências;
 Ato Praticado pelo Réu – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender deste.

28
Q

O autor deve comparecer obrigatoriamente à audiência de conciliação?

A

o Não Comparecimento Injustificado – o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à AC é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da UEDF.

29
Q

Qual o procedimento se, na contestação, o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo?

A

• Alegação de Ilegitimidade – alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da inicial para substituição do réu.
o Substituição Realizada – realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados em 3 e 5% do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do CPC.

30
Q

O que acontece com a reconvenção em caso de desistência ou extinção da ação principal?

A

o Independência da Ação Principal: Desistência da Principal – a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

31
Q

Admite-se reconvenção sucessiva?

A

o Reconvenção Sucessiva – admissível reconvenção contra reconvenção, desde que o pedido da segunda não possa ter estado na inicial.