Resumo Tributário Flashcards
O Direito Tributário é ramo didaticamente autônomo do direito público/privado, prevalecendo dois princípios norteadores, quais sejam: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do
interesse público.
público
O Direito Tributário é ramo didaticamente autônomo do direito público, prevalecendo dois princípios norteadores, quais sejam: X e indisponibilidade do
interesse público.
supremacia do interesse público sobre o particular
O Direito Tributário é ramo didaticamente autônomo do direito público, prevalecendo dois princípios norteadores, quais sejam: supremacia do interesse público sobre o particular e X.
indisponibilidade do
interesse público
As X são originárias ou derivadas.
receitas públicas
As receitas públicas são X ou X.
originárias ou derivadas
As receitas X são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado, por meio de aluguéis ou mesmo por empresas estatais.
originárias
As receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do X, por meio de aluguéis ou mesmo por empresas estatais.
Estado
As receitas X têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
derivadas
As receitas derivadas têm origem no patrimônio do X e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.
particular
As receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de X ao indivíduo.
coação
Os tributos são classificados como receitas X.
derivadas
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS
Sujeitas predominantemente ao reg. de direito privado/público
privado
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS
Há/não há poder de império.
não há
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS
Sua fonte é o contrato/a lei.
o contrato
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Exploração do patrimônio do Estado
ORIGINÁRIAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Sujeitas predominantemente ao reg. de direito privado
ORIGINÁRIAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Não há poder de império
ORIGINÁRIAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Sua fonte é o contrato
ORIGINÁRIAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Oriunda do patrimônio do particular (coação)
DERIVADAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Sujeitas ao reg. de direito público
DERIVADAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Há o poder de império
DERIVADAS
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS/DERIVADAS
Sua fonte é a lei
DERIVADAS
RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS
Oriunda do patrimônio do Estado/do particular (coação)
do particular (coação)
RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS
Sujeitas ao reg. de direito público/privado
público
RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS
Há/não há o poder de império
Há
RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS
Sua fonte é o contrato/a lei
a lei
RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS
Oriunda do patrimônio do Estado/do particular (coação)
do Estado
Conceito de Tributo
X
- Pecuniária
- Compulsória
- que não constitui sanção de ato ilícito
- instituída em lei
- cobrada mediante atividade vinculada
Prestação
Conceito de Tributo
Prestação
- X
- Compulsória
- que não constitui sanção de ato ilícito
- instituída em lei
- cobrada mediante atividade vinculada
Pecuniária
Conceito de Tributo
Prestação
- Pecuniária
- X
- que não constitui sanção de ato ilícito
- instituída em lei
- cobrada mediante atividade vinculada
Compulsória
Conceito de Tributo
Prestação
- Pecuniária
- Compulsória
- X
- instituída em lei
- cobrada mediante atividade vinculada
que não constitui sanção de ato ilícito
Conceito de Tributo
Prestação
- Pecuniária
- Compulsória
- que não constitui sanção de ato ilícito
- X
- cobrada mediante atividade vinculada
instituída em lei
Conceito de Tributo
Prestação
- Pecuniária
- Compulsória
- que não constitui sanção de ato ilícito
- instituída em lei
- X
cobrada mediante atividade vinculada
Natureza Jurídica dos Tributos
O X definiu que, para identificarmos a natureza jurídica específica do tributo, isto é, a espécie tributária (impostos, taxas, etc.), deve-se levar em consideração apenas o fato gerador.
CTN
Natureza Jurídica dos Tributos
O CTN definiu que, para identificarmos a natureza jurídica específica do tributo, isto é, a espécie tributária (impostos, taxas, etc.), deve-se levar em consideração apenas o X.
fato gerador
Natureza Jurídica dos Tributos
Para o legislador, a X e as demais características formais adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da arrecadação do tributo são irrelevantes para definir a sua natureza jurídica.
denominação
Natureza Jurídica dos Tributos
Para o legislador, a denominação e as demais características X adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da arrecadação do tributo são irrelevantes para definir a sua natureza jurídica.
formais
Natureza Jurídica dos Tributos
Para o legislador, a denominação e as demais características formais adotadas pela lei bem como a X legal do produto da arrecadação do tributo são irrelevantes para definir a sua natureza jurídica.
destinação
Natureza Jurídica dos Tributos
Para o legislador, a denominação e as demais características formais adotadas pela lei bem como a destinação legal do produto da arrecadação do tributo são X para definir a sua natureza jurídica.
irrelevantes
Após o surgimento da X, o entendimento predominante é o de que existem não apenas três, mas cinco espécies tributárias, dando origem à corrente pentapartida.
CF88
Após o surgimento da CF88, o entendimento predominante é o de que existem não apenas X, mas cinco espécies tributárias, dando origem à corrente pentapartida.
três
Após o surgimento da CF88, o entendimento predominante é o de que existem não apenas três, mas X espécies tributárias, dando origem à corrente pentapartida.
cinco
Após o surgimento da CF88, o entendimento predominante é o de que existem não apenas três, mas cinco espécies tributárias, dando origem à corrente X.
pentapartida
É importante saber que os X e as contribuições especiais são tributos finalísticos, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais tributos.
empréstimos compulsórios
É importante saber que os empréstimos compulsórios e as X são tributos finalísticos, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais tributos.
contribuições especiais
É importante saber que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos X, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais tributos.
finalísticos
É importante saber que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos finalísticos, ou seja, a X do produto de sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais tributos.
destinação
É importante saber que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos finalísticos, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é um critério X para diferenciá-los dos demais tributos.
relevante
Espécies Tributárias
X
Taxas
Contribuições de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
Impostos
Espécies Tributárias
Impostos
X
Contribuições de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
Taxas
Espécies Tributárias
Impostos
Taxas
X
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
Contribuições de Melhoria
Espécies Tributárias
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
X
Contribuições Especiais
Empréstimos Compulsórios
Espécies Tributárias
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
X
Contribuições Especiais
X são tributos não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.
Por exemplo, paga-se IPTU porque possui imóvel urbano, e não porque o Município lhe presta algum serviço específico.
A obrigação de pagar o imposto independe de qualquer contraprestação estatal.
Impostos
Impostos são tributos vinculados/não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.
Por exemplo, paga-se IPTU porque possui imóvel urbano, e não porque o Município lhe presta algum serviço específico.
A obrigação de pagar o imposto independe de qualquer contraprestação estatal.
não vinculados
Impostos são tributos não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de X do contribuinte.
Por exemplo, paga-se IPTU porque possui imóvel urbano, e não porque o Município lhe presta algum serviço específico.
A obrigação de pagar o imposto independe de qualquer contraprestação estatal.
riqueza
Impostos são tributos não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.
Por exemplo, paga-se IPTU porque possui imóvel urbano, e não porque o Município lhe presta algum X específico.
A obrigação de pagar o imposto independe de qualquer contraprestação estatal.
serviço
Impostos são tributos não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.
Por exemplo, paga-se IPTU porque possui imóvel urbano, e não porque o Município lhe presta algum serviço específico.
A obrigação de pagar o imposto depende/independe de contraprestação estatal.
independe
A receita auferida com os X não está vinculada, em regra, a qualquer destinação.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando
os chamados serviços gerais – uti universi.
Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública.
impostos
A receita auferida com os impostos não está X, em regra, a qualquer destinação.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando
os chamados serviços gerais – uti universi.
Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública.
vinculada
A receita auferida com os impostos não está vinculada, em regra, a qualquer destinação.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da X, remunerando os chamados serviços gerais – uti universi.
Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública.
coletividade
A receita auferida com os impostos não está vinculada, em regra, a qualquer destinação.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando
os chamados serviços X – uti universi.
Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública.
gerais
A receita auferida com os impostos não está vinculada, em regra, a qualquer destinação.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando
os chamados serviços gerais – X.
Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública.
uti universi
A receita auferida com os impostos não está vinculada, em regra, a qualquer destinação.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando
os chamados serviços gerais – uti universi.
Cite-se, como exemplo, o serviço de X.
segurança pública
A receita auferida com os impostos não está vinculada, em regra, a qualquer X.
Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando
os chamados serviços gerais – uti universi.
Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública.
destinação
X e X
ISS
IPTU
ITBI
Municípios e Distrito Federal
Municípios e Distrito Federal
X
IPTU
ITBI
ISS
Municípios e Distrito Federal
ISS
X
ITBI
IPTU
Municípios e Distrito Federal
ISS
IPTU
X
ITBI
X e X
ITCMD
ICMS
IPVA
Estados e Distrito Federal
Estados e Distrito Federal
X
ICMS
IPVA
ITCMD
Estados e Distrito Federal
ITCMD
X
IPVA
ICMS
Estados e Distrito Federal
ITCMD
ICMS
X
IPVA
X
II
IE
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
IS
IEG
I. Residuais
União
União
X
IE
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
IS
IEG
I. Residuais
II
União
II
X
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
IS
IEG
I. Residuais
IE
União
II
IE
X
IPI
IOF
ITR
IGF
IS
IEG
I. Residuais
IR
União
II
IE
IR
X
IOF
ITR
IGF
IS
IEG
I. Residuais
IPI
União
II
IE
IR
IPI
X
ITR
IGF
IS
IEG
I. Residuais
IOF
União
II
IE
IR
IPI
IOF
X
IGF
IS
IEG
I. Residuais
ITR
União
II
IE
IR
IPI
IOF
ITR
X
IS
IEG
I. Residuais
IGF
União
II
IE
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
X
IEG
I. Residuais
IS
União
II
IE
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
IS
X
I. Residuais
IEG (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO EM CASO DE GUERRA)
União
II
IE
IR
IPI
IOF
ITR
IGF
IS
IEG
X
I. Residuais
Imposto de Competência Compartilhada Entre Estados, DF e Municípios:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão instituir X. Podemos dizer, então, que a X é um tributo de competência comum.
taxas, taxa
Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão instituir taxas. Podemos dizer, então, que a taxa é um tributo de competência X.
comum
X são tributos vinculados e contraprestacionais.
Taxas
Taxas são tributos X e contraprestacionais.
vinculados
Taxas são tributos vinculados e X.
contraprestacionais
O fato gerador das X está relacionado a uma prestação estatal específica ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.
taxas
O fato gerador das taxas está relacionado a uma X estatal específica ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.
prestação
O fato gerador das taxas está relacionado a uma prestação estatal X ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.
específica
O fato gerador das taxas está relacionado a uma prestação estatal específica ao contribuinte, seja por meio de X públicos ou pelo exercício do poder de polícia.
serviços
O fato gerador das taxas está relacionado a uma prestação estatal específica ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do X.
poder de polícia.
X
1) Exercício Regular do Poder de Polícia
2) Utilização de Serviço Público
a) Específico e Divisível
b) Utilização efetiva ou Potencial
Taxa
Taxa
1) Exercício X do Poder de Polícia
2) Utilização de Serviço Público
a) Específico e Divisível
b) Utilização efetiva ou Potencial
Regular
Taxa
1) Exercício Regular do X
2) Utilização de Serviço Público
a) Específico e Divisível
b) Utilização efetiva ou Potencial
Poder de Polícia
Taxa
1) Exercício Regular do Poder de Polícia
2) Utilização de Serviço Público
a) Específico e Divisível
b) Utilização efetiva ou X
Potencial
Taxa
1) Exercício Regular do Poder de Polícia
2) Utilização de X
a) Específico e Divisível
b) Utilização efetiva ou Potencial
Serviço Público
Taxa
1) Exercício Regular do Poder de Polícia
2) Utilização de Serviço Público
a) X e Divisível
b) Utilização efetiva ou Potencial
Específico
Taxa
1) Exercício Regular do Poder de Polícia
2) Utilização de Serviço Público
a) Específico e Divisível
b) Utilização X ou Potencial
efetiva
Taxa
1) Exercício Regular do Poder de Polícia
2) Utilização de Serviço Público
a) Específico e X
b) Utilização efetiva ou Potencial
Divisível
O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para X alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos.
restringir