Salvaguardas Flashcards

1
Q

As medidas de salvaguarda são seletivas?

A

Não, ao contrário das MEDIDAS ANTIDUMPING e COMPENSATÓRIAS, as medidas de salvaguarda são NÃO SELETIVAS, incidem sobre o produto, qualquer que seja a sua origem.

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2
Q

As medidas de salvaguarda são aplicadas contra uma prática desleal de comércio?

A

Não, ao contrário das MEDIDAS ANTIDUMPING e COMPENSATÓRIAS, as medidas de salvaguarda não são aplicadas contra prática desleal; é o reconhecimento da incapacidade da indústria nacional de concorrer em nível internacional

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3
Q

Quais são as duas maneiras que o DANO GRAVE das medidas de salvaguarda pode ser entendido?

A

1) dano efetivo
2) ameaça de dano grave

Deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica.

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4
Q

O que diferencia o dano na medida de salvaguarda do dano das medidas antidumping/compensatórias?

A

Nas medidas de salvaguarda o DANO/PREJUÍZO é GRAVE - é mais difícil de ser demonstrado; são mais difíceis de serem aplicadas, porque seus pressupostos são mais complexos - deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica

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5
Q

O dano grave das medidas de salvaguarda abrange o atraso material na implementação da indústria?

A

Não, ao contrário das MEDIDAS ANTIDUMPING e COMPENSATÓRIAS, nas medidas de salvaguarda o conceito de DANO GRAVE não abrange o atraso material na implementação da indústria.

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6
Q

Quais são os 3 pressupostos para a aplicação de uma medida de salvaguarda?

A

1) surto de importações (absoluto ou relativo)
2) dano grave
3) nexo causal

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7
Q

É necessário que o surto de importações tenha sido a única causa do dano grave para a aplicação de uma medida de salvaguarda?

A

Não, mas é necessário que o surto de importações seja uma das causas de dano grave.

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8
Q

Quais as 2 situações previstas no GATT art XIX que levam a um surto de importações?

A

1) EVOLUÇÃO IMPREVISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS = situação fática imprevisível (ex: crise internacional)
2) POR EFEITO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS = ao longo das rodadas de negociação, se reduziram as barreiras tarifárias, abrindo o mercado e levando ao surto de importações

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9
Q

Após a investigação mas antes de aplicar a medida de salvaguarda, o que o membro da OMC deve fazer?

A

Notificar o COMITÊ DE SALVAGUARDAS da OMC; pois este país tem a obrigação de oferecer COMPENSAÇÕES COMERCIAIS (não há nenhuma empresa ou país se utilizando de prática desleal)

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10
Q

As compensações comerciais existem para que tipo de medidas?

A

As compensações comerciais existem para as medidas de salvaguarda APENAS (não se aplicam às medidas antidumping e compensatórias).

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11
Q

Qual é o prazo para a investigação das medidas de salvaguarda?

A

Prazo de 12 meses, até 18 meses

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12
Q

Como é o conceito de indústria nacional para as medidas de salvaguarda?

A

Não, ao contrário das MEDIDAS ANTIDUMPING e COMPENSATÓRIAS, nas medidas de salvaguarda o conceito de indústria nacional envolve os produtores de bens SIMILARES e os produtores de BENS diretamente concorrentes (aqueles que podem substituir)

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13
Q

Qual o prazo de vigência das medidas de salvaguarda?

A

Vigentes por 4 anos e prorrogáveis uma ÚNICA vez por mais 4 anos - proteção temporária à indústria para que possa ganhar competitividade. Caso seja PEDs ainda há um período adicional ao prazo de mais 2 anos (PED = 4 anos + 4anos + 2 anos)

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14
Q

Qual o prazo de vigência das medidas anti-dumping e compensatórias?

A

Vigentes por 5 anos, prorrogáveis sucessivas vezes enquanto persistir o dano à indústria

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15
Q

Quais são as 2 maneiras diferentes de aplicação de uma medida de salvaguarda?

A

1) adicional ao II (elevação da TEC) = barreiras tarifárias

2) restrições quantitativas = BNT

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16
Q

Os direitos antidumping e compensatórios são tributos?

A

Não, pois constituem sanção a ato ilícito - prática desleal de comércio, logo são BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS

17
Q

Existem medidas de salvaguarda provisórias?

A

Sim, mas medidas de salvaguarda provisórias são obrigatoriamente na forma de ADICIONAL ao II (a provisória não pode ser na forma de restrições quantitativas), com vigência de 200 dias.

18
Q

Qual o prazo de vigência das medidas antidumping / compensatórias provisórias?

A

As medidas antidumping / compensatórias provisórias têm vigência de 4 a 6 meses .

19
Q

Qual o prazo de vigência das medidas de salvaguarda provisórias?

A

As medidas de salvaguarda provisórias são obrigatoriamente na forma de ADICIONAL ao II com vigência de 200 dias.

20
Q

Até quando eram válidas as medidas de salvaguarda transitórias?

A

Válidas até Dezembro de 2013 (não estão mais em vigor).

21
Q

Em que consiste as medidas de salvaguarda transitórias?

A

Um procedimento simplificado para aplicar medidas de salvaguarda contra o surto de importações de produtos CHINESES (logo é uma medida DISCRIMINATÓRIA / SELETIVA, ao contrário da regra geral, não seletiva)

22
Q

Quais são os 3 pressupostos para a aplicação das medidas de salvaguarda transitórias?

A

1) surto de importação de produtos CHINESES
2) desorganização/ameaça de desorganização do mercado nacional
3) nexo causal

23
Q

Quando não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de PEDs?

A

não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de PEDs se:

(as importações do produto procedente de PED não for superior a 3%) + (participação em conjunto dos PEDs não for mais do que 9% das importações do produto considerado)

24
Q

Os PEDs têm tratamento especial e diferenciado na aplicação de medidas de salvaguarda?

A

Sim, não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de PEDs se:

(as importações do produto procedente de PED não for superior a 3%) + (participação em conjunto dos PEDs não for mais do que 9% das importações do produto considerado)

25
Q

As compensações comerciais são obrigatórias na aplicação de medidas de salvaguarda?

A

Sim, o país que aplica medidas de salvaguarda deve comunicar o fato ao COMITÊ DE SALVAGUARDA da OMC e oferecer compensações comerciais em outros setores para o país exportador, já que esse não cometeu nenhum ilícito!